ATA DA 67a. SESSÃO, EM 1º DE OUTUBRO DE 1 958.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMIRANTE OCTÁVIO MEDEIROS.

PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. IVO D'AQUINO FONSECA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. IBERÊ GARCINDO FERNANDES DE SÁ.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, Brig. Armando Trompowsky, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar de Araripe, Almte. Pinto de Lima, Gen. Lima Câmara, Gen. Falconieri da Cunha Dr. Autran Dourado, Brig. Álvaro Hecksher e Dr. Adalberto Barreto.

Ás treze horas, havendo numero legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Fôram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos :

A P E L A Ç Õ E S

Nº 29.724 - (Embargos) Pará.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Embargante: Raimundo Iatagan Barretto Falcão, 2º. Tenente da Aeronáutica, condenado a dois (2) meses de prisão, como incurso no art. 264 do C.P.M.- Embargado: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 6 de junho de 1958.- Receberam os embargos para cassar o acórdão e absolver o embargante, unânimemente.-

Nº 29.437 - (Embargos) Pará.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Embargante: Rafael Assunção Barros, 2º Sargento do 3º Pelotão de Fronteiras, condenado a 3 anos de reclusão, incurso no art. 136, § 1º. do C.P.M..-Embargado: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 15 de janeiro de 1958.- (Adiado o julgamento, por ter pedido vista, o Exmo. Sr. Ministro Brig. Álvaro Hecksher).-

Nº 30.021 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- Apelante: Gregório Rodrigues, soldado do 3º. Regimento de Cavalaria Motorizado, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 3º. Regimento de Cavalaria Motorizado.- Negaram provimento, confirmado a sentença, unânimemente.-

Nº 29.896 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- Pelantes: A Promotoria da 1a. Auditoria da 2a. R.M. e João de Almeida Vieira, soldado do 2º. Regimento de Obuzes-105, condenado a 3 meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M..-Apelados: O Conselho de Justiça do 2º. Regimento de Obuzes-105 e João de Almeida Vieira, soldado do referido Regimento, condenado.-Provida a apelação do acusado, negando a do Ministério Público, para reformar a sentença e absolve-lo, unânimemente.-

Nº 30.115 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- Pelante: José Valdemir Pinheiro, soldado da 7a. Cia. de Depósito de Material de Indendência, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do Quartel General da 7a. Região Militar.- Negaram provimento, confirmado a sentença, unânimemente.-

Nº 29.966 - R.G.do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Álvaro Heckher.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- Apelante: dão Ávila dos Santos, soldado do 4º. Grupo de Artilharia 75 a Cavalo, condenado a 12 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 4º. Grupo de Artilharia 75 a Cavalo.-Provida, em parte, reduziram a pena a 6 meses de prisão, unânimemente.-

Nº 30.094 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.-Apelante: Olavo dos Santos Dias Ferreira, soldado do Contigente do Quartel General da Quarta Zona Aérea, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do Quartel General da Quarta Zona Aérea.- Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.-Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado, por não ter assistido o relatório.-

RECURS OS CRIMINAIS

Nº 3.753 - Pará.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Recorrente: A Promotoria da Auditoria da 8a. Região Militar.- Recorrido: O despacho do Dr. Auditor da Auditoria da 8a. Região Militar, que rejeitou a denúncia oferecida contra o civil João Elias dos Santos Paiva.-Negaram provimento, mantendo a decisão recorrida, unânimemente.-

Nº 3.748 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.-Recorrente: A Promotoria da Auditoria da 7a. Região Militar.-Recorrido: A decisão do Conselho Permanente de Justiça de Marinha da Auditoria da 7a. R.M que anulou o Termo de Deserção, mandando arquivar o processo, referente a Genival Marques da Silva, grumete do Caça-Submarino ‘Gurupí’.- Provido o recurso do Ministério Publico,determinaram o prosseguimento do feito, unânimemente.-

Nº 3.752 - Mato Grosso.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- Recorrente: A Promotoria da Auditoria da 9a. Região Militar.-Recorrido: O despacho do Dr. Auditor da 9a. Região Militar que não recebeu a denuncia oferecida contra o civil Alberto João de Deus Lima.- Negaram provimento, mantendo a decisão recorrida, unânimemente.-

P E T I Ç Õ E S

Nº 135 - Paraná.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Ewaldo Nunes de Souza,civil, condenado a um ano de reclusão,incurso no art. 203 do C.P.M.,requer do acordo com o art. 105,c/c o art. 107 do citado Código, seja decretada a prescrição de sua condenação imposta pela Auditoria da 5a. Região Militar .- Indeferiram a petição, unânimemente.-

Nº 317 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- Francisco Paula Campos Oliveira, civil, condenado a 3 anos de reclusão,como incurso no art. 125 c/c o art. 57, tudo do C.P.M., por sentença do Conselho de Justiça da 2a. Auditoria da 2a. Região Militar, de 10 de dezembro de 1952, pedindo extinção da punibilidade, de acordo com o art. 104, nºs II, III e IV, do C.P.M.- Indeferiram a petição, unânimemente.-

REVISÕES CRIMINAIS

Nº 828 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Rev.- O Sr. Ministro, Gen. Falconieri da Cunha.- Requerente: Melchisedeck Vieira dos Santos, Tenente Coronel condenado a 1 ano de reclusão,incurso no art. 203 do C.P.M. ,por acórdão do Superior Tribunal Militar, de 30 de agosto de 1954.- Deferiram, cassando o acórdão para absolver o requerente,contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Gen. Alencar de Araripe Dr. Vaz de Mello, que indeferiram o pedido, e o Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende, deferia o pedido por considerar o crime da competência da Justiça Civil.- Não tomou parte no julgamento, o Exmo Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima, que se deu por impedido.-

Nº 832 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Rev.- O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara.- Requerente: Rivaldo Jose Glasner, 2º Tenente,condenado a 2 meses e 10 dias de detenção,incurso no art. 66, § 1º do Código Penal Militar,por acórdão do Superior Tribunal Militar,de 19 de junho de 1948.- Indeferiram o pedido, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Autran Dourado e Gen. Falconieri da Cunha, que indeferiram .- Não tomou parte do julgamento,O Exmo. Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima, que se deu por impedido.-

Nº 830 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Requerente: José Raimundo Jobim Gaspar, ex-cabo, condenado a 20 anos de prisão, com trabalho, incurso no art.96, nº 1 do C.P.M. c/c o art. 59 do decreto-lei nº 4.766, de 1/10/1942, por acórdão do Superior Tribunal Militar, de 24 de novembro de 1944.- Deferiram,em parte,para reduzir a pena a 13 anos e 4 meses de reclusão, computado o acréscimo do art. 59 do Decreto -lei 4.766 de 1/10/1942, unânimemente.-

R E P R E S E N T A Ç Ã O

Nº 372 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Assunto: O Dr. Da 1a. Auditoria de Aeronáutica,com Fundamento no art. 340 do C.J.M., pede a extinção da punibilidade, pela prescrição ,de Tarcisio Malaquias do Padro, soldado da Base Aérea da Santa Cruz, condenado a 6 meses de detenção,incurso no art. 155 do C.P.M., por sentença do C.J.M. da 1a. Auditoria de Aeronáutica, de 2 de agosto de 1956.- Deferiram a representação , julgando-extinta a punibilidade, pela prescrição,unânimemente.-Não tomou parte do julgamento, o Exmo. Sr. Ministro . Dr. Autran Dourado, por não ter assistido o relatório.-

H A B E A S = C O R P U S

Nº 25.981 - Pará.- Rel.-O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha.- Paciente: Luiz Fernandes, ex-funcionário do Estabelecimento de Subsistência Regional da 8a. Região Militar, pedindo ser excluído da denúncia oferecida pelo Dr. da Auditoria daquela Região Militar.- Negaram a ordem, unânimemente.-

Nº 25.978 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Gen.Alencar de Araripe : Paciente Walter Laier, cabo, servindo no 2º R. Rec.Mec., declarado insubmisso,conforme consta do Boletim Interno do III Exercito, nº 141, de 26/6/1958, pedindo a ordem, unânimemente.-

A P E L A Ç Ã O

Nº 30.117 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara.- Rev.- O Sr. Ministro Ministros Dr. Vaz de Mello.- Apelante : Jose Vidal dos Santos, MN-2a. classe, C1-SC-nº ...... 56.5257.3, do Contratorpedeiro ‘Amazonas’,condenado a 6 meses de prisão ,incurso no art. 163 do C.P.M. -Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria de Marinha.-Negaram provimento,confirmando a sentença, unânimemente.- Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Autran Dourado, por não ter assistido o relatório.-

AÇÃO ORIGINÁRIA

Nº 20 - Rel.- O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barreto.- Acusado: General de Brigada R/1 Altino Rodrigues Dantas,denunciado no art. 182, preâmbulo, do Código Penal Militar Pelo voto de desempate, do Exmo Sr. Ministro Presidente rejeitada a preliminar de desclassificação de crime para o art. 152,com referencia ao art. 182 do C.P.M.,contra os votos dos Exmos.Srs. Ministros Dr.. Adalberto Barreto, Gen. Lima Câmara,Dr. Murgel de Rezende, Dr. Vaz de Mello,e Brig. Armando Trompowsky, que acolhiam. No mérito, julgaram procedendo a denuncia, condenando o acusado a 3 meses de prisão,como incurso no art. 182 do C.P.M.,contra os votos dos Exmos. Srs. Ministro Dr.. Adalberto Barreto, que o condenava a 4 meses de prisão,como incurso no art.35 do C.P.M.; Dr. Murgel de Rezende,que o condenava a 3 meses de prisão, como incurso no art. 182,reduzindo a pena a 2 meses, com a apelação do § único art. 35 e Gen. Falconieri da Cunha e , Almte. Pinto de Lima, que julgava improcedente a denuncia, absolvendo-o.O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello, declarou estar de acordo com a desclassificação,achando,porem,que esta implicada em surpresa para a defesa.Não foi expedido mandato de prisão contra o rel, em vista do mesmo já ter comprido a pena que lhe foi imposta.- Usaram da palavra o Exmo. Sr. Dr. Ivo d`Aquino.Procurador Geral e Dr. Evandro Line e Silva , advogado do acusado.-(Reproduzido por ter saído com incorreções na ATA da 66a. Sessão, em 29/9/1958).-

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Republica-se por ter saído com incorreções na ATA do dia 29/9/1958:

"No inicio da Sessão, o Exmo Sr. Ministro Dr.Adalberto Barreto, usou da palavra, assim se expressante:" Sr. Presidente. Acaba de se Aposentar, por Implemento de idade, depois de longo jornada na Justiça Militar, o Auditor de 2a. Entrância da 2a. Auditoria da 1a. Região Militar,Dr. Pedro de Melo Carvalho,que excelentes serviços prestou à causa da Justiça castrense,com zelo,dignidade e independência. Convivemos bem de parte com o Auditor Melo Carvalho, dependendo dar nosso testemunho de sua dedicação ao trabalho,seu espírito de ordem,disciplina e justiça Assim. Propomos se consigno na ata de nossos trabalhos um voto, como homenagem do Tribunal, aos seus serviços e ás sua qualidades, no momento em que entra em merecido -- otium cum dignitate."

O Exmo. Sr. Dr. Procurador Geral ,em seu nome e no do Ministério Publico,associou-se à proposta.

Pedindo a palavra, pela ordem ,o Sr. Dr. Evandro Lins e Silva, em nome dos advogados militares no foro militar, também se associavam à homenagem prestada ao ilustre Dr. Auditor.

Submetida à votação, foi a mesma aprovada, unanimemente."

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No inicio da sessão, o Exmo Sr. Ministro Presidente ,fez a seguinte comunicação: Senhores Ministros,Tendo se verificando uma vaga de Auditor de 2a.entrância com a aposentadoria do Doutor Pedro de Melo Carvalho, por decreto de 19, publicado no ‘D.O.’ de 25. de setembro ultimo cabe ao tribunal apurar as condições de merecimento dos Auditores de 1a.entrância ,para o preenchimento dessa vaga.Isso será feito de acordo com art. 31 do Código da Justiça Militar e as ‘Instruções’ baixadas pelo Tribunal em sessão de 5 de dezembro de 1947, publicadas no ‘Diário da Justiça ‘ do dia 19 do mesmo mês.Conforme o art. 2º das ‘Instruções’ será designada uma Comissão constituída de um Ministro togado e de dois Ministros militares,alem do funcionário da Secretaria que servira como Secretario, Da ultima classificação procedida pelo Tribunal, figuram em lista os Auditores Doutores Flavio Luçan de Oliveira, Georgene Aevlino de Lima Torres e Edgardo de Barreto Leal. Desses, foi promovido o primeiro. Findos os trabalhos,cumprira á ‘Comissão ‘ elaborar um ´parecer fundamento, apresentando o nome do Auditor de 1a. entrância, a fim de completar a lista triplice a ser remedida ao governo para o preenchimento da supracitada vaga, parecer esse que servira de base à decisão do Tribunal,tomada em sessão secreta. Nessas condições, indico os nomes dos Senhores Ministro militares General de Exercito Olimpio Falconieri da Cunha e Major Brigadeiro Álvaro Hecksher e Ministro togado Octavio Murgel de Rezende, para constituírem a referida Comissão,Funcionando como Secretario,e Oficial Judiciário PJ-7- Gelda Esmeralda Terra Felippelli.

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Foi, a seguir ,encerrada a sessão.

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Acham-se em mesa, os seguintes processos :

Apelações : 30.111(LC/MR) 30.138(LC/MR) 29.685(AB/PL) 29.995 (PL/MR) 29.748(AB/LC) 30.029(PL/MR) 30.109(AA/AB) 30.116(PL/MR) 30.088(PL/MR) 30.064(AA/MR) 30.070(AT/MR) 30.076(AB/AT) 30.098(AB/AA) 30.099(AT/MR) 30.103(AD/LC) 30.105(FC/MR) 30.106(VM/FC) 30.123(AA/MR) 30.125(LC/AB) 30.136(AA/AB) 30.151(AA/MR) 30.153(LC/AB) 30.059(PL/MR)

Petição Administrativa : 40 (AB)

Representação : 373 (AD)

Recursos Criminais : 3.750 (MR) 3.754 (MR)