ATA DA 83 a. SESSÃO, EM 18 DE DEZEMBRO DE 1.959.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMIRANTE OCTÁVIO MEDEIROS.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. IVO D’AQUINO FONSECA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. IBERÊ GARCINDO FERNANDES DE SÁ.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe, Gen. Falconieri da Cunha, Dr. Autran Dourado, Brig. Álvaro Hecksher, Dr. Adalberto Barretto, Almte. José Espíndola, Brig. Vasco Alves Secco e Gen. Daudt Fabrício, ministro convocado.

Acha-se licenciado o Exmo. Sr. Ministro Gen. Lima Câmara.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

Fôram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

HABEAS = CORPUS

Nº 26.161 – Pará.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Álvaro Hecksher.- Paciente: Wolnei Lopes Cardoso, civil, prêso na Polícia Civil de Terezia, à disposição da Auditoria da 8ª. R.M., pedindo ser pôsto em liberdade.- Denegada a ordem, unânimemente.- Presidência do Exmo. Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Almte. José Espíndola, por não ter assistido o relatório.-

Nº 2.162 – Pará.- Rel.- O Sr. Minisro Dr. Adalberto Barretto.- Paciente: José Vera Cruz Duarte, civil, prêso na Polícia Civil de Terezina, à disposição da Auditoria da 8ª. R.M., pedindo ser pôsto em liberdade.- Denegada a ordem, unânimemente.- Presidência do Exmo. Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Almte. José Espíndola, por não ter assistido o relatório.-

RECURSOS CRIMINAIS

Nº 3.829 – Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Recorrente: A Promotoria da 1ª. Auditoria da 1ª. Região Militar.- Recorrido: O despacho do Dr. Auditor que não recebeu a denúncia oferecida contra o ex-soldado do 1º Grupo de Obuzes-105, Arioldo Luiz da Silva.- Negaram provimento ao recurso do Ministério Público, confirmando o despacho recorreido, unânimemente.- Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Almte. José Espíndola, por não ter assistido o relatório.-

Nº 3.797 – Bahia.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Recorrente: A Promotoria da Auditoria da 6ª. Região Militar.- Recorrido: O despacho do Dr. Auditor que determinou o arquivamento do I.P.M., no qual são indiciados os civis, José de Souza Paim e Raimundo Fernandes Reis.- Negaram provimento ao recurso, confirmando o despacho recorrido, unânimemente.- Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Almte. José Espíndola, por não ter assistido o relatório.-

QUESTÃO ADMINISTRATIVA

Nº 5 – Paraná.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Requerimento do Dr. Arnaldo Carnasciali, 1º Substituto de Advogado de Ofício da 5ª. R.M., solicitando reconsideração de despacho que indeferiu o pedido de férias referente ao período de 198/1959.- Deferiram o requerimento, concedendo o período de férias requerido, unânimemente.- Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Gen. Daudt Fabrício, por não ter assistido o relatório.-

REPRESENTAÇÃO

Nº 428 – Pará.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha.- O Dr. Promotor da Aud. Da 8ª. Região Militar, com fundamento no art. 340 do C.J.M., pede seja decretada, por prescrição, a extinção da punibilidade de Epitácio Gomes de Souza, ex-soldado, condenado a 15 meses de prisão, incurso no art. 155, preâmbulo, do C.P.M. por sentença do Conselho Permanente de Justiça do Exército da Auditoria da 8ª. R.M., de 5 de agosto de 1946.- Deferiram a representação para decretar extinta a punibilidade, pela prescrição, unânimemente.- Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Almte. José Espíndola, por não ter assistido o relatório.-

REVISÃO CRIMINAL

Nº 879 – Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. José Espíndola.- Requerente: Robespierre Pacheco de Moraes, tenente, concedendo a seis meses de prisão, incurso no art. 152 do C.P.M. c/c o seu § único e art. 182, preâmbulo, do mesmo Diploma, por acórdão do Superior Tribunal Militar, de 15 de junho de 1959.- Deferiram o pedido para cassar o acórdão e absolver o requerente, unânimemente.-

APELAÇÕES

Nº 31.151 – Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Daudt Fabrício.- Apelante: Henrique Rodrigues de Barros, civil, condenado a 2 anos e 11 meses de reclusão, incurso no art. 198 § 4º, nºs II e V c/c o art. 66 § 2º do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da Segunda Auditoria da Aeronáutica.- Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.-

Nº   31.235- São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Daudt Fabrício.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- Apelante: Manuel Mechango Antunes Neto, soldado do 2º Batalhão de saúde, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 2º Batalhão de Saúde.- Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.-

Nº 30.462 – (Embargos) São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Rev- O Sr. Ministro Brig. Álvaro Hecksher.- Embargante: Roque da Silva Palmeiro, Coronel do Exército, condenado a um ano e quatro meses de prisão, incurso no art. 235 c/c o § 2º do art. 66, tudo do C.P.M..- Embargado: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 8 de junho de 1959.- Receberam, em parte, os embargos para reduzir a pena a 8 meses de prisão, unânimemente.- Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha, que se deu por impedido.

Nº 31.244 – Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Daudt Fabrício.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Apelante: Jarbas José Pereira, soldado do Regimento Escola de Cavalaria, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento Escola de Cavalaria.- Provida a apelação, reformaram a sentença para absolver o apelante, unânimemente.-

Nº 31.205 – Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Daudt Fabrício.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- Apelante : Jayme Cabral, soldado do Batalhão de Comando e Serviços da Academia Militar das Agulhas Negras, condenado a sete meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado : O Conselho de Justiça da Academia Militar das Agulhas Negras.- Provida, em parte, reduziram a pena a 6 meses de prisão, unânimemente.-

No início da Sessão, foi lido o seguinte:

“RELATÓRIO. CONCURSO PARA PROVIMENTO DE AUDITOR DA 1ª. ENTRÂNCIA DA JUSTIÇA MILITAR. 1 – Na qualidade de Presidente da Comissão Examinadora do concurso para provimento em cargos de Auditor de 1ª. entrância da Justiça Militar, venho apresentar a êste Tribunal o relatório dos trabalhos do referido concurso. 2 – A Comissão Examinadora, nos têrmos do art. 1º das Instruções que regularam o concurso, e foram aprovadas por êste Tribunal em sessão de 11 de maio de 1959, ficou constituída, além desta Presidência, dos Excelentíssimos Senhores Ministros Doutor Washington Vaz de Mello, General de Exército Olympio Falconieri da Cunha, e bem assim do Excelentíssimo Senhor Professor Doutor Haroldo Teixeira Valladão, catedrático da Faculdade Nacional de Direito. 3 – O Editar de abertura das inscrições foi publicado no “Diário da Justiça” de 18, tudo de agôsto do corrente ano. 4 – A divulgação, não só das Instruções, como também do Edital de abertura e de prorrogação, foi feita nos órgãos oficiais dos Estados, conforme solicitou esta Presidência aos respectivos governadores.- 5 – Na 1ª. reunião da Comissão Examinadora, realizada em 21 de junho do corrente ano, resolveu-se adotar os pontos do concurso anterior, publicados no “Diário da Justiça” de 24 de abril de 1955, com algumas modificações no tocante às cadeiras de Direito Internacional Público e Direito Internacional Privado, os quais foram publicados no “Diário da Justiça” e no “Diário Oficial” ambos datados de 8 de julho do corrente ano. 6 – Requererem inscrição neste concurso 69 candidatos, sendo excluídos 3 por não terem satisfeito às condições exigidas, e 2 por haverem desistido. Restaram, por conseguinte, 64 candidatos. 7 – Às 9,30 horas do dia 15 de outubro p.p., na Escola de Saúde do Exército, foram realizadas as provas escritas. Feita a chamada, responderam à mesa 47 candidatos, faltando assim, 17, que foram logo considerados eliminados. O ponto sorteado foi o de nº XVIII do seguinte teor : I – Direito Penal, Processual e Judiciário Militar – “a) Regras estabelecidas pelo Código Penal Militar para a aplicação das medidas de segurança. Verificação da periculosidade. Presunção. Casos em que não prevalece; b) Falsidade; c) Das nulidades”. Conforme disposto no § 2º do artigo 10 das “Instruções”, as alíneas “a” e “c” do ponto sorteado constituíram matéria de dissertação, e a alínea “b” envolveu uma questão prática, consitente na lavratura de uma sentença, e da redação de um despacho tendo em vista os elementos que foram fornecidos a cada candidato. Nessa prova foram aprovados 31 candidatos, e eliminados 16, por terem obtido notas inferiores a 5.- 8 – As provas orais foram realizadas, na sala das Ssessões deste Tribunal, de portas abertas, tendo sido iniciadas no dia 30 de novembro do corrente ano. Na prova de Direito Penal, Processual e Judiciário Militar, 8 candidatos foram inabilitados e 3 não atenderam à chamada; nas demais provas como, Direito Constitucional, Direito Internacional Público, Direito Internacional Privado e Organização das Fôrças Armadas e Legislação correspondente em que interfira a Justiça Militar, não houve reprovações. De todas as provas acima referidas, foram lavradas atas, em livro próprio, o qual acompanha êste Relatório, bem como as listas contendo as notas dadas pelos membros da Comissão, todas elas com as respectivas rubricas dos examinadores. Os resultados de cada uma dessas provas foram publicados no “Diário da Justiça”.- 9 – Efetuados os cálculos finais na forma determinada nas respectivas “Instruções”, (art. 12), foi proclamado o seguinte resultado, também publicado no mesmo órgão : 1º lugar Bacharel Erasmo de Macedo Vieira de Mello, nota – 9,52; 2º lugar Bacharel Gilberto de Oliveira Lomonaco, nota – 9,44; 3º lugar Bacharel José Tinoco Barreto, nota – 9,13; 4º lugar Bacharel Luiz Carlos Rodrigues da Silva, nota – 9,09; 5º lugar Bacharel Ruy de Lima Pessoa, nota – 8,97; 6º lugar Bacharel José Brenha Ribeiro, nota – 8,95; 7º lugar Bacharel Milton Fiúza, nota – 8,94; 8º lugar Bacharel Dorvalino Tonin, nota – 8,93; 9º lugar Bacharel Elphego Jorge de Souza, nota – 8,87; 10º lugar Bacharel Joaquim Antônio Vizeu Penalva Santos, nota – 8,59; 11º lugar Bacharel Wilson Gomes de Menezes, nota 8,53; 12º lugar Bacharel José Lisboa da Gama Malcher, nota – 8,36; 13º lugar Bacharel Célio de Jesus Lobão Ferreira, nota – 8,29; 14º lugar Bacharel José Pereira de Paiva, nota – 8,00; 15º lugar Bacharel Antônio de Arruda Marques, nota 7,07; 16º lugar Bacharel Amílcar Cardoso de Menezes Filho, nota – 6,55; 17º lugar Bacharel Anaudim Freitas, nota – 6,54; 18º lugar Bacharel Paulo Jorge Simões Corrêa, nota – 6,15; 19º lugar Bacharel Arnaldo Carnasciali, nota – 5,75; 20º lugar Bacharel Helmo de Azevedo Sussekind, nota – 5,61. Nos termos do art. 33 do Código da Justiça Militar, cuja redação foi alterada pela lei 2.933, de 31 de outubro de 1956, as vagas de Auditor serão preenchidas, a primeira, por Advogado de Ofício de 2ª. entrância da Justiça Militar, ou, na falta deste, por Advogados de Ofício de 1ª. entrância; a segunda, por primeiros substitutos de Auditor de 1ª. entrância; e a terceira por candidatos estranhos à Justiça Militar. Dentre os candidatos habilitados neste concurso, há apenas um advogado de Ofício, o Bacharel Erasmo de Macedo Vieira de Mello, que fica assim em condições de preencher a primeira vaga. O provimento das vagas restantes será feito pelos demais bacharéis aprovados, de acôrdo com o art. 33, nº III, § 3º do Código, face à falta absoluta de Advogado de Ofício e Substituto de Auditor em condições de concorrerem a essas vagas. Serviu de Secretário desta Comissão Examinadora o Bibliotecário, “PJ-7”, Bacharel Paulo Cesar Bastos, que se mostrou um funcionário cuja atuação, nos diferentes trabalhos, sempre foi operosa, inteligente e dedicada, não medindo esforços para dar cabal desempenho à sua missão. Com êste relato, dá a Comissão por terminada a sua tarefa, esperando que êste Egrégio Tribunal haja por bem homologar o Concurso em questão. Capital Federal, 18 de dezembro de 1959. (as.) Almirante de Esquadra Octávio Figueiredo de Medeiros, Ministro Presidente da Comissão Examinadora do Concurso para Auditor.”

O Tribunal, unânimemente, homologou o relatório apresentado.

Pedindo a palavra, pela ordem, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende, congratulou-se com o Tribunal pelo resultado do Concurso para o qual concorreu, incisivamente, a Banca Examinadora.

O Exmo. Sr. Ministro Gen. de Ex. Alencar Araripe, pedindo a palavra, pela ordem, propôs fosse oficiado ao Exmo. Sr. Professor Haroldo Teixeira Valladão, catedrático da Faculdade Nacional de Direito, agradecendo a S.Excia. a valiosa cooperação à Justiça Militar, integrando a Banca Examinadora do Concurso recém-realizado.

A proposta foi aprovada, unânimemente.-

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A seguir, o Exmo. Sr. Almirante Presidente, comunicou que de acôrdo com o art. 121 do Regimento Interno, iria proceder à eleição da Comissão do Regimento Interno, para o biênio 1960/61, em escrutínio secreto, que teve o seguinte resultado:

Major Brigadeiro Vasco Alves Secco

6 votos

Major Brigadeiro Álvaro Hecksher

6 votos

Dr. Telêmaco Autran Dourado.

6 votos

Gen. de Ex. Olympio Falconieri da Cunha

4 votos

Almte. Esquadra José Espíndola

4 votos

Dr. Adalberto Barretto.

4 votos

Face ao resultado, o Exmo. Sr. Ministro Presidente declarou ser a seguinte a Comissão do Regimento Interno, eleita para o biênio 1960/1961:

Major Brigadeiro Vasco Alves Secco – Presidente

Major Brigadeiro Álvaro Hecksher

Dr. Autran Dourado, Relator.

De acôrdo com a proposta aprovada em sessão 75, de 18/11/1959, o Tribunal procedeu, em escrutínio secreto, à escôlha entre os advogados de 1ª. entrância de um deles para completar a lista já existente, que teve o seguinte resultado :

Dr. Francisco Cardoso de Vasconcellos.

6 votos

Dr. Sebastião de Aquino

2 votos

Dr. Mario Soares de Mendonça

1 votos

Dr. Lourival Nogueira Lima

1 votos

Com o resultado acima, ficou assim constituída a 1ª. lista tríplice:

1º - Dr. Bráulio Tibúrcio Ferreira

2º - Dr. Erasmo de Macedo Vieira de Mello

3º - Dr. Francisco Cardoso de Vasconcellos.

Foi, a seguir, procedido, em escrutínio secreto, a escôlha entre os advogados de ofício de 1ª. entrância de um deles para completar a 2ª. lista tríplice, tendo em vista que da 1ª. lista, um dos figurantes será promovido à 2ª. entrância, que teve o seguinte resultado :

Dr Sebastião de Aquino

7 votos

Dr Mario Soares de Mendonça.

3 votos

Em conseqüência, quando ocorrer, a vacância na 1ª. lista, será a mesma completada com o nome do Dr. Sebastião de Aquino.

Foi, a seguir, encerrada a sessão.

Acham-se em mesa, os seguintes processos:

Apelações  :

30.171

(JE/MR)

30.177

(AH/MR)

30.196

(JE/MR)

 

30.201

(AH/MR)

30.207

(FC/MR)

30.209

(JE/AB)

 

30.194

(FC/AB)

30.189

(JE/AD)

30.202

(JE/AB)

 

30.188

(AH/AB)

30.208

(AH/AB)

30.215

(MR/AS)

 

30.153

(AS/MR)

30.216

(FC/AB)

30.100

(AB/DF)

 

30.218

(AH/AD)

30.128

(AB/JE)

30.079

(MR/AS)

 

30.144

(AS/AD)

30.124

(AD/JE)

30.187

(FC/MR)

 

30.220

(MR/DF)

30.111

(AD/FC)

30.159

(AS/AB)

 

30.180

(AS/AB)

30.183

(AD/FC)

30.224

(DF/AB)

 

30.231

(FC/AD)

 

 

 

 

Representação : 429 (AD)