SUPREMO TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 22a. SESSÃO, EM 26 DE ABRIL DE 1944.

PRESIDÊNCIA DO SR. MINISTRO GEN. F. J. SILVA JUNIOR.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O SR. DR.WALDEMIRO GOMES FERREIRA.

SUB- SECRETARIO, O SR. DR. PLINIO MATTOS DE MAGALHÃES.

Compareceram os srs. Ministros Drs. Bulcão Vianna, Cardoso de Castro, Pacheco de Oliveira e Vaz de Mello, Gen. Manoel Rabello, Almte.Azevedo Milanez, Brigadeiros do Ar Amilcar V.Pederneiras e Heitor Várady, e Gen. Edgar Facó.

Ás trese horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações julgadas na sessão secreta de 24 do corrente:

N.10489- Ceará.-Rel. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó.-Rev. o sr. Ministro Brigº do Ar Amilcar V.Pederneiras.- Apelante: A Prom. da Auditoria da 8a. R.M.- Apelado:Cristiano Severino da Silva, sold. do 29° B.C., absolvido do crime previsto no art. 116 do C.P.M.- Preliminarmente, o Tribunal resolveu julgar prejudicada a apelação, determinando o arquivamento da mesma, unanimemente.

N.10540- E.do Rio.- Rel. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó.-Rev. o sr. Ministro Brigº do Ar Heitor Várady.-Apelante: A Prom. da 1a. Aud. da 1a. R.M.- Apelada: A decisão do Conselho de Justiça do 3º Btl. do 3º R.I. que absolveu o sold. Neime Monteiro Tavares, do crime de deserção (art. 117 do C.P.M.)-Negou-se provimento, unanimemente.

N.10397- C.Fed.-Rel. o sr. Ministro Dr.Cardoso de Castro.-Rev. o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira.-Apelante: A Promotoria da Aud. da Policia Militar do Dist. Federal.- Apelado: O Conselho de Justiça da Aud. da Pol. Militar do Dist. Federal, que absolveu Milton Corrêa Constantino, sold. do 4º B.I. daquela Corporação, do crime previsto no art. 152 do Cod. Penal Militar.- O Tribunal deu provimento á apelação para, reformando a sentença apelada, condenar o acusado a pena de treis mêses de detenção, pelo crime previsto no art. 182 do novo Cod. Penal Militar, contra o voto do sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira, que confirmava a sentença apelada.

N.10432- S.Paulo.-Rel. o sr. Ministro Brig. do Ar Amilcar V.Pederneiras.- Av. o sr. Ministro Almte.Azevedo Milanez.- Apelante: A Promot. da 1a. Aud. da 2a.R.M.- Apelado: João Fagundes, sold. do 4º B.C., absolvido do crime previsto no art. 16 do Dec-Lei 4766 de 1/10/42.- Negou-se provimento, unanimemente.

N.10524- Ceará.-Rel. o sr. Ministro Brig. do Ar. Heitor Várady.-Rev. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó.- Apelante: A Prom. da Aud. da 6a. R.M.- Apelada: A decisão do Conselho de Justiça do 29° B.C. que absolveu o sold. Luiz Luciano Bezerra do crime previsto no art. 116 do C.P.M.- Negou-se provimento, unanimemente.

N.10554- R.G. do Sul.-Rel. o sr. Ministro Brig. do Ar. Heitor Várady.-Rev. o sr. Ministro Almte.Azevedo Milanez.- Apelante: A Promotoria da 1a. Aud. da 3a. R.M.- Apelada: A decisão do Conselho de Justiça do 3º Btl. de Engenharia que absolveu o sold. Oswaldo Souza do crime previsto no art. 16 do Dec-Lei 4766 do 1/10/42.- Preliminarmente, o Tribunal resolveu não conhecer da apelação, unanimemente.

N.10559- R.G. do Sul.- Rel. o sr. Ministro Brig. do Ar Heitor Várady.-Rev. o sr. Ministro Brig. do Ar Amilcar V.Pederneiras.- Apelante: A Promotoria da 2a. Aud. da 3a. R.M.- Apelada: A decisão do Conselho de Justiça do 7º R.C.I. que absolveu o soldado Altagem Loles Feijó, do crime previsto no art. 116 do C.P.M.-Não se conheceu da apelação, unanimemente.

N.10527- Piauí.- Rel. o sr. Ministro Almte.Azevedo Milanez.-Rev. o sr Ministro Brigº do Ar Heitor Várady.- Apelante: A Promotoria da Aud. da 8a. R.M.- Apelada: A decisão do Conselho de Justiça do 25° B.C. que anulou a declaração de deserção feita contra Geraldo Costa Leite, sold. do 25° B.C. (art. 117 do CPM).-Negou-se provimento, unanimemente.

N.10547-  E.do Rio.- Rel. o sr. Ministro Almte.Azevedo Milanez.-Rev. o sr. Ministro Brig. do Ar Heitor Várady.- Apelante: A Prom. da 1a. Aud. da 1a. R.M.- Apelada: A decisão do Conselho de Justiça do 3° R.I. que absolveu o soldado Pedro Vieira de Menezes do crime previsto no art. 117 do C.P.M.- O Tribunal deu provimento cara reformar a sentença e condenar o acusado á pena de seis meses de detenção, pelo crime previsto no art. 163 do novo Código Penal Militar, unanimemente.

N.10562- E.do Rio.- Rel. o sr. Ministro Almte.Azevedo Milanez.-Rev. o sr. Ministro Brig. do Ar Amilcar V.Pederneiras.- Apelante: A Prom. da 2a. Aud. da la R.M.- Apelada: A decisão do Conselho de Justiça do 3º Btl. do 3º R.I. que absolveu o sold. do III/3º R.I. Adalino de Oliveira do crime previsto no art. 176 da Lei do Serviço Militar.- Preliminarmente, o Tribunal resolveu anular o termo de insubmissão, afim de ser substituído por outro, lavrado de acordo com as exigências legais, unanimemente.

N.10574- S.Paulo.- Rel. o sr. Ministro Almte.Azevedo Milanez.-Rev. o sr. Ministro Brigº de Ar Heitor Várady.- Apelante: A Promotoria da 1a. Aud. da 2a. R.M.- Apelada: A decisão do Conselho de Justiça do 2° R.C.D., absolveu Arlindo de Almeida, sold. do 2° R.C.D., do crime previsto no art. 116 do C.P.M.- Preliminarmente, o Tribunal resolveu não conhecer da apelação, visto a mesma não ter objeto, unanimemente.

N.10522- Piauí.- Rel. o sr Ministro Almte.Azevedo Milanez.-Rev. o sr. Ministro Brig. do Ar Amilcar V.Pederneiras.- Apelante: A Prom. da Aud. da 8a. R.M.- Apelada: A decisão do Conselho de Justiça do 25° B.C. que julgou nulo o processo em que é acusado o sold. do 25° B.C. Raimundo Pereira Lima (art. 16 do Dec.Lei 4766 de 1/10/42).- Negou-se provimento, unanimemente.

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Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos:

H A B E A S   C O R P U S

N. 19854- Piauí- Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Melo.-Paciente: Wagner Campos, preso no 25° B.C.- Negou-se a ordem, contra os votos dos srs. Ministros Dr. Bulcão Vianna, Gen. Manuel Rabello, Almte.Azevedo Milanez e Dr. Pacheco de Oliveira, que a concediam.

N.19955- C.Fed.- Rel. o sr. Ministro Dr.Vaz de Mello.-Paciente: José Gonçalves da Silva, carv. da Mar. Mercante, preso no Corpo de Fus. Navais.-Negou-se a ordem, unanimemente.

N.19704- Pernambuco.- Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.-Paciente: Tomás de Aquino Faria, soldado, preso no 14º R.I.- Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N. 19928-      M.Gerais.- Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.-Paciente: João Campos, sort. pelo 12a. C.R.- Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.19919- S.Paulo.- Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.-Paciente: João Gomes, sort. pela 5a. C.R.- Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.19828- S.Paulo.- Rel. o se. Ministro Dr.Vaz de Mello.-Paciente: Pedro, filho de José Elias, sort. Insub. do 5° R.I.- Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.19844- Bahia.- Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.-Paciente: Sebastião Pereira de oliveira, sort. insub, do 19° B.C.- Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.19804- S.Paulo.- Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.-Paciente: Benedito Joaquim, sort. insub. do 5º R.I.- Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.19794- S.Paulo.- Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.-Paciente: Renato José Arminante, sort. pela 4a. C.R.- Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.19654- C.Fed.- Rel. o sr. Ministro Dr.Vaz de Mello.-Paciente:Edgard Rodrigues Neves, sold., preso no 2° R.I.- Julgou-se prejudicado o pedido, unanimemente.

N.19478- Pernambuco.- Rel. o sr. Ministro Dr. Bulcão Vianna.- Pacientes: Amaro de Lima Souto, Alfredo Gomes de Lima e Eugenio dos Santos, presos á disposição da Justiça Militar no 14º R.I. O Tribunal concedeu a ordem ao paciente Alfredo Gomes de Lima, ando aos demais impetrantes, unanimemente.

N.1966l-   Bahia.- Rel. o sr. Ministro Dr. Bulcão Vianna.-Paciente: Ivo Alves de Oliveira, sort. conv., preso no 19º B.C.-Negou-se a ordem, unanimemente.

N.19801- S.Paulo.- Rel. o sr. Ministro Dr. Bulcão Vianna.-Paciente: José Maria Nogueira, sold. do 4º R.A.M.- Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.19831- S.Paulo.- Rel. o sr. Ministro Dr. Bulcão Vianna.-Paciente: Joaquim Batista Pereira, sold. do 4°R.I.- Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.19889- S.Paulo.- Rel. o sr. Ministro Dr. Bulcão Vianna.-Paciente: Benedito Batista do Nascimento, sort. pela 5a. C.R.- Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.19907- C.Fed.- Rel. o sr. Ministro Dr. Bulcão Vianna.-Paciente: Alfredo dos Santos Gonçalves, sold. encostado ao 1° R.C.D.- Não se conheceu de pedido, unanimemente.

N.19851- S.Paulo.- Rel. o sr. Ministro Dr. Bulcão Vianna.-Paciente: Antonio, filho de Caetano Rondina, sort. insub. do 5° R.I.- Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.19952- M.Gerais.- Rel. o sr. Ministro Dr. Bulcão Vianna.-Paciente: Braulio Gonçalves Guimarães Júnior, sort. pela 11a. C.R.- Não se conheceu do pedido, unanimemente.

N.19961- C.Fed.- Rel. o sr. Ministro Dr. Bulcão Vianna.-Paciente:Tomaz Wanderley, preso no 2° B.C.- Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.19746- S.Paulo.- Rel. o sr. Ministro Almte.Azevedo Milanez.-Paciente: -Antonio Gomes, sort. pela 6a. C. M.- Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.19756- S.Paulo.- Rel. o sr. Ministro Almte.Azevedo Milanez.-Paciente:- Napoleão Campanha, sort. pela 5a. C.R. Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.19766- S.Paulo.- Rel. o sr. Ministro Almte.Azevedo Milanez.-Paciente:-Diogo Camacho Filho, sort. pela 5a. C.R.- Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.19776- S.Paulo.- Rel. o sr. Ministro Almte.Azevedo Milanez.-Paciente: Antonio Grachet Sobrinho, sort. pela 5a. C.R.- Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.19885- C.Fed.- Rel. o sr. Ministro Almte.Azevedo Milanez.-Paciente: Angelo Lopes, reserv. preso no 1º R.C.D.- Concedeu-se a ordem, contra o voto do ar. ministro Dr. Cardoso de Castro, que a negava.

N. 19546- C.Fed.-Rel. o sr. Ministro Almte.Azevedo Milanez.-Paciente:Carlindo Pereira Guimarães, sold. desertor preso no Btl. de Guardas.-Julgou-se prejudicado o pedido, unanimemente.

N.19646- C.Fed.- Rel. o sr. Ministro Almte.Azevedo Milanez.-Paciente: Arnaldo Campos, sold. da Cia. de Metralhadoras de Engenhos do 2° B.C., baixado ao H.C.E.- Negou-se a ordem, unanimemente.

N.19866- Piauí.- Rel. o sr. Ministro Almte.Azevedo Milanez.-Paciente: Manoel Pereira da Cruz, sort. insub. do 25º B.C.-Negou-se a ordem, unanimemente.

N.19912- Paraná.- Rel. o sr. Ministro Almte.Azevedo Milanez.-Paciente: Lourival Biesemeyer, processado pela 5a R.M.- Negou-se a ordem, unanimemente.

N.19748- S.Paulo.- Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.-Paciente: - Pedro Bergamo, sort. pela 6a. C.R.- Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.19852- Bahia.- Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro .-Paciente: José Elizeu, sort. insub, do 19º B.C.- Negou-se a ordem, unanimemente.

N.19822- S.Paulo.- Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.-Paciente:-Orlando, filho de Eduardo Mosicareli, sort. insub. do 5° R.I.- Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.19862- C.Fed.- Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.-Paciente: José Ferraço, sold. do Reg.Sampaio.- O Tribunal resolveu conceder a ordem para o fim de ser o paciente posto em liberdade, sem prejuiso do processo crime, ressalvado qualquer procedimento por fato referente a crime da competência do Tribunal de Segurança Nacional, unanimemente.

N.19908- S.Paulo.- Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.-Paciente: -Humberto Granato, sort. pela 4a. C.R.- Concedeu-se a ordem, unanimemente.

E.19899-   S.Paulo.- Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.-Paciente: -João Corrêa. sort. pela 5a. C.R.- Ccncedeu-se a ordem, unanimemente.  

N.19881- S.Paulo.- Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.-Paciente:-Angelo Mantovani, sort. pela, 5a. C.R.- Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.19926- S.Paulo.- Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castre.-Paciente:- Pedro Pereira de Lima, sort. pela 5a. C.R.- Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.19722- Pará.- Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.-Paciente: Milton Gurgel Fernandes, reserv, conv., preso no 26º B.C. por ordem da 24a. C.R.- Negou-se a ordem, unanimemente.

N.19906- M.Gerais.- Rel. o Ministro Gen. Edgar Facó.-Paciente: Firmino Antunes de Cerqueira, sort. pela 12a. C.R.- Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.19915- C.Fed.- Rel. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó.-Paciente: Jorge de Castro, sold., preso no H.C.E.- Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.19978- S.Paulo.- Rel. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó.-Paciente: Francisco Lopes Júnior, sort. pele 4a C.R.- Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.19969- S.Paulo.- Rel. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó.-Paciente:Elizeu Rogoli, sort. pela 5a. C.R.- Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.19618- R.G.Sul.- Rel. o sr. Ministro Brigº Heitor Várady.-Pacientes:- Cantidio, filho de Gersoncio Camargo; Angelo, filho de Vicenço Fonelo; João Pedro; Giusepe, filho de Giosdani Simori; Donaciano, Filho de Camilo dos Santos Pinheiro, todos sorteados presos no III/8º R.I.- Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.19709- C.Fed.- Rel. o sr. Ministro Brigº do Ar Heitor Várady.- Paciente:Waldemar Antonio, sold., preso e baixado ao H.C.E., pelo crime de deserção.-Julgou-se prejudicado o pedido, unanimemente.

N. 19729- S.Paulo.- Rel. o sr. Ministro Brigº do Ar Heitor Várady.-Paciente:Egydio Benfatti, sort. pela 5a. C.R.- Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.19779- S.Paulo.- Rel. o sr. Ministro Brigº do Ar Heitor Várady.-Paciente: Faustino Spaccassassi, sort. pela 5a. C.R.- Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.19789- S.Paulo.- Rel. o sr. Ministro Brigº do Ar Heitor Várady.-Paciente: Antonio Meneguim, sort. pela 5a. C.R.- Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.19859-  Goiás.- Rel. o sr. Ministro Brigº do Ar Heitor Várady.- Paciente: Francisco Inhesta Spinosa, sold. da 2a. Cia. do 6º B.C. Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.19878-  C.Fed.- Rel. o sr. Ministro Brigº Heitorrady.-Paciente: José Marreiros de Andrade, preso no 1º R.C.D.-Negou-se a ordem, unanimemente.

N.19896-  C.Fed.- Rel. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady.-Paciente: Luiz Ignacio das Neves, preso pelo crime de deserção no 1º R.C.D.- Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.19968- S.Paulo.- Rel. o sr. Ministro Brigº do Ar Heitor Várady.-Paciente:Eduardo Adolfi, sort. insub., preso no 5º R.I.- Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.19986- C.Fed.- Rel. o sr. Ministro Brigº Heitor Várady.- Paciente:Cesar Demonier Bertoline, sold. do Reg. Floriano.-Negou-se a ordem, unanimemente.

N.19938- C.Fed.- Rel. o sr. Ministro Gen. Manoel Rabello.-Paciente: Antonio Falheiro Filho, sold. preso como desertor no xadrês do 1º R.C.D.- Negou-se a ordem, unanimemente.

N.19911- C.Fed.- Rel. o sr. Ministro Gen. Manoel Rabello.-Paciente:Eurides Lourenço de Souza, preso no 1º R.C.D., pelo crime de deserção.- Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.19815-  S.Paulo.- Rel. o sr. Ministro Gen. Manoel Rabello.-Paciente: Waldemar Junqueti, ex-musico de 3a. clas. do 5º R.I.-Não se conheceu do pedido, contra o voto de sr. Ministro Gen.Manoel Rabello, que a concedia.

N.19725- S.Paulo.- Rel. o sr. Ministro Gen. Manoel Rabello.-Paciente: Angelo Marconato, sort. pela 5a. C.R.- Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.19685-  Pernambuco.-Rel. o sr. Ministro Gen. Manoel Rabello.- Pacientes: Edmar Ferreira do nascimento, Manoel Cavalcanti Borba, José Gonçalves do Carmo, Dionísio Gomes do Vasconcelos, José Batista da Rocha, Francisco de Assis Silva, Agostinho da Silva Lins e Albertino Henrique Barbosa, todos presos no 14º R.I.- O Tribunal resolveu julgar prejudicado o pedido, quanto ao paciente Manoel Cavalcante Borba, concedendo a ordem aos demais pacientes, unanimemente.

N.19575- C.Fed.- Rel. o sr. Ministro Gen. Manoel Rabello.-Paciente: Octacilio Corrêa da Silva, preso no quartel da E. Militar, pelo crime de deserção.-Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.19735- E.do Rio.- Rel. o sr. Ministro Gen. Manoel Rabello.-Paciente:Eduardo da Silva Guninghan, sort. Insub., preso noR.I.-Negou-se a ordem, unanimemente.

N.19738- E.do Rio.- Rel. o sr. Ministro Gen. Manoel Rabello.-Paciente: Sebastião da Costa Carreiro, sort. insub., preso no 3º R.I.- Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.19745- S.Paulo.- Rel. o sr. Ministro Gen. Manoel Rabello.-Paciente: José Gandolfo, sort. pela 5a. C.R. Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.19755- S.Paulo.- Rel. o sr. Ministro Gen. Manoel Rabello.-Paciente: Dalvo Ferreira Villela, sort. pela 5a. C.R.- Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.19755- S.Paulo.- Rel. o sr. Ministro Gen. Manoel Rabello.-Paciente: João Zanatta, sort. pela 5a. C.R.- Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.19785- S.Paulo.- Rel. o sr. Ministro Gen.Manoel Rabello.-Paciente: Plinio Pirotta, sort. pela 5a. C.R.- Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.19805- E.do Rio.- Rel. o sr. Ministro Gen. Manoel Rabello.-Paciente: Marcolino Fernandes Lagoa, incorporado ao 3º R.I.-Negou-se a ordem, unanimemente.

N.19365- R.G. do Norte.- Rel. o sr. Ministro Gen. Manoel Rabello.- Pacientes: Marcos Gomes de Lima, Cicero Martins do Nascimento, João Calixto de Araújo e Francisco de Araújo Chaves, sort. do III/ 5º R.A.D.C- Negou-se a ordem, unanimemente.

N.19767- S.Paulo.- Rel. o sr. Ministro Brigº Amilcar V. Pederneiras.-Paciente: Januario Mambreu, sort. pela 5a. C.R.- Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.19777- S.Paulo.- Rel. o sr. Ministro Brigº do Ar Amilcar V.Pederneiras. Paciente: Francisco Galhardo Sanches, sort. pela 5a. C.R.- Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.19787-  S.Paulo.- Rel. o sr. Ministro Brigº do Ar Amilcar V.Pederneiras.-Paciente: Alvino Ulrichi, sort. pela 5a. C.R.- Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.19895- S.Paulo.- Rel. o sr. Ministro Brigº do Ar Amilcar V.Pederneiras.-Paciente: João Ruis, sort. pela 5a. C.R.- Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.19949- S.Paulo.- Rel. o sr. Ministro Brig. do Ar Amilcar V.Pederneiras.-Paciente: João Amadeu Migotto, sort. pela 5a. C.R.- Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.19663- Bahia.- Rel. o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira.-Paciente: Aloísio Lima, sort. insub., preso no 19º B.C.- Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.19763- S.Paulo.- Rel. o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira.-Paciente:- Angelin Christofoli, sort. pela 5a. C.R.- Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.19778- S.Paulo.- Rel. o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira.-Paciente:- Rafael Vazami, sort. pela 4a. C.R.- Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.19813- C.Fed.- Rel. o sr. Ministro Dr. Pacheco do Oliveira.-Paciente:-Alipio Rodrigues Moreira Filho, funcionaria da Policia Civil, preso na 1a. C.I.R.- Julgou-se prejudicado o pedido, unanimemente.

N.19323- C.Fed.- Rel. o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira.-Paciente:- Mauro Pinho Gomes, preso no Regtº Andrade Neves.- Julgou-se prejudicado o pedido, unanimemente.

N.19882- S.Paulo.- Rel. o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira.-Paciente: Benedito evangelista de Menezes, sort. pela 4a. C.R.- Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.19945- S.Paulo.- Rel. o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira.-Paciente: Antonio Zorzetto, sort. pela 5a. C.R.-Julgou-se prejudicado o pedido, unanimemente.

N.19667- Bahia.- Rel. o sr. Ministro Brigº do Ar Amilcar V.Pederneiras.-Paciente:Eufrasio Santana de Jesus, sort. insub., preso no 19º B.C.- Negou-se a ordem, contra o voto do sr. Ministro Brigº Amilcar V.Pederneiras, que a concedia.

N.19677-  Bahia.- Rel. o sr. Ministro Brigº do Ar Amilcar V.Pederneiras.-Paciente: João Moreira Lima, sort. conv., preso no 19º B.C.-Negou-se a ordem, contra o voto do sr. Ministro Brig. Amilcar V. Pederneiras, que a concedia.

N.19817- R.G. do Sul.- Rel. o sr. Ministro Brigº Amilcar V.Pederneiras.-Paciente:Eugenio Israel Linck, sort. insub, do 8º B.C.- Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.19985- S.Paulo.- Rel. o sr. Ministro Brigº Amilcar V.Pederneiras.-Paciente: Lindolfo, filho de Sergio Dias, sort. insub. do 5º R.I. Concedeu-se a ordem, unanimemente.

R E V I S Ã O   C R I M I N A L

N. 221-     C.Fed.- Rel. o sr. Ministro Dr. Bulcão Vianna.-Rev. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Revisando: Humberto Grizzi, fusileiro naval, condenado como incurso no grau máximo do art. 117 do C.P.M., por Acórdão deste Tribunal de 30 de julho de 1943.- O Tribunal deferiu, em parte, o pedido de revisão para reduzir a pena a 15 meses de detenção, pelo crime previsto no art. 298, do novo Codigo Penal Militar, contra os votos dos srs. ministros Dr. Cardoso de Castro, Gen. Edgar Facó e Dr. Vaz de Mello, que a indeferiam. O Sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira, votou com restrições.

A P E L A Ç Õ E S

N.10449-  R.G. do Sul.- Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.-Rev. o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira.- Apelantes: A Promotoria da 1a. Aud. da 3a. R.M.- Apelado: O Conselho Especial de Justiça da 1a. Aud. da 3a. R.M. que absolveu Nelson Saraiva de Alencastro, 2º ten. da reserva convocado, do crime previsto no art. 168 do C.P.M.-Julgamento em sessão secreta.

N.10584-  R.G. do Norte.- Rel. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó.-Rev. o sr. Ministro Almte.Azevedo Milanez.- Apelante: Luiz Joaquim da Silva, sold. do 40º B.C., condenado como incurso no grau médio do art. 55, parg. 1º, do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do 40º B.C.- O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de nove mêses de detenção, pelo crime previsto no art. 298, do novo Codigo Penal militar, contra os votos dos srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Brigº Amilcar V.Pederneiras e Dr. Vaz de Mello, que o condenavam a pena de 10 mêses de detenção.

N.10443- R.G. do Sul.- Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.-Rev. o sr. Ministro Dr.Vaz de Mello.- Apelantes: Luiz Hermagor Rodrigues, sold. do 3º Reg. Art. Div. de Cav., condenado como incurso no grau sub-médio do art. 177 do C.P.M.; Dario Mendes, sold. do 3º R.A.D.C., no grau mínimo do art. 154 do C.P.M.; João de Deus Madruga Perez, civil, no grau mínimo do art. 177, parag. único, do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça da 2a. Aud. da 3a. R.M.- O Tribunal resolveu: a) negar provimento á apelação para confirmar a sentença apelada, quanto aos acusados Dario Mendes e Nestor Silveira Barcellos por ser a apelação dos reus; b) - dar provimento, em parte, á apelação do acusado Luiz Hermargor Rodrigues para, reformando a mesma sentença, condena-lo á pena de seis mêses de prisão com trabalho, como incurso no artº 154, grau mínimo; c)- negar provimento á apelação do João de Deus Madruga Perez, para confirmar a dita sentença, tudo unanimemente.

C O R R E I Ç Ã O   P A R C I A I S

N. 201-     Rel. o sr. Ministro Dr.Vaz de Mello.- Indiciado: Indeterminado.-I.P.M. instaurado para apurar a morte do marinheiro Cantilio Bastos de Oliveira - 2a. Aud. da Marinha.- O Tribunal julgou procedente a representação, para o fim de mandar que os autos baixem a Auditoria de origem, para os fins de direito, unanimemente.

N. 209-     Rel. o sr. Ministro Dr.Vaz de Mello.-Indiciado: José Rodrigues Silva - sort. insubmissoR.C.D. (art. 116 do C.P.M.)- O Tribunal julgou procedente a representação para o fim de ordenar que o Conselho de Justiça profiera sua decisão, em forma legal, contra o voto do sr. ministro Dr.Vaz de Mello.

N. 217-     Rel. o sr. Ministro Dr.Vaz de Mello.-Indiciado:Carmel José Henrique Tomazini (art. 116 do C.P.M.)- O tribunal julgou procedente a representação para o fim de ordenar que o Conselho de Justiça profira sua decisão, em forma legal, contra o voto do Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.

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No julgamento da correição parcial n. 219, realizado em sessão de 24 do corrente, o Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro foi voto vencido - não conhecia da representação, por não ser caso desse recurso.

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Acham-se em mesa os seguintes processos: revisões criminais 218- 220; recursos criminais 2808 - 2809 e 2812; apelações ns. 9853 - 9944- -10482 - 10492 - 10499 - 10509 - 10513 - 10514 - 10523 - 10538 -10557 - 10612.

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A seguir, foi encerrada a sessão.