SUPREMO TRIBUNAL MLITAR

ATA DA 45a. SESSÃO, EM 20 DE JUNHO DE 1941.

PRESIDENCIA DO SR.MINISTRO GENERAL ANDRADE NEVES.

PROGURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, DR.WALDEMIRO GOMES FERREIRA.

SUB-SECRETARIO, DR. PLINIO MATTOS DE MAGALHÃES.

Ás 13 horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Compareceram os srs. Ministros Dr. Bulcão Vianna, Almte. Gitahy de Alencastro, Generais Mariante e Raimundo Barbosa, Almte. Raul Tavares, Dr. Pacheco de Oliveira, General Almerio de Moura e Dr. Vaz de Mello.

Deixaram de comparecer, com causa justificada, os srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro e Almte. Amphiloquio Reis

Lida e sem debate aprovada a ata da sessão anterior, foi despachado o expediente sobre a mesa.

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+ A apelação n. 7.726 - de Mato Grosso - da qual foi relator o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello;- revisor o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro;- apelante: A Promotoria da Auditoria da 9a.R.M.; - apelado:Waterloo Salles, 1º ten. intendente - absolvido do crime previsto no art. 143 do C.P.M., julgada na sessão secreta de 18 do corrente, teve a seguinte decisão:- O Tribunal deu provimento á apelação para, reformando a sentença apelada, condenar o réo como incurso no gráo minimo do artigo 97 do Codigo Penal Militar, contra os votos dos Srns. Ministros Gen. Mariante, Almte.Raul Tavares e Gen.Almerio de Moura, que confirmavam a sentença apelada. O Tribunal resolveu tambem mandar remeter ao Snr. Dr. Procurador Geral da Justiça Militar, copia dos documentos de fls, para os fins de direito, contra o voto do Sr. Ministro Almte. Amphiloquio Reis.

+ A apelação n. 7.731 - do Rio Grande do Sul - da qual foi relator o sr. Ministro Almte.Raul Tavares;- revisor o sr. Ministro Gen.Raymundo Barbosa - apelante: A Promotoria da 3a.Aud. da 3a.R.M.;- apelado:Carlos Kubiaki, soldado do 6° R.A.M.- absolvido do crime previsto no art. 116 do C.P.M., julgada na sessão secreta de 18 do corrente, teve a seguinte decisão:- Negou-se provimento, unanimemente.

+ A apelação n. 7.785 - do Paraná - da qual foi relator o sr Ministro Almte.Amphiloquio Reis;- revisor o sr.Ministro Gen.Almerio de Moura;-apelante:A Promotoria da Auditoria da 5a.R.M.; - apelado:Antonio Hodum, soldado do 15° B.C.- absolvido do crime previsto no art. 117 do C.P.M., julgada na sessão secreta de 18 do corrente, teve a seguinte decisão:- Preliminarmente, o Tribunal resolveu anular o processo, unanimemente.

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Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos:

APELAÇÕES

N. 7.775 -  Mato Grosso.-Rel.o sr .Ministro Gen.Mariante.- Revisor o sr. Ministro Gen. Raymundo Barbosa.- Apelante:Olegario Gamara,marinheiro de 1a. classe do monitor Pernambuco - condenado como incurso no gráo médio do art. 117 do C.P.M.- Apelado:O Conselho de Justiça da 1a. Aud. da Marinha.- O Tribunal deu provimento, em parte, para reduzir a penalidade ao gráo minimo do referido artigo, unanimemente.

N.7.347 -   Cap.Federal.-Rel.o sr.Ministro Gen.Raymundo Barbosa.-Rev. o sr.Ministro Almte.Raul Tavares.- Apelantes: A Promotoria da 2a. da 2a Auditoria da 1a.R.M. e José Alves dos Santos, soldado da Escola de Educação Fisica - condenado como incurso no gráo minimo do art. 117 do C.P.M.- Apelados: O Conselho de Justiça da E.E.F. e José Alves dos Santos.- O Tribunal converteu o julgamento em deligencia, unanimemente.

N. 7.784 -  Mato Grosso.-Rel.o sr.Ministro Gen.Raymundo Barbosa.-Rev.o sr Ministro Almte.Raul Tavares.- Apelante:A Promotoria da Auditoria da 9a.R.M.- Apelado:Antonio Orempuller, soldado do 3º G.A. Do. processado pelo crime previsto no art. 116 do C.P.M., tendo o Conselho de Justiça julgado extinta a ação penal, por prescrição.- Julgamento em sessão secreta.

N.7.797 -   R.G.do Sul.-Rel.o sr.Ministro Gen.Raymundo Barbosa.-Rev. o sr. Ministro Almte.Gitahy de Alencastro.- Apelante: Francisco de Oliveira Sanches, soldado do 1° R.C.I.- condenado como incurso no gráo minimo do art. 55 do C.P.M.- Apelado:O Conselho de Justiça, do 1° R.C.I.- O Tribunal resolveu condenar o réo como incurso no gráo minimo do artigo 117 do Codigo Penal Militar, unanimemente

N. 7.313    (Embargos)-S.Paulo.-Rel.o sr.Ministro Dr.Pacheco de Oliveira. Rev.o sr.Ministro Dr .Bulcão Vianna.-Embargantes: A Procuradoria Geral da Justiça Militar e o 1º Tenente, do 4º -R.I., Gilberto Aurélio de Menezes condenado como incurso no gráo minimo do artigo 97 do Codigo Penal Militar.- Embargado:- o acordão deste Tribunal, de 9 de Dezembro de 1940, que absolveu o Capitão Herodoto Batista Cavalcante, do crime previsto no artigo 113 do citado Codigo.-O Tribunal resolveu adiar o julgamento, contra os votos dos srs.Ministros Dr. Bulcão Vianna e Almte.Gitahy de Alencastro.

N. 7.802 -  Cap.Fed.-Rel.o Sr.Ministro Dr.Bulcão Vianna.-Rev.o sr.Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelante:José da Conceição, soldado do 1º R.C.D.- condenado como incurso no gráo minimo do art.154, preambulo, do Codigo Penal Militar.- Apelado:O Conselho de Justiça da 1a.Auditoria da 1a.R.M.- Rejeitada a preliminar de nulidade de praça do réo; de - meritis o Tribunal resolveu confirmar a sentença apelada, unanimemente.

N. 7.798-   Cap.Fed.-Rel.o sr.Ministro Dr.Bulcão Vianna.-Rev.o sr.Ministro Dr.Pacheco de Oliveira.-Apelante:A Promotoria da 1a.Aud. da 1a.R.M.- Apelado: Pedro Ferreira Vianna, soldado do Btl.Vilagrã Cabrita, absolvido do crime previsto no art. 152, preambulo, do C.P.M.. Julgamento em sessão secreta.

HABEAS CORPUS

N.16.540 - R.G.do Sul.-Rel.o sr.Ministro Dr.Pacheco de Oliveira.-Paciente: Felipe Vendelino Weidt, sorteado do 8° B.C.-Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.16.530 - Minas Gerais.-Rel.o sr.Ministro Dr.Pacheco de Oliveira.-Pacientes:Sebastião Pedro Ferreira, Antonio Garonetti, sorteados insubmissos do 4º G.A.Do.-Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.16.520 - R.G.do Sul.-Rel.o sr.Ministro Dr.Pacheco de Oliveira.-Pacientes:Fridhold Hatje e Rudolfo Carlos Arnecke, ambos sorteados incorporados ao III/2° R.A.Mx.-Concedeu-se a ordem, unanimemente.

APELAÇÕES

N 7.773 -   R.G.do Sul.-Rel.o sr.Ministro Gen.Almerio de Moura.-Rev.o sr. Ministro Almte.Raul Tavares.-Apelante: Albino Bubolz, soldado do 9° R.I. - condenado como incurso no gráo minimo do art. 55 do C.P.M.- Apelado:O Conselho de Justiça do 9º R.I.- O Tribunal resolveu condenar o réo como incurso no gráo minimo do artigo 117 do Codigo Penal Militar, unanimemente.

N. 7.788 - S.Paulo.-Rel.o sr.Ministro Gen.Almerio de Moura.-Rev.o sr.Ministro Gen. Mariante. Apelante: Arlindo Daniel soldado do 2º- R.C.D.- condenado como incurso no grao minimo do art. 117 do C.P.M.- Apelado:O Conselho de Justiça do 2° R.C.D.- Negou-se provimento,unanimemente.

N. 7.687 - Cap.Fed.-Rel.o sr.Ministro Gen.Mariante.-Rev.o sr.Ministro Almte Raul Tavares.- Apelante: Djalma Dantas de Castro, soldado da E.Militar - condenado como incurso no gráo sub-médio do art 55 do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça da Escola Militar. O Tribunal deu provimento, em parte, para reduzir a penalidade ao gráo minimo do artigo 117 do Codigo Penal Militar, contra os votos dos srs.Ministros Almte. Raul Tavares e General Almerio de Moura, que confirmavam a sentença.

HABEAS CORPUS

N.16.532 - R.G.do Sul.-Rel.o sr.Ministro Dr. Vaz de Mello.- Pacientes: Alfredo Beno Phelipsen, Balduino Henrique Lamb, Luiz Rochmbach, Romualdo Schneider, Edmundo Jacob Von Borstel, Emilio Schuster, Fridolino Piloer, José Afonso Orth, Marcolino Junges, Francisco Oscar Felipsen, Jacob Vicente Fuhr, Narciso Verissimo da Silva, Oneregildo Roiz da Rosa, Luiz Raymundo Schonz, Leopoldo Kunrath, Adolfo Wolfart e Edmundo Julio Weit, todos sorteados insubmissos incorporados ao 8° B.G.- Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.16.512 - R.G.do Sul.-Rel.o sr.Ministro Dr.Vaz de Mello.-Paciente:Luciano Antonio Perosa, soldado insubmisso do 3/8° R.I.-Concedeu-se a ordem, unanimemente

APELAÇÕES

N. 7.721-R.G.do Sul.-Rel.o sr.Ministro Gen.Mariante.-Rev.o sr.Ministro Almte.Raul Tavares.- Apelante: Antonio Alderete, soldado do 2° R.C.I.- condenado como incurso no gráo sub-medio do art. 38 do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do 2° R.C.I.- O Tribunal resolveu condenar o réo como incurso no gráo minimo do artigo 117 do Codigo Penal Militar, contra os votos dos srs Ministros Gen. Almerio de Moura e Almte.Raul Tavares, que confirmavam a sentença-

N. 7.754-Cap.Fed.- Rel.o sr.Ministro Gen.Mariante.-Rev.o sr.Ministro Almte.Raul Tavares.- Apelante:A Promotoria da 3a Aud. da 1a. R.M.- Apelado: Alvaro Pinto Guedes, soldado do Reg.Sampaio - absolvido do crime previsto no art. 116 do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.

N.7.819-Espirito Santo.-Rel.o sr.Ministro Gen.Almerio de Moura.-Rev.o sr.Ministro Almte. Gitahy de Alencastro.- Apelante: José Pereira da Silva, soldado do 3° B.C.- condenado como incurso no grão sub-médio do art. 117 do C.P.M.- Apelado:O Conselho de Justiça do 3º B.C.- O Tribunal deu provimento, em parte, para reduzir a penalidade ao gráo minimo do referido artigo, unanimemente.

N. 7.820-Cap.Fed.-Rel.o sr.Ministro Almte.Gitahy de Alencastro.-Rev. o sr.Ministro Gen.Raymundo Barbosa.-Apelante: Artiglio Constantino, soldado do 1° R.C.D.- condenado como incurso no gráo minimo do art. 117 do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do 1º R.C.D.- Negou-se provimento, unanimemente.

N. 7.780-Cap.Fed.-Rel.o sr.Ministro Almte.Raul Tavares.-Rev.o sr.Ministro Gen.Almerio de Moura.- Apelantes: A Promotoria da 2a.Aud. da 1a.R.M. e Mario Augusto Xavier de Brito, soldado do 1°G.A.Do -condenado como incurso no grão minimo do art. 117 do C.P.M.-Apelados: O Conselho de Justiça do 1° G.A.Do. e Mario Augusto Xavier de Brito.- O Tribunal deu provimento a apelação da Promotoria para condenar o réo como incurso no gráo sub-medio do referido artigo, unanimemente

N. 7.787-S.Paulo.-Rel.o sr.Ministro Almte.Raul Tavares.-Rev.o sr.Ministro Almte.Gitahy de Alencastro.-Apelante: A Promotoria da 1a. Aud. da 2a. R.M.- Apelado: Leone Minzon, soldado da 2a.F.I.R.-absolvido do crime previsto no art. 116 do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.

N. 7.804-S.Paulo.-Rel.o sr.Ministro Almte.Raul Tavares.-Rev.o sr.Ministro Gen.Raymundo Barbosa.- Apelante: Sebastião José Gabriel -soldado do 6° R.I.- condenado como incurso no gráo minimo do art. 117 do C.P.M.- Apelado:O Conselho de Justiça do 6° R.I.- Negou-se provimento, unanimemente.

N. 7.807-Mato Grosso.-Rel.o sr.Ministro Almte.Gitahy de Alencastro.- Rev.o sr. Ministro- Gen.Almerio de Moura.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 9a.R.M.- Apelado:João Antonio de Mattos, soldado do 18° B.C.- absolvido do crime previsto no art. 116 do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.

N. 7.835-S.Paulo.-Rel.o sr.Ministro Almte.Gitahy de Alencastro.-Rev. o sr. Ministro Almte.Raul Tavares.- Apelante: Benedito Moraes Marcondes, soldado do 6° R.I.- condenado como incurso no gráo minimo do art. 117 do C.P.M.- Apelado:O Conselho de Justiça do 6° R.I.- Negou-se provimento, unanimemente.

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O habeas corpus n. 16.425 - Distrito Federal, do qual foi relator - o Sr.Ministro Almte.Gitahy de Alencastro; paciente - João da Rocha e Silva, soldado encorporado, servindo no 2° R.I., julgado na sessão de 11 do corrente, teve a seguinte decisão:- Concedeu-se a ordem, unanimemente

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Acham-se em mesa as seguintes apelações ns. 7504 - 7778 -7786 - 7793 - 7801 - 7803 - 7811 - 7812 - 7813 - 7817 - 7821 - 7824. -7833 - 7834 - 7841 e 7848.

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Terminados os trabalhos, foi suspensa a sessão