ATA DA 66a. SESSÃO, EM 29 DE SETEMBRO DE 1 958.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMIRANTE OCTAVIO MEDEIROS.

PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA MILITAR ,DO EXMO. SR. DR. IVO D`AQUINO FONSECA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. IBERÊ GARCINDO FERNANDES DE SÁ.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, Brig. Armando Trompowsky, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar de Araripe, Almte. Pinto de Lima, Gen. Lima Câmara, Gen. Falconieri da Cunha Dr. Autran Dourado Brig. Álvaro Hecksher e Dr. Adalberto Barreto.

Às treze horas, havendo numero legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelação julgada na sessão secreta do dia 24 de setembro:

Nº 30.005 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 1a. Região Militar.- Apelados: Adão Jorge da Motta, soldado do 2º. Regimento de Infantaria, absolvido do crime previsto no art. 198 § 4º. nº. V, tudo do C.P.M. e José dos Santos, civil, absolvido do crime previsto no art. 208 do C.P.M..- Provida a apelação do Ministério Público, reformaram a sentença condenando o soldado Adão Jorge da Motta a 2 anos de reclusão, como incurso no art. 198, § nº. V, unânimemente e o civil José dos Santos, a 1 ano de reclusão como incurso no art. 208 do C.P.M., por maioria, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Drs. Murgel de Rezende e Autran Dourado, que a proviam, em parte, condenando o soldado Adão Jorge da Motta a 2 anos de reclusão, incurso no art. 198, § 4º. nº. V do C.P.M., negando provimento quanto ao civil José dos Santos, confirmando sua absolvição.-

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Fôram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos :

H A B E A S = C O R P U S

Nº 25.963 - Mato Grosso.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Álvaro Hecksher.Paciente: Avelino Rodrigues do Prazo, cabo do 16º. Batalhão de Caçadores, sediado em Cuiabá, prêso à disposição da Auditoria da 9a. Região Militar, solicitando ser pôsto em liberdade.- Julgaram prejudicado o pedido, unânimemente.-

Nº 25.982 - Cap.- Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.-Paciente: Jair Lúcio Piva, soldado do Batalhão de Guardas, prêso no xadrez daquele Batalhão, pedindo ser pôsto em liberdade.- Concederam a ordem, sem prejuízo do processo, unânimemente.-

Nº 25.976 - Cap.- Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Tompowsky.- Paciente: Raimundo Nonato Nobre Filho, civil, prêso no Quartel da Polícia do Exército à disposição do Cel. Ulisses Cavalcante, pedindo ser pôsto em liberdade. - Julgaram prejudicado o pedido, unânimemente,-

A P E L A Ç Õ E S

Nº 30.082 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Rev.-O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelantes: A Promotoria da 1a. Auditoria da 2a. R.M. e Moysés Placa, soldado da Base Aérea de São Paulo, condenado a 6 meses de detenção, incurso no art. 155 do C.P.M., por desclassificação.- Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria da 2a. Região Militar e Moysés Placa, soldado da Base Aérea de São Paulo, condenado.- Negaram provimento às apelações, confirmando a sentença, unânimemente.-

Nº 29.985 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Rev.-O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara.-Apelante: Florival Francisco de Oliveira, soldado do 5º. Regimento de Infantaria, condenado a 11 meses de prisão, incurso no art. 182 do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Região Militar.- Provida a apelação, julgaram prescrita a ação penal, estendendo-se a decisão aos demais acusados no mesmo processo, revéis, unânimemente.-

AÇÃO ORIGINÁRIA

Nº 20 - Rel.- O Sr. Ministro Dr.Adalberto Barretto.-Acusado: General de Brigada R/1 Altino Rodrigues Dantas, denunciado no art. 182, preâmbulo, do Código Penal Militar.- Pelo o voto do desempate do Exmo. Sr. Ministro Presidente, rejeitada a preliminar de desclassificação do crime para o art. 152, com referência ao art. 182, do C.P.M., contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Adalberto Barretto, Gen. Lima Câmara, Dr. Murgel de Rezende, Dr. Vaz de Mello e Brig. Armando Trompowsky, que a acolhiam. No mérito, julgaram procedente a denúncia, condenando o acusado a 3 meses de prisão, como incurso no art. 182 do C.P.M., contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Adalberto Barretto, que o condenava a 4 meses de prisão, como incurso no art. 182, reduzindo a pena a 2 meses, com a aplicação do § úncio do art. 35 do C.P.M.; Dr. Murgel de Rezende que o condenava a 3 meses de prisão, incurso no art. 182, reduzindo a pena a 2 meses, com aplicação do § único do art. 35 e Gen. Falconieri da Cunha e Almte. Pinto de Lima, que julgavam improcedente a denúncia, absolvendo-o. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello, declarou estar de acordo com a desclassificação, achando, porém, que esta emplicaria em supresa para a defesa.- Usaram da palavra o Exmo. Sr. Dr. Ivo d`Aquino, Procurador Geral e Dr. Evandro Lins e Silva, advogado do acusado.-

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No início da Sessão, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto usou da palavra, assim se expressando: “Sr. Presidente.Acaba de se apresentar, por implemento de idade, depois de longa jornada na Justiça Militar, o Auditor de 2a. Entrância da 2a. Auditoria da 1a. R.M., Dr. Pedro Melo Carvalho, que excelentes serviços prestou à causa da justiça castrense, com zêlo, dignidade e independência. Convivemos bem de perto com o Auditor Melo Carvalho, dele podendo dar nosso testemunho se sua dedicação ao trabalho, seu espírito de ordem, disciplina e justiça.Assim, proponho se consigne na ata de nossos trabalhos em voto, como homenagem do Tribunal, aos seus serviços e às suas qualidades, no momento em que entra em merecido -- Otium cum dignitate.”

O Exmo. Sr. Dr. Procurador Geral, em seu nome e no do Ministério Público, associou-se à proposta.

Pedindo a palavra,pela ordem, o Sr. Dr. Evandro Lins e Silva, em nome dos advogados militantes no foro militar, também se associava à homenagem prestada ao ilustre Dr. Auditor.

Submetida à votação, foi a mesma aprovada, unânimemente.

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.

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Acham-se em mesa, os seguintes processos:

Petições : 137 (AD) 135 (MR)

Revisões Criminais : 832 (AD/LC) 830 (VM/AT) 831 (MR/PL) 828 (AD/FC)

Recursos Criminais : 3.748 (AD) 3.752 (AD) 3.753(VM)

Representação: 372 (MR)

Apelações : 29.986(PL/AD) 30.021(PL/AD) 30.115(AA/AD) 30.117(LC/VM) 30.094(PL/VM) 30.111(LC/MR) 30.138(LC/MR) 29.685(AB/PL) 29.748(AB/LC) 29.966 (AH/AD) 29.995(PL/MR) 30.029(PL/MR) 30.088(PL/MR) 30.109(AA/AB) 30.116(PL/MR)

Embargos : 29.724 (AD/AT) 29.437 (AD/PL)

Petição Administrativa : 40 (AB)