ATA DA 71a. SESSÃO, EM 15 DE OUTUBRO DE 1 958.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMIRANTE OCTÁVIO MEDEIROS.

PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. IVO D` AQUINO FONSECA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. IBERÊ GARCINDO FERNANDES DE SÁ..

Compareceram os Exmos. Sr. Ministros Dr. Vaz de Mello, Brig. Armando Trompowsky Dr. Murgel de Rezende, Gen, Alencar de Araripe, Almte Pinto de Lima, Gen. Lima Câmara, Rel.- O Sr. Ministro da Cunha Dr. Autran Dourado Brig. Álvaro Hecksher e Dr. Adalberto Barreto.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.:

***********

Apelações julgadas na sessão secreta do dia 13 de outubro:

Nº 26.685 - Pernambuco.- Rel.- O Exmo. Ministro Dr. Adalberto Barretto.-Rev.- O Sr. Ministro Almte Pinto de Lima.- Apelante:: A Promotoria da Auditoria da 7a. Região Militar.- Apelado: João da Silva Castro, 1º Tenente do Exercito absolvido do crime previsto no art, 229 do C.P.M. Negaram provimento à apelação do Ministério Publico confirmando a sentença absolutória, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Adalberto Barreto, Brig. Álvaro Hecksher, Gen. Lima Câmara e Dr. Vaz de Mello, que davam provimento para reformar a sentença e condenar o apelado a 5 meses de suspensão do exercício do pôsto ou cargo, como incurso no art. 237 do C.P.Militar.-

Nº 29.994 - Pernambuco. - Rel.- .- Rel.- O Exmo. Ministro, Gen. Alencar de Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Cunha Dr. Autran Dourado.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 7a. Região Militar.- Apelado : Valdemar Alves Cidrão, S/2 da Base Aérea de Fortaleza, absolvido, do crime previsto no art. 163 do C.P.M.- Provida a apelação do Ministério Público reformaram a sentença condenando o apelado a 6 meses de prisão, unânimemente.-

***********

Fôram,a seguir, relatados e julgados os seguintes processos :

H A B E A S = C O R P U S

Nº 25.985 - R. G. do Norte.- Rel.- O Exmo. Ministro Dr. Vaz de Mello.-Pacientes.- Raimundo Nonato Lago e Luiz Nascimento dos Santos, marinheiros, pacientes ao Centro de instrução Almirante Tamandaré, presos no xadrez da 3a. Cia. de Fuzileiros Navais da base Naval de Natal, pedindo serem postos em liberdade.- Denegada a ordem, unânimemente.-

Nº 25.986 -São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Paciente: Maurício Pedro da Silva,. soldado servindo na 1a. Cia. de Evacuação do 2º B.S, da D.I., pedindo ser excluído das fileiras.- Denegada a ordem, unânimemente.-

PETIÇÃO ADMINISTRATIVA

Nº. 40 - Cap. Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barreto..- Marieta de Albuquerque e outros, oficiais judiciários PJ-7, pedindo reconstituição do acórdão que indeferiu o pedido para que fossem apostilados em seus títulos os vencimentos correspondentes a PJ – 6 - Acolhida, pelo Voto de desempate do Exmo. Sr. Ministro Presidente de se tomar conhecimentos da petição, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Generais Alencar Araripe, Falconieri da Cunha, Brig. Armando Trompowsky , Almte Pinto de Lima e Dr. Murgel de Rezende, que a rejeitavam .- No mérito, indeferiram o pedido, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, Gen, Alencar de Araripe, Gen. Lima Câmara e Gen. Falconieri da Cunha.-

A P E L A Ç Õ E S

Nº 30.061 - Cap. Fed. Rel.- O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto.- Apelante : Wanderley Flor da Silva, soldado do Batalhão Santos Dumont,condenado a 6 meses de prisão,incurso no art. 163 do C.P.M. -Apelados : O Conselho de Justiça do Batalhão Santos Dumont.- Negaram Provimento, confirmando a sentença, unânimemente.-

Nº 30.118 - Cap. Fed. Rel.- O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barreto.- Apelante : Nilson Barbosa, soldado do Regimento Escolar de Infantaria, condenado a 12 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento Escolar de Infantaria.- Provida,em parte, reduziram a pena a 6 meses de prisão, unânimemente.-

Nº 30.147 - Cap. Fed. Rel.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 1a. Região Militar.- A pelado: Waldir Apolônio de Mendonça, soldado do 3º./2º. Regimento de Infantaria (Batalhão de Suez), condenado a 5 meses de prisão, incurso no art. 139, por desclassificação, c/c os arts. 59, letra “h”, item II do art. 59 e 62 - I, tudo do C.P.M..-Provida a apelação, reformaram a sentença e condenaram o acusado a 1 ano de reclusão, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Autran Dourado, Dr. Adalberto Barretto e Brig. Álvaro Hecksher, que lhe negavam provimento, confirmando a sentença.-

Nº. 30.107 - Cap. Fed. Rel.- O Sr. Ministro Brig. Álvaro Hecksher.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.-Apelante: Walter de Oliveira Leite, 3º. Sargento do Parque e Depósito de Material de Comunicações, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do Parque e Depósito de Material de Comunicações.- Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.-Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende, por não ter assistido o relatório.-

Nº. 30.129 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.-Rev.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.-Apelante: Vicente Hermenegildo do Rêgo, soldado da Base Aérea de Natal, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..-Apelado: O Conselho de Justiça da Base Aérea de Natal.- Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.-

Nº. 30.132 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha. -Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 7a. Região Militar.- Apelado: Antônio Joaquim da Silva, soldado do I/14º. Regimento de Infantaria, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..-(Julgamento em sessão secreta).

Nº. 30.162 - R.G.do Sul. Rel.- O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha. - Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Apelante: Gilberto Antônio de Lima, soldado do Regimento José de Abreu (6º. Regimento de Cavalaria), condenado a 10 meses e 15 dias de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M. ..-Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento José de Abreu (6º. Regimento de Cavalaria).-Provida, em parte, reduziram a pena a 7 meses de prisão, unânimemente.-

Nº. 30.148 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha. - Rev.- O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto.- Apelante: Expedito Nunes da Silva, soldado da Base Aérea de Natal, condenado a 8 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça da Base Aérea de Natal.- Provida, em parte, reduziram a pena a 7 meses de prisão, unânimemente.-

Nº. 30.065 - Cap. Fed. Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.-Apelante: Manoel Pacheco, soldado do 2º. Grupo de Transporte, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..-Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria da Aeronáutica.- Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.-Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende, por não ter assistido o relatório.-

Nº. 30.134 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. - Rev.- O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha.-Apelante: Wilson de Freitas, civil, condenado a 2 meses e 20 dias de reclusão, incurso no art. 198, § 4º., alínea V, c/c os arts. 19, inciso II, 20 e § 2º. , do art. 198, tudo do C.P.M..-Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7a. Região Militar.- Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.

Nº. 30.085 - Cap. Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto.-Apelante: Joel da Silva Vargas, soldado do Núcleo da Divisão Aeroterrestre, condenado a 14 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do Núcleo da Divisão Aeroterrestre.- Provida, em parte, reduziram a pena a 6 meses de prisão, unânimemente.- Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende, por não ter assistido o relatório.-

Nº. 30.103 - Cap. Fed. Rel.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara.- Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da Aeronáutica.-Apelado: Geraldo Augusto Dantas, 2º. Sargento do 1º. Grupo de Transporte da Base Aérea do Galeão, absolvido do crime previsto no art. 181 do C.P.M.-(Julgamento em sessão secreta).-

***********

No final da Sessão, o Exmo. Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe, apresentou a seguinte proposta: “Proposta sobre o Regimento. Em face da decisão da Petição Administrativa nº. 40, na sessão de hoje, proponho que seja tornada sem efeito a modificação do nº. 13 do art. 9º. decidida em sessão em 8 de setembro do corrente ano.Sala das Sessões, em 15 de outubro de 1958.(a.) Ministro T. de A. Araripe.”

O Exmo. Sr. Ministro Presidente encaminhou a referida proposta à Comissão de Regimento Interno.

***********

No inicio da sessão do dia 13 de outubro, pedindo a palavra, pela ordem, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto, fêz a seguinte proposta: “Sr. Presidente. Penso não contradizer as tradições dêste Tribunal, propondo a inserção, na ata de seus trabalhos, um voto de profundo pesar pela morte do Sumo Pontifico Papa Pio XII, universalmente sentida por adeptos e não adeptos da Igreja Católica, de que era o seu Supremo Chefe. E que o grande morto, cidadão do mundo, se impôs a povos, raças e nações, pela ação e trabalho, saber e bondade.Foi um dos maiores, se não o maior varão dos últimos tempos;guia, pai e mestre. Constitui-se em baluarte do direito, da liberdade e da justi.a.Ninguém mais do que êle defendeu a dignidade humana.Fêz-se o Papa da Paz, por princípio, e tinha como lema: opus justitiae pax .A paz, obra da justiça.Opus - trabalho e atividade.Justitiae - virtude excelsa.Pax - sublime ideal humana.Amigo de nossa Pátria e do povo brasileiro, mereceu de nosso governo a Grã Cruz da Ordem do Cruzeiro do Sul.Ainda que me confesso católico, não há preselitismo na minha proposta em homenagem à memória do Papa falecido.É apenas um ato de justiça.Acrescento ao meu voto que se enviem condolências a Sua Excelência o Sr. Núncio Apostólico do Rio de Janeiro e a sua Eminência o Sr. Cardeal Arcebispo D. Jaime de Barros Câmara, por tão infausto acontecimento.”

Os Exmos. Srs. Ministros Drs. Washington Vaz de Mello e Octávio Murgel de Rezende, pedindo a palavra pela ordem, declararam que estavam de pleno acôrdo com a proposta, uma vez que o Sumo Pontífice desaparecido, por suas virtudes, era credor da homenagem do Tribunal.

O Exmo. Sr. Dr. Ivo d`Aquino Fonseca, Procurador Geral, em seu nome e no Ministério Público Militar, associou-se à homenagem que o Tribunal prestava ao Papa Pio XII.

Submetida a proposta à votação, foi a mesma aprovada, unânimemente.-

***********

Foi, a seguir, encerrada a sessão.

***********

Acham-se em mesa, os seguintes processos:

Apelações: 30.156 (AT/MR) 30.197 (LC/MR) 30.167 (LC/MR)

30.114 (AT/AB) 30.146 (LC/VM) 30.072 (PL/AB)

30.113 (AH/AB) 29.841 (LC/AB) 30.101 (PL/AB)

30.143 (AT/AB) 30.019 (MR/AH) 28.807 (AB/AA)

30.158 (AA/VM) 30.164 (AT/VM) 30.165 (AA/AB)

30.182 (AA/MR)

Recursos Criminais: 3.756 (AD) 3.760 (AD)

Revisões Criminais: 825 (AB/AT) 834 (MR/FC)