SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 73a. SESSÃO, EM 22 DE SETEMBRO DE 1972

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA WALDEMAR DE FIGUEIREDO COSTA.

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DOUTOR RUY DE LIMA PESSOA

SECRETÁRIO: DR ANTONIO JOSÉ GONÇALVES AGRA DIRETOR DE SERVIÇO, NO IMPEDIMENTO DO VICE-DIRETOR-GERAL.

Compareceram os Ministros Armando Perdigão, Gabriel Grun Moss, Alcides Vieira Carneiro, Sylvio Monteiro Moutinho, Mário Cavalcanti de Albuquerque, Adalberto Pereira dos Santos, Waldemar Tôrres da Costa, Jurandir de Bizarria Mamede, Amarílio Lopes Salgado, Nelson Barbosa Sampaio, Syseno Sarmento, Augusto Fragoso, Carlos Alberto Huet de Oliveira Sampaio e Jacy Guimarães Pinheiro.

Às 13 horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

Apelações julgadas em sessões secretas, no dia 20 do corrente :

39.323 -     Pernambuco. Relator Ministro Waldemar Tôrres. Revisor: Ministro Oliveira Sampaio. APELANTE: A Procuradoria Militar da Aud/7a. CJM. APELADA: A Sentença do CPJ da Aud/7a. CJM de 14 de abril de 1972 que absolveu: GILSEONE WESTIN COSENZA e MARCOS AURÉLIO COSTA DE ALBERTIN, do crime previsto nos arts. 43 e 45, ítens I e II; JUAREZ FERNANDO DA SILVA ROCHA, RILDO JOSÉ MENDES DE FREITAS e RONALDO MARQUES GUIMARÃES, do crime previsto no art 43, tudo do DL 898/69. Advs Drs. Jerson M. Netto, Mercia de Albuquerque Ferreira e Afonso Cruz. - NEGARAM PROVIMENTO à apelação para confirmar a sentença absolutória, unânimemente. (NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO O MINISTRO MARIO CAVALCANTI).

37.821 -     Guanabara. Relator Ministro Waldemar Tôrres. Revisor Ministro Mário Cavalcanti. APELANTE: A Procuradoria Militar da 1a. Aud/Mar da 1a. CJM. APELADA: A Sentença do CPJ da 1a. Aud/Mar do 1a. CJM, de 22.3.72, que absolveu: ANTONIO GERALDO COSTA, AVELINO BION CAPITANI, ELIO FERREIRA REGO, RAUL ALVES NASCIMENTO FILHO e SEVERINO VIEIRA DE SOUZA, do crime previsto nos artigos 7º, 9º e 24; ARNALDO DE ASSIS MOURTHE ANTONIO DUARTE DOS SANTOS, CLAUDIO GALENO DE MAGALHÃES LINHARES, JOSÉ MEDEIROS DE OLIVEIRA, LUIZ ALBERTO DIAS LIMA DE VIANA BANDEIRA e RUI MAURO DE ARAUJO MARINI, do crime previsto nos arts. 2º, inc. II, 9º e 24; DIRCEU DE ASSIS MOURTHE e GUIDO DE SOUZA ROCHA do crime previsto nos arts. 7º e 10º, DAGOBERTO RODRIGUES DANTE PELACANI, LEONEL DE MOURA BRIZOLA e PAULO SCHILLING, do crime previsto nos arts. 2º, inc. II e III; ERUDILIO BARRETO DA SILVA, GUIDO AFONSO DUQUE DE NORIE e JOSÉ MENDES DE SÁ RORIA, do crime previsto nos artigos 2º, inc. II e 24; FERNANDO KOLLERITZ, JORGE FERREIRA BRANDÃO, JAYDER ROSA GOMES, LEO GOMES DE OLIVEIRA, LUIZ OSCAR TOLEDO e NAPOLEÃO QUINTINO FERREIRA JÚNIOR do crime previsto no art. 7º; JOSÉ ALVES DINIZ, JOSÉ LUIZ BOINA, RUI GOMES DE LIMA, SEBASTIÃO DE LEMOS VASCONCELOS, SERAFIM PINTO CAL e WALTER AUGUSTO DA SILVA, do crime previsto nos arts 9º e 10º; e JAIME ROURA CEBALLOS, do crime previsto nos artigos 2º, inc. II e 16, tudo da Lei 1802/53. - NEGARAM PROVIMENTO à apelação para confirmar a sentença absolutória, desclassificando o delito do art. 9º da Lei 1802/53 para o artigo 36 do DL 314/67, para julgar extinta a punibilidade pela prescrição da ação penal quanto a esse crime, unânimemente.

38.987 -     Bahia. Relator Ministro Amarílio Salgado. Revisor:Ministro Augusto Fragoso. APELANTE: A Procuradoria Militar da Aud/6a. CJM. APELADA: A Sentença do CPJ da Aud/6a. CJM de 19.8.1971, que absolveu JOSE RAIMUNDO DO NASCIMENTO FILHO, soldado, servindo no QG do Comando Costeiro, do crime previsto no artigo 206 e seu § 1º, do CPM.- NEGARAM PROVIMENTO à apelação, para confirmar a sentença absolutória, unânimemente.

39.070 -     Rio Grande do Sul. Relator Ministro Nelson Sampaio. Revisor Ministro Syseno Sarmento. APELANTE: A Procuradoria Militar da 1a. Aud/3a. CJM. APELADA: A Sentença do CPJ da 1a. Aud/3a. CJM, de 11 de outubro de 1971, que absolveu: JOSÉ WILMAR GONÇALVES MARTINS, TEREZINHA DE JESUS BARRETO, VANDERLEY SILVA DA COSTA, ALCEU FLORES, ALCERI MARIA GOMES DA SILVA, LEONILDE BOSCAINE, dos crimes previstos nos arts. 33, inc. I e 39, inc. I, do DL 510/69 e OSCAR ALBINO FUHR, dos mesmos crimes, comb com o art 33 do CPM artigo. NEGARAM PROVIMENTO à apelação para confirmar a sentença absolutória, unânimemente. (NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO O MINISTRO AMARILIO SALGADO).

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

APELAÇÕES

39.403 -     Guanabara. Relator Ministro Waldemar Torres da Costa. Revisor Ministro Grun Moss. APELANTE: NILSON AQUINO DE BRITO, 3º Sargento, servindo no 3º R.I., condenado a dois meses de detenção, incurso no art 210, do CPM. APELADA: A Sentença do CPJ da 1a. Aud/Ex da 1a. CJM, de 15 de junho de 1972 - Advogado: Dr. José Carlos Torres Hardman. - NEGARAM PROVIMENTO à apelação para confirmar a sentença condenatória, unânimemente- (NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO O MINISTRO SYSENO SARMENTO).

39.366 -     Pará. Relator Ministro Nelson Sampaio. Revisor: Ministro Grun Moss. APELANTE: A Procuradoria Militar da Aud/8a. CJM e HUMBERTO ROCHA CUNHA, civil, condenado a um ano de reclusão, incurso no art 45, inciso V, do DL 898/69. - APELADA: A Sentença do CPJ da Aud/8a. CJM, de 4 de agôsto de 1970, que absolveu o apelante do crime previsto no art 39, incisos I e IV do DL n. 898/69. - Advogado: Dr. Francisco Cardoso de Vasconcelos. - DERAM PROVIMENTO à apelação da Defesa e NEGARAM à do Ministério Público, para reformar a sentença e absolver o acusado, unânimemente. (NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO O MINISTRO SYSENO SARMENTO).

39.345 -     Rio Grande do Sul. Relator Ministro Alcides Carneiro. Revisor Ministro Adalberto dos Santos. APELANTE: LINO PORTO GARCIA, 2º Sargento do Exército, servindo no 1º Batalhão Ferroviário, condenado a quatro anos de reclusão, incurso no art 229, comb com o art 66, § 2º tudo do CPM. APELADA: A Sentença do CPJ da 1a. Aud / 3a. CJM, de 24 de abril de 1972. - Adv. Urbano de Urbano Sant`Anna. - DERAM PROVIMENTO, em parte, à apelação para reformar a sentença, unânimemente e condenar o acusado, por desclassificação, a 1 ano e 6 meses de reclusão, incurso no art 203, comb com o § 2º do artigo 66, do CPM de 1944, CONTRA O VOTO DO MINISTRO PINHEIRO, que condenava a 3 anos de reclusão, nos termos do § 1º do art 229, do mesmo diploma legal.

39.095 -     Minas Gerais. Relator Ministro Nelson Sampaio. Revisor: Ministro Syseno Sarmento. APELANTE: A Procuradoria Militar da Aud/4a. CJM e MARIA GOMES BRUCK, condenada a três meses de detenção, incursa no artigo 209 do CPM. APELADA: A Sentença do CPJ da Auditoria da 4a. CJM, de 9 de novembro de 1971, que absolveu REINOR BRUCK e FLORIANO BRUCK, do crime previsto no artigo 209 do CPM. - DERAM PROVIMENTO à apelação da defesa para reformar a sentença e absolver MARIA GOMES BRUCK, unânimemente. (JULGAMENTO DOS APELADOS EM SESSÃO SECRETA)

38.842 -     Guanabara. Relator Ministro Nelson Sampaio. Revisor: Ministro Syseno Sarmento. APELANTE: JORGE INES DE LIMA, civil, condenado a um ano e três meses de reclusão, incurso no art 254 do CPM. APELADA: A Sentença do CPJ da 3a. Aud/1a. CJM, de 27 de julho de 1971. - NEGARAM PROVIMENTO à apelação para confirmar a sentença condenatória, unânimemente. (NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO O MINISTRO ADALBERTO DOS SANTOS).

39.417 -     Paraná. Relator Ministro Augusto Fragoso. Revisor: Ministro Alcides Carneiro. APELANTE: ADEMIR ROSA DA CONCEIÇÃO, soldado, servindo na 3a. Cia. de Infantaria, condenado a três meses de impedimento, incurso no artigo 183, comb com o art 183, § 2º, letras "a" e "b" tudo do CPM. APELADA: A Sentença do CJ da 3a. Cia. de Infantaria, de 2 de junho de 1972. - Advogado: Dr. Aurelino Mader Gonçalves. - DERAM PROVIMENTO, em parte, à apelação para reformar a sentença unânimemente e condenar o acusado a 1 mês de impedimento, pela aplicação cumulativa das alíneas “a” e “b” do art 183 do CPM, CONTRA OS VOTOS DOS MINISTROS PINHEIRO, NELSON SAMPAIO e GRUN MOSS, que condenavam a 2 meses de impedimento.

39.405 -     São Paulo. Relator Ministro Armando Perdigão. Revisor: Ministro Alcides Carneiro. APELANTE: JOÃO SILVERIO DA SILVA, soldado, servindo no 2º Batalhão de Polícia do Exército, condenado a quatro meses e vinte dias de prisão, incurso no art 187 comb com o artigo 189, inciso I, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do CJ do 2º Batalhão de Polícia do Exército, de 30 de junho de 1972. - Advogado: Dr. Juarez A.A. de Alencar. - NEGARAM PROVIMENTO à apelação para confirmar a sentença condenatória, unânimemente. (NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO O MINISTRO AMARÍLIO SALGADO).

39.434 -     São Paulo. Relator Ministro Armando Perdigão. Revisor Ministro Jacy Pinheiro. APELANTE: FLORISVADO DA SILVA, soldado, servindo no 28º BIB, condenado a quatro meses de impedimento, incurso no art 183 comb com os arts 72, incisos I e II, letra b e 183, § 2º, letra b, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do CJ do 28º BIB, de 30 de junho de 1972. - Advogado: Juarez A.A. de Alencar. - DERAM PROVIMENTO, em parte, à apelação para reformar a sentença e condenar o acusado a 2 meses de impedimento, unânimemente. (NÃO ASSISTIRAM AO RELATÓRIO OS MINISTROS AMARÍLIO SALGADO e NELSON SAMPAIO).

EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA

Expediente para provimento ao cargo de AUXILIAR-DE-PORTARIA - Símbolo PJ-8 do Quadro da Secretaria, pelo critério de merecimento, em decorrência da aposentadoria de Armando Henrique da Silva, com vigência a contar de 19 de agôsto de 1972, nos termos do artigo 97, parágrafo único, do Regulamento dos Serviços Auxiliares do Superior Tribunal Militar. Em escrutínio-secreto, com o voto do MINISTRO-PRESIDENTE, foi apurado o seguinte resultado:

DURVAL LUCIANO DA SILVA..................................... 13 votos

AUGUSTO CONCEIÇÃO DE SOUZA............................. 2 votos

RESOLVEU, por conseqüência, O TRIBUNAL, promover DURVAL LUCIANO DA SILVA.

DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS

Em audiência pública, realizada nesta data, às 12.30 horas, foram distribuídos, por sorteio, os seguintes processos:

Recurso Criminal 4.762 -SP- Recorrente: JORGE FIDELINO GALVÃO DE FIGUEIREDO.

(Adv. Dr. José Carlos Dias)

Relator Ministro Alcides Carneiro.

Recurso Criminal 4.763 -MG- Recorrente: IZABEL MARQUES TAVARES

(Adv. Dr. Geraldo Magela de Almeida)

Relator Ministro Nelson Sampaio.

Revisão Criminal 1.111 -MG- Requerente: JOSÉ WILSON DA SILVA.

(Adv. Dr. Luiz Armando Dariano)

Relator Ministro Bizarria Mamede.

Revisor Ministro Amarílio Salgado.

Embargos 38.767 -MG- Embargante: JOSÉ COELHO DA SILVA.

(Adv. Dr. Antonio de Castro Teixeira)

Relator Ministro Nelson Sampaio

Revisor Ministro Bizarria Mamede.

Apelação 39.519 -GB- Apelantes: JOSÉ MARIA LOPES CHAO e outros

(Advs.Drs. Evaristo de Moraes Fº, Edgard Penna de Carvalho, Antonio Modesto da Silveira, Técio Lins e Silva

Osvaldo Mendonça e Arthur Lavigne)

Relator Ministro Waldemar Torres da Costa

Revisor Ministro Adalberto dos Santos

Habeas-Corpus 30.897 -GB- Paciente: EDILBERTO LIMA FAGUNDES.

(Impetrante: Dr. Israel de Mello Rezende)

Relator Ministro Jacy Pinheiro.

Habeas-Corpus 30.898 -SP- Paciente: Yeda Bastos.

Impetrante: Ulisses Azevedo Soares)

Relator Ministro Sylvio Moutinho.

Habeas-Corpus 39.899 -RS- Paciente: HELIO VIEIRA SAMPAIO

(Impetrante: Ibsen P. Frere, Cel Chefe da 8a. CSM)

Relator Ministro Grun Moss.

Habeas-Corpus 30.900 -GB. Paciente: RAIMUNDO DA HORA.

(Impetrantes Dr. José Cirilo Silvestre, Adv.)

Relator Ministro Adalberto dos Santos.

Às 12.45 horas, não havendo mais processos para distribuir, foi encerrada a audiência.

A Sessão foi encerrada às 17.40 horas, com os seguintes processos em mesa:

CORREIÇÃO 1.043 (NS)

APELAÇÕES:

39.361(NS/SM)-1a./2a.(Adv. Virgílio Egydio Lopes Enei)

39.375(MC/AL)-Aud/5a.(Adv. Aureliano Mader Gonçalves)

39.386(AP/AL)-Aud/5a.(Adv. Aureliano Mader Gonçalves)

38.538(AL/BM)-Aud/9a.(Adv. Jorge Antonio Siufi)

38.389(AL/AS)-1a./2a.(Advs. Gaspar Serpa e Juarez A. A.Alencar)

39.425(GM/JP)-1a/Aer.(Adva. Marina Flora de Azevedo Ferreira)

39.415(GM/JP)-Aud/5a.(Adv. Aurelino Mader Gonçalves)

39.355(JP/AF)-Aud/8a.(Advs. Francisco C.Vasconcelos e Adherbal Meira Mattos)

39.341(NS/BM)-Aud/11a(Adv. Juvenal Antunes Pereira)

39.154(NS/OS)-2a./Aer(Adv. João Alfredo Portela)

39.420(JP/AF)-2a./Mar(Adv. Guilherme Souza Santos)

39.368(WT/BM)-Aud/11a(Adv. Ivon Faig Torres)

39,016(WT/AP)-2a./2a.(Adva Lourdes Maria do Valle)

39.346(WT/AP)-Aud/11a(Adv. Sylvio Guimarães)

39.174(WT/AS)-Aud/4a.(Adv. A.Sussekind de Moraes Rego, Técio Lins e Silva, Afonso Cruz, José Cesario Moreira, Dalto Vilela Eiras)

39.358(SM/JP)-1a./1a.(Adv. Manoel Francisco de Lima)

39.421(MC/WT)-2a./2a.(Adva. Maria de Lourdes C. do Valle)

39.422(MC/NS).Aud/5a.(Adv. Aurelino Mader Gonçalves)