ATA DA 64a. SESSÃO, EM 22 DE SETEMBRO DE 1 958.
PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMIRANTE OCTÁVIO MEDEIROS.
PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. IVO D'AQUINO FONSECA.
SECRETÁRIO, O SR. IBERÊ GARCINDO FERNANDES DE SÁ.
Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, Brig. Armando Trompowsky, Gen. Alencar de Araripe, Almte. Pinto de Lima, Gen. Lima Câmara, Gen. Falconieri da Cunha, Dr. Autran Dourado, Brig. Álvaro Hecksher e Dr. Adalberto Barreto.
Deixou de comparecer, os Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende, com causa justificada.
Ás treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.
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Apelação julgada na sessão secreta do dia 17 de setembro :
Nº 30.012 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha.- Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 3a. Região Militar.- Apelado: Amado Betim de Avila, ex-cabo do 2º Regimento de Cavalaria, absolvido do crime previsto no art. 181, § 2º, nºs II e V, tudo do Código Penal Militar.- Negaram provimento, confirmando a sentença absolutória, unânimemente.-
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Fôram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos :
H A B E A S = C O R P U S
Nº 25.979 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Paciente: Dandolo Zuma, 1º Ten. da Polícia Militar do D. Federal, prêso no Estado Maior do Quartel do 3º Batalhão de Infantaria daquela Polícia, pedindo ser pôsto em liberdade.- Não tomaram conhecimento, unânimemente.-
A P E L A Ç Õ E S
Nº 30.014 - Paraná.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barreto.- Apelante: Alceu Becker da Silva, soldado do 2º Batalhão Ferroviário, condenado a 8 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 2º Batalhão Ferroviário.- Provida em parte, reduziram a pena a 7 meses de prisão, unânimemente.-
Nº 29.932 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barreto.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar de Araripe.- Apelante: Helio Silva, soldado da Escola de Aeronáutica, condenado a 7 meses de prisão, incurso no art. 157, § 1º do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria de Aeronáutica.- Provida a apelação, reformaram a sentença, absolvendo o apelante, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Adalberto Barreto e Dr. Vaz de Mello, que negavam provimento confirmando a sentença.-
Nº 28.228 - (Embargos) São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barreto.- Embargante: Israel Wernick, civil, condenado a três anos de reclusão, como incurso no art. 229 do C.P.M..- Embargado: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 5 de maio de 1958.- Desprezaram os embargos, unânimemente.- Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Amte. Pinto de Lima, que se deu por impedido.- Usou da palavra o Dr. Edgar Pinto de Lima, advogado do embargante.-
Nº 30.040 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar de Araripe.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 7a. Região Militar.- Apelado: José Osório Balestrero de Oliveira, 3º sargento do Exército, do 1º Batalhão de Engenharia de Construção, absolvido do crime previsto no art. 225 do C. P. M..- (Julgamento em sessão secreta ).-
Nº 29.988 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro. Gen. Falconieri da Cunha.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelante: Nercy Cúrcio, soldado do 10º Regimento de Infantaria, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 10º Regimento de Infantaria.- Provida a apelação, reformaram a sentença e absolveram o apelante, unânimemente.-
Nº 30.078 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto.- Apelante: Daniel Francisco da Silva, soldado do 16º Regimento de Infantaria, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 16º Regimento de Infantaria.- Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.-
Nº 29.298 - (Embargos) R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Dr.Adalberto Barretto.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara.- Embargante: Clair Geraldo da Silva, soldado da 1a. Cia. de Guardas, condenado a 3 anos de prisão, incurso no art. 181 § 3º do C.P.M..-Embargado: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 4 de novembro de 1957.- Desprezaram os embargos, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Drs. Adalberto Barretto, Vaz de Mello, Gen. Alencar Araripe e Brig. Armando Trompowsky, que os recebiam, em parte, para reduzir a pena a 1 ano e 10 meses de prisão.-
Nº 29.831 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 3a. Região Militar.- Apelados: Cezar Surzi Netto, Henrique Bergoli, Vital Carmanim Necchi, José Carlos Kist, Adelino Ferrazza e Erly de Almeida Lima, absolvidos dos crimes previstos nos arts. 241 e 243 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-
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No início da Sessão, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello, dando conhecimento ao Tribunal do falecimento do Exmo. Sr. Almirante Álvaro Rodrigues de Vasconcelos, ministro aposentado, teceu comentários sôbre a personalidade do ilustre morto, dizendo de sua brilhante atuação neste Tribunal, finalizando por requerer a inserção na ata da sessão de um voto de profundo pezar em nome do Tribunal e que se oficiasse à família enlutada dando conhecimento da homenagem que lhe era prestada.
Pedindo a palavra, pela ordem, o Exmo. Sr. Dr. Ivo d´Aquino, Procurador Geral, em seu nome e no do Ministério Público Militar, associou-se à homenagem prestada ao saudoso Ministro falecido.
A proposta submetida à votação, foi aprovada, unânimemente.
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A P E L A Ç Õ E S
Nº 30.053 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowaky.- Apelantes: A Promotoria da 3a. Auditoria da 1a. Região Militar e Sebastião Ferreira, Onézio Barbosa dos Santos, 2ºs sargentos do Batalhão de Manutenção, condenados a 8 meses de prisão, incursos no art. 198 §§ 4º e 2º do C.P .M.; Mário da Silva, civil, condenado a 1 ano de prisão, incurso no art. 208 do C.P.M., c/c o 2º da Lei nº 2.505, de 11/6/1955.- Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da 3a. Auditoria da 1a. Região Militar e Sebastião Ferreira, Onézio Barbosa dos Santos, 2ºs sargentos, condenados; Amando do Nascimento Alves, José Gomes Monteiro Filho, Adão Gregório, 3ºs sargentos, do Batalhão de Manutenção, absolvidos do crime previsto no art. 198, § 4º, nºs II e V, tudo do C.P.M.. e Mário da Silva, civil, condenado.- (Julgamento em sessão secreta).-
Nº 29.998 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto.- Apelantes: A Promotoria da 1a. Auditoria da 1a. Região Militar e Waldemar Juventino Cardoso, 3º sargento do Serviço de Comunicações Regional da 1a. Região Militar, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do Forte de São João e 2º Grupo de Artilharia de Costa e Waldemar Juventino Cardoso, 3º Sargento, do Serviço de Comunicações Regional da 1a. Região Militar, condenado.- Negaram provimento à apelação do M.P., provendo à do acusado, para reformar a sentença e absolvê-lo, unânimemente.-
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Foi, a seguir, encerrada a sessão.
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Acham-se em mesa, os seguintes processos :
Representação : 368 (MR)
Apelações : 30.005(MR/FC) 30.042(AT/MR) 29.552(FC/MR) 30.023(FC/VM) 30.048(AT/VM) 30.054(FC/VM) 30.068(FC/AD) 30.074(FC/MR) 30.083(FC/VM) 30.057(AT/AB) 30.090(FC/AB) 30.096(FC/AD) 30.036(PL/VM) 30.044(PL/AB) 30.050(PL/AD) 30.102(LC/AD)
Correição Parcial : 621 (AD)