ATA DA 82ª. SESSÃO, EM 16 DE DEZEMBRO DE 1959.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMIRANTE OCTÁVIO MEDEIROS.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. IVO D’AQUINO FONSECA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. IBERÊ GARCINDO FERNANDES DE SÁ.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe, Gen. Falconieri da Cunha, Dr. Autran Dourado, Brig. Álvaro Hecksher, Dr. Adalberto Barretto, Almte. José Espindola, Brig. Vasco Alves Secco e Gen. Daudt Fabrício, ministro convocado.

Acha-se licenciado, o Exmo. Sr. Ministro Gen. Lima Câmara.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

Fôram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos :

HABEAS = CORPUS

Nº 26.163 – Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. José Espíndola.- Paciente: Álvaro Manhães, civil, prêso a bordo do navio “Duque de Caxias”, à disposição do Sr. Cmt. do 1º Distrito Naval pedindo ser posto em liberdade.- Denegada a ordem, unânimemente.-

INQUÉRITO POLICIAL MILITAR

Nº 8 5 – Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Inquérito Policial Militar mandado instaurar pelo Sr. Ministro da Marinha, sôbre as providências tomadas para o salvamento da CV. “Angostura”.- Deferiram o requerimento do Dr. Procurador Geral mandando baixar os autos à Auditoria para apuração do fato quanto ao civil unânimemente.-

APELAÇÕES

Nº 30.776 – Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Álvaro Hecksher.- Apelantes: Walter Cirillo dos Santos, 2º Tenente R/2 e Ary de Azevedo Nepomuceno, civil, do Estabelecimento Central de Fundos, condenados a 3 anos de reclusão, incurso no art. 229 § 1º do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 3ª. Auditoria da 1ª. Região Militar.- Negaram provimento a apelação do 2º Tenente Walter Cirillo dos Santos, para confirmar a sentença condenatória de 3 anos de reclusão, como incurso no art. 229, § 1º do C.P.M., delcarando-o indigno para o oficialato de acordo com o Decreto-Lei nº 3.038, de 10-2-41, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Gen. Alencar Araripe e Dr. Murgel de Rezende, que a proviam para reformar a sentença e absolve-lo por falta de provas e quantoa a Ary de Azevedo Nepomuceno, davam provimento, em parte, para reformar a sentença e desclassificando seu crime para o art. 208, condena-lo a 1 ano de prisão, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Gen. Alencar Araripe e Dr. Murgel de Rezende, que a proviam para reformar a sentença e absolve-lo por falta de provas e Dr. Autran Dourado e Brig. Alves Secco, que a proviam, e desclassificando o crime para o art. 263, reformavam a sentença, condenando-o a 6 meses de prisão.- Usaram da palavra, os Srs. Drs. Fernando de Castro e Dardeau de Albuquerque, advogados dos acusados.-

Nº 31.029 – Pará.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Alves Secco.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da Oitava Região Militar e João Evangelista Filho, suboficial da 2ª. Companhia Regional de Fuzileiros Navais, condenado a três meses de prisão, incurso no art. 152 do C.P.M., e a três meses de prisão, incurso no art. 182, preâmbulo do mesmo Código, por desclassificação, tudo num total de 6 meses de prisão.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da Oitava Região Militar e João Evangelista Filho, condenado.- Negaram provimento às apelações, confirmando a sentença condenatória, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Gen. Alencar Araripe e Brig. Alves Secco, que negavam provimento à apelação do Ministério Público, provendo a da defesa para reformar a sentença e absolver o acusado.-

Nº 31.199 – São Paulo.- Rel.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto.- Apelante: Matuo Sugai, soldado do 2º Batalhão de Saúde, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 2º Batalhão de Saúde.- Provida a apelação, reformaram a sentença, absolvendo o apelante, unânimemente.-

Nº 31.236 – São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- Apelante: Paulo Sérgio Rosteyko, soldado do 2º Batalhão de Saúde, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 2º Batalhão de Saúde.- Provida a apelação, reformaram a sentença, absolvendo o apelante, unânimemente.-

HABEAS = CORPUS

Nº 26.167 – São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Paciente: Antônio Carlos Denardi, sargento, atualmente prêso no Campo de Marte, em São Paulo, por fôrça de condenação deste Superior Tribunal Militar, na apelação nº 30.773, pedindo ser posto em liberdade.- Concederam a ordem, estendendo-a ao 2º Tem. Nilo Maciel Leite e 2º sgt. Odino Leonardi, por já terem cumprido as penas a que foram condenados, unânimemente.-

RECLAMAÇÃO

Nº 35 – Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Daudt. Fabrício.- O Sr. Ministro da Guerra, encaminha para as medidas julgadas oportunas, o efício nº 104-Gab.S/3-Che, de 27 de novembro último, do Sr. Gen. Chefe do Departamento Geral do Pessoal do Exército, Nestor Souto de Oliveira, pelo qual o referido General Chefe, estranha os termos do ofício que lhe foi dirigido pelo Dr. Auditor da 3ª. Auditoria da 1ª. R. Militar.- Acolhida a preliminar de se baixar os autos para que o Conselho de Justiça prestasse informações, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Autran Dourado, Brig. Alves Secco e Gen. Daudt Fabrício.- Presidência do Exmo. Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende, por não ter assistido o relatório.-

APELAÇÕES

Nº 31.182 – Paraná.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Daudt Fabrício.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- Apelante: Miguel Luiz Sobrinho, soldado do 20º Regimento de Infataria, condenado a vinte e quatro meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 20º Regimento de Infantaria.- O Conselho de Justiça do 20º Regimento de Infantaria.- Provida, em parte, reduziram a pena a 15 meses e 1 dia de prisão, unânimemente.- Presidência do Exmo. Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Rezende, por não ter assistido o relatório.-

Nº 31.173 – Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Daudt Fabrício.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto.- Apelante: Ilacy de Souza, soldado do Batalhão Escola de Engenharia, condenado a quinze meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do Batalhão Escola de Engenhari.- Provida, em parte, reduziram a pena 6 meses de prisão, unânimemente.- Presidente do Exmo. Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Não tomou parte no Julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende, por não ter assistido o relatório.-

Nº 31.198 – Pará.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Daudt Fabrício.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto.- Apelante: José Wanderley Cordeiro, soldado do 24º Batalhão de Caçadores, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 24º Batalhão de Caçadores.- Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemnte.- Presidência do Exmo. Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende, por não ter assistido o relatório.-

No início da Sessão, o Exmo. Sr. Almirante Presidente, comunicou ao Tribunal que em observância ao art. 8º c/c seu § 2º, iria proceder a eleição para os cargos de Presidente e Vice-Presidente do Tribunal para o biênio 1960/1961.

A votação procedida em escrutínio secreto, para o cargo de Presidente, teve o seguinte resultado :

Ministro Gen. De Ex. Tristão de Alencar Araripe ........ 9 votos

Ministro Gen. De Ex. Antônio José de Lima Câmara ......... 1 voto

Em seguida, procedeu-se à votação para o cargo de Vice-Presidente, também em escrutínio secreto, que teve o seguinte resultado:

Ministro Dr. Washington Vaz de Mello

7 votos

Ministro Dr. Octávio Murgel de Rezende

1 voto

Ministro Gen. Do Ex. Antônio José de Lima Câmara

1 voto

Ministro Almte. De Esquadra José Espíndola

1 voto

De acôrdo com § 3º do art. 8º do Regimento Interno, o Exmo, Sr. Presidente, considerou eleitos para os cargos de Presidente e Vice-Presidente do Tribunal, no biênio 1960/1961, respectivamente, os Exmos. Srs. Ministros General de Exército Tristão de Alencar Araripe e Dr. Washington Vaz de Mello.

Pedindo a palavra pela ordem, o Exmo. Sr. General do Exército Tristão de Alencar Araripe, declarou que se sentia honrado com a distinção que recebia de seus pares para a alta investidura de Presidente do Tribunal que considerava o mais elevado cargo da carreira de um militar.

O Exmo. Sr. Ministro Dr. Washington Vaz de Mello, também pedindo a palavra, pela ordem, agradeceu a seus pares sua eleição para o cargo de Vice-Presidente do Tribunal, declarando sua grande emoção pela distinção que lhe era feita.

Em seguida, o Tribunal resolveu, unânimemente, que os recém-eleitos sejam empossados no próximo dia 21 do corrente, em vista de naquela data afastar-se do Tribunal o atual Presidente, Exmo. Sr. Almirante de Esquadra Octávio Figueiredo de Medeiros, por ter requerido sua transferência para a Reserva e aposentadoria no cargo de Ministro.

Foi a seguir, encerrada a sessão.

Acham-se em mesa os seguintes processos:

Apelações  :

30.171

(JE/MR)

30.177

(AH/MR)

30.196

(JE/MR)

30.201

(AH/MR)

30.207

(FC/MR)

30.209

(JE/AB)

30.194

(FC/AB)

30.189

(JE/AD)

30.151

(AD/DF)

30.202

(JE/AB)

30.188

(AH/AB)

30.208

(AH/AB)

30.215

(MR/AS)

30.153

(AS/MR)

30.216

(FC/AB)

30.100

(AB/DF)

30.205

(DF/AD)

30.218

(AH/AD)

30.235

(DF/AD)

30.128

(AB/JE)

30.244

(DF/MR)

30.079

(MR/AS)

30.144

(AS/AD)

30.187

(FC/MR)

30.220

(MR/DF)

30.124

(AD/JE)

Questão Administrativa : 5 (MR)

Representação : 428 (FC)

Recursos Criminais : 3.797 (MR) 3.829 (MR)

Revisão Criminal : 879 (AB/JE)