ATA DA 49a. SESSÃO, EM 5 DE AGÔSTO DE 1 959.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMIRANTE OCTÁVIO MEDEIROS.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. IVO D’AQUINO FONSECA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. IBERÊ GARCINDO FERNANDES DE SÁ.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe, Gen. Falconieri da Cunha, Dr. Autran Dourado, Brig. Álvaro Hecksher, Dr. Adalberto Barretto, Almte. José Espíndola, Brig. Vasco Alves Secco e Gen. Daudt Fabrício, ministro convocado.

Acha - se licenciado, o Exmo. Sr. Ministro Gen. Lima Câmara.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

Apelação julgada na sessão secreta do dia 3 de agosto :

Nº 30.773 - São Paulo. Rel. O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Rev. O Sr. Ministro Brig. Álvaro Hecksher. Apelantes: A Promotoria da 1a. Auditoria da 2a. Região Militar e Atilio Momi, civil, condenado a 5 meses e 10 dias de reclusão, incurso no art. 203 c/c os arts. 57 e 59, letra "k"; Cassio Barrach, 3o sargento, condenado a 2 anos, 6 meses e 20 dias de reclusão, incurso no art. 198, § 4o, nºs IV e V, c/c os arts. 57 e 66, § 2o; José da Silva Aragão, 3o sargento, condenado a 37 meses de reclusão, incurso no art. 203, c/c os arts. 57 e 66, § 2o e 59, letra “k”; Nilo Maciel Leite, 2o tenente R/1, condenado a 30 meses de reclusão, como incurso no art. 198, § 4o, no V, c/c os arts. 66 § 2º e 59, letra "k"; Antônio Carlos Denardi, 3o sargento, condenado a 16 meses de reclusão, incurso no art. 203, c/c os arts. 57, 66 § 2o e 59 letra "k"; Eduardo Garcia Júnior, 3o sargento, condenado a 30 meses de reclusão, incurso no art. 198 § 4o nºs IV e V, c/c os arts. 57, 66 § 2o e 59 letra "k"; Francisco José Pereira de Melo, 3o sargento, condenado a 30 meses de reclusão, incurso no art. 198 § 4o, nºs IV e V, c/c os arts. 57, 66 § 2º e 59, letra "k"; José Lincoln Sobrinho, 2º sargento, condenado a 14 meses de reclusão, incurso no art. 203, c/c os arts. 33 e 59, letra "k"; Ricardo Mancini, 2º sargento, condenado a 42 meses de reclusão, incurso no art. 208, c/c os arts. 59 o 66 § 2o; Antônio Fiel, 3º sargento, condenado a 7 meses de reclusão, incurso no art. 203, c/c os arts. 57 e 66 § 2o; Celso de Souza Lacerda, 1o sargento, condenado a 14 meses de reclusão, incurso no art. 203, c/c os arts. 57 e 66 § 2º; Odino Leonardi, 2o sargento, condenado a 16 meses de reclusão, incurso no art. 203, c/c os arts. 33, 66 § 2º e 59, letra "k"; Raimundo Nonato Gomes, 1o sargento, condenado a 14 meses de reclusão, incurso no art. 203 c/c os arts. 33 e 66 § 2o; Salvador Alves de Freitas, 2o sargento, condenado a 12 meses de reclusão, incurso no art. 203 e Alvaro Raimundo de Campos Isaac, 1o sargento, condenado a 14 meses de reclusão, incurso no art. 208, c/c o art. 66 § 2o, tudo do C.P.M., por desclassificação. Apelados: O Conselho Especial de Justiça da 1a. Auditoria da 2a. R.M. e José da Silva Aragão, José Lincoln Sobrinho, Francisco José Pereira de Melo, Celso de Souza Lacerda, Odino Leonardi, Eduardo Garcia Júnior, Antônio Carlos Leonardi, Antônio Piei, Raimundo Nonato Gomes, sargentos condenados; Atilio Momi, civil, condenado, Luiz Paulino de Campos, Evanir Arcas, Altino Leandro, Elviro Pereira Magaldi, Pachoal de Meo e Danilo Fernandes Bonilha, civis, absolvidos do crime previsto no art. 229, c/c o art. 33; Eloy de Freitas Ribeiro, Paulo Vila Nova Nascimento e Antônio Lopes Pinheiro Filho, sargentos, absolvidos do crime previsto no art. 229 c/c o art. 33; Mário Maranhão, civil e Leonel Lacerda de Godoy, 2o tenente, ambos absolvidos do crime previsto no art. 229; José Miguez, Luiz Sampaio de Campos e Oswaldo Picchi, civis, absolvidos do crime previsto no art. 208, tudo do C.P.M.. Rejeitada a preliminar de nulidade, unânimemente, e por maioria, a preliminar de não se conhecer da apelação do Ministério Público, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende, que a acolhia, sob o fundamento de não ser a mesma obrigatória. No mérito, unânimemente, negaram provimento à apelação do Ministério Público, confirmando a sentença absolutória de Luiz Paulino de Campos, Evanir Arcas, Altino Leandro, Elviro Pereira Magaldi, Paschoal de Meo, Danilo Fernandes Bonilha, civis, Eloy de Freitas Ribeiro, Paulo Vila Nova Nascimento, Antônio Lopes Pinheiro Filho, sargentos} Mario Maranhão, civil, Leonel La - ' cerda de'Gòdóy, 2£ tenente, do crime previsto no art. 229 do C,P,M, e Josd Miguez, Luiz Sampaio de Campos e Oswaldo Picchi, civis, do crime previsto no art. 208, do C.P.M., unânimemente, julgaram prejudicada a apelação do sargento Álvaro Raimundo de Campos Isaac; unânimemente, provida a apelação da defesa, para reformar a sentença e absolver José Lincoln Sobrinho, 2o sargento, do crime previsto no art. 203, c/c os arts. 33 c 59, letra "k", do C.P.M.; unânimemente, provida a apelação de Celso de Souza Lacerda, 1o sargento, reformaram a sentença, absolvendo - o do crime previsto no art. 208, c/c os arts. 57 e 66 § 2o, do C.P.M.; unânimemente, provida a apelação de Salvador Alves do Freitas, 2o sargento, reformaram a sentença absolvendo - o do crime previsto no art. 203 do C.P.M. unânimemente, negaram provimento à apelação da defesa, confirmando a sentença de Raymundo Nonato Gomes, 1º sargento, condenado a 14 meses de reclusão, como incurso no art. 203, c/c os arts. 33 e 66, § 2º, do C.P.Militar e por maioria, provida a apelação da defesa, reformaram a sentença e absolveram Atilio Momi, civil, do crime previsto no art. 203. c/c o arts. 57 e 59, letra "k", do C.P.Militar, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello, que lhe negava provimento, confirmando a sentença condenatória; por maioria, negaram provimento à apelação da defesa confirmando a sentença de Cassio Barrach, 3o sargento, condenado a 2 anos, 6 meses e 20 dias de reclusão, como incurso no art. 198, § 4o, nos IV e V, c/c os arts. 57 e 66, § 2o, do C.P.Militar, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Murgel de Rezende e Brig. Alves Secco, que a proviam, em parte, desclassificando o crime para o art. 203, julgando prescrita a. ação penal; por maioria, negaram provimento à apelação da defesa, confirmando a sentença de José da Silva Aragão, 3o sargento, condenado a 37 meses de reclusão como incurso no art. 203, c/c os arts. 57 e 66 § 2o e 59, letra "k", do C.P.M., contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Murgel de Rezende, Brig. Alves Secco e General Falconieri da Cunha, que a proviam, em parte, para reformar a sentença e reduzir a pena a 17 meses e 15 dias de reclusão; por maioria, provida, em parte, a apelação da defesa, desclassificaram o crime do 2o tenente R/1, Nilo Maciel Leite,  para o art. 203 do C.P.M., condenando - o a 14 meses de reclusão, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Brig. Álvaro Hecksher, Gen. Daudt Fabrício e Dr. Vaz de Mello, que lhe negavam provimento, confirmando a sentença condenatória; por maioria, provida, em parte, a apelação da defesa de Antônio Carlos Denardi, 3º sargento, reduziram sua pena a 14 meses de reclusão, como incurso no art. 203 do C.P.Militar, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello, que lhe negava provimento, confirmando a sentença condenatória; por maioria, negaram provimento à apelação da defesa, confirmando a sentença condenatória de Eduardo Garcia Júnior, 3o sargento, de 30 meses de reclusão, como incurso no art. 198, § 4o, nos IV e V c/c os arts. 57, 66 § 2o e 59, letra "k", do C.P.M., contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Murgel de Rezende, Brig. Alves Secco e Gen, Falconieri da Cunha, que a proviam, em parte, desclassificando o crime para o art. 203, do C.P.M., julgando prescrita a ação penal; por maioria, negaram provimento à apelação da defesa, confirmando a sentença condenatória de Francisco José Pereira de Melo, 3o sargento, condenado a 30 meses de reclusão, como incurso no art. 198, § 4o, nºs IV e V, c/c os arts. 57, 66 § 2º e 59, letra "k", contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Murgel de Rezende, Brig. Alves Secco e Gen. Falconieri da Cunha, que a proviam, em parte, desclassificando o crime para o art. 203, condenando - o a 14 meses de reclusão; por maioria, negaram provimento à apelação da defesa, confirmando a sentença de Ricardo Mancini, 2º sargento, condenado a 42 meses de reclusão, como incurso no art. 208, c/c os arts. 59 e 66 § 2º, do C.P.Militar, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Murgel de Rezende e Brig. Alves Seeco, que a proviam, em parte, para reduzir a pena a 17 meses e 15 dias, por maioria, provida a apelação da defesa, reformaram a sentença e absolveram Antônio Fiel, 3o sargento, do crime previsto no art. 203, c/c os arts. 57 e 66 § 2o do C.P.M., contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Brig. Alves Secco e Dr. Vaz de Mello, que negavam provimento, confirmando a sentença condenatória, e, finalmente, por maioria, provida a apelação, em parte, da defesa, reformaram a sentença e reduziram a pena de Odino Leonardi, 2º sargento, a 14 meses de reclusão, como incurso no art. 203, do C.P.Militar. Usaram da palavra, os Srs. Drs. Mario Ganeiro, Juarez de Alencar e Sylvio Guinarães.

Fôram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos :

HABEAS CORPUS

Nº 26.081 - Cap.Fed. Rel. O Sr. Ministro Gen. Daudt Fabrício. LUIZ ADY SANTOS VERA, prêso no Presídio da Ilha das Cobras, à disposição do Comandante do Quartel do Corpo de Fuzileiros Navais, pedindo ser pôsto em liberdade. Concederam a ordem, unânimemente.

Nº 26.088 - Pará. Rel. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Paciente ARON BARRONCAS FERNANDES, civil pedindo liberdade da prisão, decretada pelo Conselho Permanente de Justiça da Aeronáutica da Auditoria da 8ª R.M.. Negaram, a ordem, unânimemente.

Nº 26.097 - Cap.Fed. Rel. O Sr. Ministro Brigº Alves Secco. Paciente. ARY WAKNIN, Capitão de Corveta, prêso à disposição do encarregado do I.P.M. Capitão de Fragata Engenheiro Naval Horácio Rubens de Mello e Souza, pedindo ser pôsto em liberdade. Denegada a ordem contra o voto do Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende que a concedia. Não tomou parte no julgamento o Exmo. Snr. Ministro Dr. Vaz de Mello, por não ter assistido o relatório.

Nº 26.098 - Cap.Fed. Rel. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Pacientes ROCCO PAOLINO, FRANCISCO PAOLINO, VICENTE PAOLINO e ANTÔNIO ou JOSÉ PAPA, civis, prêsos em navios de esquadra, por determinação do Sr. Ministro da Marinha, pedindo serem postos em liberdade. Julgaram prejudicado o pedido, unânimemente.

REPRESENTAÇÕES

Nº 410 -  R.G.Sul. Rel. O Sr. Ministro Gen. Daudt Fabrício. O Dr. Promotor da 3ª Auditoria da 3a R.M., com fundamento no art. 340, do C.J.M.. pede seja decretada a extinção da punibilidade, pela prescrição, de ANTÃO CARDOSO, soldado, do 7o R.I., condenado a 2 meses do detenção, incurso no art. 182, § 5o, do C.P.M., por sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 3a Região Militar, de 21 de junho de 19 Deferiram por julgar extinta a punibilidade pela prescrição, unânimemente.

Nº 411 -  R.G.Sul. Rel. O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha. O Dr. Promotor da 3ª Aud. da 3ª R.M., com fundamento no art. 340, do C.J.M., pede seja decre da, por prescrição, a extinção da punibilidade do soldado MANOEL JOÃO ANACLETO DOS SANTOS, condenado, no gráu mínimo do art. 154, do C.P.M. de 1891, por sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 3a Região Militar, de 14 de março de 1959. Deferiram para julgar extinta a punibilidade pela prescrição, unânimemente.

Nº 412 -  R.G.Sul. Rel. O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. O Dr. Promotor da 3a Aud. da 3ª R.M., com fundamento no art. 340, do C.J.M., pede seja decretada, por prescrição, a extinção da punibilidade do ex - soldado JOÃO ANACLETO DOS SANTOS, condenado no gráu mínimo do art. 107, do C.P.M. de 1891, por sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Aud, da 3ª R.M., de 14 de março de 1939. Deferiram para julgar extinta a punibilidade pela prescrição, unânimemente.

APELAÇÕES

Nº 30.800 - R.G.Sul. Rel. O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barre Rev. O Sr. Ministro Alm. José Espindola. Apelante. ENEDINO GARCIA CARVALHO, soldado do 5º Regimento de Cavalaria, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 182, preâmbulo, do C.P.M. Apelado. O Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 3a Região Militar. Negaram provimento à apelação para confirmar a sentença, unânimemente.

30.879 - Bahia. Rel. O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Rev. O Sr. Ministro Brigº Vasco Alves Secco. Apelante: A Promotoria da Auditoria da 6ª Região Militar. Apelado: ARY MANUEL BARRETO, 3o sargento do Exército, servindo no C.P.O.R. de Salvador, absolvido dos crimes previstos nos arts. 181, § 3o e 182 § 5o, tudo do C.P.M. (Julgamento em sessão secreta).

Nº 30.899 - Cap.Fed. Rei. O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Rev. O Sr. Ministro G - en. Alencar Araripe. Apelante: NIMPHO AVELINO DE MAGALHÃES, CL - SM - nº 56.5241.3, condenado a 4 meses e 15 dias de prisão, incurso no art. 139, parágrafo único c/c os arts. 42 e 57, tudo do C.P.M. Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da Marinha. Deram provimento para reformar a sentença e absolver, sem prejuizo da ação disciplinar, unânimemente.

Nº 30.177 - (Embargos) Paraná. Rel. O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. Rev. 0 Sr. Ministro Brig. Álvaro Hecksher. Embargante: Deúde Marcelino de Almeida, cabo do 6o Grupo de Artilharia 75 de Dôrso, condenado a três meses de prisão, como incurso no art. 152 do C.P.M.. Embargado: O Acórdão do S.T.M., de 22 de dezembro de 1958. Rejeitaram os Embargos, para manter a sentença embargada, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe, que os recebia.

Nº 30.678 - (Embargos) Cap.Fed. Rel. O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende Rev. O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. Embargante: A ntônio de Lisboa Aguiar Viana, 1a. CL - SC nº 54.3079.3, condenado a dois anos de prisão, incurso no art. 203 do C.P.M.. Embargado: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 8 de maio de 1959. Receberam os embargos, para absolver, pelo voto de desempate do Exmo. Sr. Ministro Presidente. Votaram, rejeitando os embargos, os Exmos. Srs. Ministros, Drs. Murgel de Rezende, Autran Dourado, Brig. Álvaro Hecksher, Gen. Falconieri da Cunha e Gen. Daudt Fabrício.

Nº 30.895 - Cap.Fed. Rel. O Sr. Ministro Brig. Alves Secco. Rev. O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria de Marinha. Apelado: Marino Rodrigues Filho, FN - RC -  nº 581095.6, absolvido do crime previsto no art. 163 do C.P.M.. (Julgamento em sessão secreta).

Nº 30.907 - R.G. do Sul. Rel. O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. Rev. O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. Apelante: Ermil João Rodrigues, soldado da 13a. Cia. de Comunicações, condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 154 do C.P.M.. Apelado: O Conselho de Justiça do 9º Regimento de Cavalaria. Negaram provimento à apelação, para confirmar a sentença, unânimemente.

Nº 30.888 - Pernambuco. Rel. O Sr. Ministro Gen. Daudt Fabrício. Rev. O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: José Andrade Bezerra, soldado do Parque Regional de Motomecanização da 7a. Região Militar, condenado a quatro meses de detenção, incurso no art. 159 do C.J.M.. Apelado: O Conselho de Justiça do Centro de Preparação de Oficiais da Reserva do Recife. Negaram provimento à apelação para confirmar a sentença que condenou a 4 meses de detenção, unânimemente.

Nº 30.918 - R.G. do Sul. Rel. O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha. Rev. O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: Waldir Arges Salles, soldado d o o2 Regimento de Cavalaria, condenado a doze meses de prisão, incurso no art. 163 do C.J.M.. Apelado: O Conselho de Justiça do 7o Regimento de Cavalaria. Deram provimento, em parte, para reformando a sentença, reduzir a pena a 6 meses de prisão, unânimemente.

Nº 30.887 - Cap.Fed. Rel. O Sr. Ministro Brig. Alves Secco. Rev. O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Apelante: Carlos Eduardo da Silva Camargo, soldado do Regimento Escola de Infantaria, condenado a dez meses de detenção, incurso no art. 163 do C.P.M.. Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento Escola de Infantaria. Deram provimento, em parte, para reduzir a pena a 6 meses de prisão, unânimemente.

Nº 30.851 - Paraná. Rel. O Sr. Ministro Gen. Daudt Fabrício. Rev. O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: A Promotoria da auditoria da 5a. R.M. Apelado: José Bento dos Santos, cabo da 5a. Cia. de Fronteira, absolvido do crime previsto no art. 163 do C.P.M.. (Julgamento em sessão secreta).

Nº 30.883 - Pará. Rel. O Sr. Ministro Almte. José Espfndola. Rev. O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. Apelante: José Maria de Souza, soldado do Esquadrão de Pessoal, da Base Aérea de Belém, condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M.. Apelado: O Conselho de Justiça da Base Aérea de Belém. Negaram provimento para confirmar a sentença apelada, unânimemente.

Nº 30.868 - R.G. do Sul. Rel. O Sr. Ministro Brig. Alves Secco. Rev. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelante: Walter Martiki dos Santos, soldado do 1º Grupo de Artilharia 75 a Cavalo, condenado a quinze meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M.. Apelado: O Conselho de Justiça do 1º Grupo de Artilharia 75 a Cavalo. Deram provimento em parte, para reduzir a pena a 6 meses de prisão, unânimemente.

PETIÇÃO ADMINISTRATIVA

Nº 45 - Cap.Fed. Rel. O Sr. Ministro Brig. Álvaro Heckshcr. Versando sôbre requerimento em que o 1º substituto de Auditor, Dr. Waldemar Lucas Rêgo Carvalho,  solicita cancelamento de pena de advertência. Indeferiram por não estar justificado o pedido, unânimemonte.

RRCURSO  CRIMINAL

Nº 3.304 -  Mato Grosso. Rel. O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Recorrente: A Promotoria da Auditoria da 9a. R.M.. Recorridos: A decisão do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 9a. R.M., que indeferiu a prisão preventiva dos 2ºs sargentos Darwin Cabral Gutterres, Jaime Arajuo, Antônio Claudino da Silva, incursos no art. 233 com a agravante do § único do mesmo artigo; o cabo Harly Pereira de Carvalho, e soldados Reinaldo de Oliveira Barbosa e Pedro de Andrade, incursos no art. 232 c/c a agravante do § 1º, e ainda, os cabos Odilon Colman, Militão Viriato Batista Neto e soldado Agostinho Torres de Moura, incursos no § 2º do art. 232, tudo do Código Penal Militar, todos servindo no 11º Regimento de Cavalaria. Negaram provimento ao Recurso, unânimemente.

HABEAS = CORPUS

Nº 26.100 - R.G. do Sul. Rel. O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. Paciente: Severino Alves, civil, prêso, cumprindo sentença imposta por êste Superior Tribunal Militar, pedindo ser pôsto em liberdade. Não conheceram do pedido, por ser caso de Revisão Criminal, unânimemente.

APELAÇÕES

Nº 30.875 - R.G. do Sul. Rel. O Sr. Ministro Brig. Alves Secco. Rev. O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. Apelante: Noé Rosalino da Cunha, soldado do 9º Regimento de Infantaria, condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M.. Apelado: O Conselho de Justiça do 9º Regimento de Infantaria. Negaram provimento à apelação, para confirmar a sentença, unânimemente.

HABEAS = CORPUS

Nº 26.096 - São Paulo. Rel. O Sr. Ministro Almte. José Espíndola. Paciente: Benedito Junqueira Conceição, civil, prêso, incomunicável, recolhido ao xadrez da II Cia. P,E., à disposição do major Roberto Batista Martins, encarregados do I.P.M., pedindo ser pôsto em liberdade. Negaram a ordem, mandando cessar a incomunicabilidade, unânimemente.

APELAÇÕES

Nº 30.922 - Pernambuco. Rel. O Sr. Ministro Gen. Daudt Fabrício Rev. O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: José Bento da Silva, soldado do 3o Grupo de Canhões 88 Anti – Aéreos, condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M.. Apelado: O Conselho de Justiça do 3º Grupo de Canhões 88 Anti - Aéreos. Negaram provimento à apelação do réu para confirmar a sentença apelada, por não haver apelado a Promotoria, unânimemente.

Nº 30.892 - R.G. do Sul. Rel. O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha. Rev. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelante: A Promotoria da 3ª. Auditoria da 3ª. Região Militar. Apelado: Darcy do Nascimento, soldado do 7o Regimento de Infantaria, que o Conselho de Justiça do referido Regimento julgou nulo o têrmo de deserção, isentando do processo e determinando o seu arquivamento. (Julgamento em sessão secreta). -

Foi, a seguir, encerrada a sessão.

Acham - se em mesa, os seguintes processos :

Apelações : 30.601 (DF/MR) 30.902 (JE/MR) 30.925 (AA/MR) 30.908 (FC/AD) 30.912 (JE/VM) 30.903 (AS/VM) 30.890 (VM/FC) 30.926 (FC/VM) 30.877 (DF/AD) 30.896 (DF/VM) 30.904 (DF/AB) 30.916 (DF/AD) 30.943 (FC/AD) 30.844 (AA/AD) 30.911 (AD/FC) 30.905 (MR/FC) 30.934 (MR/AS) 30.838 (AB/AA)

Revisão Criminal : 861 (AD/FC) 863 (AB/AS)

Representação : 414 (AB)