ATA DA 69a. SESSÃO, EM 21 DE OUTUBRO DE 1 959.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMIRANTE OCTÁVIO MEDEIROS.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. IVO D’AQUINO FONSECA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. IBERÊ GARCINDO FERNANDES DE SÁ.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe, Gen. Falconieri da Cunha, Dr. Autran Dourado, Brig. Álvaro Hecksher, Dr. Adalberto Barretto, Almte. José Espíndola, Brig. Vasco Alves Secco e Gen. Daudt Fabrício, ministro convocado.

Acha-se licenciado, o Exmo. Sr. Ministro Gen. Lima Câmara.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

Apelação julgada na sessão secreta do dia 19 de outubro:

N° 31.121 – R.G. do Sul.-Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Apelante: A Promotoria da Terceira Auditoria da Terceira Região Militar.- Apelado: João Maria Chaves Dias, soldado do Terceiro Batalhão Rodoviário, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- Negaram provimento, confirmando a sentença absolutória, unânimemente.-

Fôram, a seguir, relatdos e julgados os seguintes processos:

H A B E A S  =   C O R P U S

Nº 26.130 – São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Daudt Fabrício.- Paciente:  Paulo Ferrarini, suboficial da Base Aérea de ‘Curitiba, denunciado perante a 1a. Auditoria  da 2a. R.M., pedindo ser excluído da denúncia ou desclassificação do delito que lhe fôra imputado.- Denegaram a ordem, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende, que concedia sòmente para julgar incompetente a 1a. Auditoria da 2a. R. Militar, negando-o quanto à desclassificação e exclusão da denúncia.-

N° 26.143 – Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Álvaro Hecksher.- Paciente: José Mello da Rocha, ex-soldado da Polícia Militar do D. Federal, pedindo “Habeas-Corpus” por achar-se na iminência de ser prêso, por ordem do Sr. Cmt. Geral do Q.G. da Polícia Militar do D. Federal.- Concederam a ordem, para o fim de não ser o paciente prêso pelo crime de deserção, derteminando a anulação de respectivo têrmo, unânimemente.-

N° 26.128 – Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Paciente: Edson Gonçalves, soldado servindo no Depósito Central de Armamento, absolvido pelo Conselho Especial de Justiça da 2a. Auditoria da 1a. R.M., pedindo licenciamento das fileiras.- Denegaram a ordem, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Murgel de Rezende, Gen. Falconieri da Cunha e Brig. Alves Secco, que a concediam.-

A P E L A Ç Õ E S

Nº 30.976 – Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Álvaro Hecksher.- Apelante: A Promotoria da Segunda Auditoria da Aeronáutica.- Apelado: Jõao Cândido Bicca Netto, 3° sargento do 2° Grupo de Transporte, absolvido dos crimes previstos nos arts. 229, § 1° e 240 c/c o § do art. 66, tudo do C.P.M.- (Julgamento em sessão secreta).-

N° 30.141 – (Embargos) Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Daudt Fabrício.- Embargante: Ulysses Dias da Motta, 1° tenente do Exército.- Embargado: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 16 de janeiro de 1959 que considerou o fôro militar incompetente para processar e julgar o embargante.- Rejeitada a preliminar de não se conhecer dos embargos, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Gen. Daudt Fabricío, Gen. Alencar Araripe, Gen. Falconieri da Cunha e Dr. Murgel de Rezende.- No mérito, desprezaram os embargos, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro compente o fôro militar.- Usou da palavra o Sr. Dr. Evandro Lins e Silva, advogado do embargante.-

N° 31.089 – Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. José Espíndola.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- Apelante: Helio Serafim Alexandre, MN-2a. Cl-TA-ST-n° 58.1262.4, condenado a seis meses de detenção, incurso no artigo 163 do C.P.M.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da Primeira Auditoria da Marinha.- Provida a ape apelação, reformaram a sentença absolvendo o apelante, unânimemente.-

REVISÃO CRIMINAL

Nº 866 – Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha.- Requerente: Sylvio de Araujo Sampaio, capitão de corveta (I.M.), da Marinha de Guerra, condenado a seis meses de suspensão do exercício do pôsto, incurso no art. 237 do C.P.M., por Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 29 de dezembro de 1947.- Deferida a revisão para cassar o acordão e absolver o requerente, unânimemente.- Não tomaram parte no julgamento, os Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, por não ter assistido o relatório e Dr. Murgel de Rezende, por se dar por impedido.-

DESAFORAMENTO

N° 132 – São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Dr.Autran Dourado.- Asdrubal de Barros, extranumerário mensalista da Diretoria da Aeronáutca, com fundamento no art. 17 do C.J.M., pede o desaforamento do processo da 1a. Auditoria da 2a. R.M., para uma das Auditorias da Aeronáutica, na Capital Federal.- Não tomaram conhecimento do pedido, por falta de objeto, unânimemente.-

RECURSO   CRIMINAL

N° 3.815 – Cap.Fer.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- Recorrente: A Promotoria da Auditoria da Polícia Militar do D.Federal.- Recorrido: O despacho do Dr. Auditor que rejeitos a denúncia e determinou o arquivamento do I.P.M., no qual é indiciado o aluno da Escola de Formação de Oficiais da Polícia Militar do D.Federal, Dylson Faria Lima.- Negaram provimento, confirmando o despacho recorrido, unânimemente.-

   INQUÉRITO   POLICIAL  MILITAR

N°  84 –   Paraná.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Daudt Fabrício.- I.P.M., instaurado para apurar irregularidades no 13° Regiemento de Infantaria, no qual figuram como indiciados o Cap. I.E. Colombo Caiado de Castro, tesoureiro daquela Unidade e o Gen. da Reserva Numa Brasil Lobo de Oliveira.- Determinaram o arquivamento do I.P.M, na parte relativa ao Exmo. Sr. Gen. R/1 Numa Brasil Lobo Oliveira, restituindo os autos à Auditoria da 5a. R.M. para prosseguimento do processo contra outros indiciados, remetendo-se cópia do acórdão dêste Tribunal e de relatório do I.P.M., ao Exmo. Sr. Marechal Ministro da Guerra, unânimemente.-

No início da Sessão, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello, pedindo a palavra, pela ordem, congratulou-se com os Exmos. Srs. Ministros Gen. Falconieri da Cunha, Dr. Murgel de Rezende e Dr. Adalberto Barretto, por terem sido admitidos na Ordem do Mérito Aeronáutico.

Teceu S.Excia. considerações sôbre os agraciados, dizendo que a satisfação pelo não só lhes cabia mas também ao Tribunal pela satisfação pela admissão de três de seus pares em tão honrosa Ordem. Requerem constasse da ata um voto de congratulações aos agraciados.

Pedindo a palavra, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende, agradeceu em seu nome e pelos Exmos. Srs. Ministros Gen. Falconieri da Cunha e Dr. Adalberto Barretto.

A proposta do Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello, foi aprovada, unânimemente.-

Foi, a seguir, encerrada a sessão.

Acham-se em mesa, os seguintes processos:

Apelações: 31.036 (FC/AB) 31.096 (FC/AB) 31.024 (AB/JE)

31.070 (JE/AD)   31.086 (FC/MR) 31.098 (JE/MR)

31.104 (AA/AB) 31.105 (FC/AD) 31.110 (DF/AD)

17.328 (VM/AH)  31.020 (AD/JE) 31.058 (JE/AB)

31.068 (MR/JE) 31.072 (DF/AB) 31.082 (JE/AB)

31.103 (DF/AB) 31.112 (AA/MR) 31.113 (FC/MR)

31.116 (JE/AD) 31.122 (MR/JE) 31.065 (FC/AB)

Representação: 417 (MR)

Revisões Criminais: 870 (MR/AA) 873 (MR/JE) 868 (AD/JE)

874 (AD/AS)