SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 39ª SESSÃO, EM 02 DE AGOSTO DE 1984-QUINTA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA JULIO DE SÁ BIERRENBACH

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO

SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR CLÁUDIO ROSIÈRE

Compareceram os Ministros Ruy de Lima Pessoa, Carlos Alberto Cabral Ribeiro, Jorge Alberto Romeiro, Antonio Carlos de Seixas Telles, Roberto Andersen Cavalcanti, Heitor Luiz Gomes de Almeida, Túlio Chagas Nogueira, Sergio de Ary Pires e Paulo Cesar Cataldo.

Não compareceram os Ministros Deoclécio Lima de Siqueira e Antonio Geraldo Peixoto.

O Ministro Faber Cintra encontra-se em gozo de licença Especial.

O Ministro Gualter Godinho encontra-se em gozo de férias.

Às 13.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida e sem debate foi aprovada a Ata da Sessão anterior.

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

APELAÇÕES

43.436-4-Rio de Janeiro. Relator Ministro Roberto Andersen Cavalcanti. Revisor Ministro Jorge Alberto Romeiro. APELANTE: ALTAIR ALVES CALHEIRO, Sd Ex, condenado a dois anos de reclusão, incurso no art 240, §§ 4° e 5º, c/c o art 75, parte final, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria do Exército da 1ª CJM, de 23 de março de 1982. Advs Drs Manoel Francisco de Lima, Tania Sardinha Nascimento, Ana Maria David Cortez e Paulo Cesar de Miranda Valverde.- POR UNANIMIDA DE VOTOS foi negado provimento ao Apelo e confirmada a sentença apelada.

43.977-3-Rio Grande do Sul. Relator Ministro Túlio Chagas Nogueira. Revisor Ministro Jorge Alberto Romeiro. APELANTE:DERCY GOMES BRAGA,civil, condenado a 06 meses de prisão, incurso no art 262, c/c o art 266 do CPM, com o benefício do "sursis" pelo prazo de dois anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da lª Auditoria da 3ª CJM, de 24 de novembro de 1983.Adv Dr José Antonio Antunes.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS foi negado provimento ao Apelo e confirmada a sentença de 1ª instância.

44.002-1-Rio de Janeiro. Relator Ministro Túlio Chagas Nogueira. Revisor Ministro Jorge Alberto Romeiro. APELANTE: HÉLIO RICARDO ABDALLA DA SILVA, MN, condenado a oito meses de prisão, incurso no art 187 do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 26 de janeiro de 1984. Adv Dr João Pedro de Saboia Bandeira de Mello Filho. (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).

44.010-2-Pernambuco. Relator Ministro Carlos Alberto Cabral Ribeiro. Revisor Ministro Jorge Alberto Romeiro. APELANTE: FRANCISCO DE ASSIS SIMÕES, Sd Ex, condenado a oito meses de prisão, incurso no art 187 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 1º Batalhão de Engenharia de Construção, de 20 de fevereiro de 1984.Adv Dr Dermeval Houly Lellis.- O Tribunal decidiu, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, dar provimento parcial ao Apelo da Defesa, para reduzir a pena para seis meses de prisão.

44.017-0-Rio de Janeiro. Relator Ministro Heitor Luiz Gomes de Almeida. Revisor Ministro Jorge Alberto Romeiro. APELANTE: ROBERTO FURTADO MACHADO, 3º Sgt Temporário do Exército, condenado a 14 meses de prisão, incurso no art 187, c/c 72, inciso II, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 1º Batalhão de Guardas, de 10 de fevereiro de 1984. Advª Drª Ana Maria David Cortez.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS o Tribunal deu provimento parcial ao Apelo da Defesa para reformar a sentença e reduzir a pena para nove meses de prisão.

43.952-8-Bahia. Relator Ministro Túlio Chagas Nogueira. Revisor Ministro Jorge Alberto Romeiro. APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a Auditoria da 6ª CJM e os Soldados do Exército JORGE LEONARDO MENDES MARTINS, ALCYONE MATTOS FILHO e THEODORICO BARBOSA MAGALHÃES, condenados a dois anos de prisão, incursos no art 290 do CPM, com o benefício do "sursis" pelo prazo de três anos. Por decisão do Juiz-Auditor da Auditoria da 6ª CJM, de 29/11/83, foi cassado o "sursis" concedido ao Sd Ex ALCYONE MATTOS FILHO. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 6ª CJM, de 18 de outubro de 1983.Advogado Dr Luiz Humberto Agle. (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).

43.873-4-Rio Grande do Sul. Relator Ministro Carlos Alberto Cabral Ribeiro. Revisor Ministro Jorge Alberto Romeiro. APELANTES: CANTALÍCIO VELASQUES, Sd Ex, condenado a dois anos de reclusão,incurso no art 240, §§ 4° e 5º, c/c o art 72, inciso I; NORBERTO MANSUETO PITOL, civil, condenado a um ano de reclusão, incurso no artigo 254, c/c o art 72, inciso I, com o benefício da suspensão condicional da pena pelo prazo de dois anos; e RUBEN RENATO DOLDAN ALLO, civil, condenado a 1 ano e 6 meses de reclusão, incurso no art 254, c/c o art 70, inciso I, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 3ª CJM, de 19 de agosto de 1983. Advs Drs W. Jobim Neto, Maria Teresinha Talini e Mário Aguiar Moura.-O Tribunal decidiu, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, negar provimento aos Apelos para confirmar a sentença recorrida.

44.020-8-Rio de Janeiro. Relator Ministro Heitor Luiz Gomes de Almeida. Revisor Ministro Jorge Alberto Romeiro. APELANTE: ANGELO COUTINHO DA SILVA, civil, condenado a quatro meses de detenção, incurso no art 172, c/c os arts 70, inciso I, e 48, § único,tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria do Exército da 1ª CJM, de 16 de fevereiro de 1984. Advª Drª Ana Maria David Cortez.- O Tribunal decidiu,POR UNANIMIDADE DE VOTOS, negar provimento ao Apelo da Defesa,para confirmar a sentença recorrida.

No início da Sessão o Ministro Jorge Alberto Romeiro proferiu as seguintes palavras:

"Senhor Presidente

Ausente por algum tempo das assentadas de julgamento desta Casa, por motivos por todos sabido, três intervenções cirúrgicas a que fui obrigado a me submeter, não poderia deixar, nesta oportunidade de meu regresso, de congratular-me com este Tribunal pela eleição de V.Exª para sua Presidência, lamentando não haver concorrido para a sua unanimidade com meu voto, que já havia lhe assegurado muitos meses antes da eleição.

Queria também desejar a V.Exª. todas as felicidades no seu difícil e honroso mandato, assim como felicitar de viva voz o ilustre Ministro Cataldo por seu ingresso nesta Casa e agradecer a V.Exª., bem como a meus ilustres pares e ao eminente Procurador-Geral as manifestações de solidariedade, de amizade e até mesmo de carinho, através de cartões, visitas e telefonemas, durante a minha enfermidade.

É o que eu tinha a dizer por ocasião de meu regresso."

Usando da palavra o Ministro-Presidente assim se expressou:

"Eu agradeço as gentis palavras de V.Exª e desejo manifestar a satisfação do Plenário em tê-lo de volta, depois da intervenção cirúrgica que sofreu, apresentando-lhe os votos de boas vindas com a alegria de observar o franco restabelecimento que V.Exª. vem obtendo."

Ao término dos julgamentos o Ministro-Presidente submeteu a apreciação o Exp. Adm.19/84, versando sobre "Instruções Reguladoras do Processo Seletivo por Ascenção Funcional para 1984", o qual foi aprova do por unanimidade.

A Sessão foi encerrada às 16.40 hs com os seguintes processos em mesa:

Apelação 44.027-3(AP/GG)-3ª/2ª proc 8/83-1 Adv Luiz E.R. Greenhalg

Aguardando publicação:

Apelação 43.921-8(CR/RP)-3a./3a. proc. 04/84-0-Adv Walter J.Neto