SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 55ª SESSÃO, EM 27 DE SETEMBRO DE 1984-QUINTA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA JULIO DE SÁ BIERRENBACH

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO

SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR CLÁUDIO ROSIÈRE

Compareceram os Ministros Ruy de Lima Pessoa, Gualter Godinho, Carlos Alberto Cabral Ribeiro, Jorge Alberto Romeiro, Antonio Carlos de Seixas Telles, Roberto Andersen Cavalcanti, Heitor Luiz Gomes de Almeida, Túlio Chagas Nogueira, Sergio de Ary Pires, Paulo Cesar Cataldo e Raphael de Azevedo Branco.

Não compareceram os Ministros Deoclécio Lima de Siqueira e Antonio Geraldo Peixoto.

O Ministro Faber Cintra encontra-se em gozo de Licença Especial.

Às 13.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida e sem debate foi aprovada a Ata da Sessão anterior.

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

RECURSO CRIMINAL

5.620-9-Rio Grande do Sul. Relator Ministro Túlio Chagas Nogueira.RECORRENTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a 3ª Auditoria da 3ª CJM. RECORRIDO: O Despacho do Exmº Sr Juiz-Auditor da 3ª Auditoria da 3ª CJM, de 05 de abril de 1984, que rejeitou a denúncia oferecida contra o Cb Ex VALTENCIR ANTONIO MORAES, como incurso no art 262 c/c o art 266 e o Sd Ex LUIZ ROBERTO PRADO, como incurso nos arts 210 e 262, c/c o art 266, tudo do CPM.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao Recurso do MPM para confirmar o despacho recorrido.

APELAÇÃO

44.014-3-Rio Grande do Sul. Relator Ministro Carlos Alberto Cabral Ribeiro. Revisor Ministro Jorge Alberto Romeiro. APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a 1ª Auditoria da 3ª CJM e os ex-Sds Ex JOSÉ CARLOS DA SILVA, UBIRAJARA COSTA GOULART, VENCESLAU GARRIDO GUTERREZ e JOEL VELLOSO SANTOS, condenados a dois anos de reclusão, incursos no art 346 do CPM, todos com o benefício da suspensão condicional da pena pelo prazo de dois anos. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da 1ª Auditoria da 3ª CJM, de 29 de novembro de 1983, que absolveu o 1º Ten Ex HAMILTON GUILHERME BRITO DE ALMEIDA, do crime previsto no art 346, c/c o art 53, § 2°, inciso I, tudo do CPM. Advs Drs Plínio de Oliveira Corrêa, Nadja Maria Rodrigues e Lucia Helena de Brito Queruz.- (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).

RECURSO CRIMINAL

5.639-0-Mato Grosso do Sul. Relator Ministro Paulo Cesar Cataldo. RECORRENTE: O Exmº Sr Juiz-Auditor da Auditoria da 9ª CJM, de ofício. RECORRIDA: A Sentença do Exmº Sr Juiz-Auditor da Auditoria da 9ª CJM, de 16/08/84, que concedeu reabilitação ao Cap Ex DORIVAL JOÃO KRÜGER.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal deu provimento ao Recurso de ofício, para revogar a sentença recorrida, que deferiu a reabilitação do Cap Ex DORIVAL JOÃO KRÜGER, ressalvado a este o direito de renovação do pedido nos termos do art 657, parte final do CPPM.

APELAÇÃO

44.103-6-São Paulo. Relator Ministro Túlio Chagas Nogueira.Revisor Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR, junto a 3ª Auditoria da 2ª CJM. APELADA: A Decisão do Conselho de Justiça do 2º Batalhão de Polícia do Exército, de 16 de abril de 1984, que considerou o insubmisso FÁBIO RICCI, isento do processo e da inclusão, determinando, em conseqüência, o arquivamento da documentação pertinente à insubmissão do mesmo. Adv Dr Reinaldo Silva Coelho.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao Recurso do MPM, mantendo a Decisão recorrida. Declarou-se impedido o Ministro-Presidente. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR GUALTER GODINHO, VICE-PRESIDENTE).

DESAFORAMENTOS

320-6-São Paulo. Relator Ministro Carlos Alberto Cabral Ribeiro.O Exmº Sr Juiz-Auditor da 3ª Auditoria da 2ª CJM, com fundamento no art 109, letra "c", do CPPM, pede o desaforamento do Processo nº 510/84-7, referente ao MN ÉLCIO ROGÉRIO DAS NEVES, para uma das Auditorias de Marinha, da 1ª CJM.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal acolheu o pedido de desaforamento para uma das Auditorias de Marinha da 1ª CJM, que couber por distribuição.

317-6-Amazonas. Relator Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles. O Exmº Sr Juiz-Auditor da Auditoria da 12ª CJM, com fundamento no art 109, letras “a” e "c" , do CPPM, pede o desaforamento do Processo nº 15/82-5, em que figuram como acusados o Ten Cel do Ex ALEXANDRE FUZEIRA DE SÁ E BENEVIDES, o Cap Ex CARLOS ALBERTO DOS SANTOS CRUZ, o Cap R/1 Ex FERRER DA COSTA, o Cap Ex CLÉBER LOPES CAMARGO, os 2ºs Tenentes R/2 Ex DOMINGOS PEREIRA LEÃO e DOMINGOS SÁVIO PEREIRA, o 1° Sgt Ex ANTONIO DUARTE FILHO, e o civil ADEMAR DE SALES BENTES , para uma das Auditorias do Exército da 1ª CJM, uma das Auditorias da 2ª CJM e para a Auditoria da 11ª CJM, com a alternativa de ser o desaforamento deferido por partes, com a separação do Processo,para distribuição entre as Auditorias das referidas Circunscrições Judiciárias, tendo em vista que as infrações imputadas aos acusados foram praticadas em situação de tempo e lugares diferentes.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal indeferiu o pedido por falta de amparo legal.

No início da Sessão o Exmº Sr Ministro-Presidente declarou a seus pares ser sua intenção, após o julgamento dos processos, por em discussão o Regimento Interno. Entretanto, face ao grande número de emendas apresentadas à Comissão encarregada, decidiu adiar o exame do assunto para uma das sessões a ser realizada nos dias 09 ou 10 de outubro próximo vindouro, dependendo do número de processos em pauta. Solicitou ainda aos Srs Ministros que as sugestões sobre a modificação do Regimento Interno deverão ser encaminhadas até o dia 05 de outubro próximo, para exame pela referida Comissão.

Com a palavra, o Ministro Gualter Godinho, Vice-Presidente do Tribunal, assim se expressou:

"Senhor Presidente, Senhores Ministros,

Em reunião realizada no início do ano em curso, em sua sede no Rio de Janeiro, a Associação dos Magistrados Brasileiros, houve por bem, à unanimidade, conferir-me sua mais alta condecoração - a Grã-Cruz da Ordem do Mérito Judiciário.

A entrega da honraria deverá ocorrer amanhã, dia 28, em solenidade a realizar-se na sede da Associação dos Magistrados de M.Gerais ( AMAGIS ) , em Belo Horizonte, a que terei a honra de comparecer.

Considero, Senhor Presidente e Senhores Ministros, que a outorga , que me foi feita, da mencionada distinção da Associação que congrega os Magistrados de todo o país, se deve à minha condição de Ministro desta Egrégia Corte Castrense.

Por tais razões, solicito, para fins de registro, a inserção de minhas palavras na Ata dos nossos trabalhos da presente Sessão.

O Ministro-Presidente,falando em nome de toda a Corte, apresentou ao Ministro Vice-Presidente Dr Gualter Godinho os cumprimentos pela honraria que lhe foi concedida.

Em seguida o Ministro Jorge Alberto Romeiro, usando da palavra, felicitou a Presidência pela medida tomada no tocante ao envio para os Srs Ministros-Relatores de Habeas-Corpus, de fotocópias contendo as informações prestadas pelas autoridades apontadas como coatoras, tão pronto elas cheguem a Secretaria do Tribunal. Tal medida possibilitou a S. Exª, em caráter de urgência, conceder liminar de ofício a um paciente que se encontrava ilegalmente preso, mandando expedir alvará de soltura, fundamentado nas cópias das informações recebidas no dia anterior.

O Ministro- Presidente congratulou-se com o Ministro Jorge Alberto Romeiro pela pronta ação de S. Exª no caso em tela.

Sobre a concessão de liminares em pedidos de Habeas-Corpus,teceram considerações os Ministros Paulo Cesar Cataldo, Carlos Alberto Cabral Ribeiro e Jorge Alberto Romeiro, sendo que o Ministro Gualter Godinho, a título de esclarecimento, observou que a matéria já encontra supedâneo no § 2º do Art 660 do CPP e nos arts 21, itens IV e V, e 191 do R.I. do STF.

No decorrer da sessão, o Ministro-Presidente comunicou ao Plenário que estará ausente de Brasília no período de 28 de setembro corrente a 03 de outubro p. vindouro, o mesmo acontecendo com o Ministro Vice-Presidente Dr Gualter Godinho, solicitando a seus pares que qualquer eventualidade fosse encaminhada ao Exmº Sr Ministro Ruy de Lima Pessoa.

SESSÃO EXTRAORDINÁRIA - CONVOCAÇÃO

O Tribunal realizará Sessão Extraordinária, dia 10 de outubro p.vindouro, 4ª-feira, com início às 13.30 horas.

Face ao que se contém no Ato 5.418, através do disposto por seu artigo 16, item V, encerrado o sumário das atividades do Plenário deste STM, realizadas ao decurso do mês de SETEMBRO, consigna-se o mesmo como adiante, para seu geral conhecimento:

Número de Sessões: 08, todas de julgamento.

Número de processos julgados: 59, a seguir especificados:

Apelações ................................................... 41

Recursos Criminais .....................................07

Habeas-Corpus ........................................... 03

Conselho de Justificação .............................01

Questão Administrativa ...............................01

Mandado de Segurança ............................... 01

Desaforamentos ..........................................  03

Petição .......................................................   01

Embargos ...................................................   01, julgados ao transcurso de 32 horas  e 10 minutos.

Foram ausentes: a 3 Sessões: 1 Ministro em cada uma

 a 3 Sessões: 2 Ministros em cada uma

Publicam-se, a seguir, os resultados das Apelações julgadas em Sessão Secreta, na 53ª Sessão, realizada em 20 do corrente mês:

44.107-5-Minas Gerais. Relator Ministro Antonio Geraldo Peixoto. Revisor Ministro Paulo Cesar Cataldo. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a Auditoria da 4ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 4ª CJM, de 07 de junho de 1984, que absolveu o civil ALICAN ALBERNAZ DE OLIVEIRA, do crime previsto no art 33, parágrafo único, da Lei nº 6.620/78. Advª Drª Cleuza Ribeiro dos Santos.- POR UNA NIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao Apelo do MPM para confirmar a sentença de primeira instância. (SUBPROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR DR PAULO DUARTE FONTES).

43.974-9-Rio de Janeiro. Relator Ministro Roberto Andersen Cavalcanti. Revisor Ministro Jorge Alberto Romeiro. APELANTES: LINCOLN PINHO COELHO e ODI JOSÉ PETRY, Soldados Fuzileiros Navais, condenados a dois anos de prisão, incursos no art 240, § 5º, c/c os arts 72, inciso II, 73, 80 e 81,§ 1º,tudo do CPM,ambos com o benefício da suspensão condicional da pena pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 10 de novembro de 1983. Advs Drs Alfredo Antonio Guarischi e Palma e Manuel de Jesus Soares.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal decidiu dar provimento ao Apelo de ODI JOSÉ PETRY para absolvê-lo do acordo com o art 439, letra "e" do CPPM e confirmar a sentença condenatória de LINCOLN PINHO COELHO, mantendo o "sursis". (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO DEOCLÉCIO LIMA DE SIQUEIRA).(IMPEDIDO O MINISTRO ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES).(SUBPROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR DR PAULO DUARTE FONTES).

43.626-0-Pará. Relator Ministro Gualter Godinho. Revisor Ministro Túlio Chagas Nogueira. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a Auditoria da 8ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 8ª CJM, de 26 de outubro de 1982, que absolveu o Marinheiro CARLOS ANTONIO BEZERRA DOS SANTOS, do crime previsto no art 240, §§ 4°, 5ª e 6ª, incisos II e IV, tudo do CPM. Adv Dr Orlando de Melo e Silva . -POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal decidiu negar provimento ao Apelo do MPM, para confirmar a sentença absolutória de primeira instância. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO DEOCLÉCIO LIMA DE SIQUEIRA).(SUBPROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR DR PAULO DUARTE FONTES).

ENCERRAMENTO DA 55ª SESSÃO

A Sessão foi encerrada às 16.20 hs com os seguintes processos em mesa:

Rev Crim 1.211-3(AP/ST)2ªMar proc 319/65-0 Advs Rubem G. Dourado/outra

Rep P/Decl Indignidade 09-1( RA/JR)DF Adv Ronaldo M. de Oliveira

Rec Crim 5.637-3(AP)1ª/3ª proc 55/65-0 Advª Nadja Maria G.Rodrigues

Aguardando decurso de prazo:

Apelação 44.085-2(ST/RA)3ªEx proc 12/82-1 Advª Ana Maria D. Cortez

Apelação 44.117-4(PC/AP)Aud 8ª proc 18/83-0 Adv Orlando M. e Silva

Apelação 44.084-6(HA/PC)2ªEx proc 508/84-0 Advª Telma A. Figueiredo

Apelação 44.096-8(ST/SP)Aud 115 proc 36/83-4 Advs Jaci F. Araujo/outro

Aguardando publicação:

Apelação 43.994-3(CR/RP)1ªMar proc 19/81-0 Advs Newton Feital e outro

Rec Crim 5.640-5(GG)Aud 4ª procs 51/69-0, 5ª/69-2, 59/69-0 Adv Paulo G. F.

Apelação 44.139-7(DS/ST)1ªEx proc 509/84-8 Advª Tânia S. Nascimento

Apelação 44.093-3(DS/PC)2ªMar proc 19/83-4 Adv Alfredo A. Guarischi Palma

Apelação 44.128-0(DS/PC)3ª/3ª proc 7/83-0 Advs Airton Rodrigues e outro

Rec Crim 5.635-7(DS) 2ª/2ª proc 10/83-8 Advs Amilton A. Figueiredo/outro

Apelação 44.045-3(DS/ST)Aud 5ª proc 5/83-1 Adv Amilton Padilha

Apelação 44.080-1(DS/ST)4ª CJM proc 12/83-0 Adv José C. Teixeira

Apelação 44.101-8(DS/PC)3ª/2ª proc 4/84-4 Adv Reinaldo Silva Coelho

Apelação 44.118-4(HA/PC)Aud 10ª proc 5/80-8 Adv Antonio JP Rosa

Cor Parc 1.286-1(RA)Aud 4ª proc 08/83-2 Advª Eleonora C Salles