SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 26ª SESSÃO, EM 26 DE ABRIL DE 1982 - SEGUNDA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO TENENTE BRIGADEIRO DO AR FABER CINTRA
PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO
SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR CLÁUDIO ROSIÈRE
Compareceram os Ministros Jacy Guimarãos Pinheiro, Octávio José Sampaio Fernandes, Reynaldo Mello de Almeida, Deoclécio Lima de Siqueira, Ruy de Lima Pessoa, Júlio de Sá Bierrenbach, Carlos Alberto Cabral Ribeiro, Dilermando Gomes Monteiro, Antonio Geraldo Peixoto, José Fragomeni, Jorge Alberto Romeiro, Antonio Carlos de. Seixas Telles e Roberto Andersen Cavalcanti.
O Ministro Gualter Godinho encontra-se licenciado.
Às 13.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.
Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:
APELAÇÕES
43.018-0-Amazonas. Relator Ministro Jorge Alberto Romeiro. Revisor Ministro Dilermando Gomes Monteiro. APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a Auditoria da 12ª CJM e NESTOR ORDONES, civil, condenado a um ano de reclusão, incurso no. art 254 do CPM, com os benefícios da suspensão condicional da pena por dois anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 12ª CJM, de 19 de fevereiro de 1981, que condenou a Apelante, e o civil.FLÁVIO DE SOUZA FARIAS E LIMA a dois anos de reclusão, incurso no art 240, §§ 2º, 5º e 7º c/c os arts. 80 e 81, § 1º, tudo do CPM, com os benefícios da suspensão condicional da pena por dois anos; e que absolveu os civis ALDEMIRO UCHOA CARDOSO, JOÃO PEREIRA GRAÇA, JOSÉ DE SOUZA LUZEIRO, ARLINDO MUCA DE BRITO, e HERDERICO PEREIRA DA SILVA, do crime previsto no art 254; e AILTON DE OLIVEIRA TAVARES, LUIZ AUGUSTO BARBOSA, SEBASTIÃO RIBEIRO DOS SANTOS, do crime previsto no artigo 240, §§ 5º e 6º, incisos II e IV, c/c o art 80, tudo do CPM. Advs. Drs, Benedito do Jesus Pereira Tavares, Maria de Nazaré dos Reis Teixeira e Vilson Gomes Benayon. (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA)
43.243-6-Mato Grosso do Sul. Relator Ministro Antonio Geraldo Peixoto. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessoa. APELANTE: JUSTINO PEDROSOS DOS SANTOS, Sd., Ex., condenado a pena de 6 meses de prisão, incurso no art 187, c/c o art 72, inciso I o 67, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 44º Batalhão da Infantaria Motorizado, de 19 de outubro de 1981. Advogado: Dr. Estevam Cruz. Macedo. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa e confirmou a Sentença apelada. (NÃO.TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO JORGE ALBERTO ROMEIRO).
43.340-8-Rio de Janeiro. Relator, Ministro Deoclécio Lima do Siqueira. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessoa. APELANTE: GILBERTO DE SANTANA, Marinheiro, condenado a seis meses de prisão, incurso no art 187 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente da Justiça da 1ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 26 de janeiro de 1982. Adv. Dr. João Pedro de Saboia Bandeira de Mello Filho. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao apelo e confirmou a sentença. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO JORGE ALBERTO ROMEIRO).
43.332-7-Amazonas. Relator Ministro Deoclécio Lima de Siqueira. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessoa. APELANTE: VICENTE DE PAULA GEBER DE ALMEIDA, Sd. Ex., condenado a sete meses de prisão, incurso no art 187 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 1º Batalhão de Infantaria de Selva, de 20 do novembro de 1981. Adv. Dr. Benedito de Jesus P. Tavares. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo da defesa e manteve a sentença. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO JORGE ALBERTO ROMEIRO).
CORREIÇÃO PARCIAL
1.255-1- Pernambuco. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. REPRESENTANTE: O Exmº Sr. Dr. Juiz-Corregedor da Justiça Militar. REPRESENTADO: O Despacho de Exmº Sr.Dr. Juiz-Auditor da Auditoria da 7ª CJM, de 02 da março de 1982, que rejeitou a denuncia oferecida contra o civil JOSÉ RIBAMAR NUNES, por considerá-lo inimputável, na forma do art 48, do CPM. - POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal deferiu a correição. O MINISTRO CARLOS ALBERTO CABRAL RIBEIRO indeferiu a CP. O MINISTRO SAMPAIO FERNANDES não tomou conhecimento por intempestiva. (NAO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO JORGE ALBERTO ROMEIRO).
RECURSO CRIMINAL
5.508-3- Amazonas. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro.RECORRENTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a Auditoria da 12ª CJM. RECORRIDO: O Despacho do Exmº Sr. Dr Juiz-Auditor da Auditoria da 12ª CJM, de 09 de março de 1982, que rejeitou a arguição de incompetência da Justiça Militar para processar e julgar MARCO ANTONIO DA SILVA KIZIOLAR, Sd. Ex. e JOSÉ RUBEM SILVA, civil. POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao Recurso do MP, mantendo o despacho recorrido. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO JORGE ALBERTO ROMEIRO).
No inicio da Sessão foram lidos a aprovados os seguintes expedientes:
-Exp. Adm. nº 011/82 - versando sobra concessão de férias ao Juiz-Auditor Substituto CELSO CELIDÔNIO, da 3ª Auditoria da 3ª CJM, referentes ao exercício da 1982, no período de 4/5 a 2/7/02.
-Exp. Adm. nº 012/82 - versando sobre concessão da férias ao Corregedor da Justiça Militar,. CÉLIO DE JESUS LODÃO FERREIRA, para fruição nos seguintes períodos: 5/7 a 3/8/02 (2ª parc. de 1981); 4/8 a 2/9/02 (1ª parc. de 1982) e 3/11 a 2/12/82 (2ª parcela de 1982).
EMENDAS AO REGIMENTO INTERNO
Submetidas ao Plenário as Emendas ao Regimento Interno, propostas pelos Ministros GUALTER GODINHO e DILERMANDO GOMES MONTEIRO e examinadas pela Comissão, o Ministro Presidente apresentou sobre as mesmas o seu ponto de vista, colocando a matéria em debate.
A primeira proposta é de autoria do Ministro Gualter Godinho e data de Maio/81.
A segunda emenda foi proposta pelo Ministro Dilermando Gomes Monteiro e é relativa ao Relatório de Correição; o Ministro Júlio de Sá Bierrenbach propôs modificações.
Após os debates que se travaram, decidiu o Tribunal voltar à discussão das Emendas em outra oportunidade, depois de estudadas e examinadas pela Comissão do Regimento Interno as modificações e acréscimos nesta oportunidade apresentados, e a nova redação a ser examinada pelo Ministro Sampaio Fernandes em relação à 2ª proposta.
Publica-se, a seguir, o resultado das Apelações julgadas em sessão secreta nos dias abaixo mencionados:
No dia 19.4 (23ª Sessão):
43.071-7-Amazonas. Relator Ministro Jorge Alberto Romeiro. Revisor Ministro Dilermando Gomes Monteiro. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a Auditoria da 12ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 12ª CJM, de 26 de maio de 1981, que absolveu o 1º Sgt. Ex. HÉLIO BRASIL e os Sds. Ex., JOSÉ RICARDO FERREIRA RAMOS, PAULO JOSÉ VIEIRA BEZERRA e FRANCISCO DIOGO GONÇALVES AUZIER, do crime previsto no art 265 c/c o art 266, tudo do CPM. Advs. Drs. Benedito de Jesus P. Tavares e Maria de Nazaré dos Reis Teixeira. - POR UNANIMIDADE,o Tribunal negou provimento ao apelo do MP e confirmou a sentença de 1ª instância. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO JACY GUIMARÃES PINHEIRO).
43.295-9-Mato Grosso do Sul. Relator Ministro Júlio de Sá Bierrenbach. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessoa. APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a Auditoria da 9ª CJM e ANTONIO LUIZ DA SILVA, Sd. Ex., condenado a dois meses e quatro dias de prisão, incurso no art 187, c/c os arts. 72 e 189, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 17º Regimento de Cavalaria, de 25 de novembro de 1981. Advogado: Dr. Estevam Cruz Macedo. - O Tribunal, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, preliminarmente, anulou é processo com total renovação, dando provimento parcial ao apelo da defesa. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO JACY GUIMARÃES PINHEIRO).
No dia 20.4 (24ª Sessão):
43.313-9-Rio Grande do Sul. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. Revisor Ministro Sampaio Fernandes. APELANTES: PAULO VLADIMIR DE SOUZA, Sd. Ex., condenado a oito meses de prisão, incurso no art 157, c/c o artigo 70, inciso II, letra "c" o MARCOS VINÍCIUS DE SOUZA, Taifeiro da Mar., condenado a seis meses de prisão, incurso no mesmo artigo 157, tudo do CPM, com o direito de apelarem em liberdade, de acordo com o artigo 527 do CPPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 3ª CJM, de 1 de dezembro de 1981. Adv. Dr. Plínio de Oliveira Corrêa.POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo da defesa a manteve a sentença, por seus jurídicos fundamentos.
ENCERRAMENTO DA 26ª SESSÃO
A Sessão foi encerrada às 16.10 horas com os seguintes processos em mesa:
Aguardando dec. de prazo:
Apelação 43.298-1(RP/DM)-1a.Mar. proc. 22/81-0-Adv João Pedro S. B. Mello Filho
Representação p/Declaração de Indignidade 06-7(RMA/JP)-Min.Ex. Conselho do Justificação 86-1(AP)-Min.Mar.(julgamento marcado p/dia 10.5.82)
Aguardando publicação:
Apelação 43.260-6(DS/ST)-2a.Ex. proc. 527/81-0-Adva. Telma Angélica Figueiredo
Correição Parcial 1.254-3(RP)-3a./3a. proc. 18/81-5-Adv W Jobim Neto
Apelação 43.189-8(CR/JP)-1a.Mar. proc. 32/79-4-Adv João Pedro S B. Mello Filho
Apelação 43.355-6(CR/ST)-1a.Mar. proc. 503/82-7-Adv. João Pedro S. B. Mello Filho
Apelação 43.351-3(JF/JP)-Aud/lla. proc. 503/82-3-Adv Joaquim J. Safe Carneiro
Recurso Criminal 5.506-7(ST)-3a./3a. proc. 01/82-3