ATA DA 56ª SESSÃO, EM 31 DE JULHO DE 1 957.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO BRIGADEIRO ARMANDO TROMPOWSKY, VICE=PRESIDENTE.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. IVO D’AQUINO FONSECA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. IBERÊ GARCINDO FERNANDES DE SÁ.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Brig. Heitor Várady, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe, Almte. Pinto de Lima, Gen. Lima Câmara, Gen. Olympio Falconieri da Cunha, Dr. Autran Dourado e Ministro convocado Auditor Dr. Adalberto Barreto.

Deixaram de comparecer, os Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, por ser achar licenciado e Almte. Octávio Medeiros, Presidente, com causa justificada.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelação julgada na sessão secreta do dia 29 de julho :

Nº 29.053 -   Mato Grosso.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 9a. R.M..- Apelado: Manuel Vitorino dos Santos, soldado da 14a. Cia. Independente de Saúde, absolvido do crime previsto no art. 198, § 4º, nºs I e IV do Código Penal Militar.- Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.-

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Apelação julgada na sessão do dia 29 de julho:

Nº 28.429 -   (Embargos)-Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barreto.-Embargantes: Helio Luiz Ferreira de Souza, 1º Ten. Int. de Aer., condenado a 5 meses de suspensão do exército do pôsto, incurso no art. 237 do C.P.M., Italo Pimenta de Moraes, 1º sargento de Aer., condenado a 16 meses e prisão, incurso no art. 198, § 4º, nºs II e V, c/c o § 2º do mesmo artigo, tudo do C.P.M. e Vicente Paulo de Oliveira, taifeiro, condenado a 8 meses de prisão, incurso no art. 198, § 4º, nºs II e V, c/c o § 2º do mesmo artigo, tudo do C.P.M..- Embargado: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 17 de dezembro de 1956.- Unânimemente, receberam os embargos para absolver o 1º Ten. Helio Luiz Ferreira de Souza, sendo que os Exmos. Srs. Ministros Drs. Autran Dourado, Adalberto Barreto, Murgel de Rezende e Generais Falconieri da Cunha e Lima Câmara, sob o fundamento da impossibilidade da desclassificação para o art. 237 e o Exmo. Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro, os recebia, apenas por falta de responsabilidade criminal; por maioria, desprezaram os embargos do 1º sgtº Italo Pimenta de Moraes, contra os votos do Exmos. Srs. Ministros Drs. Autran Dourado e Adalberto Barreto, que os recebiam para reformar o acórdão e reduzir a pena a 8 meses de prisão, como incurso no art. 198, § 4º, nºs II e V, c/c o § 2º do mesmo dispositivo; e unânimemente, desprezaram os embargos opostos pelo taifeiro Vicente Paulo de Oliveira. Usaram da palavra os Drs. Edgar Pinto de Lima e Marcus Andréa, advogados.- Não tomaram parte no julgamento, os Exmos. Srs. Ministros Almte. Pinto de Lima, que se deu por impedido e Brig. Heitor Várady e Gen. Alencar Araripe, por não terem assistido o relatório.-

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Fôram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos :

A P E L A Ç Ã O

Nº 28.949 -   Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da 1a. R.M..- Apelados: Clibas Egídio da Silva, Major Aviador, Antônio Augusto Bizarro, 2º Tenente R/2, Mário Ramos dos Santos, 2º sargento, José Alves da Rocha, Walter de Andrade e Roberto Emílio Manes, civis, todos absolvidos do crime previsto no art. 208 do C.P.M.; Achiles Emílio Ponzoni, Nelson Luiz Machado, José Arreguy Batista, Acyr Daher Baruque, Renato Penteado Abate, Francisco de Souza Cunha e Hercules Pettine, civis, absolvidos do crime previsto no art. 209 do C.PM..- (Adiado o julgamento, por ter pedido vista, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro).-

AÇÃO ORIGINÁRIA

Nº 18 -          Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- Acusado: Justiniano Pereira Barbosa, funcionário da Justiça Militar, escrevente juramentado do Cartório da 3a. Auditoria da 1a. Região Militar, denunciado como incurso nos arts. 229 caput e 232 caput, do C.P.M..- (Adiado o julgamento, por falta de “quorum” - 2º adiamento).-

REVISÃO CRIMINAL

Nº 773 -        São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Requerente: Ary Jorge Vasconcellos, ex-Tenente Coronel do Exército, condenado a 3 anos de reclusão, incurso no art. 229 do C.P.M., por acórdão do Superior Tribunal Militar, de 13 de junho de 1956.- (Adiado o julgamento, por falta de “quorum” 2º adiamento).-

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.

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Acham-se em mesa, os seguintes processos :

2º adiamento: Ação Originária 18 (AD) Revisão Criminal 773 (AD/MR)

Adiado o julgamento: Apelação 28.949 (AD/MR) Rec.Criminal 3.688(AD)

Apelações: 29.022 (HV/AA) 29.031 (AA/FC) 29.005(HV/FC)

29.009 (PL/AA) 29.027 (FC/AT) 29.032 (PL/HV)

29.036 (AT/FC) 29.038 (PL/AT) 29.041 (HV/FC)

29.069 (LC/AT)

Petição Administrativa 28 (MR)

Revisão Criminal 776 (MR/HV) 783 (MR/AD)

Correição Parcial 597 (FC)

Apelações: 29.986 (AD/MR) 29.040 (FC/PL) 29.007 (AB/MR)

29.028 (CC/AD) 29.029 (HV/PL) 29.056 (LC/FC)

29.060 (AA/LC) 29.067 (AA/FC) 29.072 (AT/FC)

29.073 (AA/HV) 29.082 (LC/PL) 29.089 (LC/FC)

29.061 (MR/AD)