SUPREMO TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 90a.SESSÃO, EM 30 DE SETEMBRO DE 1940.

PRESIDÊNCIA DO SR.MINISTRO GENERAL ANDRADE NEVES.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, DR.VAZ DE MELLO.

SUB-SECRETARIO, DR.PLINIO MATTOS DE MAGALHÃES.

Ás 13 horas, havendo numero legal, foi aberta a sessão.

Compareceram os Srs.ministros drs.Bulcão Vianna e Cardoso de Castro, almte.Gitahy de Alencastro, geneaes Mariante e Raymundo Barbosa, almtes.Amphiloquio Reis e Raul Tavares e drs.Pacheco de Oliveira e Salgado Filho.

Deixou de comparecer, com causa justificada, o sr.ministro gen.Deschamps Cavalcanti.

Lida e sem debate aprovada a ata da sessão anterior, foi despachado o expediente sobre a mesa.

+ A apelação nº 1.182, do Estado de São Paulo, da qual foi relator o sr.ministro almte.Gitahy de Alencastro; revisor o sr.ministro almte.Raul Tavares; apelante: A Promotoria da 2a.Auditoria da 2a. R.M.; apelado: Pedro Molini, soldado do 4º RAM.- acusado do crime de insubmissão - artº 116 do C.P.M.-processo anulado pelo Conselho de Justiça, julgada na sessão secreta de 27 do corrente, teve a seguinte decisao:O Tribunal deu provimento para absolver o acusado, unanimemente.

+ A apelação nº 7.210, do Estado do Paraná, da qual foi relator o sr.ministro dr.Bulcão Vianna; revisor o sr.ministro dr.Cardoso de Castro; apelante: A Promotoria da Auditoria da 5a.R.M.; apelados: Maurilio Ferraz Frota, 1º cabo; Ercilio da Silva Camilo, soldado, ambos do 5º R.C.D., absolvidos dos crimes previstos nos arts. 151 e 153 dp C.P.M., julgada na sessão secreta de 27 do corrente, teve a seguinte decisão: Negou-se provimento, unanimemente.

+ A apelação nº 7.173, do Estado de Pernambuco, da qual foi relator o sr.ministro dr.Salgado Filho; revisor o sr.ministro dr.Pacheco de O1iveira;apelante: A Promotoria da Aud. da 7a.R.M.; apelados:Izaias Rodrigues Leite, 2º ten.da reserva e Augusto Quintino de Mélo, 2º sargt. da reserva- absolvidos, o 1º ten., dos crimes previstos nos artigos 166 e 178 nº 2, e o sargt, do crime previsto no artº 178, nº 2, tudo do C.P.M., julgada na sessão secreta de 27 do corrente, teve a seguinte decisão: Negou-se provimento, contra os votos dos srs.ministros almte.Gitahy de Alencastro e gen.Deschamps Cavalcanti, que davam provimento para condenar os acusados, e almte.Amphiloquio Reis, que dava provimento, para condenar apenas o ten.Izaias.

+ A apelação nº 7.171, do Estado de São Paulo, da qual foi relator o sr.ministro almte.Raul Tavares; revisor o sr.ministro almte.Gitahy de Alencastro; apelante:A Promotoria da 2a.Auditoria da 2a.R.M.; apelado:Salvador Carlos, soldado do 4º B.C., absolvido do crime previsto no artº 116 do C.P.M., julgada na sessão secreta de 27 do corrente, teve a seguinte decisão: Negou-se provimento, unanimemente.

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Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos:

A P E L A C Õ E S

N.7.200- Cap.Federal-Rel.o sr.ministro almte.Gitahy de Alencastro. Rev.o sr.ministro gen.Mariante.Apelante: Roberto Bissolate, soldado do 1º G.O., condenado ás penas do gráo mínimo do artº 117 do C.P.M..Apelado: O Conselho de Justiça do 1º G.O..Negou-se provimento, unanimemente.

N.7.216- Estado do Paraná-Rel.o sr.ministro almte.Amphiloquio Reis. Rev.o sr.ministro almte.Gitahy de Alencastro.Apelantes: A Promotoria da Auditoria da 5a.R.M. e Francisco Mariano de Paula, soldado do III/1º R.A.Mx.. Apelados: O Conselho de Justiça do III/1º R.A.Mixta e Francisco Mariano de Paula, condenado como incurso no gráo minimo do artº 117 do C.P.M..Negou-se provimento, unanimemente.

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H A B E A S-C O R P U S

N.14.679-Cap.Fed.Rel.o sr.ministro dr.Pacheco de Oliveira.Paciente: Vicente, filho de José Januario da Silva, sort. insubmisso do Bt1.Vilagram Cabrita. Concedeu-se a ordem, contra os votos dos srs.ministros dr.Bulcão Vianna, almtes.Gitahy de Alencastro e Amphiloquio Reis, que negavam. Os srs.ministros generaes Mariante e Raymundo Barbosa, votaram com restrições.

N.14.540-Goiáz-Rel.o sr.Ministro dr.Pacheco de Oliveira:Paciente: Confucio Aires Leal, sorteado insub, do 6º B.C..Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.13.934-Cap.Fed.Rel.o sr.ministro dr.Pacheco de Oliveira.Paciente: Nestor Marques da Silva, sorteado insubmisso do Regimento Sampaio. Concedeu-se a ordem, unanimemente.

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A P E L A Ç Õ E S

N.7.222- São Paulo-Rel.o sr.ministro gen.Raymundo Barbosa.Rev.o sr. ministro almte.Gitahy de Alencastro.Apelante: A Promotoria da 1a.Aud. da 2a.R.M..apelado:João Barbosa, soldado do 6º. R.I., absolvido do crime previsto no artº 117 do C.P.M.. Julgamento em sessão secreta.

N.7.234- Minas-Rel.o sr.ministro almte.Gitahy de Alencastro.Rev.o sr.ministro gen.Mariante.Apelante: José de Freitas Basdon, soldado do 12º R.I., condenado como incurso no gráo médio do artº 117 do C.P.M..Apelado: O Conselho de Justiça do 12º R.I.. O Tribunal deu provimento, em parte, para reduzir a penalidade ao gráo minimo do referido artigo, unanimemente.

N.7.240- Cap.Federal-Rel.o sr.ministro almte.Gitahy de Alencastro. Rev.o sr.ministro gen.Raymundo Barbosa.Apelante: Herculano Silva, marinheiro do Rebocador "Julio de Noronha", condenado como incurso no gráo máximo do artº 117 do C.P.M..Apelado: O Conselho de Justiça da 2a.Aud. da Marinha. Negou-se provimento, unanimemente.

N.6.730- Rio Grande do Sul-Rel.o sr.ministro gen.Raymundo Barbosa. Rev.o sr.ministro almte.Gitahy de Alencastro.Apelante: Germano Lourenço Frener, soldado do 6º RAM., condenado como incurso no gráo minimo do artº 117 do C.P.M..Apelado: O Conselho de Justiça do 6º R.A.M..Negou-se provimento, contra o voto do sr.ministro dr.Salgado Filho, que dava provimento para absolver o apelante:

N.7.175- Rio Grande do Sul-Rel.o sr.ministro gen.Mariante.Rev.o sr. ministro almte.Raul Tavares.apelante:Artur Ildefonso Forneck, soldado do I/3º R.C.I.- condenado como incurso no gráo minimo do artº 116 do C.P.M..apelado: O Conselho de Justiça do 7º R.C.I.. Negou-se provimento, contra os votos dos srs. ministros gen.Raymundo Barbosa, dr.Pacheco de Oliveira, almt. Raul Tavares e dr.Salgado Filho, que davam provimento para absolver o apelante.

N.7.207- São Paulo-Rel.o sr.ministro gen.Mariante.Rev.o sr.ministro. almte.Amphiloquio Reis.Apelante:Miguel Grecco, soldado do 4º B.C. - condenado como incurso no gráo minimo do artº 116 do C.P.M..Apelado:O Conselho de Justiça do 4º B.C..O Tribunal deu provimento para, reformando a sentença apelada, absolver o apelante . O sr.ministro almte.Gitahy de Alencastro, votou com restrições.

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H A B E A S-C O R P U S

N.14.700-Cap.Fed.Rel.o sr.ministro dr.Cardoso de Castro.Paciente: Salvador Alevato, soldado do 2º R.I..Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.14.695-Cap.Fed.Rel.o sr.ministro almte.Raul Tavares.Paciente: Basilio Pinto, sort. incorporado ao 2º R.I..Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.14.694-Cap.Fed.Rel.o sr.ministro almte.Amphiloquio Reis.Paciente: José Fernandes, sorteado insubmisso do 2º R.I.. Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.14.703-Cap.Fed.Rel.o sr.ministro almte.Amphiloquio Reis.Paciente: Luiz Bigal, soldado incorporado ao 2º R.I..Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.14.708-Cap.Fed.Rel.o sr.ministro dr.Bulcão Vianna.Paciente:Adria-no Ribas Garcia, sort. insub, do 1º G.A.Do.. Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.14.698-Cap.Fed.Rel.o sr.ministro dr.Salgado Filho.Paciente:Claudionor da Silva Gomes, sort. incorporado ao 2º R.I..Con cedeu-se a ordem, unanimemente.

N.14.707-R.G.do Sul-Rel.o sr.ministro dr.Salgado Filho.Pacientes: Adolfo Freitas, Ernesto Alberto Frederico Emmel e Otávio Veríssimo dos Santos, todos sorteados insubmissos do Re gimento Mallet. Concedeu-se a ordem, unanimemente.

INQUÉRITO

Relator o sr.ministro dr.Salgado Filho.Indiciados: General Octaviano José da Silva e Hermano Vital Jopert, 1º tenente de administração, reformado. O Tribunal resolveu mandar arquivar o inquérito procedido contra o general Octaviano José da Silva, e, com relação ao 1º tenente Hermano Vital Jopert, remeter o processo a Auditoria competente, para os fins de direito, contra os votos dos srs.ministros almte.Gitahy de Alencastro, gen.Raymundo Barbosa, dr.Pacheco de Oliveira e almte.Raul Tavares, que mandavam remeter o inquérito ao Sr.Dr.Procurador Geral para os fins de direito.

APELAÇÕES

N.7.201-Capital Federal-Rel.o sr.ministro gen.Mariante.Rev.o sr. ministro gen.Raymundo Barbosa.Apelante:Eduardo Pinto Ferreira, soldado da 1a.F.I.R., condenado como incurso ás pe nas do gráo sub-médio do artº 116 do C.P.M..Apelado:o Conselho de Justiça da 1a.F.I.R..O Tribunal converteu o julgamento em deligencia, unanimemente.

N.7.178-São Paulo-Rel.o sr.ministro almte.Raul Tavares.Rev.o sr.ministro gen.Mariante.Apelante: A Promotoria da 2a.Aud. da 2a. da 2a.Região Militar. Apelado:Mario Salvador Guivo, soldado do 4º B.C., absolvido do crime previsto no artº 116 do C.P.M..Julgamento em sessão secreta.

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C O R R E I Ç Ã O P A R C I A L

N.99-      Cap.Federal-Rel.o sr.ministro dr.Pacheco de Oliveira.Indiciado: João, filho de Camilo Augusto Pereira, insubmisso do 2º G.A.C., tendo o Conselho de Justiça, julgado não prescrito o crime. O Tribunal deferio o pedido de correição parcial para mandar remeter o processo ao Conselho de Corpo, onde deverá aguardar julgamento até a apresentação ou captura do indiciado , contra o voto do sr.ministro dr.Salgado Filho, que não conhecia da correição.

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R E C U R S O C R I M I N A L

N. 2.549-Rio G.do Sul-Rel.o sr.ministro dr.Bulcão Vianna.Recorrente: A Promotoria da 1a.Auditoria da 3a.R.M..Recorridos:Oscar Reis Barbosa, soldado corneteiro do 9º R.I. denunciado como incurso nas penas do artº 96 § 3º do C.P.M., tendo o dr.Auditor da 1a.Auditoria da 3a.R.M., por despacho de 24/8/940, regeitado a denuncia, com fundamento na alinea b do artº 189 do Codigo de Justiça Militar. O Tribunal deu provimento ao recurso para mandar que o Conselho de Justiça receba a denuncia. Os srs.ministros gen.Raymundo Barbosa, dr.Cardoso de Castro, gen.Mariante e almte.Gitahy de Alencastro, votaram com restrições.

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Acham-se em mesa os seguintes processos: apelações ns.:7195-7202-7205-7218-7230-7236-7242; revisão criminal nº 82 e a correição parcial nº 97.

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Terminados os trabalhos, foi suspensa a sessão.

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