SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 53ª SESSÃO, EM 10 DE AGOSTO DE 1981
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO TENENTE BRIGADEIRO DO AR FABER CINTRA
PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO
SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR CLÁUDIO ROSIÈRE
Compareceram os Ministros Jacy Guimarães Pinheiro, Octávio José Sampaio Fernandes, Reynaldo Mello de Almeida, Ruy Lima Pessoa, Gualter Godinho, Julio de Sá Bierrenbach, Carlos Alberto Cabral Ribeiro, Dilermando Gomes Monteiro, Antonio Geraldo Peixoto, José Fragomeni, Jorge Alberto Romeiro, Antonio Carlos de Seixas Telles e Roberto Anderson Cavalcanti.
Não compareceu o Ministro Deoclécio Lima de Siqueira.
Às 13.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.
Lida e sem debate foi aprovada a Ata da Sessão anterior.
Apelações julgadas em sessão secreta, no dia 05.8.81:
42.874-7-Minas Gerais. Relator Ministro Gualter Godinho. Revisor Ministro José Fragomeni APELANTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 4a. CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 4a. CJM, de 2 de dezembro 1980, que absolveu os Sds. HÉLIO MIRANDA DA SILVA, dos crimes previstos nos arts. 195, 241 e 259, WALTER DUARTE DA SILVA, dos crimes previstos nos arts 195 e 241; e GERALDO RODRIGUES DE MATOZINHOS, do crime previsto no art 241, tudo do CPM. Adv. Dr. Dalto Villela Eiras. O Tribunal, POR UNANIMIDADE, acompanhou o voto da Turma dando provimento ao apelo do MP nos seguintes termos: 1) condenar o apelado, Sd, HÉLIO MIRANDA DA SILVA, como incurso no Art 241 e, por desclassificação, do artigo 259 para o artigo 262 c/com o artigo 266, tudo do Código Penal Militar; a) pelo art. 241, à pena de 3 meses de prisão; b) pelo Art. 262, c.c o art 266, à pena de 6 (seis) meses de prisão; c) aplicada a regra do Art. 80 do CPM, unificadas ambas as penas, imponho a este acusado a pena definitiva de 9 (nove) meses de prisão. 2) condenar o acusado Sd. WALTER DUARTE DA SILVA, como incurso no art. 241 do CPM, atendendo as circunstâncias do Art 69, à pena de 1 (um) mês e 15 (quinze) dias prisão. 3) condenar o acusado, Sd. GERALDO RODRIGUES DE MATOZINHOS, a pena de dois meses de prisão pela art. 241 do CPM. 4) Mantenho a Sentença no que respeita a absolvição dos acusados Sd. HÉLIO MIRANDA DA SILVA e WALTER DUARTE DA SILVA, pelo crime do Art. 195 do CPM, que não ficou provado. 5) Quanto ao Sursis, POR UNANIMIDADE, foi beneficiado com o mesmo o Sd WALTER DUARTE DA SILVA, pelo prazo de dois anos, nas condições constantes do Acórdão, e POR MAIORIA negando aos demais, tendo o MINISTRO SAMPAIO FERNANDES tornado o benefício extensivo a todos os apelados. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO DEOCLÉCIO LIMA DE SIQUEIRA).
42.892-5-Paraná. Relator Ministro Jorge Alberto Romeiro. Revisor Ministro José Fragomeni. APELANTE: O Ministério Público Militar junto a Auditoria da 5a. CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5a. CJM. de 27 de novembro de 1980, que condenou o civil ANTONIO SILVÉRIO, a um mês de detenção, por desclassificação, incurso no art 255 do CPM com os benefícios da suspensão condicional da pena por dois anos. Adv Dr Amilton Padilha.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimento em parte ao apelo do MP para reformar a Sentença e condenar o apelado hum ano de reclusão, como incurso no art 254 do CPM e, POR MAIORIA DE VOTOS manteve a suspensão condicional da pena, tendo o MINISTRO CARLOS ALBERTO CABRAL RIBEIRO cassado o Sursis. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO SAMPAIO FERNANDES).
Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:
HABEAS CORPUS
32.037-7-Rio Grande do Sul. Relator Ministro Dilermando Gomes Monteiro Paciente: MARIA ANGELA PANTANOLLI KRETSCHOER civil, presa no DOPS à disposição do Superintendente dos Serviços Policiais de Porto Alegre/RS, alegando constrangimento ilegal, pede a concessão da ordem visando à busca, apreensão e proteção sob custódia judicial inclusive em relação aos dois filhos menores. Impetrante: Mario Ranciaro, 1º Tenente inativo da FAB. POR UNANIMIDADE, o Tribunal tomou conhecimento pedido e o denegou por falta de objeto, com remessa a cópia o Acórdão ao Ministro da Aeronáutica para o conhecimento.
32.033-4-Rio de Janeiro. Relator Ministro José Fragomeni. Pacientes: GILNEY FREIRA MENDONÇA, ALBERTO CONCEIÇÃO ABREU, DIMAS SILVA DE SOUZA, ZEIR PIRES, SAMUEL DE MOURA, ANTONIO CARLOS MARTINS, ODENE TEIXEIRA GOMES, CELSO FERREIRA MAIA, JOSÉ SOARES CABRAL, DJALMA MACEDO FREITAS, SEBASTIÃO DOS SANTOS FRANÇA e ARNALDO VENÂNCIO DA SILVA, militares, condenados a 2 anos 4 meses e 24 dias de reclusão, por Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria de Marinha da 1a. CJM, confirmada pelo STM no julgamento da Apelação nº 42.820-8, pedem a concessão da ordem visando anular o ab initio, a ação penal e serem postos em liberdade. Impetrante: Dr. Paulo Sergio Gonçalves Gazula.- POR UNANIMIDADE foi homologado o despacho da Presidência. O MINISTRO JORGE ALBERTO ROMEIRO acompanhou o Relator porém fundamentou seu voto no art. 650, § 1º, do CPP comum. (IMPEDIDOS OS MINISTROS ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS e RUY DE LIMA PESSOA).
32.031-8-Rio de Janeiro. Relator Ministro Jorge Alberto Romeiro. Paciente: SERGIO DIAS DE OLIVEIRA, Sd. Ex., alegando constrangimento ilegal, pede a concessão da ordem para ser posto em liberdade. Impetrante: O Paciente. POR UNANIMIDADE, o Tribunal homologou o despacho da Presidência. (IMPEDIDO O MINISTRO RUY DE LIMA PESSOA)
RECURSO CRIMINAL
5.461-3-Paraná. Relator Ministro Gualter Godinho. REQUERENTE: O Exmo Sr Dr Juiz-Auditor da Auditoria da 5ª CJM, de ofício. RECORRIDA: A Decisão do Exmo Sr Dr Juiz-Auditor da Auditoria da 5a. CJM, do 13 de maio do 1981, que concedeu a reabilitação ao 2º Sgt do Ex. JOÃO FÁVERO. POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao recurso, mantendo a Decisão recorrida.
APELAÇÕES
42.981-6-Minas Gerais. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa. Revisor Ministro Julio de Sá Bierrenbach. APELANTE: O Ministério Público Militar junto a Auditoria da 4ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 4a. CJM, de 10 de março de 1981, que condenou o 2° Sgt Ex MIRYNEU DA SILVA E SOUZA RIBEIRO a dois anos de prisão, como incurso no art 251, caput, atendidas as circunstâncias judiciais dos arts 69 c.c. 77, tudo do CPM, com os benefícios da suspensão condicional da pena por dois anos. Adv Dra Ana Maria David Cortez. (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA)
42.931-0-Rio Grande do Sul. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa. Revisor Ministro Antonio Geraldo Peixoto. APELANTE: JOÃO BATISTA QUINTANA ALMEIDA, Sd. Ex., condenado a três meses o 15 dias de prisão, incurso no art. 210, § 2º, do CPM, com os benefícios da suspensão condicional da pena por dois anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria da 3a. CJM, de 15 de dezembro de 1980. Adv. Dr Telmo Candiota da Rosa. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo e manteve a sentença apelada.
RECURSO CRIMINAL
5.454-0-Minas Gerais. Relator Ministro Gualter Godinho. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto a Auditoria da 4a. CJM. RECORRIDO: O Despacho do Exmo Sr Dr Juiz-Auditor da Auditoria da 4a. CJM, de 13 de abril de 1981, que rejeitou a denúncia formulada contra o civil MARCELO PENA GENELHU, como incurso no art 206 do CPM. POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimento ao Recurso do MP para reformar a decisão recorrida.
CORREIÇÃO PARCIAL
1.233-0-Amazonas. Relator Ministro Gualter Godinho. REPRESENTANTE: O Exmo Sr Dr Juiz Corregedor da Justiça Militar. REPRESENTADO: O Despacho do Exmo Sr Dr Juiz Auditor da Auditoria da 12ª CJM, de 23 de março de 1981 que determinou o arquivamento do IPM, instaurado no 1º Batalhão Especial de Fronteira. O Tribunal, POR MAIORIA DE VOTOS, acolheu a 1ª preliminar tomando conhecimento da representação do Dr Auditor Corregedor por tempestiva e NO MÉRITO defere o pedido. OS MINISTROS ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES e REYNALDO MELLO DE ALMEIDA tomaram conhecimento e indeferiram o pedido. O MINISTRO JORGE ALBERTO ROMEIRO Indeferiu CP totalmente. O MINISTRO RUY DE LIMA PESSOA foi contra a preliminar acompanhando, no mérito, o Relator. O MINISTRO SAMPAIO FERNANDES VOtou nos seguintes termos: "Em virtude de não haver sido apontada qualquer irregularidade no arquivamento do IPM, nem ele ter sido feito sem fundamento legal, não conheço da Correição por inexistir razão para impetração da representação rogativa, e assim deixo de me manifestar sobre as preliminares".
A Sessão foi encerrada às 18.20 horas, com os seguintes processos em mesa:
Apelação 42.932-8(GG/JF)-Aud/11a .proc.427/80-9-Adv Antonio Barroso Santil.
Mandado de Segurança 132-8(RP)-1a./2a.Adv Maria Barroso
Desaforamento 293-5 (RP)-Aud/5a. proc.06/81-1
b) em mesa, aguardando decurso de prazo:
Apelação 43.012-3(DS/GG)-Aud/11a. proc. 520/8l-7-Adva Elizabeth D.M. Souto
Apelação 42.733-3(ST/JSB)-Aud/4a. proc. 05/80-9-Adv Tania S Nascimento
Recurso Criminal 5.462-l(JR)-Aud/l2ª proc. 1/8l-6-Adv Benedito J Pereira Tavares
Apelação 43.021-2(JF/JP)-2a./3a.proc.503/81-2-Adv Celso Celidonio
Correição Parcial 1.237-3(JP)-Aud/11a proc. 08/81-4-Advs Drs JJ Safe Carneiro e Elibabeth D.Martins Souto.