SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 49ª SESSÃO, EM 11 DE SETEMBRO DE 1984-TERÇA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA JULIO DE SÁ BIERRENBACH
SUBPROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR PAULO DUARTE FONTES
SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR CLÁUDIO ROSIÈRE
Compareceram os Ministros Deoclécio Lima de Siqueira, Ruy de Lima Pessoa, Gualter Godinho, Carlos Alberto Cabral Ribeiro, Antonio Geraldo Peixoto, Jorge Alberto Romeiro, Antonio Carlos de Seixas Telles, Roberto Andersen Cavalcanti, Heitor Luiz Gomes de Almeida, Túlio Chagas Nogueira, Sergio de Ary Pires, Paulo Cesar Cataldo e Raphael de Azevedo Branco.
O Ministro Faber Cintra encontra-se em gozo de Licença Especial.
Às 13.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.
Lida e sem debate foi aprovada a Ata da Sessão anterior.
Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:
HABEAS-CORPUS
32.231-0- Mato Grosso do Sul. Relator Ministro Antonio Geraldo Peixoto. PACIENTES: WELINGTON MARTINS BOSAIPO e ADILSON BARBOSA DA SILVA, civis, alegando constrangimento ilegal por parte do Sr Maj Ex Marcos Evangelista Souto Vilela, encarregado de IPM instaurado no 58º BIMtz, pedem liminarmente, a concessão da ordem, a fim de que não sejam identificados criminalmente junto aquela Unidade Militar. IMPETRANTE: Dr Lourival Moreira da Mata.- POR UNIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal negou a Ordem por falta de amparo legal.
MANDADO DE SEGURANÇA
175-1- Rio de Janeiro. Relator Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles. IMPETRANTE: MARLI DA COSTA MORAIS. Adv Dr Octavio Angelim do Couto. (PEDIDO DE VISTA DO MINISTRO PAULO C.CATALDO)
APELAÇÕES
44.109-5- Distrito Federal. Relator Ministro Antonio Geraldo Peixoto . Revisor Ministro Paulo Cesar Cataldo. APELANTE:PAULO DA SILVA CARVALHO, Sd Ex, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art 187, c/c o art 189, inciso I, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 42º Batalhão de Infantaria Motorizado, de 22 de maio de 1984. Advª Drª Elizabeth Diniz Martins Souto.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao Apelo da Defesa, confirmando a sentença de 1ª instância.
44.072-0- Rio Grande do Sul. Relator Ministro Antonio Geraldo Peixoto. Revisor Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles. APELANTE: FELÍCIO LEITE FILHO, Cb Ex, condenado a três meses de prisão, incurso no art 210 do CPM, com o direito de apelar em liberdade, concedido por Despacho do Exmº Sr Juiz-Auditor, de 10 de maio de 1984. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 3ª CJM, de 26 de abril de 1984. Adv Dr Luiz Alberto Brasil Simões Pires. (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA)
44.067-6- Mato Grosso do Sul. Relator Ministro Antonio Geraldo Peixoto. Revisor Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles. APELANTE: AMAURI VIEIRA DE ALMEIDA, Sd Ex, condenado a três meses de impedimento, incurso no art 183, c/c o art 72, inciso I, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 17º Regimento de Cavalaria, de 08 de maio de 1984. Advª Drª Adelcy M. R. Simões Correa Prudêncio.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao Apelo e confirmou a sentença apelada.
43.832-7- Rio de Janeiro. Relator Ministro Carlos Alberto Cabral Ribeiro. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessoa. APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a 2ª Auditoria da Aeronáutica da 1ª CJM e ROBERTO DA SILVA PEREIRA, 1º Sgt Aer, condenado a três anos e seis meses de reclusão, incurso no art 240, § 5º, c/c o art 70, letra "1", com a aplicação da pena acessória prevista no art 102, tudo do CPM; DIRCEU ANTONIO PERES CHEDIAC e LUIZ TADEU FLORES DOS SANTOS, civis, condenados a um ano de prisão, incursos no art 254, parágrafo único, c/c o art 240, § 2º, do citado Código, com o benefício do "sursis" por dois anos; VALDIR ALVES DE BARROS, 2° Sgt Aer, condenado a oito meses de prisão, incurso no art 240, § 1º , do CPM,com o benefício do "sursis" por dois anos; AMYLTON FERREIRA DA SILVA, Cb Aer, condenado a um ano de prisão, incurso no art 240 do CPM, com o benefício do "sursis" por dois anos; JANIR RIBEIRO DE VASCONCELOS, Cb Aer, condenado a um ano e seis meses de prisão, e MAURO GOMES RIBEIRO, Cb Aer, condenado a um ano de prisão, incursos no art 240, tudo do mesmo Código, ambos com o direito de apelar em liberdade, por força do Habeas-Corpus nº 32.171-3, julgado em sessão de 09.08.83,deste Tribunal. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da Aeronáutica da 1ª CJM, de 14 de junho de 1983, que condenou os apelantes MAURO GOMES RIBEIRO e AMYLTON FERREIRA DA SILVA. Advs Drs Paulo Goldrajch, Lourdes Maria Celso do Valle, Luiz Jacson Wargas, Celso Pereira de Andrade, Orlando Luiz de Souza Borges e Air Aires Moreira. (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).
44.071-4- Rio Grande do Sul. Relator Ministro Antonio Geraldo Peixoto. Revisor Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles. APELANTE: JOEL TIMÓTEO DIAS LUIZ, Sd Ex, condenado a dois meses de impedimento, incurso no art 183, c/c o art 72, incisos I e III, letra "b", tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 6º Regimento de Cavalaria Blindado, de 09 de abril de 1984. Adv Dr Luiz Alberto Brasil Simões Pires.- O Tribunal, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, anulou o processo por falta de jurisdição do Conselho, sendo que, POR MAIORIA, sem renovação. Unanimemente foi decidido enviar cópia do Acórdão ao Exmº Sr Ministro do Exército. Os Ministros ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES, TÚLIO CHAGAS NOGUEIRA e RUY DE LIMA PESSOA, anulavam com renovação. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO DEOCLÉCIO LIMA DE SIQUEIRA).
No início da Sessão, na parte destinada ao Expediente, o Ministro-Presidente.determinou a distribuição:
a) de anexo ao Expediente Administrativo nº 22 e,
b) do Expediente Administrativo nº 26
Comunicou ainda o Ministro-Presidente ao Plenário, haver recebido expediente do Dr Benedito Felipe Rauen em que S. Exª participa haver sido promovido a SubProcurador-Geral.
Publica-se a seguir, o resultado do Conselho de Justificação julgado em Sessão Secreta na 47ª Sessão, realizada em 30 de agosto p.passado:
103-5- Distrito Federal. Relator Ministro Túlio Chagas Nogueira. O Exmº Sr Ministro da Aeronáutica, em cumprimento aos artigos 13, inciso V, alínea "a", e 14 da Lei nº 5.836, de 05 de dezembro de 1972, encaminha os autos do Conselho de Justificação a que foi submetido o 1ª Ten Médico da Aeronáutica WALBER RIBEIRO DOS SANTOS. Advs Drs Spencer Daltro de Miranda Filho e Aldir Guimarães Passarinho Junior.- O Tribunal, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, rejeitou a Preliminar de nulidade argüida pela Defesa e, NO MÉRITO, julgou o 1º Ten Med da Aeronáutica WALBER RIBEIRO DOS SANTOS culpado de procedimento incorreto no desempenho de seu cargo, ter praticado ato que afetou a honra pessoal de suas pacientes, o pundonor Militar e o decoro da classe médica,nos termos das letras " a", "b" e "c" do inciso I do art 26 da Lei 5.836/72, e, como tal, incapaz de permanecer no serviço militar ativo, determinando, em conseqüência,e,considerando seu estado psiquiátrico, a sua reforma nos termos do art 16, inciso II do parágrafo 1º do mesmo diploma legal. (Usaram da palavra o Adv Dr Spencer Daltro de Miranda Filho e o Dr Paulo Duarte Fontes, Subprocurador-Geral da Justiça Militar) . (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DEOCLÉCIO LIMA DE SIQUEIRA).
ENCERRAMENTO DA 49ª SESSÃO
A Sessão foi encerrada às 18.00 hs com os seguintes processos em mesa:
Apelação 44.056-9 (AP/ST) Aud 11ª proc 9/83-6 Adv Safe Carneiro
Apelação 44.106-9 (ST/SP) 2ª/3ª proc 5/84-7 Adv Luiz ABS Pires
Apelação 44.092-5 (AP/ST) Aud 8ª proc 5/83-6 Advª Maria A. I. Hesketh
Rev Crim 1.211-3 (AP/ST) 2ª Mar proc 319/65-0 Advs Rubem G.Dourado/outra
Rec Crim 5.631-4 (HA) 2ª/3ª proc 9/84-2
Apelação 44.053-4 (SP/ST) Aud 12ª proc 12/82-6 Advs Benedito J. Pereira Tavares e Milton Duarte Macena
Aguardando decurso de prazo:
Apelação 44.097-8 (SP/PC) 1ªMar proc 504/84-0 Adv João Pedro SBM Filho
Cons Just 101-9 (SP) Ministério da Marinha
Apelação 44.104-2 (ST/SP) Aud 7ª proc 1/84-0 Advs Manoel P.Santos/outros
Apelação 43.905-6 (JR/CR) Aud 5ª proc 13/83-4 Adv Amilton Padilha
Aguardando publicação:
Apelação 43.915-3 (SP/ST) 2ªMar proc 5/83-3 Adv Nelio RSMachado e/outro
Apelação 43.958-7 (RA/ST) 12ª Aud proc 18/83-2 Adv Benedito JP Tavares
Rec Crim 5.628-4 (RA) Aud 11ª proc 349/77-8 Advª Elizabeth DM Souto
Apelação 44.087-0 (AP/ST) Aud 12ª proc 504/84-2 Adv Benedito JP Tavares
Apelação 44.119-2 (DS/ST) Aud 5ª proc 510/84-6 Adv Amilton Padilha
Apelação 44.077-3 (AP/ST) 3ª/3ª proc 506/84-4 Adv Walter Jobim Neto
Apelação 44.107-5 (AP/PC) Aud 4ª proc 12/82-1 Advª Cleuza R. Santos
Apelação 44.108-5 (AP/PC) Aud 7ª proc 10/84-0 Adv Dermeval H Lellis
Apelação 43.928-5 (RA/JR) Aud 6ª proc 13/83-2 Adv Luiz Humberto Agle
Apelação 44.124-9 (DS/PC) 1ª/3ª proc 527/83-7 Advs Nadja MG Rodrigues e Lucia Helena de Brito Queruz
Apelação 43.974-9 (RA/JR) 2ªMar proc 5/82-5 Advs Alfredo Guarischi e Palma e Manuel de Jesus Soares