SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 5ª SESSÃO, EM 21 DE FEVEREIRO DE 1989 - TERÇA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO TENENTE-BRIGADEIRO-DO-AR ANTÔNIO GERALDO PEIXOTO

SUBPROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO

SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR EUFRÁSIO MATIAS SOUSA NETO

Compareceram os Ministros Ruy de Lima Pessôa, Antônio Carlos de Seixas Telles, Roberto Andersen Cavalcanti, Paulo César Cataldo, Raphael de Azevedo Branco, Alzir Benjamin Chaloub, George Belham da Motta, Aldo Fagundes, Jorge José de Carvalho, Luiz Leal Ferreira,  Haroldo Erichsen da Fonseca, Jorge Frederico Machado de Sant'Anna e Everaldo de Oliveira Reis.

Às 13:30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida, e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.

Foram relatados e julgados os seguintes processos:

- APELAÇÃO 45.515-0 - Pará. Relator Ministro Raphael de Azevedo Branco. Revisor Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles. APELANTE: LUIZ BATISTA PEREIRA FILHO, Cb Mar, condenado a dez meses de prisão, incurso no artigo 187, combinado com o artigo 70, inciso I, todos do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 8ª CJM, de 15 de setembro de 1988. Advª Drª Nazaré Lúcia Almeida Fernandes.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS,O Tribunal decidiu negar provimento ao apelo da Defesa para manter a Sentença recorrida.

- RECURSO CRIMINAL 5.855-4 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles. RECORRENTE: PAULO ROBERTO DOS SANTOS ou GERALDO FERREIRA, civil. RECORRIDA: A Decisão do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria do Exército da 1ª CJM, de 08 de novembro de 1988, que decretou a prisão preventiva do Recorrente. Advªs Drªs Lúcia Maria Lôbo e Samaritana da Silva Correia.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal julgou prejudicado o Recurso Criminal por perda de objeto.

- APELAÇÃO 45.323-7 - Rio Grande do Sul. Relator Ministro Luiz Leal Ferreira. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessôa. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 3ª Auditoria da 3ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 3ª CJM, de 03 de maio de 1988, que absolveu o civil LUIZ CARLOS BARROSO, do crime previsto no artigo 240, §§ 4º, 5º e 6º, inciso IV, do CPM. Adv Dr Walter Jobim Neto. (SESSÃO SECRETA)

- APELAÇÃO 45.496-0 - Rio Grande do Sul. Relator Ministro Luiz Leal Ferreira. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessôa. APELANTE: LUIS FERNANDO DIAS CARVALHO, Sd Ex, condenado a seis meses de prisão, incurso no artigo 187, combinado com os artigos 72, incisos I, II e III, alínea "a", e 189, inciso I, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 1º Regimento de Cavalaria Mecanizado, de 22 de agosto de 1988.Adv Dr Edgar Leite dos Santos.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal rejeitou as preliminares suscitadas e, NO MÉRITO, decidiu, ainda por unanimidade, dar provimento ao apelo da Defesa para absolver o Sd Ex LUIS FERNANDO DIAS CARVALHO, com fulcro no artigo 439, alínea "d", do CPPM. (NÃO PARTICIPOU DO JULGAMENTO O MINISTRO JORGE JOSÉ DE CARVALHO).

- APELAÇÃO 45.484-5 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Raphael de Azevedo Branco. Revisor Ministro Paulo César Cataldo. APELANTE: O MINISTÉRIO PUBLICO MILITAR junto à 2ª Auditoria do Exército da 1ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da 2ª Auditoria do Exército da 1ª CJM, de 29 de julho de 1988, que absolveu o Cel Ex ROGÉRIO OLIVEIRA DA CUNHA, do crime previsto no artigo 206 do CPM. Advs Drs Almir Alves, Sidnei da Silva Seibel e Francisco José Borges Figueiredo.(NÃO PARTICIPOU DO JULGAMENTO O MINISTRO JORGE JOSÉ DE CARVALHO).( SESSÃO SECRETA).

- QUESTÃO ADMINISTRATIVA 230-5 - Distrito Federal. Relator Ministro Alzir Benjamin Chaloub. ABEL ALVES PINTO E OUTROS, funcionários aposentados das Secretarias do Superior Tribunal Militar e das Auditorias da Justiça Militar, requerem a revisão de seus proventos a fim de ser a Gratificação Judiciária reajustada ao valor de 80% dos vencimentos, de acordo com o artigo 40,. § 4º, da CRFB. (SESSÃO SECRETA).- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal deferiu o pedido de revisão, com efeitos financeiros a contar de 06 OUT 88, estendendo tal benefício aos demais servidores da Justiça Militar Federal, aposentados antes da vigência do Decreto-Lei nº 2.173, de 19 de novembro de 1984.(NAO PARTICIPOU DO JULGAMENTO O MINISTRO JORGE JOSÉ DE CARVALHO).

- CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO 130-2 - Distrito Federal. Relator Ministro George Belham da Motta. Revisor Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles. O Excelentíssimo Senhor Ministro de Estado do Exército, em cumprimento ao disposto no artigo 13, inciso V, alínea "a", da Lei nº 5.836/72, encaminha os autos do Conselho de Justificação a que foi submetido o Cap Ex CAIUBI RIBAS. Adv Dr Celso Luiz Peixoto Ribas. (SESSÃO SECRETA).-POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal julgou o Cap Ex CAIUBI RIBAS não justificado e, por conseguinte, culpado das acusações imputadas no libelo acusatório e, em conformidade com o artigo 16, inciso I,da Lei nº 5.836, de 05 de dezembro de 1972, o declarou indigno do oficialato, determinado a perda de seu posto e patente.

Publica-se, em cumprimento ao disposto na parte final do § 1º do artigo 58 do Regimento Interno do STM, a decisão relacionada com o processo julgado na 3ª Sessão, em 14 de fevereiro do ano em curso:

- APELAÇÃO 45.448-9 - São Paulo. Relator Ministro Raphael de Azevedo Branco.Revisor Ministro Ruy de Lima Pessôa. APELANTE: JOSÉ VALDI DE MENESES, Cap Ten Mar, condenado a dezesseis anos de reclusão, incurso nos artigos 312 e 205, § 2º, incisos IV e VI, combinados com o artigo 72, inciso II, tudo combinado com o artigo 79, todos do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da 1ª Auditoria da 2ª CJM, de 30 de julho de 1988. Advs Drs Laércio da Costa Pellegrino, Mário Rebello de Oliveira Neto, Nelson Schleder Júnior, Gentil Silva Júnior e Waldemar C. Torres.- POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal decidiu dar provimento parcial ao apelo da Defesa para, reformando a Sentença de Primeira Instância, reduzir para treze anos de reclusão a pena imposta ao Cap Ten Mar JOSÉ VALDI DE MENESES, mantido o direito de recorrer em liberdade. Os Ministros ROBERTO ANDERSEN CAVALCANTI, ALZIR BENJAMIN CHALOUB e GEORGE BELHAM DA MOTTA votaram pelo provimento do apelo para absolver o Cap Ten Mar JOSÉ VALDI DE MENESES, com fundamento no artigo 439, letra "e", do CPPM. O Ministro GEORGE BELHAM DA MOTTA apresentará voto em separado. (Usaram da palavra o Adv Dr Mário Rebello de Oliveira Neto e o Subprocurador-Geral da Justiça Militar Dr Milton Menezes da Costa Filho, estando ambos presentes durante a Sessão Secreta). (Presidiu a Sessão, a partir do debate oral, o Ministro Vice-Presidente Dr PAULO CÉSAR CATALDO).

A Sessão foi encerrada às 17:55 horas.

Processos aguardando decurso de prazo:

Rec Crim      5.861-9 (PC) 2ª/3ª proc 08/70-0 Adv Edgar Leite dos Santos

Apelação      45.128-7(AC/AF)1ª/3ª proc 528/87-6 Advª Nadja M.G.Rodrigues

Apelação      45.514-0(JS/ST)2ª/3ª proc 07/88-2 Adv Edgar Leite dos Santos

Rec Crim      5.849-0(AC)1ªMar proc 27/88-2 Advª Teresa da Silva Moreira

Rec Crim      5.850-3(AC)1ª Mar proc 27/78-2 Advª Teresa S.Moreira

Apelação      45.513-4(HE/RP)2ªEx proc 524/88-8 Advs José L.Toledo e outros

Apelação       45.510-0(GB/PC)2ªMar proc 517/86-9 Advª Tania S. Nascimento

Apelação      45. 474-0(LF/ST)2ªAer proc 501/88-8 Advª Lourdes M.C.do Valle/outra

Apelação      45.465-0(GB/ST)1ªEx proc 523/88-3 Advª Eleonora S.C.Borges

Apelação      45.519-3(LF/RP)2ª/3ª proc 530/88-3 Adv Edgar Leite dos Santos

Apelação      45.489-6(RB/RP)Aud 11ª proc 19/88-3 Advs Adhemar M. Moura e outro

Aguardando publicação:

Rec Criminal 5.858-9(GB)Aud 8ª IPM 29/88

Rec Criminal 5.860-0(HE)Aud 8ª proc 121/69-8 Adv Afonso Claudino

Rec Criminal 5.865-l(HE)Aud 5ª proc 01/89-5

Cor Parcial 1.353-3(JS)Audproc 509/88-5 Advª Mariza N. dos Santos