SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 80ª SESSÃO, EM 02 DE DEZEMBRO DE 1993 - QUINTA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR EDUARDO PIRES GONÇALVES, VICE-PRESIDENTE, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA

Presentes os Ministros ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES, PAULO CÉSAR CATALDO, RAPHAEL DE AZEVEDO BRANCO, GEORGE BELHAM DA MOTTA, ALDO FAGUNDES, JORGE JOSÉ DE CARVALHO, EVERALDO DE OLIVEIRA REIS, WILBERTO LUIZ LIMA, ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA, JOSÉ DO CABO TEIXEIRA DE CARVALHO, ANTONIO JOAQUIM SOARES MOREIRA e LUIZ GUILHERME DE FREITAS COUTINHO.

Ausente o Ministro LUIZ LEAL FERREIRA

Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr MILTON MENEZES DA COSTA FILHO.

Secretário do Tribunal Pleno, Dr CARLOS AURELIANO MOTTA DE SOUZA.

Abriu-se a Sessão às 13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.

Foram relatados e julgados os processos:

APELAÇÃO (FE) 47.008-7 - RJ - Relator Ministro EVERALDO DE OLIVEIRA REIS. Revisor Ministro PAULO CÉSAR CATALDO. APELANTE: ARDONIO VICOSO BATISTA, SD EX, CONDENADO A 06 MESES DE PRISÃO, COMO INCURSO NO ART 187, DO CPM, COM O DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE, POR DESPACHO DO EXMº SR JUIZ-AUDITOR, DE 04 DE MAIO DE 1993. APELADA: A SENTENÇA DO CONSELHO PERMANENTE DE JUSTIÇA DA 3ª AUDITORIA DE EXÉRCITO DA 1ª CJM, DE 20 DE ABRIL DE 1993. Advª Drª ANA MARIA DAVID CORTEZ.

POR UNANIMIDADE, O TRIBUNAL DEU PROVIMENTO AO APELO DA DEFESA PARA, REFORMANDO A SENTENÇA DE 1º GRAU, ABSOLVER O SD EX ARDONIO VICOSO BATISTA, COM BASE NO ART 439, LETRA "d" DO CPPM, C/C O ART 39 DO CPM. POR MAIORIA, DECIDIU, AINDA, REMETER CÓPIA DAS PEÇAS DOS AUTOS AO MINISTRO DE ESTADO DO EXÉRCITO PARA AS PROVIDÊNCIAS JULGADAS CABÍVEIS, CONTRA O VOTO DO MINISTRO JOSÉ DO CABO TEIXEIRA DE CARVALHO QUE VOTAVA PELA NÃO REMESSA AO MINISTRO DE ESTADO DO EXÉRCITO. (OS MINISTROS JORGE JOSÉ DE CARVALHO e ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA NÃO PARTICIPARAM DO JULGAMENTO).

APELAÇÃO (FE) 47.089-3 - SP - Relator Ministro LUIZ GUILHERME DE FREITAS COUTINHO. Revisor Ministro ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES. APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR JUNTO À 2ª AUDITORIA DA 2ª CJM E O SD EX MARCELO DE SOUZA SOUTO, CONDENADO A 06 MESES DE PRISÃO, COMO INCURSO NO ARTIGO 187 DO CPM, COM O BENEFÍCIO DO CUMPRIMENTO DA PENA EM REGIME SEMI-ABERTO. APELADA: A SENTENÇA DO CONSELHO PERMANENTE DE JUSTIÇA DA 2ª AUDITORIA DA 2ª CJM, DE 02 DE AGOSTO DE 1993, NA PARTE EM QUE CONCEDEU AO APELANTE O BENEFÍCIO DO CUMPRIMENTO DA PENA EM REGIME SEMI-ABERTO. Adv Dr REINALDO SILVA COELHO.

POR UNANIMIDADE, O TRIBUNAL NEGOU PROVIMENTO AO APELO DA DEFESA, NEGANDO A CONCESSÃO DO SURSIS, POR FALTA DE AMPARO LEGAL E DEU PROVIMENTO AO APELO DO MPM PARA, REFORMANDO A SENTENÇA A QUO, NA PARTE REFERENTE AO REGIME PRISIONAL, DETERMINAR O CUMPRIMENTO DA PENA EM REGIME FECHADO. (O MINISTRO ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA NÃO PARTICIPOU DO JULGAMENTO).

CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO 143-4 - DF - Relator Ministro ANTONIO JOAQUIM SOARES MOREIRA. Revisor Ministro ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES. O EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO DE ESTADO DA MARINHA, EM CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO ART 13, INCISO V, ALÍNEA "a", DA LEI Nº 5.836/72, ENCAMINHA OS AUTOS DO CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO A QUE FOI SUBMETIDO O 1º TEN MAR LUIS FERNANDO ASSUMPÇÃO DA SILVA.

POR UNANIMIDADE, O TRIBUNAL DECIDIU ACOLHER O REQUERIMENTO DA PGJM, NO SENTIDO DE QUE O FATO RELATIVO AO PROCESSO A QUE RESPONDEU O JUSTIFICANTE PERANTE À 5ª VARA CRIMINAL DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, SEJA CONSIDERADO PREJUDICADO EM RAZÃO DA CONDENAÇÃO SUPERIOR A 5 ANOS E, AINDA, POR NÃO CONSTAR AQUELE FATO DO LIBELO ACUSATÓRIO, DETERMINANDO A REMESSA IMEDIATA À PGJM, PARA FINS DE DIREITO, DE CÓPIA DAS PEÇAS DOS AUTOS QUE CONTÊM, NOTÍCIA DA CONDENAÇÃO DO JUSTIFICANTE POR FATO DIVERSO. QUANTO AOS FATOS CONSTANTES DO LIBELO ACUSATÓRIO, DECIDIU O TRIBUNAL, À UNANIMIDADE, PELO SOBRESTAMENTO DO FEITO, DILIGENCIANDO-SE JUNTO À 10ª VARA CRIMINAL DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, NO SENTIDO DE CONHECER A DECISÃO FINAL DAQUELE JUÍZO.

HABEAS CORPUS 32.970-6 - DF - Relator Ministro JORGE JOSÉ DE CARVALHO. PACIENTE: PAULINO RIBEIRO DE OLIVEIRA, CONSCRITO, PEDE A CONCESSÃO DA ORDEM PARA QUE SEJA ANULADO O TERMO DE INSUBMISSÃO. IMPETRANTE: TEN CEL EX RUI ANTONIO SIQUEIRA - CMT DO BGP.

POR MAIORIA, O TRIBUNAL CONCEDEU A ORDEM PARA ANULAR O TERMO DE INSUBMISSÃO E TRANCAR A RESPECTIVA IPI REFERENTE AO PACIENTE. O MINISTRO ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES NÃO CONHECIA DO PEDIDO POR NÃO ESTAR O HABEAS CORPUS DEVIDAMENTE INSTRUÍDO.

HABEAS CORPUS 32.974-9 - DF - Relator Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. PACIENTE: ROGÉRIO DE MELLO LEAL, CONSCRITO, PEDE A CONCESSÃO DA ORDEM PARA QUE SEJA ANULADO O TERMO DE INSUBMISSÃO. IMPETRANTE: TEN CEL EX RUI ANTONIO SIQUEIRA - CMT DO BGP.

POR UNANIMIDADE, FOI CONCEDIDA A ORDEM PARA ANULAR O TERMO DE INSUBMISSÃO E TRANCAR A RESPECTIVA IPI.

AGRAVO "IN" EMBARGOS 47.002-1 - RS - Relator Ministro LUIZ GUILHERME DE FREITAS COUTINHO. AGRAVANTE: GILBERTO DE MOURA FERNANDES, SD EX. Adv Dr Marcello Martinelli.

POR UNANIMIDADE, O TRIBUNAL ACOLHEU O AGRAVO PARA CONCEDER AO AGRAVANTE O DIREITO DE EMBARGAR EM LIBERDADE, NA FORMA DO ART 549 C/C O ART 527 DO CPPM. (O MINISTRO ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA NÃO PARTICIPOU DO JULGAMENTO).

A Sessão foi encerrada às 19:25 horas.

Processos em mesa:

1 - APELAÇÃO (FE) 47.128-8(WLL/PCC) AUD/11.CJM proc 813/91-1 Adv ADHEMAR MARCONDES DE MOURA

2 - APELAÇÃO (FO) 46.829-3(PCC/RAB) AUD/6.CJM proc 2/91-1 Advs YON YVES COELHO CAMPINHO, THOMAS BACELLAR DA SILVA, JOSÉ GOMES DE MATOS FILHO e AMAURI SERRALVO

3 - APELAÇÃO (FO) 46.842-0(AST/AJM) 2.AUD/3.CJM proc 16/89-0 Advs DJALMA PIMENTEL MAURENTE, ALEXANDRE LOBÃO ROCHA e JORGE CANDIDO L. DE LIMA

4 - APELAÇÃO (FO) 47.051-4(WLL/AST) AUD/10. CJM proc 4/89-5 Adv ANTONIO JURANDY PORTO ROSA

5 - APELAÇÃO (FO) 47.087-5(EOR/PCC) AUD/7.CJM proc 6/93-1 Advª Drª ANGELA MARIA AMARAL DA SILVA e IVONE CERQUEIRA DE CARVALHO

6 - APELAÇÃO (FO) 47.095-6(GBM/AST) AUD/11.CJM proc 9/93-4 Advs ALEXANDRE LOBÃO ROCHA e ADHEMAR MARCONDES DE MOURA

7 - APELAÇÃO (FO) 47.103-0(AJM/EPG) 3.AUD/3.CJM proc 9/93-0 Adv AIRTON FERNANDES RODRIGUES

8 - APELAÇÃO (FO) 47.112-0(WLL/EPG) 1.AUD/1.CJM proc 3/93-0 Advª CARMEM LÚCIA ANDRADE DE MONTESINOS

9 - EMBARGOS (FO) 46.882-3(ASF/EOR) inq 46.882-0 Advs CARLOS ALBERTO GOMES, EDISON WILSON DA CRUZ SODRE MARIA HELENA SEIDL MACHADO PERRONI, LUIS HENRIQUE MACHADO VELLOSO, LINO MACHADO FILHO e ARIOSVALDO DE CAMPOS PIRES

ADITAMENTO:

Antes de iniciar os julgamentos o Ministro RAPHAEL DE AZEVEDO BRANCO pediu a palavra para saudar a memória do ex-Ministro e ex-Presidente deste E. STM, Alte Esq HÉLIO RAMOS DE AZEVEDO LEITE, pelo seu falecimento ocorrido em 02.12.93., no seguente teor:

"Sr Presidente,

Srs Ministros.

Trago ao conhecimento de Vossas Excelências que, nas primeiras horas de hoje, faleceu o ilustre Ministro aposentado desta Corte o Almirante-de-Esquadra HÉLIO RAMOS DE AZEVEDO LEITE.

Na qualidade de ser, talvez, o único entre os presentes que teve o privilégio de com ele conviver, cabe-me o dever de tentar, em poucas palavras, porque assim o momento exige, retratar a personalidade ímpar do Ministro HÉLIO LEITE.

Quando ainda jovem, na Marinha, já ouvia comentários sempre elogiosos ao então Comandante HÉLIO LEITE. Porém, somente em Tóquio, Japão, por ocasião do recebimento dos Navios-Hidrográficos Sírius e Canopus, tive a oportunidade de com ele privar e admirar seu exemplar comportamento, sob as mais variadas situações. Jamais, mesmo em momentos delicados, perdeu a serenidade e firmeza em suas atitudes e decisões, predicados marcantes do seu caráter.

No convívio diário, ao lado de sua companheira, D. Dinara, juntos formavam o casal que conseguia, pelo fino trato, atingir a perfeição e se fazer notável por sua elegância e discrição.

O Almirante, com sua fala mansa e educada, conseguia despertar, de maneira natural, sem qualquer gesto premeditado, a admiração e o respeito de seus subordinados.

Sua autoridade repousava na razão e no exemplo.

Da mesma forma, já como Ministro desta Casa, seu conduzir jamais se afastou de tudo aquilo que foi na Marinha.

Nasceu em 15 de julho de 1911, no Rio de Janeiro. De seus registros na Biblioteca do Tribunal merecem maior destaque:

Em março de 1929, ingressou na Escola Naval do Rio de Janeiro, concluindo o curso da Armada em novembro de 1932 na qualidade de Guarda-Marinha. Promovido a Segundo-Tenente em novembro de 1933 e a Primeiro-Tenente em março de 1935, chegou a Capitão em maio de 1938.

Em 1941 fez o Curso de Aperfeiçoamento de Hidrografia e Navegação e, em 1943, o Curso de Tática Anti-Submarina da "Fleet Sound School", em Key West, Flórida, nos EUA. Comandou o Caça-Submarinos Gurupá, em operações durante a Segunda Guerra Mundial (1939/1945), defendendo a costa brasileira. Promovido a Capitão-de-Corveta em fevereiro de 1946. Foi instrutor de Aspirantes, Guardas-Marinhas e Oficiais a bordo do Navio-Escola Almirante Saldanha, em viagem de circunavegação, e em 1950 freqüentou o Curso Preliminar da Escola de Guerra Naval (EGN), ai realizando o Curso de Comando no ano seguinte.

Promovido a Capitão-de-Fragata em março de 1952. Serviu em seguida no Estado-Maior da Armada (EMA), onde atuou como representante da Marinha no Conselho Nacional de Geografia. Membro da Delegação Brasileira ao XVIII Congresso Internacional de Cartografia, realizado em 1955 no México, nesse mesmo ano fez o Curso Superior da EGN. Participou da Comissão Fiscal de Construção de Navios no Japão, servindo ainda na Escola Naval, primeiro como Superintendente de Ensino e depois como Vice-Diretor.

Em janeiro de 1958 tornou-se Capitão-de-Mar-e-Guerra. Em 1963 cursou a Escola Superior de Guerra (ESG), cujo Corpo Permanente passou a integrar.

Promovido a Contra-Almirante em agosto de 1965, tornou-se Diretor da Escola Naval e Membro do Conselho de Promoções da Marinha, passando a Vice-Almirante em setembro de 1966. Comandou o VI Distrito Naval (VI DN) , sediado em São Paulo, de abril de 1967 a dezembro de 1969. Participou da primeira Comissão de Promoções, e, em dezembro de 1969, foi promovido a Almirante-de-Esquadra, desempenhando em seguida a função de Diretor-Geral do Pessoal do Ministério da Marinha. Durante sua carreira exerceu, ainda, até 1973, os comandos dos Navios-Hidrográficos Rio Branco e Sírius, do Contratorpedeiro Araguaia e do Porta-Aviões Minas Gerais.

Nomeado Ministro do Superior Tribunal Militar em 24 de maio de 1973, tomando posse em 15 de junho do mesmo ano. Em seu discurso de posse declarou que procuraria ser "não um aplicador inflexível dos textos legais, senão um juiz que não ignora poder ser a lei melhorada e imposta de acordo com interpretação inteligente e justa". Afirmando ainda que seria rigoroso, "mas sereno e sempre atento à regra que presume a inocência e o direito sagrado de defesa".

Em 27 de maio de 1977 assumiu a Presidência do STM, eleito para o biénio 1977-1978.

Em visita a Salvador e a Recife em abril de 1978, fez comentários relativos à legislação pertinente aos crimes políticos; defendeu também o fim da pena de morte e a transformação da prisão perpétua em pena de 30 anos, colocando-se ainda contra a concessão da anistia ampla e insistindo na revisão de punições.

Em maio de 1978, por sugestão sua, o STM criou uma Comissão de Ministros para realizar estudos visando a atualização da legislação penal aplicada pela Justiça Militar, inclusive Lei de Segurança Nacional.

Durante a inauguração da nova sede da Auditoria da 5ª Região Militar, em Curitiba, em novembro de 1978, referiu-se ao processo político, advertindo para os perigos de uma "abertura larga demais", pois, considerava que muita gente não estava em condições de receber anistia.

HÉLIO LEITE deixou a Presidência do STM em março de 1979.

  Aposentado por limite de idade, em 09 de junho de 1981.

Assim foi o Ministro HÉLIO RAMOS DE AZEVEDO LEITE - uma vida de cordialidade, firmeza e serenidade."

A seguir, foi decidido pela Corte, por unanimidade, que as palavras do Ministro Branco fossem registradas em ata, e que o Presidente do STM, em nome dos Ministros da Casa, transmitisse à D. Dinara De Vincenzi Azevedo Leite, sua esposa, os votos de pesar pelo lutuoso evento.

Pedindo a palavra o Dr Milton Menezes da Costa Filho, em nome do MPM, fazendo suas as palavras do Ministro Raphael de Azevedo Branco, igualmente enalteceu a figura do ex-Ministro desta Corte Alte Esq Hélio Ramos de Azevedo, o qual muito honrou a Justiça Militar com a sua firme e serena atuação.