SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 81ª SESSÃO, EM 1º DE DEZEMBRO DE 1988 - QUINTA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO TENENTE-BRIGADEIRO-DO-AR ANTÔNIO GERALDO PEIXOTO

SUBPROCURADORA-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DRª MARLY GUEIROS LEITE

SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR EUFRASIO MATIAS SOUSA NETO

Compareceram os Ministros Ruy de Lima Pessôa, Antônio Carlos de Seixas Telles, Roberto Andersen Cavalcanti, Paulo César Cataldo, Raphael de Azevedo Branco, George Belham da Motta, Aldo Fagundes, Jorge José de Carvalho, Luiz Leal Ferreira, Haroldo Erichsen da Fonseca e Jorge Frederico Machado de Sant'Anna.

Não compareceu o Ministro Alzir Benjamin Chaloub.

Às 13:30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida, e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.

Foram relatados e julgados os seguintes processos:

- HABEAS-CORPUS 32.527-1 - Pará. Relator Ministro Luiz Leal Ferreira. PACIENTE: DJALMA ALVES DE LIMA, civil, revel, respondendo a processo perante a Auditoria da 8ª CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do Conselho Permanente de Justiça do mencionado Juízo, que revogou o benefício da liberdade provisória, pede a concessão da ordem para que seja anulada a citada decisão, mantendo o livre de qualquer lesão ao seu direito de locomoção, determinando, ainda, o sobrestamento do feito, até que seja realizada a perícia médica requerida. Impetrante: Dr Edmar Jorge de Almeida, Procurador da Justiça Militar junto à Auditoria da 8ª CJM.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal conheceu do pedido e concedeu integralmente a ordem impetrada em favor do civil DJALMA ALVES DE LIMA, com fulcro no artigo 467, alínea "b", do CPPM, cassando a Decisão que revogou a liberdade provisória do Paciente, e considerou prejudicada a realização da citada perícia neuro-psiquiátrica, devendo ser sobrestado o andamento do feito até que se efetive o referido exame, sem prejuízo do restabelecimento da prisão do Acusado, desde que atendidos inteiramente os requisitos legais. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR PAULO CÉSAR CATALDO, VICE-PRESIDENTE).

- HABEAS-CORPUS 32.531-0 - Distrito Federal. Relator Ministro George Belham da Motta. PACIENTE: GILDO DOS REIS DA SILVA, conscrito, pede a concessão da ordem para que seja anulado o Termo de Insubmissão. Impetrante: Gen Div Pedro Luis de Araújo Braga, Cmt Militar do Planalto/11ª RM.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal conheceu do pedido e concedeu a ordem de habeas-corpus, em favor do conscrito GILDO DOS REIS DA SILVA, com a finalidade de anular o Termo de Insubmissão, lavrado contra o mesmo por erro administrativo, trancando a Ação Penal por falta de justa causa. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR PAULO CÉSAR CATALDO, VICE-PRESIDENTE).

-RECURSO CRIMINAL 5.853-8 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Roberto Andersen Cavalcanti. RECORRENTE: ANGELA DAS GRAÇAS COSTA, civil. RECORRIDA: A Decisão do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 06 de setembro de 1988, que rejeitou a exceção de incompetência oposta pela Recorrente. Adv Dr Júlio Cesar Teixeira Rocha.- POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal decidiu negar provimento ao recurso para, mantendo a Decisão recorrida, considerar competente a Justiça Militar para processar e julgar a recorrente. Os Ministros ROBERTO ANDERSEN CAVALCANTI (Relator), RUY DE LIMA PESSÔA, GEORGE BELHAM DA MOTTA e ALDO FAGUNDES votaram pelo provimento do recurso para, acolhendo a exceção de incompetência, declinar da competência em favor da Justiça Comum do Estado do Rio de Janeiro, anulando o Processo a partir da Denúncia e determinando a remessa dos autos a uma das Varas Criminais da Comarca onde ocorreu o delito. (O Ministro ROBERTO ANDERSEN CAVALCANTI fará voto vencido). (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR PAULO CÉSAR CATALDO, VICE-PRESIDENTE).

- APELAÇÃO 44.939-6 - Amazonas. Relator Ministro Jorge Frederico Macha do de Sant'Anna. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessôa. APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 12ª CJM; ANTONIO CEZAR CAVALEIRO MOY, 2º Sgt Ex, condenado a três anos, sete meses e seis dias de reclusão, incurso, por desclassificação, no artigo 240, §§ 5º e 6º, inciso IV, combinado com os artigos 53, § 2º, incisos I, II e III, e 73, com a pena acessória de exclusão das Forças Armadas, nos termos do artigo 102; JOÃO ALTAIR DA SILVA, Cb Ex, condenado a três anos, sete meses e seis dias de reclusão, incurso, por desclassificação, no artigo 240, §§ 5º e 6º, inciso IV, combinado com os artigos 53, § 2º, incisos I, III e IV, 70, inciso I, e 73, com a pena acessória de exclusão das Forças Armadas, nos termos do artigo 102; GENTIL ANDRADE DOS SANTOS, Cb Ex RRm, condenado a dois anos de reclusão, incurso, por desclassificação, no artigo 240, § 5º; ANTONIO NEVES DA MOTA e FRANCISCO TOGO SOARES, civis, condenados a trinta dias de detenção, incursos, por desclassificação no artigo 255, combinado com o artigo 58, tudo do CPM, estando os três últimos Apelantes com o benefício do sursis pelo prazo de dois anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 12ª CJM, de 19 de fevereiro de 1987, na parte que condenou os Apelantes. Advs Drs Elias Brasil Benjo, Benedito de Jesús Pereira Tavares, Félix Valois Coelho Júnior, Mário Baima de Almeida e Roberto Alexandre Alves Barbosa.(PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR PAULO CÉSAR CATALDO, VICE-PRESIDENTE). (SESSÃO SECRETA).

- HABEAS-CORPUS 32.533-6 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Raphael de Azevedo Branco. PACIENTE: EDILSON DA SILVA PAULINO, Sd Ex, preso, cumprindo pena imposta pelo Conselho de Justiça da Escola de Equitação do Exército, alegando nulidades no processo, em face da falta de jurisdição e irregularidades na composição do referido Conselho, pede a concessão da ordem para que seja posto imediatamente em liberdade, a fim de que possa aguardar solto o julgamento da Apelação interposta. Impetrante: Drª Clarice do Nascimento Costa.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal conheceu do pedido para conceder a ordem impetrada a fim de que o Paciente aguarde em liberdade o julgamento e, de ofício, anulou o Processo a partir da constituição do Conselho. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR PAULO CÉSAR CATALDO, VICE-PRESIDENTE) .

Publicam-se, em cumprimento ao disposto na parte final do § 1º do artigo 58 do Regimento Interno do STM, as decisões relacionadas com os processos julgados na 78ª Sessão, realizada em 22 de novembro do ano em curso:

- APELAÇÃO 45.332-6 - Distrito Federal. Relator Ministro Jorge José de Carvalho. Revisor Ministro Aldo Fagundes. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 11ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 10 de maio de 1988, que condenou o Sd PM/DF ISALTINO TORRES QUINTANILHA à pena de seis meses de prisão, incurso por desclassificação no artigo 210, caput, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de dois anos. Adv Dr Adhemar Marcondes de Moura.- POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal decidiu dar provimento ao apelo do Ministério Público Militar para, reformando a Sentença a quo, condenar o Sd PM/DF ISALTINO TORRES QUINTANILHA, incurso no artigo 205, combinado com o artigo 30, inciso II, ambos do Código Penal Militar à pena de dois anos de reclusão, transformada em prisão na conformidade do artigo 59 do mesmo diploma legal, sem o benefício do sursis. Os Ministros ALZIR BENJAMIN CHALOUB, PAULO CÉSAR CATALDO, ALDO FAGUNDES (Revisor) e JORGE FREDERICO MACHADO DE SANT'ANNA votaram pelo improvimento do apelo do Ministério Público Militar para manter a Sentença recorrida. (NÃO PARTICIPOU DO JULGAMENTO O MINISTRO GEORGE BELHAM DA MOTTA). (SUBPROCURADORA-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DRª MARLY GUEIROS LEITE).

- APELAÇÃO 45.411-1 - Distrito Federal. Relator Ministro Jorge José de Carvalho. Revisor Ministro Aldo Fagundes. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 11ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 1ª Regimento de Cavalaria de Guardas, de 29 de junho de 1988, que absolveu o Sd Ex ELBER BATISTA do crime previsto no artigo 187 do CPM. Adv Dr Adhemar Marcondes de Moura.- POR MAIORIA, o Tribunal, acompanhando o voto do Ministro-Revisor, decidiu negar provimento ao apelo do Ministério Público Militar para manter a Sentença recorrida. O Ministro JORGE JOSÉ DE CARVALHO (Relator) votou pelo provimento do apelo do MPM para, reformando a Sentença a quo, condenar o Sd Ex ELBER BATISTA, incurso no artigo 187, combinado com o artigo 189, inciso I - parte final - ambos do CPM à pena de quatro meses de detenção, convertida em prisão de acordo com o artigo 59 do mesmo diploma legal. (SUBPROCURADORA-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR DRª MARLY GUEIROS LEITE).

A Sessão foi encerrada às 18:05 horas.

Processos em mesa:

Apelação 45.375-0 (RP/JC) 1ªMar proc 016/87-0 Advs Adelcy M.R.S.Corrêa/outra

Apelação 45.202-0 (RA/AF) 1ª/3ª proc 504/88-8 Advª Lúcia H.B. Queruz

Apelação 45.242-9 (RA/ST) 1ªMar proc 525/84-7 Adv Antonio A.Fernandes

Apelação 45.443-8 (HE/RP) Aud 7ª proc 19/87-1 Adv Josemar Leal Santana

Apelação 45.343-1 (PC/LF) 2ª Mar proc 25/87-7 Advª Eli Ribeiro de Brito

Apelação 45.426-8 (RP/GB) 1ªEx proc 19/87-5 Advª Clarice N. Costa

Apelação 45.354-7 (RP/JC) 1ª Mar 11/87-8 Advª Adelcy M.R.S.Corrêa

Apelação 45.461-8 (LF/RP) 1ªMar proc 518/88-3 Advª Teresa S. Moreira

Apelação 45.420-0 (JS/AF) 3ªEx proc 518/88-1 Advª Mariza P. Couto

Apelação 45.453-5 (AC/PC) 2ª/2ª proc 03/88-2 Advª Paulo R.Godoy e outro

Apelação 45.222-2 (AF/JS) Aud 5ª proc 17/87-2 Advs Osmann de Oliveira e outro

Apelação 45.471-5 (AC/RP) 1ªMar proc 516/88-0 Advª Teresa S. Moreira

Apelação 45.419-7 (GB/PC) Aud 12ª proc 527/88-5 Adv Benedito J.P.Tavares

Apelação 45.374-1 (GB/AF) Aud 11ª proc 023/86-4 Adv Hilton Q. Actis/outros

Aguardando decurso de prazo:

Embargos 45.124-6 (RP/HE) 1ªEx proc 20/86-5 Adv Manuel J. Soares

Cons Justif. 132-9 (GB/PC) Min.Marinha Adv Antonio C. Silva

Rec Crim 5.822-8 (RA) 2ª/2ª proc 02/87-8 Advs Paulo R. Godoy e outros

Apelação 45.173-0 (RA/ST )2ª/3ª proc 07/87-4 Advª Benedita M. Silva

Apelação 45.457-8 (RP/LF) Aud 11ª proc 33/86-0 Adv Carlos A.A.Valladão

Apelação 45.456-1 (RB/AF) Aud 11ª proc 544/88-0 Adv Adhemar M.Moura

Apelação 45.473-1 (RB/AF) Aud 9a proc 530/88-2 Adv Jorge A. Siufi

Apelação 44.662-0 (RP/GB) Aud 10ª proc 05/84-0 Advs Antonio J.P.Rosa/outro

Apelação 45.384-0 (JS/AF) 3ª/3ª proc 513/88-3 Adv Walter J. Neto

Apelação 45.469-3 (JS/AF) Aud 4ª proc 512/88-3 Advª Cármen L.A.Montesinos

Apelação 45.454-5 (JS/RP) Aud 9a proc 526/88-5 Adv Jorge A. Siufi

Apelação 45.448-9 (RB/RP) 1ª/2ª proc 09/86-6 Advs Laércio C.Pellegrino/outros

Aguardando publicação:

Apelação 45.406-3 (LF/AF) 3ª/2ª proc 02/88-4 Advs Jair Sanches e outro

Cor Parcial 1.352-3 (JC) Aud 4ª proc 9/88-0 Adv José de Paula Nunes

Apelação 45.449-7 (GB/AF) Aud 5ª proc 03/88-0 Adv Ariovaldo B. Cambraia