ATA DA 30a. SESSÃO DE 15 DE MAIO DE 1946.
PRESIDÊNCIA DO EXMO.SR.MINISTRO GEN.F.J.DA SILVA JUNIOR.
PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR,O EXMO.Sr.Dr. WALDEMIRO GOMES FERREIRA.
SECRETÁRIO: O SNR. DR. PLINIO MATTOS DE MAGALHÃES.
Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Drs. Bulcão Vianna, Cardoso de Castro, Pacheco de Oliveira e Vaz de Mello, Almte. Azevedo Milanez, Brigadeiros Amilcar Pederneiras e Heitor Várady, Gen. Edgar Facó, Almte. Alvaro de Vasconcellos, e Gen. Ary Pires.
Às trese horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.
. . . . . . . . . . .
Apelações julgadas na sessão secreta de 13 do corrente.
N.14.058 - M.Grosso. Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Rev. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelante - A Promotoria da 9a. R.M. e Sebastião Naleto, 3° sgt. do I/5° R.A.D.C, absolvido do crime previsto nos arts. 152, § único, e 182, § 1° - I - e § 5° - tudo do C.P.M. - Apelados - O C.J. da Aud. da 9ª. R.M. e Sebastião Naleto. - Negou-se provimento, unanimemente.
N.13.449 - M.Gerais. Rel. o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. Rev. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Apelante - A Prom. da Aud. da 4a. R.M. Apelado - Joaquim, da Silveira Varjão, 1° Ten. do Exercito, absolvido do crime previsto no art. 166 do C.P.M. de 1891. - Negou-se provimento, unanimemente. Usaram da palavra o advogado Dr. Manoel Madruga e o sr. Dr. Procurador Geral da Justiça Militar.
N.14.193 - Pernambuco. Rel. o sr. Ministro Brig. Amilcar Pederneiras. Rev. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Apelante - A Prom. da Aud. da 7a. R.M. Apelados - Fernando Magalhães Carneiro, sold. do 14° R.I., absolvido do crime previsto no art. 298 do C.P.M.- Negou-se provimento, unanimemente.
. . . . . . . . . . . . . .
A seguir, foi lido o seguinte telegrama: "Exmo. Sr. General F.J. da Silva Junior, DD. Presidente do Supremo Tribunal Militar. Queira V. Excia. aceitar e dignar se transmitir senhores Ministros expressões nosso profundo reconhecimento pela honrosa homenagem prestada por essa Egrégia Corte a memoria nosso querido chefe família. Edmundo da Veiga".
. . . . . . . . . . . . . .
A seguir, foram relatados e julgados os seguintes processos:
HABEAS - CORPUS
N.22.886 - S.Paulo. Rel., o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcelos. Paciente - Pedro Antonio da Silva, sort. pela 5ª.C.R.- Concedeu-se a ordem, unanimemente.
N.22.895 - S.Paulo. Rel. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcelos. Paciente - Julio de Moraes, sort. pela 5a. C.R. Concedeu-se a ordem, unanimemente.
N.22.940 - Pernambuco. Rel. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Paciente - Hélio Rocha da Silva, mar., preso no quartel da F.P. de Pernambuco, á disposição da J.Militar. Negou-se a ordem, unanimemente.
N.22.944 - Pernambuco. Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Paciente - Ary Jorge de Souza, mar., preso no quartel da F.P. de Pernambuco, á disposição da J.Militar. Negou-se a ordem, unanimemente.
N.22.701 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. - Paciente - Ovidio Zimmermann, condenado pelo extinto Tribunal de Segurança Nacional.- Julgou-se prejudicado o pedido, unanimemente.
N.22.870 - R.G.Sul. Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. - Paciente - Domingos Riva, sort. insub., incorporado no 8° R.I.- Negou-se a ordem, unanimemente.
N.22.888 - S.Paulo. Rel.o sr. Ministro Dr. Bardoso de Castro. Paciente - Antonio Palombo, sort. pela 5ª. C. R.- Concedeu-se a ordem, unanimemente.
N.22.942 - Pernambuco. Rel.o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Paciente - Loris Alcides Pereira, grumete, preso no quartel da F.P. de Pernambuco, a disposição da J. Militar.- Concedeu-se a ordem, unanimemente.
N.22.951 - Pernambuco. Rel.o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Paciente - João Alves de Queiroz, fuz. naval, recolhido á Casa de Detenção de Recife.- Negou-se a ordem,unanimemente.
N.22.941 - Pernambuco. Rel. o sr. Ministro Gen. Ary Pires.-Paciente - Fernando Cancio da Silva, mar., preso no quartel da F.Policial de Pernambuco, á disposição da J.Militar. Concedeu-s e a ordem, unanimemente.
N.22.783 - M.Gerais. Rel. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Paciente - Lourival da Rocha Mandin, sold. do 8° R.A.M. preso no 12° R.I.- Negou-se a ordem, unanimemente.
N.22.936 - R.G.do Sul. Rel.o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Paciente - Horlando Streit, sort. insubmisso, preso no quartel do 8° R.I.- Concedeu-se a ordem, unanimemente.
N.22.945 - Pernambuco. Rel.o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Paciente - João Veigão do Nascimento, mar., preso no quartel da F.Policial de Pernambuco, a disposição da J.Mlitar.- Negou-se a ordem, unanimemente.
N.22.755 - Paraná. Rel. o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. Pacientes- Shigeru Nishio, Shizaka Lono e Massao Lono, presos na Penitenciaria de Curitiba.- Adiado o julgamento, a fim de serem solicitadas novas informações.
N.22.911 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Paciente - Mario Correia da Silva, preso no Regt° Floriano.- Negou-se a ordem, unanimemente.
N.22.830 - Paraná. Rel.o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Paciente - Agenor Silveira, coagido pela Aud. da 5a. R.M.-Julgou-se prejudicado o pedido, unanimemente.
N.22.921 - C.Federal. Mel. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Paciente - Aquiles Dill Gomes, sold., preso no 1° B.CA.Carros.- Negou-se a ordem, unanimemente.
N.22.930 - S.Paulo. Rel. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Paciente-Carlos da Câmara, sort. pela 4a. C.R.- Concedeu-se a ordem, unanimemente.
N.22.939 - Pernambuco. Rel. o sr. Ministra Gen. Edgar Facó. Paciente - Genuíno Batista dos Santos, cabo da Armada, preso no quartel da Força Policial de Pernambuco, á disposição da J.Militar. - Negou-se a ordem, unanimemente.
N.22.892 - S.Paulo. Rel. o sr. Ministro Brig. Amilcar Pederneiras. Paciente - José Tomaz Filho, sort. pela 5a. C.R.- Concedeu-se a ordem, unanimemente.
N.22.901 - S.Paulo. Rel.o sr. Ministro Brig. Amilcar Pederneiras. Paciente - José Gonella, sort. pela 5a. C .R.- Concedeu-se a ordem, unanimemente.
N.22.937 - R.G.do Sul. Rel. o sr. Ministro Brig. Amilcar Pederneiras. Paciente - Arlindo Vern, sort. insub., preso no quartel do 8° R.I. - Concedeu-se a ordern unanimemente.
CORREIÇÃO PARCIAL
N. 2 6 3 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Requerentes - Adhemar Scaff de Azevedo, major aviador e Celio Cordeiro, 1° Ten. de infantaria de guarda.- Pelo voto de desempate, o Tribunal resolveu conhecer e julgar procedente a correição parcial, para, anular o ato d do Dr. Auditor da 2a. Auditoria da Aeronáutica, que julgou nulo o auto de prisão em flagante contra o soldado Francisco Bispo, contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Bulcão Vianna, Brigadeiro Amilcar Pederneiras, Drs.Cardoso de Castro, e Pacheco de Oliveira e Vaz de Mello,que não conheciam da correição e mandavam remeter copia do acordão ao Sr. Dr. Auditor da 2a. Auditoria e ao Sr. Brigadeiro Diretor de Pessoal da Aeronáutica.- Usou da palavra o advogado Dr. Evandro Lins e Silva.
RECURSO CRIMINAL
N. 3.022 - M.Gerais. Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Recorrente - A Prom. da 4a. R.M. Recorrida - A sentença do C.J., que julgou incompetente o fôro militar para processar Arthur Aguiar, sgt. do 11° B.C.- Deu-se provimento ao recurso, unanimemente.
INQUERITO
N. 15 - Rel. o sr.Ministro Dr. Cardoso de Castro. Aud. da 8a. R.M. - Inquérito mandado instaurar para apurar a veracidade ou não da agressão sofrida pelo 2° Ten. Int. Aer. Ary Cestari contra o Cap. Av. Erigido Ferreira Para. - O Tribunal resolveu não conhecer da representação nos termos do parecer do Sr. Dr. Procurador Geral da Justiça Militar, mandando remeter os autos a Auditoria da 8a. R.M., unanimemente.
P E T I Ç Ã O
N. 60 - Rel. o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. Auditoria da 6a. R.M. Oficio do Diretor do Pessoal da Marinha, solicitando a alta do Hospital, o Cabo Marinheiro Waldemar Moreira do Carmo. - O Tribunal resolveu mandar submeter o acusado a exame de sanidade mental, unanimemente.
A P E L A Ç Õ E S
N.14.051 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev.o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Apelantes - A Prom. da 2a. Aud.da Marinha e Octacilio Martins de Miranda, marinheiro de 2a. classe, condenado a 6 mêses, 6 dias e 16 horas de prisão, ex-vi do art. 198, c/c o art. 66 § 2° do C.P.M. Apelados - O C.J. da 2a. Aud. da Marinha e Octacilio Martins de Miranda, supra-citado. - O Tribunal resolveu condenar o reu a 1 ano e 2 mêses de prisão, ex-vi do art. 198 c/c o art. 66 § 2° do C.P.M., contra os votos dos srs. Ministros Gen. Edgar Facó, Dr. Pacheco de Oliveira e Almte. Alvaro de Vasconcellos, que o condenavam a 1 ano, pelo crime previsto no art. 198 do Referido Codigo.
N.14.253 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Rev. o sr. Ministro Brig. Amilcar Pederneiras. Apelante - Silas Lopes Domingues, mar. de 2a. classe, condenado a 10 mêses e 15 dias de detenção, ex-vi do art. 168 do C. P.M. Apelado - O C.J. da 1a. Aud. da Marinha. - Negou-se provimento, unanimemente.
N.14.143 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Brig. Amilcar Pederneiras. Rev. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Apelante - José Monteiro, sold. do Centro de Instrução de Defesa Anti-Aerea, condenado como incurso no gráu minimo do art. 298 do C.P.M., a 9 mêses de prisão. Apelado - O C.J. do Presidio Militar da Ilha do B. Jesus. - O Tribunal resolveu condenar o reu a 9 mêses de prisão, ex-vi do artigo 163 c/c o art. 57 do C.P.M., unanimemente.
N.14.196 - C.Federal. Rel. o sr.Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Rev.o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Apelante - Wantuil Da Silva Reis, sold. do 2º R.I., condenado como incurso no gráu minimo do art. 159 do C.P.M. Apelado - O C.J. do 2º R.I. - O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para absolver o apelante, unanimemente.
N. 1.031 - Paraíba. Rel. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Rev.o sr. Ministro Gen. Ary Pires. Apelante - José Isidoro da Silva, sold. do 40° B.C., condenado como incurso no gráu minimo do art. 298 do C.P.M. Apelado - O C. J. do 40° B.C.+ O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 6 mêses de prisão, pelo crime previsto no art. 163 do C.P.M., unanimemente.
N.14.040 - S.Paulo Rel. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Rev. o sr. Ministro Brig. Amilcar Pederneiras. Apelante - Paulo Cunha, sold. do 5º R.I., condenado no gráu minimo do art. 163 e 298, c/c os art. 61, I, e 166 - tudo do C.P.M. Apelado - O C.J. do 5° R.I.- Negou-se provimento, unanimemente.
N.14.197 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Gen. Ary Pires. Rev. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Apelante - Walter Pereira da Rosa, sold. do Reg. Sampaio, condenado como incurso no gráu maximo do art. 163 do C.P.M. Apelado - O C.J. do Regimento Sampaio. - O Tribunal resolveu condenar o reu a 12 mêses de prisão, pelo crime previsto no artigo 298 c/c o art. 163 do C.P.M .,unanimemente.
N.14.070 - Pernambuco. Rel.o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Rev.o sr. Ministro Gen. Ary Pires. Apelante - Luiz Basilio da Silva, sold. do 7° B.E.Mt., condenado no gráu médio do art. 298 do C.P.M Apelado - O C.J. do 7° B.E.Mt. - O Tribunal resolveu condenar o reu a 6 mêses de prisão, ex-vi do art. 163 do C.P.M., unanimemente.
N.14.106 - M.Gerais. Rel. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Rev. o sr. Ministro Gen. Ary Pires. Apelante - Moncler Ferreira Latierre, sold. do 12° R.I., condenado como incurso no gráu minimo do art. 298 de C.P.M. c/c o art. 31, § 2° do referido Codigo. - Apelado - O C.J. do 12° R.I. - Negou-se provimento, unanimemente.
N.14.140 - Paraná. Rel. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Rev. o sr. Ministro Gen. Ary Pires. Apelante - Antonio Bueno, sold. da 5a. Cia. de Int. Regional, condenado no gráu minimo do art. 163 c/c o art. 298 do C.P.M., a 9 mêses de prisão. Apelado - O C.J. do 15° B.C. - O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 6 mêses de prisão, como incurso na sanção do art. 163 do C.P.M., unanimemente.
N.14.127 - R.G.do Sul. Rel. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Rev. o sr. Ministro Gen. Edgar Facpó. Apelante - Carlitos Gomes Rogue dos Santos, sold. do 9° R.C.I., condenado no gráu minimo do art. 159 do C.P.M. Apelado - O C.J. do 9° R.C.I. - O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para absolver o apelante, unanimemente.
N.14.120 - R.G.do Sul. Rel. o sr. Ministro Gen. Ary Pires. Rev. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Apelante - Zeferino Alves, sold. do 39° R.C.Motorizado, condenado como incurso no gráu minimo do art. 159 do C.P.M. Apelado - O C.J. do 3° R.C.M. - O Tribunal resolveu confirmar a sentença apelada, contra os votos dos srs. Ministros Almirante Azevedo Milanez e Brig. Amilcar Pederneiras,que absolviam o apelante.
N.14.165 - Pernambuco. Rel. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó.Rev. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Apelante - A Prom. da Aud. da 7a. R.M. Apelado - Gerson Vigolvino de Morais, sold. do 40° B.C, absolvido do crime previsto no art. 298 do C.P.M. - Julgamento em sessão secreta.
N.14.171 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro - Brig. Amilcar Pederneiras. Rev. o sr. Ministro Gen. Ary Pires. Apelantes - A Prom. da 2a. Aud. da 1a. R.M. e Francisco de Paula Monteiro, sold. do Reg. Andrade Neves, condenado como incurso no gráu minimo do art. 163 c/c o art. 298 do C.P.M. Apelados - O C.J. do Reg. Andrade Neves e Francisco de Paula Monteiro. - O Tribunal resolveu condenar o reu a pena de 12 mêses de prisão, pelo crime previsto no art. 298 do C.P.M., unanimemente.
N.14.178 - S.Paulo. Rel. o sr. Ministro Brig. Amilcar Pederneiras. Rev. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Apelante - Mauro Pereira Rosa, sold. do 6° B.C., condenado a 1 ano, 10 mêses e 15 dias de prisão, ex-vi do art. 298 do C.P.M. Apelado - O C.J. do 6° B.C.- O Tribunal resolveu condenar o reu a 15 mêses de prisão, como incurso na sanção do artigo 298 do C.P.M., unanimemente.
N.14.185 - Paraná. Rel. o sr. Ministro Brig. Amilcar Pederneiras. Rev.o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Apelante - Benedito Martins, sold. do II/20° R.I., condenado no gráu minimo do art. 163 c/c o item I do art. 64 - tudo do C.P.M. Apelado - O C.J. do II/20° R.I. - O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para absolver o acusado, unanimemente.
N.14.205 - Sta. Catarina. Rel. o sr. Ministro Brig. Amilcar Pederneiras. Rev.o sr. Ministro Gen. Ary Pires. Apelante - A Prom. da Aud. da 5a. R.M. Apelado - Luiz Rodrigues, sold. do 5° Bt1. Eng. Motorisado, absolvido do crime previsto no art. 116 C.P.M. - Julgamento em sessão secreta.
N.14.227 - Pará Rel. o sr. Ministro Brig. Amilcar Pederneiras. Rev. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Apelante - Francisco Teixeira do Nascimento, sold. do 26° B.C., soldado do 26° B.C., condenado como incurso no gráu minimo do art. 159 c/c o art. 42 do C.P.M. Apelado - O C.J. do 26° B.C. - O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para absolver o apelante, unanimemente.
N.14.237 - Pernambuco. Rel. o sr. Ministro Brig. Amilcar Pederneiras. Rev. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Apelante - Luiz Manoel da Silva, sold. do 21 B.C., condenado como incurso no gráu sub-medio do art. 298 c/c o art. 166 do C.P.M. Apelado - O.C.J. do 21 B.C. - O Tribuunal resolveu dar provimento á apelação para absolver o acusado, unanimemente.
N.14.245 - R.G.Sul. Rel. o sr. Ministro Brig. Amilcar Pederneiras. Rev. o sr. Ministro Gen. Ary Pires. Apelante - Vitor Acloli Barbosa, sold. do I/3° R.A.A.Aé., condenado como incurso no gráu minimo do art. 163 do C.P.M. Apelado - O C.J. do I/3° R.A.A.Aé. - O Tribunal resolveu converter o julgamento em diligencia, unanimemente.
N.14.267 - Est. do Rio. Rel. o sr. Ministro Brig. Amilcar Pederneiras. Rev. o sr. ministro Gen. Edgar Facó. Apelante - José Alfredo de Souza, insubmisso, condenado como incurso no gráu minimo do art. 159 do C.P.M. Apelado - O C.J. do 1° G.A.C. e Foryaleza de Sta. Cruz. - O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para absolver o apelante, unanimemente.
N.14.273 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Brig. Amilcar Pederneiras. Rev.o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Apelante - Darcy de Azevedo Souza, sold. do 1° R.C.D., condenado como incurso no gráu minimo do art.163 c/c o art. 298 do C.P.M. Apelado - O C.J. do 1° R.C.D. - OTribunal resolveu converter o julgamento em diligencia,unanimemente.
. . . . . . . . . . . . . .
MEDALHA MILITAR
O Tribunal julgou, por unanimidade, merecerem a Medalha Militar os seguintes oficiais e praças:
E X E R C I T O
Rel. o Exmo. Sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez - MEDALHA DE PRATA - Aristides Espellet Umpierre (major de artilharia), cap. de inf. Davino Ribeiro de Sena Filho, Cap.Cav. Domingos Fernandes, BRONZE - Cap. Inf. José Maria Roma Guerra, Cap.Art. Jayme Moitinho Neiva, sub-Ten. art. Francisco Francisco de Assis Nobre dos Santos, 3° sgt. art. Pedro Paulo de Mello,; Rel. o Exmo. Sr. Ministro Almirante Alvaro de Vasconcellos, PASSADEIRA DE PLATINA - Cel.Engl Miguel Salazar Mendes de Morais, PRATA - Maj. Cav. José da Trindade Jardim, Cap.Inf. José Ventura Pinto, Cap.I.E. Alexandre Alvetti, BRONZE - Cap.Art. Celso Bath Rosas, Cap.Eng. Oswaldo Colares de Novaes, 1° Ten.Vet. Laert Fernandes Barreto, RELATOR o Exmo. Sr. Ministro Gen. Edgar Facó. PRATA - Ten.Cel.Eng. Aroldo do Pço Matoso Maia, Cap.Int.E. Heleno Soares Castelar, 1° Sgt. Eng. Euzebio da Costa Paz, BR0NZE - Cap.Art. Newton Ourique de Oliveira, Cap. Carlos de Paula Chaves, 1° sgt. Radio Primitivo de Souza, Rel. o Exmo. Sr. Ministro Gen.Ary Pires - PRATA - Maj.Cav. Orlando Izidoro Lage, Maj.Med. Vivaldo de Almeida Ponte, Cap.Med. João Mariceski Junior, Cap. I.E. Benedito Cunha, Ca., Ind. E. Americo de Couto Ramos, Sub-Ten.Rad. Joaquim Lopes - BRONZE - 2° Ten.Re. José Vieira Sobrinho, REl. o Exmo. Sr. Ministro Brig. Heitor Várady - PRATA - Ten.Cel.Eng. Ruy Noronha Miranda, BRONZE - Cap. Med. Nelson Bandeira de Mello, Cap.Med. Ademar Bandeira, 1° Ten. I.E. Ilzio Vital de Queiroz, 1° sgt. Inf. Lourival José dos Santos, 2° sgt. art. Oswaldo Barcellos Domingues, 2° sgt. Cav. Waldemar Pereira Ribas.-
. . . . . . . . . . . . . .
A seguir, o Exmo. Sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos requereu que constasse da ata a manifestação do seu contentamento ao dar conhecimento ao Tribunal do Aviso n° 107, de 25 de Janeiro de 1946 do Ministério da Guerra, em o qual a Administração corrigiu a exorbitância do RlSG, que vedava aos Comandantes de Corpos licenciarem praças de tempo concluido, mas respondendo soltas a processos.
. . . . . . . . . . . . . .
Acham-se em mesa os seguintes processos Recursos Criminais
ns. 3.017 e 3.021. Apelações ns. 13.777 - 13.947 - 13-985 - 14.007 - 14.008 -
14.013 - 14.027 - 14.034 - 14.036 - 14.038 - 14.046 -14.050 - 14.063 - 14073 -
14.075 - 14.081 - 14.082 - 14.085 - 14.099 - 14.110 - 14.112 - 14.121 - 14.126
- 14.131 - 14.137 -14.139 - 14.142 - 14.144 - 14.147 - 14.151 - 14.153 - 14.157
- 14.161 - 14.164 - 14.166 - 14.167 - 14.170 - 14.172 - 14.173 - 14.175 - 14
.176 - 14.179 - 14.180 - 14.183 - 14.187 - 14.200 - 14.201 - 14.202 - 14.204 - 14.207
- 14.208 - 14.212 - 14.214 - 14.221 - 14.222 - 14.223 - 14.228 - 14.229 -
14.230 - 14.233 - 14.234 - 14.238 - 14.239 - 14.248 - 14.252 - 14.255 - 14.261
- 14.262 - 14.268 - 14.270 - 14.274 - 14.281 - 14.283 - 14.286 - 14.288 -
14.293 - 14.299 - 14.302 - 14.306 - 14.307 -14.309 - 14.314 - 14.331 - 14.343 -
14.350.-
. . . . . . . . . . . . . .
Foi a seguir, encerrada a sessão.