SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 78ª SESSÃO, EM 22 DE NOVEMBRO DE 1988 - TERÇA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO TENENTE-BRIGADEIRO-DO-AR ANTÔNIO GERALDO PEIXOTO

SUBPROCURADORA-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DRª MARLY GUEIROS LEITE

SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR EUFRÁSIO MATIAS SOUSA NETO

Compareceram os Ministros Ruy de Lima Pessôa, Antônio Carlos de Seixas Telles, Roberto Andersen Cavalcanti, Paulo César Cataldo, Raphael de Azevedo Branco, Alzir Benjamin Chaloub, George Belham da Motta, Aldo Fagundes, Jorge José de Carvalho, Luiz Leal Ferreira, Haroldo Erichsen da Fonseca e Jorge Frederico Machado de Sant'Anna.

Às 13:30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida, e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.

Foram relatados e julgados os seguintes processos:

- HABEAS-CORPUS 32.523-9 - Rio Grande do Sul. Relator Ministro  Antônio Carlos de Seixas Telles. PACIENTE: DONÁRIO LOPES DE ALMEIDA NETO, Sd Ex, preso incomunicável na enfermaria do quartel do 3ª Batalhão de  Polícia do Exército, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal  por  parte do Sr Comandante daquela Unidade, pede a concessão da ordem para que seja expedido em seu favor o competente SALVO CONDUTO, se por al não estiver preso, e em conseqüência disto, seja, incontinenti, posto em liberdade. Impetrante: Adegair da Silveira Moreira.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal denegou a ordem impetrada e, de ofício, concedeu Habeas-Corpus na forma da parte final do artigo 470, combinado com a letra "f" do artigo 467, ambos do CPPM, expedindo-se incontinenti alvará de soltura em  favor do paciente, se por al não estiver preso, a fim de que responda  ao processo em liberdade.

- APELAÇÃO 45.366-2 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Jorge Frederico Machado de Sant'Anna. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessôa. APELANTE: MARCOS CESAR SANTOS, Cb Mar, condenado a quatro meses de prisão, incurso no artigo 188, inciso I, combinado com o artigo 189, inciso I, parte final, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 1ª de junho de 1988. Advª Drª Adelcy Maria Rocha Simões Corrêa.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao recurso da Defesa para manter a Sentença apelada.    (Declarou-se impedido o Ministro ROBERTO ANDERSEN CAVALCANTI).

- RECURSO CRIMINAL 5.848-1 - Rio Grande do Sul. Relator Ministro Jorge José de Carvalho. RECORRENTE: VALMOR UMBERTO SCREMIN, Sd Ex. RECORRIDA: A Decisão do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 3ª CJM, de 18 de agosto de 1988, que considerou competente a Justiça Militar para processar e julgar o recorrente. Adv Dr Walter Jobim Neto.- POR MAIORIA, o Tribunal decidiu negar provimento ao recurso para manter a decisão recorrida. Os Ministros GEORGE BELHAM DA MOTTA, ALDO FAGUNDES e JORGE FREDERICO MACHADO DE SANT'ANNA votaram pelo provimento do recurso para, considerando incompetente a Justiça Militar, declinar da competência em favor da Justiça Comum do Estado do Rio Grande do Sul.

- APELAÇÃO 45.356-5 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Jorge Frederico Machado de Sant'Anna. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessôa. APELANTE: JORGE LUIZ PANTALEÃO, Sd Ex, condenado a dois meses e vinte dias de impedimento, incurso no artigo 183, § 2º, alínea "b",do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do Segundo Batalhão de Infantaria Motorizado (Es), de 19 de maio de 1988. Advª Drª Clarice do Nascimento Costa.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal decidiu dar provimento parcial ao recurso da Defesa para, reformando a Sentença a quo, reduzir para dois meses de impedimento a pena imposta ao Sd Ex JORGE LUIZ PANTALEÃO.

- APELAÇÃO 45.455-3 - Mato Grosso do Sul. Relator Ministro Alzir Benjamin Chaloub. Revisor Ministro Paulo César Cataldo. APELANTE: ITAMAR  BORGES DE SOUZA, Sd Ex, condenado a quatro meses de prisão, incurso no artigo 187, combinado com os artigos 72, incisos I, II e III, alínea "a", e 189, incisos I e II, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 17º Regimento de Cavalaria Mecanizado, de 16 de agosto de 1988. Adv Dr Jorge Antonio Siufi. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal decidiu negar provimento ao apelo da Defesa para manter a condenação imposta ao Sd Ex ITAMAR BORGES DE SOUZA, alterando, tão-somente, a fundamentação legal da Sentença para o artigo 187, combinado com o artigo 189, incisos I - primeira parte - e II, ambos do Código Penal Militar.

- APELAÇÃO 45.429-4 - Mato Grosso do Sul. Relator Ministro Jorge Frederico Machado de Sant'Anna. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessôa. APELANTE: SANDER DORNELES PEREIRA, Sd Ex, condenado a cinco meses e dezoito dias de impedimento, incurso no artigo 183, combinado com o artigo 72, inciso I, ambos do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça  do 9º Batalhão de Engenharia de Combate, de 29 de julho de 1988. Adv Dr Jorge Antonio Siufi.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal, preliminarmente, declarou, de ofício, nulo o Processo, com fulcro no artigo 500, inciso IV, do Código de Processo Penal Militar e, POR MAIORIA, resolveu pela não renovação do feito, determinando, POR UNANIMIDADE, a remessa de cópia do Acórdão ao Exmº Sr Ministro de Estado do Exército para as providências que julgar cabíveis. O Ministro PAULO CÉSAR CATALDO votou pela renovação do feito. Os Ministros ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES e RAPHAEL DE AZEVEDO BRANCO votaram pela concessão de habeas-corpus, de ofício, para trancar a Ação Penal.

- APELAÇÃO 45.415-4 - Distrito Federal. Relator Ministro Alzir Benjamin Chaloub. Revisor Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles. APELANTE: LUIZ CARLOS ALVES DE AZEVEDO, Sd Ex, condenado a quatro meses de prisão, incurso no artigo 187, combinado com o artigo 189, inciso I, ambos do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 42º Batalhão de Infantaria Motorizado, de 24 de junho de 1988. Adv Dr Adhemar Marcondes de Moura.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal rejeitou a preliminar de nulidade argüida pela Defesa e, NO MÉRITO, decidiu, ainda por unanimidade, dar provimento parcial ao apelo da mesma Defesa para, reformando a Sentença recorrida, reduzir para três meses de prisão a pena imposta ao Sd Ex LUIZ CARLOS ALVES DE AZEVEDO.

- APELAÇÃO 45.438-3 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Jorge Frederico Machado de Sant'Anna. Revisor Ministro Aldo Fagundes. APELANTE: VICENTE PAULO DE OLIVEIRA, Sd Ex, condenado a dois meses de impedimento, incurso no artigo 183, § 2º, letra "b", do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 1ª Batalhão de Infantaria Motorizado (Es), de 13 de julho de 1988. Advª Drª Samaritana da Silva Correia.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal decidiu negar provimento ao apelo da Defesa para manter a Sentença recorrida. (NÃO PARTICIPOU DO JULGAMENTO O MINISTRO GEORGE BELHAM DA MOTTA).

- APELAÇÃO 45.332-6 - Distrito Federal. Relator Ministro Jorge José de Carvalho. Revisor Ministro Aldo Fagundes. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 11ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 10 de maio de 1988, que condenou o Sd PM/DF ISALTINO TORRES QUINTANILHA à pena de seis meses de prisão, incurso por desclassificação no artigo 210, caput, doCPM, com o benefício do sursis pelo prazo de dois anos. Adv Dr Adhemar Marcondes de Moura. (NÃO PARTICIPOU DO JULGAMENTO O MINISTRO GEORGE BELHAM DA MOTTA) . (SESSÃO SECRETA).

- APELAÇÃO 45.411-1 - Distrito Federal. Relator Ministro Jorge José de Carvalho. Revisor Ministro Aldo Fagundes. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 11ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 1º Regimento de Cavalaria de Guardas, de 29 de junho de 1988, que absolveu o Sd Ex ELBER BATISTA do crime previsto no artigo 187 do CPM. Adv Dr Adhemar Marcondes de Moura. (SESSÃO SECRETA) .

Publicam-se, em cumprimento ao disposto na parte final do § 1º do artigo 58 do Regimento Interno do STM, as decisões relacionadas com os processos julgados nas 75ª e 76ª Sessões, realizadas, respectivamente, em 10 e 16 de novembro do ano em curso:

Na 75ª Sessão, em 10 NOV 88:

- APELAÇÃO 45.317-2 - Amazonas. Relator Ministro Raphael de Azevedo Branco. Revisor Ministro Paulo César Cataldo. APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 12ª CJM e ELOISIO FERREIRA DA SILVA, 1º Sgt Ex, condenado a um ano de prisão, incurso no artigo 163 do CPM, com direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 12ª CJM, de 19 de abril de 1988. Adv Dr Francisco Nonato Boary.- O Tribunal decidiu, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, negar provimento ao recurso interposto pelo Ministério Público Militar e, POR MAIORIA, negar provimento ao apelo da Defesa para manter a Sentença de Primeira Instância. Os Ministros PAULO CÉSAR CATALDO (Revisor), GEORGE BELHAM DA MOTTA, ALDO FAGUNDES e JORGE JOSÉ DE CARVALHO votaram pelo provimento parcial do apelo da Defesa para, por desclassificação para o artigo 160 do CPM, reduzir a pena imposta para quatro meses e quinze dias de detenção, convertida em prisão. O Ministro PAULO CÉSAR CATALDO apresentará voto vencido. (SUBPROCURADORA-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR DRª MARLY GUEIROS LEITE).

Na 76ª Sessão, em 16 NOV 88:

- APELAÇÃO 45.345-0 - Rio Grande do Sul. Relator Ministro Roberto Andersen Cavalcanti. Revisor Ministro Paulo César Cataldo. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 2ª Auditoria da 3ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 3ª Regimento de Cavalaria Mecanizado, de 18 de maio de 1988, que absolveu o Sd Ex LUIS MARIO RONDON MACHADO, do crime previsto no artigo 183 do CPM. Advª Drª Amanda Leite Falson.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal decidiu dar provimento ao recurso interposto pelo Ministério Público Militar para anular o Processo, ab initio, com fulcro no artigo 500, inciso I, do CPPM, sem renovação. (SUBPROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO).

- APELAÇÃO 45.435-7 - Rio Grande do Sul. Relator Ministro Haroldo Erichsen da Fonseca. Revisor Ministro Aldo Fagundes. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 3ª Auditoria da 3ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 3ª CJM, de 26 de julho de 1988, que absolveu o Sd Ex JOÃO PAULO TOLOTTI TEIXEIRA, do crime previsto no artigo 210 do CPM, considerando o fato como infração disciplinar. Advs Drs Walter Jobim Neto e Eliane Ottoni de Luna Freire.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao apelo do MPM para manter a Sentença recorrida. (SUBPROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO).

A Sessão foi encerrada às 18:05 horas.

Processos em mesa:

Apelação 44.939-6 (JS/RP) Aud 12ª proc 23/84-4 Advs Elias B. Benjo e outros

Cor Parc. 1.351-5 (LF) Aud 11ª IPM 1767/86 (EM DILIGÊNCIA)

Apelação 45.187-0 (GB/AF) Aud 11ª proc 023/85-6 Advs Abenante M.Sousa e outros

Apelação 45. 375-0 (RP/JC) 1ªMar proc 016/87-0 Advªs Adelcy M.R.S.Corrêa/outra

Apelação 45.202-0 (RA/AF) 1ª/3ª proc 504/88-8 Advª Lúcia H.B.Queruz

Apelação 45.242-9 (RA/ST) 1ªMar proc 525/84-7 Adv Antonio A.Fernandes

Apelação 45.443-8 (HE/RP) Aud 7ª proc 19/87-1 Adv Josemar Leal Santana

Apelação 45.343-1 (PC/LF ) 2ªMar proc 25/87-7 Advª Eli Ribeiro de Brito

Aguardando decurso de prazo:

Apelação 45.426-8 (RP/GB) 1ªEx proc 19/87-5 Advª Clarice N. Costa

Apelação 45.354-7 (RP/JC) 1ªM.ar proc 11/87-8 Advª Adelcy M.R.S. Corrêa

Recurso Crim 5.853-8 (RA) 2ªMar proc 07/88-7 Adv Júlio César T. Rocha

Apelação 45.461-8 (LF/RP) 1ª Mar proc 518/88-3 Advª Teresa  S. Moreira

Aguardando publicação:

Apelação 45.420-0 (JS/AF) 3ªEx proc 518/88-1 Advª Mariza P. Couto