SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 58ª SESSÃO, EM 06 DE SETEMBRO DE 1988 - TERÇA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO TENENTE-BRIGADEIRO-DO-AR ANTÔNIO GERALDO PEIXOTO

SUBBPROCURADORA-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DRª MARLY GUEIROS LEITE

SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR EUFRÁSIO MATIAS SOUSA NETO

Compareceram os Ministros Ruy de Lima Pessôa, Antônio Carlos de Seixas Telles, Roberto Andersen Cavalcanti, Paulo César Cataldo, Raphael de Azevedo Branco, Alzir Benjamin Chaloub, George Belham da Motta, Aldo Fagundes, José Luiz Clerot, Jorge José de Carvalho, Luiz Leal Ferreira, Haroldo Erichsen da Fonseca e Jorge Frederico Machado de Sant'Anna.

Às 13:30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida, e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.

Foram relatados e julgados os seguintes processos:

APELAÇÕES

15.089-0-   Rio de Janeiro. Relator Ministro Ruy de Lima Pessôa. Revisor Ministro Luiz Leal Ferreira. APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 1ª Auditoria do Exército da 1ª CJM, os civis LUIZ CARLOS DOS SANTOS, condenado a dois anos e oito meses de reclusão, incurso no artigo 311, § 1º, com o benefício da Lei nº 6.544/78; WILLIAN LONDON DE OLIVEIRA, condenado a dois anos de reclusão, incurso no artigo 254; GILBERTO MARANGONI GUIMARÃES, condenado a um ano e seis meses de reclusão, incurso no artigo 254, in fine, com o benefício do sursis pelo prazo de três anos FRANKLIN DE MENEZES FIGUEIREDO, condenado a um ano e dois meses de reclusão, incurso no artigo 254, in fine, com o benefício do sursis pelo prazo de dois anos; FLÁVIO RENATO FÉLIX GONZAGA, condenado a oito meses de detenção, incurso no artigo 254, in fine, combinado com o artigo 240, § 1º, com o benefício do sursis pelo prazo de dois anos; e o Sd PM/RJ ALMERI DOS SANTOS, condenado a um ano de reclusão, incurso no artigo 254, in fine, tudo do CPM,com o benefício do sursis pelo prazo de dois anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria do Exército da 1ª CJM, de 08 de junho de 1987, que condenou os apelantes e absolveu os civis LUIZ CARLOS DOS SANTOS, do crime previsto no artigo 318, WILLIAN LONDON DE OLIVEIRA,de crime previsto no artigo 311, combinado com o artigo 53, § 2º, inciso I, ATHAYDE PECLY DAFLON, do crime previsto no artigo 311, combinado com o artigo 53, § 1º, inciso I, e o Sd PM/RJ JORGE PORTES ALVES, do crime previsto no artigo 254, combinado com c artigo 80, tudo do CPM. Advª Drs Paulo R. de Melo, Arídio Cabral de Oliveira, Flávio Honofre Paulino, Jerson Angelo Retori Eleonora Salles de Campos Borges, Clarice do Nascimento Costa, Antonio Ribeiro da Silva, Alcy Monteiro e Franklin Antony Wieser. (SESSÃO SECRETA).

45.290-7- Rio de Janeiro. Relator Ministro Alzir Benjamin Chaloub. Revisor Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 1ª Auditoria do Exército da 1ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria do Exército da 1ª CJM, de 22 de março de 1988, que absolveu JORGE AUGUSTO OLIVEIRA ALVES, civil, do crime previsto no artigo 242, § 2º, inciso I, combinado com o artigo 70 incisos I e II, alínea "m", tudo do CPM. Adv Dr Renato Neves Tonini. (SESSÃO SECRETA).

45.308-5- Rio de Janeiro. Relator Ministro Haroldo Erichsen da Fonseca. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessoa. APELANTE: MAURÍCIO BARRETO DA SILVA, Sd Ex, condenado a seis meses de prisão, incurso no artigo 187, combinado com os artigos 72, incisos I e II, e 73, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do Batalhão de Comando e Serviços da AMAN, de 05 de maio de 1988. Advª Drª Eleonora Salles de Campos Borges.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa para manter a Sentença recorrida.

45.303-2- Rio Grande do Sul. Relator Ministro José Luiz Clerot .Revisor Ministro Haroldo Erichsen da Fonseca. APELANTE: O MINISTÉRIO PUBLICO MILITAR junto à 3ª Auditoria da 3ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da 3ª Auditoria da 3ª CJM, de 14 de abril de 1988, que absolveu CARLOS ALBERTO GARCIA, 2º Ten Ex, do crime previsto no artigo 210 do CPM. Advª Drs Walter Jobim Neto e Eliane Ottoni de Luna Freire. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR PAULO CÉSAR CATALDO, VICE-PRESIDENTE). (SESSÃO SECRETA).

45.251-6- Rio de Janeiro.Relator Ministro Jorge José de Carvalho. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessôa. APELANTE: ZENILDE FERREIRA LOPES, 3º Sgt Ex, condenado a dois anos de detenção, incurso, por desclassificação, no artigo 206, § 1º, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria do Exercito da 1ª CJM, de 09 de fevereiro de 1988. Advª Drs Norival Corrêa da Silva, Hélio Pereira e Eleonora Salles de Campos Borges.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, decidiu o Tribunal negar provimento ao apelo da Defesa para manter a Sentença a quo, determinando, POR MAIORIA, a remessa de cópia do Acórdão, e de peças do processo, ao Exmº Sr Ministro de Estado do Exército para as providências que julgar cabíveis. Os Ministros HAROLDO ERICHSEN DA FONSECA e JORGE FREDERICO MACHADO DE SANT'ANNA votaram pelo não encaminhamento das referidas cópias.

45.295-0- Rio Grande do Sul. Relator Ministro Alzir Benjamin Chaloub. Revisor Ministro Paulo César Cataldo. APELANTE: ADRIANO LEITE GARCIA, Sd Ex, condenado a seis meses e vinte e oito dias de prisão, incurso no artigo 187, combinado com o artigo 72, inciso I, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 12º Regimento de Cavalaria Mecanizado, de 22 de março de 1988. Advª Drª Nadja Maria Guerra Rodrigues.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal decidiu dar provimento parcial ao apelo da Defesa para, reformando a Sentença a quo, reduzir para seis meses de prisão a pena imposta ao Sd Ex ADRIANO LEITE GARCIA , incurso, por desclassificação, no artigo 192 do Código Penal Militar.

45.275-3- São Paulo. Relator Ministro Alzir Benjamin Chaloub. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessôa. APELANTE: CLÁUDIO DEOCLECIANO DOS SANTOS, 1º Sgt R/l Ex, condenado a seis meses de prisão, incurso nos artigos 157, § 3º, e 209, combinados com o artigo 72, inciso II, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 2ª CJM, de 04 de fevereiro de 1988. Adv Dr Benedito A. dos Santos Filho.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa para manter a Sentença recorrida.

45.321-2-Rio Grande do Sul. Relator Ministro Raphael de Azevedo Branco. Revisor Ministro Paulo César Cataldo. APELANTE: ADEMIR LIMA DO PRADO, Sd Ex, condenado a dois meses de impedimento, incurso no artigo 183, § 2º, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 10º Batalhão Logístico, de 20 de abril de 1988. Advª Drª Amanda Leite Falson.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal rejeitou a preliminar de nulidade suscitada e, NO MÉRITO, decidiu, POR MAIORIA, dar provimento ao apelo interposto para, reformando a Sentença condenatória, julgar improcedente a Ação Penal e absolver o Sd Ex ADEMIR LIMA DO PRADO, com fundamento no artigo 439, letra "e", do CPPM. O Ministro ALZIR BENJAMIN CHALOUB votou por sustar o julgamento, convertendo-o em diligência. O Ministro PAULO CÉSAR CATALDO apresentará voto em separado.

O Ministro-Presidente comunicou ao Plenário o teor do telex recebido do Presidente do Tribunal Federal de Recursos, convidando os Senhores Ministros para a solenidade de posse do Dr Jacy Garcia Vieira no cargo de Ministro daquela Corte.

O Ministro JOSÉ LUIZ CLEROT registrou a "feliz escolha do Excelentíssimo Senhor Presidente da República por nomear o Juiz Federal, Dr Jacy Garcia Vieira, para o cargo de Ministro do Tribunal Federal de Recursos, que chega ao Tribunal merecidamente pelo seu notável desempenho na Justiça Federal de Primeira Instância, onde granjeou o respeito, inclusive dos Advogados. A nomeação do Ministro Jacy não é prêmio. É o reconhecimento ao seu trabalho sério e à sua dedicação à Causa da Justiça".

A Sessão foi encerrada às 18:30 horas, com os seguintes processos em mesa:

Apelação 45.348-4(LF/PC)Aud 11ª proc 529/88-1 Adv Dr Adhemar M.Moura

Apelação 45.311-3(AF/HE) Aud 4ª proc 12/87-2 Advª Drª Carmen L. A. Montesinos

Apelação 45.292-5(RB/RP)Aud 11ª proc 00506/88-1 Adv Dr Ivan Silva

Apelação 45.276-11(GB/PC)Aud 5ª proc 08/87-1 Adv Dr Luiz H. Agle

Petição 418-8(JS)Aud 6ª proc 04/88-4

Apelação 45.340-9(HE/RP)3ª/3ª proc 505/88-0 Adv Dr Walter Jobim Neto

Apelação 45.335-2(RB/ST ) 2ªMar proc 540/87-9 Advªs Drªs Eli R. Brito e outra

Apelação 45.261-3(JS/AF) 1ªMar proc 015/87-3 Advªs Drªs Adelcy M.R.S.Corrêa/outra

Apelação 45.296-6(JS/AF)1ª/3ª proc 012/87 Advªs Drªs Nadja M.G.Rodrigues/outras

Apelação 45.243-5(ST/HE)1ª Mar proc 08/87-7 Advª Drª Teresa S. Moreira

Apelação 45.302-4(GB/LC)3ª/3ª proc 24/87-4 Advª Drª Eliane O.L. Freire

Cor Parc 1.348-5(JS) Aud 7ª proc 16/87-2 Adv Dr Dermeval H. Lellis

Aguardando decurso de prazo:

Apelação 45.304-2(GB/PC)Aud 6ª proc 09/76-2 Adv Dr Luiz H.Agle

Cons Just 130-2(GB/LC) Minist. Ex. Adv Dr Celso L.P. Ribas

Apelação 45.285-2(JC/LC)2ªMar proc 519/87-0 Adv Dr Antonio A.Fernandes

Apelação 45.274-5(JC/PC)3ªEx proc 17/86-6 Advªs Drªs Mariza P.Couto/outra

Rec. Crim 5. 828-7(JC) 1ª Aer proc 09/87-0 Advª Drs Fernando L.F. Cunha/outros

Apelação 45.334-2(RB/PC)1ªMar proc 018/87-2 Advªs Drªs Teresa S.Moreira/outra

Apelação 45.196-0(ST/LF)Aud 5ª proc 24/85-2 Advª Drs Francisco V. Pereira e outro

Aguardando publicação:

Apelação 45.238-0(GB/ST)2ª/3ª proc 502/88-3 Advª Drª Benedita M.da Silva

Apelação 45.409-8(GB/RP)3ª/3ª proc 05/88-8 Advª Drs Walter J. Neto e outros

Apelação 45.229-1(AC/LC)Aud 9ª proc 503/88-5 Adv Dr Jorge A. Siufi

Relat. de Correição(Especial) 70-8(RB) Aud Correição