SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 44ª SESSÃO, EM 19 DE JUNHO DE 1981 - SEXTA-FEIRA-
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO TENENTE BRIGADEIRO DO AR FABER CINTRA
PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR:DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO
SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR CLÁUDIO ROSIÈRE
Compareceram os Ministros Jacy Guimarães Pinheiro, Reynaldo Mello de Almeida, Deoclécio Lima de Siqueira, Ruy de Lima Pessoa, Gualter Godinho, Julio de Sá Bierrenbach, Carlos Alberto Cabral Ribeiro, Dilermando Gomes Monteiro, Antonio Geraldo Peixoto, José Fragomeni, Jorge Alberto Romeiro e Antonio Carlos de Seixas Telles.
Não compareceu o Ministro Octávio José Sampaio Fernandes.
Às 13.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.
Apelações julgadas em sessão secreta:
No dia 12.6.81:
42.944-1-Pernambuco.Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa. Revisor Ministro Julio da Sá Bierrenbach. APELANTE:- O Ministério Público Militar junto a Auditoria da 7ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da auditoria da 7a. CJM, de 12 de janeiro de 1981, que absolveu o Sd.Ex. JAIR GOMES DA SILVA, do crime previsto no art 205 do CPM. Adv Dr Péricles de Moraes e Silva. - O Tribunal, POR UNANIMIDADE e preliminarmente julgou intempestiva o recurso.
No dia 16.6.81:
42.958-3-Amazonas. Relator Ministro Reynaldo Mello de Almeida. Revisor Ministro Gualter Godinho. APELANTE: O Ministério Público Militar junto a Auditoria da 12ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 2º Grupamento de Engenharia de Construção, de 10 de dezembro de 1980, que absolveu o Sd.Ex. RAIMUNDO MATTOS MADUREIRA, do crime previsto no art 183, do CPM. Adv Benedito de Jesus Pereira Tavares.-POR MAIORIA de votos, o Tribunal rejeitou preliminar argüída pela Procuradoria-Geral, sendo que o MINISTRO ANTONIO GERALDO .PEIXOTO acolhia a preliminar, em parte, pois anulava o processo sem renovação; O MINISTRO CARLOS ALBERTO CABRAL RIBEIRO acolhia a preliminar nos termos propostos pela Procuradoria-Geral e o MINISTRO SAMPAIO FERNANDES que acolhia, para decretar a anulação do processo ab initio, com renovação. NO MÉRITO, o Tribunal, POR MAIORIA DE VOTOS, deu provimento ao apelo do MP para reformar a Sentença e condenar o apelado a dois meses de impedimento; OS MINISTROS GUALTER GODINHO e JACY GUIMARÃES PINHEIRO confirmavam a Sentença de 1a instância, negando provimento ao apelo do MP; OS MINISTROS ANTONIO GERALDO PEIXOTO, DILERMANDO GOMES MONTEIRO e JULIO DE SÁ BIERRENBACH anulavam o processo sem renovação, devido as irregularidades existentes no processo. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO DEOCLÉCIO LIMA DE SIQUEIRA).
Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:
APELAÇÃO
42.893-3-Rio de Janeiro. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. Revisor Ministro Deoclécio Lima de Siqueira. APELANTES: O Ministério Público Militar junto a 1ª Auditoria da Aeronáutica da lª CJM, e os civis JOSÉ NOGUEIRA, condenado a oito anos de reclusão, e ETEVALDO BATISTA DE SOUZA, condenado a seis anos de reclusão, ambos incursos no art. 303, §§ 1º e 2º, do CPM, sendo-lhes concedido o direito de apelar em liberdade, de acordo com o que estabelece o art 2º,da Lei 6.544, de 30.06.78. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da 1a. Auditoria da Aeronáutica da lª CJM, de 1º de outubro de 1980, que absolveu o 1º Ten Aer. PAULO CÉSAR CARDOSO DO NASCIMENTO RAMOS, do crime previsto no art 303, §§ 1º e 2º, do CPM. Advs Drs Murilo Peres, Tadeu Kuzano e Eliane F. Rosa. (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).(Usaram da palavra o Dr. Procurador Geral da JM e os Advogados Tadeu Kuzano e Antonio Lopes Sobrinho.
RECURSO CRIMINAL
5.444-3-Mato Grosso do Sul. Relator Ministro Jorge Alberto Romeiro. RECORRENTE: O Ministério Público Militar, junto a Auditoria da 9ª CJM. RECORRIDA: A Decisão do Exmo Sr Dr Juiz Auditor da Auditoria da 9ªCJM, de 10 de fevereiro de 1981, que julgou a Justiça Militar incompetente para processar e julgar o civil MAURO PEREIRA CABRAL.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao Recurso.
APELAÇÃO
42.999-0-Amazonas. Relator Ministro Deoclécio Lima de Siqueira. Revisor Ministro Jorge Alberto Romeiro. APELANTE: ALCIMAR SENA, Sd.Ex., condenado a oito meses de prisão, incurso no art 187 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do. 1º Batalhão de Infantaria de Selva, de 19 de março de 1981. Adv Benedito de Jesus P. Tavares. - POR UNANIMIDADE, foi dado provimento parcial ao apelo, para reduzir a pena para sete meses de detenção, convertida em prisão.
Na Apelação nº 42.949-2 constante das Atas das 31ª e 33ª Sessões, de 15 e 20 de maio do corrente ano, onde se lê: Raul Rodrigues da Silva, leia-se: RAUL DA SILVA RODRIGUES, (Retificação solicitada em Mem.49/DIJUR, de 19.6.81, em virtude de erro na autuação).
No início da Sessão, o Sr. Ministro Gualter Godinho propôs ao Tribunal a inserção em Ata de um voto de congratulações,pelo transcurso, no dia 19 do corrente, do aniversário do Sr. Ministro Sampaio Fernandes, o que foi aprovado por unanimidade.
A Sessão foi encerrada às 17.30 horas, com os seguintes processos:
a) em pauta:
Apelação 42.903-4(GG/RA)-Aud/12ª proc. 11/79-0-Advs Herminia Celia R.P. da Silva e Benedito J. Pereira Tavares.
b) aguardando decurso de prazo:
Apelação 43.008-(JSB)-ST)-Aud/9a. proc.504/81-4-Adv Adelcy M.R. Simões C. Prudêncio
Apelação 42. 857-7(JR/JF)-Aud/5a. proc. 5/80-7-Adv Mariano Taglianetti e Alberino M. Guedes
Apelação 42.153-0(RP/JSB)-Aud/9a. proc. 18/77-Advs Anuar Salamene, Nelson Trad e Ricardo Trad
Apelação 42.883(RP/CR)-Aud/8a.proc.8/80-0-Adv Alberto da Silva Campos. b) aguardando publicação no D.J.:
Apelação 42.986-9(JSB/GG)-2a/Mar.proc.22/80-0-Adv Antonio A. Fernandes
Apelação 42.898-4(GG/CR)-3a./Ex. proc. 4/80-2-Adv José C. Baleeiro
Rec.Crim. 5.451-6(GG)-2 a./3a. proc. 11/73-1-Adv Telmo C. da Rosa
Apelação 42.998-2(RA/JR)-3a./2a. proc. 510/81-2-Adv Reinaldo S. Coelho
Apelação 42.865-0(SF/GG)-1a/2a.proc.192/80-6-Adv Gaspar Serpa
Apelação 42. 989-3(SF/GG)-2 a/Mar. proc.501/81-4-Adv A. Guarischi e Palma
Apelação 42. 900-0(JR/DM)-1a/2a. proc.1.410/80-7-Adv Clodoaldo M.Dias
Apelação 42 .872-0(RP/AP)-Aud/4a. proc.20/80-8-Adv Tania Sardinha do Nascimento
Apelação 42.881-0(JR/DS)-1a/Mar. proc. 16/80-2-Adv João Pedro S.Bandeira de Mello Filho
Apelação 42. 997-2(RP/JF)-Aud/11ª. proc. 439/80-7 -Adv Elizabeth D.M. Souto
Apelação 42.906-9(RP/AP)-Aud/12ª proc.30/80-8-Adv Benedito de Jesus Tavares