SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 45a SESSÃO, EM 08 DE AGOSTO DE 1995 - TERÇA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES,  VICE-PRESIDENTE, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA.

Presentes os Ministros Paulo César Cataldo, Aldo Fagundes, Jorge José de Carvalho, Cherubim Rosa Filho, Antonio Carlos de Nogueira, José do Cabo Teixeira de Carvalho, Antonio Joaquim Soares Moreira. Luiz Guilherme de Freitas Coutinho, Carlos de Almeida Baptista, Carlos Eduardo Cezar de Andrade. Olympio Pereira da Silva Júnior, Edson Alves Mey e José Sampaio Maia.

Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr Kleber de Carvalho Coêlho, Vice-Procurador-Geral, no impedimento do titular.

Secretário do Tribunal Pleno, Carlos Aureliano Motta de Souza.

Abriu-se a Sessão às 13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.

Foram relatados e julgados os processos:

HABEAS CORPUS 33.116-6 - PR - Relator Ministro LUIZ GUILHERME DE FREITAS COUTINHO. PACIENTE: TONICLEBER DA ROSA PEREIRA Sd Ex, denunciado perante o Juízo da Auditoria da 5a CJM alegando constrangimento ilegal por parte do mencionado Juízo, pede a concessão da ordem para que seja declarado nulo o processo, determinando-se o seu arquivamento sem renovação. IMPETRANTE: Dr Edgar Leite dos Santos (Defensor Público).

O Tribunal, por maioria, conheceu do pedido, contra o voto do Ministro LUIZ GUILHERME DE FREITAS COUTINHO (Relator) e, por unanimidade, concedeu parcialmente a ordem para desconstituir o despacho do Juízo a quo que recebeu a denúncia, anulando o processo ab initio, mantida a IPD.

HABEAS CORPUS 33.118-2 - RJ – Relator Ministro ANTONIO JOAQUIM SOARES MOREIRA. PACIENTE: CARLOS ALBERTO MACEDO PINTO, Ten Cel R/R Aer, respondendo a processo perante o Juízo da 1a Auditoria da 1a CJM, alegando constrangimento ilegal por parte do mencionado Juízo, pede a concessão da ordem para o tracamento da ação penal, por falta de justa causa, e, liminarmente, para que sejam sustados os atos processuais aprazados para o mês em curso. IMPETRANTE: Dr Lino Machado Filho.

Conhecido do pedido e denegada a ordem. Unânime (Na forma regimental usaram da palavra o Advogado Dr Lino Machado Filho e o Procurador-Geral da JM, Dr Kleber de Carvalho Coêlho, no impedimento do titular).

APELAÇÃO (FE) 47.445-7 - SP - Relator Ministro LUIZ GUILHERME DE FREITAS COUTINHO. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JÚNIOR. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 2a Auditoria da 2a CJM. APLICADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2a Auditoria da 2a CJM, de 11.01.95, que condenou o Sd Ex ALUIZIO DANTAS DA SILVA a pena de 06 meses de prisão, como incurso no Art 187, do CPM. Advs Drs Ariovaldo Barioni Cambraia e Reinaldo Silva Coelho.

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo ministerial para manter íntegra a sentença de 1o grau e, por maioria, declarou extinta a punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva, a teor do Art 125, § 1o, c/c os Arts 125, inciso VII e 129, todos dispositivos do CPM, contra o voto do Ministro CHERUBIM ROSA FILHO que aplicava a regra especial do Art 132, do mesmo diploma legal. (Os Ministros JORGE JOSÉ DE CARVALHO e JOSÉ DO CABO TEIXEIRA DE CARVALHO não participaram do julgamento).

APELAÇÃO (FE) 47.471-6- DF - Relator Ministro JOSÉ SAMPAIO MAIA. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JÚNIOR. APELANTE: MARVIO MAGALHAES PESSOA Sd Ex, condenado a 08 meses de detenção, incurso no 187, c/c os Arts 72, inciso I e 70, inciso I, todos do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11a CJM de 16 de março de 1995. Advs Drs Alexandre Lobão Rocha e Adhemar Marcondes de Moura.

Improvido o apelo. Unânime (Os Ministros JORGE JOSÉ DE CARVALHO e JOSÉ DO CABO TEIXEIRA DE CARVALHO não participaram do julgamento).

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO 33.095-9 - RJ - Relator Ministro JORGE JOSÉ DE CARVALHO. EMBARGANTE. LUIZ FERNANDO ASSUMPÇÃO DA SELVA 1o Ten Mar. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 1o de junho de 1995. Adv Dr Mário Rebello de Oliveira.

O Tribunal, por unanimidade, acolheu os presentes Embargos de Declaração, corrigindo a Ementa do R. e V. Acórdão de fls 94, em seu período final que passa a ter a seguinte redação:

"O Tribunal, por maioria, não conheceu do pedido por incompetência da Justiça Militar, cassando a liminar concedida, devendo os autos serem remetidos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, competente para apreciar a matéria."

 De igual modo, modificou o final do R. e V. Acórdão, às fls 97, que passa a ter a redação que se segue:

"Acordam os Ministros do Superior Tribunal Militar, por maioria, em NÃO CONHECER do presente pedido de Habeas Corpus por incompetência da Justiça Militar, cassando a liminar concedida, devendo os autos serem remetidos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, competente para apreciar a matéria."

 (Os Ministros ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA e JOSÉ DO CABO TEIXEIRA DE CARVALHO, não participaram do julgamento).

A Sessão foi encerrada às 18:50 horas.

Processos em mesa:

1- APELAÇÃO (FE) 47.445-7(LGC/OPS) 2a AUD 2a CJM proc 508/94-1

Advs Drs ARIOVALDO BARIONI CAMBRAIA e REINALDO SILVA COELHO

2- APELAÇÃO (FE) 47.450-3(CEC/OPS) 6a AUD 1a CJM proc 516/94-0

 Adªs Drªs JOSEMAR LEAL SANTANA e MARILENA DA SILVA BITTENCOURT

3- APELAÇÃO (FE) 47.471-6(JSM/OPS) AUD 11ª CJM proc 511/95-8

Advs Drs ALEXANDRE LOBÃO ROCHA e ADHEMAR MARCONDES DE MOURA

4- APELAÇÃO (FE) 47.481-3(CAB/PCC) 1a AUD 1a CJM proc 520/94-2

Advª Drª MARILENA DA SILVA BITTENCOURT

5- APELAÇÃO (FE) 47.488-0(JSM/ACN) 3a AUD 3a CJM proc 501/95-8

Advs Drs AIRTON FERNANDES RODRIGUES e WALTER JOBIM NETO

6- APELAÇÃO (FE) 47.489-9(AJM/AST) 3a AUD 3a CJM proc 503/95-0

Adv Dr WALTER JOBIM NETO

7- APELAÇÃO (FE) 47.497-0(JSM/ACN) 2a AUD 2a CJM proc 503/95-8

Adv Dr REINALDO SILVA COELHO

8- APELAÇÃO (FO) 47.399-8(PCC/EAM) 2a AUD 1a CJM proc 12/93-7

Advªs Drªs ELIANE OTTONI DE LUNA FREIRE, JANETE ZDANOWSKI RICCI e TANIA SARDINHA NASCIMENTO

9-APELAÇÃO (FO) 47.405-6(ASF/EAM) 1a AUD 2a CJM proc 2/94-2

Adv Dr ARIOVALDO BARIONI CAMBRAIA

10- APELAÇÃO (FO) 47.412-9(JJC/AST) AUD 12a CJM proc 10/94-7

Advs ARMANDO DE OLIVEIRA FREITAS e JOÃO RAMOS DA MOTA

11- APELAÇÃO (FO) 47.423-4(CEC/ASF) 6a AUD 1a CJM proc 8/94-4

Advªs Drªs JOSEMAR LEAL SANTANA e LOURDES MARIA CELSO DO VALLE

12- APELAÇÃO (FO) 47.433-1(CEC/ACN) 1a AUD 3a CJM proc 3/94-3

 Advs Drs BENEDITA MARINA DA SILVA e MARCELO MARTINELLI

13- CORREIÇÃO PARCIAL (FO) 1.474-0(JSM) AUD 5a CJM inq 0/95

14- RECURSO CRIMINAL (FE) 6.215-6(JJC) AUD 5a CJM inq 0/92

Advs Drs ARIOVALDO BARIONI CAMBRAIA e EDGAR LEITE DOS SANTOS

15- RECURSO CRIMINAL (FO) 6.234-9(ASF) AUD 5a CJM inq 0/95

Adv Dr EDGAR LEITE DOS SANTOS

16- REPRESENTAÇÃO (FO) 1.088-9(CAB)0

ADITAMENTO:

O Tribunal, por unanimidade, aprovou a modificação do período de férias do Ministro Vice-Presidente, Dr ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES, de 01 a 30 de setembro para 12 de setembro a 11 de outubro do corrente ano.