SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 80ª SESSÃO, EM 24 DE NOVEMBRO DE 1988 - QUINTA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO TENENTE-BRIGADEIRO-DO-AR ANTÔNIO GERALDO PEIXOTO
SUBPROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR ANTÔNIO BRANDÃO ANDRADE
SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR EUFRÁSIO MATIAS SOUSA NETO
Compareceram os Ministros Ruy de Lima Pessôa, Antônio Carlos de Seixas Telles, Roberto Andersen Cavalcanti, Paulo César Cataldo, Raphael de Azevedo Branco, Alzir Benjamin Chaloub, George Belham da Motta, Aldo Fagundes, Jorge José de Carvalho, Haroldo Erichsen da Fonseca e Jorge Frederico Machado de Sant'Anna.
Não compareceu o Ministro Luiz Leal Ferreira.
Às 13:30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.
Lida, e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.
Foram relatados e julgados os seguintes processos:
- APELAÇÃO 45.187-0 - Distrito Federal. Relator Ministro George Belham da Motta. Revisor Ministro Aldo Fagundes. APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 11ª CJM; RICARDO DE PAULA AVELINO, 1º Ten Ex, condenado a oito meses de prisão, incurso no artigo 226, § 1º, do CPM; e DIRCEU PERKOSKI, ex-Cb Ex, condenado a seis anos de reclusão, incurso no artigo 205, caput, do citado diploma legal, ambos com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 22 de outubro de 1987, na parte que condenou os Apelantes e absolveu o Cel Ex MIGUEL MAGALHÃES CAVALCANTI do crime previsto no artigo 319; e o 3º Sgt Ex ANTONIO NAZARENO MORTARI VIEIRA, dos crimes previstos nos artigos 226, § 1º, e 205, § 2º, incisos I e IV, tudo do CPM. Advs Drs Abenante de Melo e Souza, Amauri Serralvo, Antonio Ponce, Paulo Eduardo Reimão Machado e Adhemar Marcondes de Moura.- POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal decidiu negar provimento ao recurso interposto pelo Ministério Público Militar contra o Cel Ex MIGUEL MAGALHÃES CAVALCANTI, mantendo, em conseqüência, a Sentença de Primeira Instância. O Ministro ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES votou pelo improvimento do apelo do MPM, "quanto ao apelado Cel Ex MIGUEL MAGALHÃES CAVALCANTI, uma vez que dos autos não restou tipificado o delito do artigo 319 do CPM, e o faço com base no artigo 439, letra "b", do CPPM." Os Ministros ALDO FAGUNDES (Revisor), HAROLDO ERICHSEN DA FONSECA e JORGE FREDERICO MACHADO DE SANT'ANNA, após a desclassificação do delito para o artigo 322 do CPM, votaram pela extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva na forma do artigo 123, inciso IV, combinado com o inciso VII do artigo 125, todos do CPM. Os Ministros GEORGE BELHAM DA MOTTA (Relator) e ROBERTO ANDERSEN CAVALCANTI votaram pelo provimento do recurso do MPM para condenar o Cel Ex MIGUEL MAGALHÃES CAVALCANTI, incurso, por desclassificação, no artigo 322 do Código Penal Militar à pena de seis meses de detenção, acrescida de dois terços-artigo 73 do CPM- pela incidência das agravantes genéricas previstas no artigo 70, inciso II, alíneas "b" e "g", observados os princípios do artigo 69 do mesmo diploma legal, redundando na pena final de dez meses de detenção, transformada em prisão na forma do artigo 59 do CPM. O Ministro RAPHAEL DE AZEVEDO BRANCO votou pelo provimento do recurso para condenar o Cel Ex MIGUEL MAGALHÃES CAVALCANTI à pena de quatro meses de detenção. Os Ministros GEORGE BELHAM DA MOTTA, RAPHAEL DE AZEVEDO BRANCO e ROBERTO ANDERSEN CAVALCANTI votaram, ainda, para declarar, de ofício, nos termos do artigo 133 do CPM, extinta a punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva, na forma dos artigos 123, inciso IV, 125, inciso VII, e artigo 126 do citado diploma legal. POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal, deixando de apreciar o recurso interposto contra o 1º Ten Ex RICARDO DE PAULA AVELINO, declarou extinta a punibilidade pela prescrição da pena fixada na Sentença, de acordo com o disposto no artigo 123, inciso IV, combinado com o inciso VII do artigo 125, e § 1º, e artigo 126, todos do CPM. POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal decidiu manter a Sentença na parte que condenou o ex-Cb Ex DIRCEU PERKOSKI, negando, em conseqüência, provimento aos apelos formulados pela Defesa do mesmo e pelo Ministério Público Militar. POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal decidiu dar provimento ao apelo do MPM para condenar à pena de oito meses de detenção, convertida em prisão, o 3º Sgt Ex ANTONIO NAZARENO MORTARI VIEIRA, incurso no artigo 226, § 1º, com a agravante genérica do artigo 70, inciso II, letra "m", combinado com o artigo 53, todos do CPM, declarando, de ofício, extinta a punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva. Os Ministros RUY DE LIMA PESSÔA e PAULO CÉSAR CATALDO votaram pelo provimento do mesmo recurso para condená-lo à pena de seis meses de prisão. O Ministro JORGE JOSÉ DE CARVALHO votou pelo improvimento dos recursos interpostos contra o 3º Sgt Ex ANTONIO NAZARENO MORTARI VIEIRA. POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal decidiu dar provimento ao recurso do MPM para condenar à pena de seis anos de reclusão o 3º Sgt Ex ANTONIO NAZARENO MORTARI VIEIRA, incurso no artigo 205, combinado com o artigo 30, inciso II, parágrafo único, in fine, observados os princípios do artigo 69, todos do CPM, aplicando-lhe, ainda por maioria, a pena acessória de exclusão das Forças Armadas, na forma do disposto no artigo 102 do Código Penal Militar. O Ministro ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES votou pelo provimento do recurso, condenando à pena de seis anos o 3º Sgt Ex ANTONIO NAZARENO MORTARI VIEIRA, incurso no artigo 205, combinado com o artigo 53, ambos do CPM. Os Ministros RUY DE LIMA PESSÔA, RAPHAEL DE AZEVEDO BRANCO e PAULO CÉSAR CATALDO votaram pelo provimento do recurso para condenar o 3º Sgt Ex ANTONIO NAZARENO MORTARI VIEIRA à pena de quatro anos de reclusão. (Declarou-se impedido o Ministro ALZIR BENJAMIN CHALOUB). (Usaram da palavra o Subprocurador-Geral da Justiça Militar Dr Antonio Brandão Andrade e os Advogados Drs Amauri Serralvo e Abenante de Melo e Souza).
- HABEAS-CORPUS 32.522-0 - Distrito Federal. Relator Ministro Raphael de Azevedo Branco. PACIENTE: HUMBERTO MARQUES MONTEIRO, Sd PM/DF, respondendo a processo perante à Auditoria da 11ª CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do mencionado Juízo, pede a concessão da ordem para que a ação penal que respondeu no Tribunal do Júri não tenha prosseguimento na Justiça Castrense. Impetrante: Dr Adhemar Marcondes de Moura.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal denegou a ordem impetrada.
Publicam-se, em cumprimento ao disposto na parte final do § 1º do artigo 58 do Regimento Interno do STM, as decisões relacionadas com os processos julgados na 77ª Sessão, realizada em 17 de novembro do ano em curso:
- APELAÇÃO 45.390-3 - Rio Grande do Sul. Relator Ministro Paulo César Cataldo. Revisor Ministro Luiz Leal Ferreira. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 3ª Auditoria da 3ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 3ª CJM, de 14 de junho de 1988, que absolveu o Sd Ex JORGE LUÍS GOMES DOS SANTOS, dos crimes previstos nos artigos 210, § 2º, e 264, inciso I, combinado com o artigo 266, tudo do CPM. Advs Drs Walter Jobim Neto e Eliane Ottoni de Luna Freire.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal decidiu negar provimento ao apelo do Ministério Público Militar para manter a Sentença recorrida. (SUBPROCURADORA-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR DRª MARLY GUEIROS LEITE)
- APELAÇÃO 45.252-4 - São Paulo. Relator Ministro Roberto Andersen Cavalcanti. Revisor Ministro Paulo César Cataldo. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 2ª Auditoria da 2ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 2ª CJM, de 18 de fevereiro de 1988, que condenou PAULO HENRIQUE DOS SANTOS ROCHA, Sd Ex, a dois meses de detenção, incurso no artigo 210, com o benefício do sursis pelo prazo de dois anos, e absolveu AGNALDO DE OLIVEIRA MARÇAL, Sd Ex, do crime previsto no artigo 210, combinado com o artigo 53, tudo do CPM, considerando o fato como transgressão disciplinar. Adv Dr Paulo Rui de Godoy.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal decidiu negar provimento ao apelo do Ministério Público Militar para manter a Sentença recorrida, convertendo, porém, a pena de dois meses de detenção imposta ao Sd Ex PAULO HENRIQUE DOS SANTOS ROCHA para dois meses de prisão, de acordo com o disposto no artigo 59 do CPM. (Declarou-se impedido o Ministro ALDO FAGUNDES). (SUBPROCURADORA-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR DRª MARLY GUEIROS LEITE).
A Sessão foi encerrada às 19:55 horas.
Processos em mesa:
Apelação 44.939-6 (JS/RP) Aud 12ª proc 23/84-4 Advs Elias B. Benjo e outros
Apelação 45.375-0 (RP/JC) 1ª Mar proc 016/87-0 Advªs Adelcy M.R.S.Corrêa/outra
Apelação 45.202-0 (RA/AF) 1ª/3ª proc 504/88-8 Advª Lúcia H.B.Queruz
Apelação 45.242-9 (RA/ST) 1ªMar proc 525/84-7 Adv Antonio A. Fernandes
Apelação 45.443-8 (HE/RP) Aud 7ª proc 19/87-1 Adv Josemar Leal Santana
Apelação 45.343-l (PC/LF) 2ªMar proc 25/87-7 Advª Eli Ribeiro de Brito
Apelação 45.426-8 (RP/GB) 1ªEx proc 19/87-5 Advª Clarice N. Costa
Apelação 45.354-7 (RP/JC) 1ªMar proc 11/87-8 Advª Adelcy M.R.S.Corrêa
Recurso Crim 5.853-8 (RA) 2ªMar proc 07/88-7 Adv Júlio César T. Rocha
Aguardando decurso de prazo:
Apelação 45.461-8 (LF/RP) 1ªMar proc 518/88-3 Advª Teresa S.Moreira
Apelação 45.420-0 (JS/AF) 3ªEx proc 518/88-1 Advª Mariza P. Couto
Apelação 45.453-5 (AC/PC) 2ª/2ª proc 03/88-2 Advs Paulo R.Godoy e outro
Apelação 45.222-2 (AF/JS) Aud 5ª proc 17/87-2 Advs Osmann de Oliveira e outro
Apelação 45.471-5 (AC/RP) 1ªMar proc 516/88-0 Advª Teresa S.Moreira
Aguardando publicação:
Apelação 45.419-7 (GB/PC) Aud 12ª proc 527/88-5 Adv Benedito J.P.Tavares