SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 84ª SESSÃO, EM 06 DE DEZEMBRO DE 1988 - TERÇA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO TENENTE-BRIGADEIRO-DO-AR ANTÔNIO GERALDO PEIXOTO

SUBPROCURADORA-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DRª MARLY GUEIROS LEITE

SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR EUFRÁSIO MATIAS SOUSA NETO

Compareceram os Ministros Ruy de Lima Pessôa, Antônio Carlos de Seixas Telles, Roberto Andersen Cavalcanti, Paulo César Cataldo, Raphael de Azevedo Branco, Alzir Benjamin Chaloub, George Belham da Motta, Aldo Fagundes, Jorge José de Carvalho, Luiz Leal Ferreira, Haroldo Erichsen da Fonseca e Jorge Frederico Machado de Sant'Anna.

Às 13:30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida, e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.

Foram relatados e julgados os seguintes processos:

- APELAÇÃO 45.222-2 - Paraná. Relator Ministro Aldo Fagundes. Revisor Ministro Jorge Frederico Machado de Sant'Anna. APELANTE: LUIZ FERNANDO WALTHER DE ALMEIDA, Cap Ex, condenado a três anos de reclusão, incurso no artigo 169 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da Auditoria da 5ª CJM, de 12 de janeiro de 1988. Advs Drs Osmann de Oliveira e Waléria Christina de Oliveira. (SESSÃO SECRETA).- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal rejeitou as preliminares suscitadas e, NO MÉRITO, decidiu, POR MAIORIA, dar provimento parcial ao recurso interposto pela Defesa para, reformando a Sentença prolatada no Juízo a quo, condenar o Cap Ex LUIZ FERNANDO WALTHER DE ALMEIDA, incurso, por desclassificação,no artigo 166, combinado com o artigo 70, inciso II, alínea "g", todos do Código Penal Militar à pena de oito meses de detenção, convertida em prisão, de acordo com o artigo 59 do mesmo diploma, vedada a concessão do sursis. Os Ministros RUY DE LIMA PESSÔA e ROBERTO ANDERSEN CAVALCANTI votaram pelo provimento parcial do recurso, condenando à pena de dois meses de prisão o Apelante, incurso, por desclassificação, no artigo 166, combinado com os artigos 70, inciso II, alínea "g", e 72, inciso II, todos do CPM. O Ministro RAPHAEL DE AZEVEDO BRANCO votou pelo provimento parcial do apelo, condenando à pena de dez meses de prisão o Apelante, incurso, por desclassificação, no artigo 166, combinado com o artigo 70, inciso II, alínea "g", ambos do CPM. Os Ministros PAULO CÉSAR CATALDO, ALZIR BENJAMIN CHALOUB e GEORGE BELHAM DA MOTTA votaram pelo provimento parcial do recurso, condenando à pena de dez meses de prisão o Apelante, incurso, por desclassificação, no artigo 166, combinado com o artigo 70, inciso II, alíneas "g" e "m", todos do.CPM. O Ministro HAROLDO ERICHSEN DA FONSECA, após desclassificar o delito para o artigo 166, combinado como artigo 70, inciso II, alíneas "g" e' "m", do CPM, votou pela condenação do Apelante à pena de quinze meses de prisão. Os Ministros JORGE FREDERICO MACHADO DE SANT'ANNA e ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES votaram pelo improvimento do recurso da Defesa para manter a Sentença apelada. O Ministro JORGE FREDERICO MACHADO DE SANT'ANNA apresentará voto vencido. O Ministro ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES fará declaração de voto. (Usaram da palavra o Adv Dr Osmann de Oliveira e a Subprocuradora-Geral da Justiça Militar Drª Marly Gueiros Leite).

Publicam-se, em cumprimento ao disposto no § 1º do artigo 58 do Regimento Interno do STM, as decisões relacionadas com os processos julgados nas 81ª, 82ª e 83ª Sessões, realizadas, respectivamente, nos dias 1º, 02 e 05 do mês em curso:

Na 81ª Sessão, em 1° DEZ 88:

- APELAÇÃO 44.939-6 - Amazonas. Relator Ministro Jorge Frederico Machado de Sant'Anna. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessôa. APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 12ª CJM; ANTONIO CEZAR CAVALEIRO MOY, 2º Sgt Ex, condenado a três anos, sete meses e seis dias de reclusão, incurso, por desclassificação, no artigo 240, §§ 5º e 6º, inciso IV, combinado com os artigos 53, § 2º, incisos I, II e III, e 73, com a pena acessória de exclusão das Forças Armadas, nos termos do artigo 102; JOÃO ALTAIR DA SILVA, Cb Ex, condenado a três anos, sete meses e seis dias de reclusão, incurso, por desclassificação, no artigo 240, §§ 5º e 6º, inciso IV, combinado com os artigos 53, § 2º, incisos I, III e IV, 70, inciso I, e 73, com a pena acessória de exclusão das Forças Armadas, nos termos do artigo 102; GENTIL ANDRADE DOS SANTOS, Cb RRm Ex, condenado a dois anos de reclusão, incurso, por desclassificação, no artigo 240, § 5º; ANTONIO NEVES DA MOTA e FRANCISCO TOGO SOARES, civis, condenados a trinta dias de detenção, incursos, por desclassificação, no artigo 255, combinado com o artigo 58, tudo do CPM, estando os três últimos Apelantes com o benefício do sursis pelo prazo de dois anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 12ª CJM, de 19 de fevereiro de 1987, na parte que condenou os Apelantes. Advs Drs Elias Brasil Benjo, Benedito de Jesús Pereira Tavares, Felix Valois Coelho Júnior, Mário Baima de Almeida e Roberto Alexandre Alves Barbosa.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal decidiu dar provimento ao recurso interposto pelo MPM para, reformando a Sentença de Primeira Instância, condenar ANTONIO CEZAR CAVALEIRO MOY, 2º Sgt Ex, e JOÃO ALTAIR DA SILVA, Cb Ex, ambos incursos no artigo 303, §§ 1º e 2º, do CPM à pena de quatro anos de reclusão, mantida a pena acessória de exclusão das Forças Armadas. POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal decidiu dar provimento ao recurso interposto pelo MPM para, reformando a Sentença apelada, condenar o Cb Ex RRm GENTIL ANDRADE DOS SANTOS, incurso no artigo 303, §§ 1º e 2º, do CPM à pena de quatro anos de reclusão, aplicando-lhe, ainda por maioria, a pena acessória de exclusão das Forças Armadas nos termos do artigo 102 do CPM, determinando a remessa de cópia do Acórdão ao Exmº Sr Ministro de Estado do Exército para as providências legais. O Ministro ALDO FAGUNDES votou pelo improvimento do recurso interposto contra o Cb Ex RRm GENTIL ANDRADE DOS SANTOS para manter a Sentença condenatória de Primeira Instância. POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal, deixando de apreciar os recursos interpostos pelo Ministério Público Militar contra os civis ANTONIO NEVES DA MOTA e FRANCISCO TOGO SOARES e pela Defesa dos mesmos, declarou extinta a punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva, na forma do disposto no artigo 123, inciso IV, combinado com o inciso VII do artigo 125, todos do CPM. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR PAULO CÉSAR CATALDO, VICE-PRESIDENTE). (SUBPROCURADORA-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR DRª MARLY GUEIROS LEITE) .

Na 82ª Sessão, em 02 DEZ 88:

- APELAÇÃO 45.242-9 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Roberto Andersen Cavalcanti. Revisor Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles. APELANTE: JOÃO NASCIMENTO BORGES, Sd FN, condenado a seis meses de prisão, incurso no artigo 187 do CPM, com direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 18 de fevereiro de 1988. Adv Dr Antonio Alves Fernandes.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal rejeitou as preliminares suscitadas e, NO MÉRITO, decidiu, ainda por unanimidade, negar provimento ao apelo da Defesa para manter a Sentença recorrida. (SUBPROCURADORA-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR DRª MARLY GUEIROS LEITE). (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR PAULO CÉSAR CATALDO, VICE-PRESIDENTE).

- APELAÇÃO 45.443-8 -Pernambuco. Relator Ministro Haroldo Erichsen da Fonseca. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessôa. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 7ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da Auditoria da 7ª CJM, de 04 de agosto de 1988, que absolveu o 1º Ten Ex WALTER JOSÉ CURVELLO BLOISE do crime previsto no artigo 210 do CPM. Adv Dr Josemar Leal Santana.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal decidiu dar provimento ao recurso interposto pelo Ministério Público Militar para, reformando a Sentença a quo, condenar 1º Ten Ex WALTER JOSÉ CURVELLO BLOISE à pena de dois meses de detenção, convertida em prisão de acordo com o artigo 59 do CPM, com o benefício do sursis, pelo prazo de dois anos, delegando ao Juiz-Auditor do Juízo a quo o encargo de realizar a audiência admonitória com a aplicação das condições previstas no artigo 626 do CPPM. (SUBPROCURADORA-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR DRª MARLY GUEIROS LEITE). (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR PAULO CÉSAR CATALDO, VICE-PRESIDENTE) .

- APELAÇÃO 45.343-1 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Paulo César Cataldo. Revisor Ministro Luiz Leal Ferreira. APELANTE: IVAIR GOMES CARDOSO, Sd FN, condenado a dois meses e doze dias de prisão, incurso no artigo 210, § 1º, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 28 de abril de 1988. AdvªDrª Eli Ribeiro de Brito.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal decidiu dar provimento parcial ao apelo da Defesa para, reformando a Sentença a quo, reduzir a pena imposta para dois meses de prisão, excluída a agravante do parágrafo 1º do artigo 210 do CPM, mantido o benefício do sursis e reconhecido ao Apelante o direito de optar pelo cumprimento da pena. (SUBPROCURADORA-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR DRª MARLY GUEIROS LEITE). (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR RUY DE LIMA PESSÔA).

Na 83ª Sessão, em 05 DEZ 88:

- APELAÇÃO 45.453-5 - São Paulo. Relator Ministro Alzir Benjamin Chaloub. Revisor Ministro Paulo César Cataldo. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 2ª Auditoria da 2ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 2ª CJM, de 23 de agosto de 1988, que absolveu o Sd Ex JOSÉ ALVES DA SILVA do crime previsto no artigo 206 do CPM. Advs Drs Paulo Rui de Godoy e Anne Elisabeth Nunes de Oliveira.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal decidiu negar provimento ao apelo do MPM para manter a Sentença recorrida, alterando, tão somente, a fundamentação da absolvição para o artigo 439, alínea "b", do CPPM. (NÃO PARTICIPOU DO JULGAMENTO O MINISTRO ALDO FAGUNDES). (SUBPROCURADORA-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR DRª MARLY GUEIROS LEITE).

- APELAÇÃO 45.419-7 - Amazonas. Relator Ministro George Belham da Motta. Revisor Ministro Paulo César Cataldo. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 12ª CJM. APELADA: A Decisão do Conselho de Justiça do 2º Batalhão Especial de Fronteira, de 09 de junho de 1988, que declarou o Sd Ex WÍGAMOS LIMA DA SILVA, isento do processo, determinando, em conseqüência, o arquivamento da documentação pertinente à deserção do mesmo. (art. 187 CPM). Adv Dr Benedito de Jesús Pereira Tavares.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal deu provimento parcial ao apelo do Ministério Público Militar para desconstituir a Decisão do CJU, decidindo que, após o atendimento das disposições do artigo 139, §§ 1º e 2º, do Regulamento do Serviço Militar, sejam os autos encaminhados ao aludido Colegiado, determinando, ainda, seja remetida cópia do Acórdão juntamente com cópia do Processo ao Exmº Sr Ministro de Estado do Exército para as providências que S. Exª considerar oportunas. (SUBPROCURADORA-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR DRª MARLY GUEIROS LEITE).

- APELAÇÃO 45.374-1 - Distrito Federal. Relator Ministro George Belham da Motta. Revisor Ministro Aldo Fagundes. APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 11ª CJM, e o ex-3º Sgt Ex JUESLEY ANTONIO DE SOUZA, condenado a trinta e seis meses de reclusão, incurso no artigo 290, § 1º, inciso I, combinado com o artigo 70, inciso I, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 25 de maio de 1988, que absolveu o Sd Ex REINALDO RAIMUNDO DE JESUS, do crime previsto no artigo 290, caput, do CPM, e julgou procedente a argüição de coisa julgada, determinando o arquivamento da denúncia oferecida contra o Cb Ex ROBERTO DA SILVA ALVES e o civil ANTONIO CARLOS DA SILVA, como incursos, respectivamente, no artigo 290, § 1º inciso I, e artigo 290, caput, do referido diploma legal. Advs Drs Hilton Queiroz Actis, Zulma Lopes de Araújo Franco, Celso de Paula Franco, Alfredo Rossi da Cunha, José Arimatéa de Queiroz, Elizabeth Diniz Martins Souto e Adhemar Marcondes de Moura.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal decidiu negar provimento aos recursos interpostos pelo Ministério Público Militar e pela Defesa para manter a Sentença apelada. (SUBPROCURADORA-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR DRS MARLY GUEIROS LEITE).

A Sessão foi encerrada às 19:35 horas.

processos em mesa:

Cons Justif. 132-9 (GB/PC) Min. Marinha - Adv Antonio c. Silva

Apelação 45.457-8 (RP/LF) Aud 11ª proc 33/86-0 Adv Carlos A. A. Valladão

Apelação 45.456-1 (RB/AF) Aud 11ª proc 544/88-0 Adv Adhemar M.Moura

Apelação 45.473-1 (RB/AF) Aud 9ª proc 530/88-2 Adv Jorge A.Siufi

Apelação 44.662-0 (RP/GB) Aud 10ª proc 05/84-0 Advs Antonio J. P. Rosa e outro

Apelação 45.384-0 (JS/AF) 3ª/3ª proc 513/88-3 Adv Walter J. Neto

Apelação 45.469-3 ( JS/AF) Aud 4ª proc 512/88-3 Advª Carmen L. A. Montesinos

Apelação 45.454-5 (JS/RP) Aud 9ª proc 526/88-5 Adv Jorge A. Siufi

Apelação 45.448-9 ( RB/RP ) 1ª/2ª proc 09/86-6 Advs Laercio C.Pellegrino/outros

Aguardando decurso de prazo:

Apelação 45.406-3 (LF/AF) 3ª/2ª proc 02/88-4 Advs Jair Sanches e outro

Cor Parcial 1.352-3 (JC) Aud 4ª proc 9/88-0 Adv José de Paula Nunes

Apelação 45.449-7 (GB/AF ) Aud 5ª proc 03/88-0 Adv Ariovaldo B.Cambraia

Apelação 45.480-4 (RB/PC) 2ª/3ª proc 528/88-2 Adv Edgar L. Santos

Apelação 45.483-9 (GB/PC) Aud 9ª proc 531/88-9 Adv Jorge A. Siufi

Apelação 45.410-3 (JS/PC) Aud 11ª proc 539/88-7 Adv Adhemar M. Moura

Apelação 45.391-3 (JS/PC) Aud 12ª proc 526/88-9 Adv Benedito J.P.Tavares

Cons Justif. 122-1 (JC/RP) Minist. Exército - Adv Dorval B. Marques

Apelação 45.502-9 (GB/PC) Aud 9ª proc 533/88-1 Adv Jorge A. Siufi

Apelação 45.475-8 (JS/RP) Aud 11ª proc 54.3/88-4 Adv Adhemar M.Moura

Apelação 45.477-2 (JS/RP) Aud 5ª proc 7/88-5 Adv Ariovaldo B. Cambraia

Apelação 45.470-7 (HE/ST) 2ª Mar proc 511/88-7 Advª Tânia S.Nascimento

Apelação 45.488-0 (HE/RP) Aud 11ª proc 546/88-3 Advs Adhemar M.Moura e outro

Apelação 45.441-1 (JS/ST ) 1ª/3ª proc 14/87-2 Advªs Benedita M. Silva e outra

Cor Parcial 1. 340-0 (ST) 3ªEx IPM 10/87

Aguardando publicação:

Apelação 45.446-2 (PC/RA) 1ª/3ª proc 02/88-2 Advªs Benedita M . Silva/outra

Apelação 45.498-7 (RB/RP) Aud 9ª proc 532/88-5 Adv Jorge A. Siufi

Apelação 45.459-4 (PC/HE) 3ª/2ª proc 03/88-0 Adv Paulo R. Godoy

Apelação 45.414-6 (HE/AF) Aud 12ª proc 525/88-2 Adv Benedito J.P.Tavares

Apelação 45.408-0 (JC/ST) 2ª/3ª proc 03/88-7 Adv Edgar L. Santos