SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 54ª SESSÃO, EM 23 DE AGOSTO DE 1988 - TERÇA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO TENENTE-BRIGADEIRO-DO-AR ANTÔNIO GERALDO PEIXOTO
SUBPROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO
SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR EUFRÁSIO MATIAS SOUSA NETO
Compareceram os Ministros Ruy de Lima Pessôa, Antônio Carlos de Seixas Telles, Roberto Andersen Cavalcanti, Paulo César Cataldo,Raphael de Azevedo Branco, Alzir Benjamin Chaloub, George Belham da Motta, Aldo Fagundes, José Luiz Clerot, Jorge José de Carvalho, Luiz Leal Ferreira e Haroldo Erichsen da Fonseca.
Não compareceu o Ministro Jorge Frederico Machado de Sant'Anna.
Às 13:30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.
Lida, e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.
Foram relatados e julgados os seguintes processos:
HABEAS-CORPUS
32.497-6- Rio de Janeiro. Relator Ministro Roberto Andersen Cavalcanti. PACIENTE: AMARO FERREIRA DOS SANTOS FILHO, civil, preso à disposição do Cap Ex Vinicius de Almeida Maggioni, encarregado de IPM instaurado no 2ª Batalhão de Infantaria Motorizado, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal, pede a concessão da ordem para que seja posto em liberdade. Impetrante: Dr Darcy dos Santos Barreto.- O Tribunal, À UNANIMIDADE DE VOTOS, decidiu homologar a decisão do Exmº Sr Ministro Vice-Presidente, no exercício da Presidência do STM, que julgou prejudicado o pedido por perda do objeto.
32.499-2- Rio de Janeiro. Relator Ministro Roberto Andersen Cavalcanti. PACIENTE: MARCO ANTONIO MARQUES GUERRA, civil, preso à disposição do Exmº Sr Juiz-Auditor da 1ª Auditoria do Exército da 1ª CJM, alegando ilegalidade e abuso de poder por parte do mencionado Juízo, pede a concessão da ordem, para que seja posto imediatamente em liberdade, bem como o trancamento da ação penal ou o envio dos autos à Justiça Comum. Impetrantes: Drs Joevaldo Carneiro Ribeiro e Antonio Carlos de Serpa Valadão.- O Tribunal, À UNANIMIDADE DE VOTOS, conheceu do pedido e denegou a ordem por falta de amparo legal. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR PAULO CÉSAR CATALDO, VICE-PRESIDENTE).
EMBARGOS
45.004-5- Ceará. Relator Ministro Jorge José de Carvalho. Revisor Ministro Aldo Fagundes. EMBARGANTES: MIGUEL ANTONIO MORAIS CELESTINO, Ten Cel Ex, e JOSÉ RENATO VIANA, Cel R/l Ex. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 05 de novembro de 1987. Advs Drs Marcelo Vinicius Gouveia Martins e Elizabeth Diniz Martins Souto.- O Tribunal decidiu, com fundamento no artigo 11, item IX, do Regimento Interno do STM, acolher parcialmente os Embargos infringentes do julgado, opostos pela Defesa do Cel R/l Ex JOSÉ RENATO VIANA para, reformando o Acórdão embargado, com fulcro no parágrafo único do artigo 435 do Código de Processo Penal Militar, reduzir para um mês de detenção a pena imposta, mantido o benefício do sursis. O Tribunal, POR MAIORIA DE VOTOS, rejeitou os Embargos opostos pela Defesa de MIGUEL ANTONIO MORAIS CELESTINO, mantendo, em conseqüência, o Acórdão Embargado.Os Ministros RUY DE LIMA PESSÔA, ROBERTO ANDERSEN CAVALCANTI, RAPHAEL DE AZEVEDO BRANCO, JORGE JOSÉ DE CARVALHO (Relator), ALDO FAGUNDES (Revisor) e LUIZ LEAL FERREIRA votaram pela rejeição de ambos os embargos, considerados estes votos para definição da pena do Cel R/l Ex JOSÉ RENATO VIANA para um mês de detenção. Os Ministros ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES, ALZIR BENJAMIN CHALOUB, PAULO CÉSAR CATALDO, HAROLDO ERICHSEN DA FONSECA e JOSÉ LUIZ CLEROT votaram pela rejeição dos embargos opostos por MIGUEL ANTONIO MORAIS CELESTINO. O Ministro GEORGE BELHAM DA MOTTA votou pelo acolhimento de ambos os embargos para, reformando o Acórdão embargado, absolver os dois embargantes. (Usaram da palavra o Adv Dr Marcelo Vinícius Gouveia Martins e o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, Dr Milton Menezes da Costa Filho).
O Tribunal, apreciando o Expediente Administrativo nº 035/88, à unanimidade de votos, aprovou as normas disciplinadoras,consubstanciadas em Projeto de Resolução, para designar advogado para atuar, nos casos de falta de Advogado-de-Ofício e Substitutos nas Auditorias da Justiça Militar.
Decidiu, ainda, o Tribunal que a Presidência adotará as providências para realização de Concurso para provimento de vagas do cargo de Advogado-de-Ofício Substituto, logo que identificadas as Auditorias nas quais deverá ocorrer o provimento, sendo as mesmas indicadas no Edital de Abertura do Concurso Público.
O Tribunal apreciou o contido no Expediente Administrativo nº 037/88, relacionado com a contribuição mensal para a pensão militar instituída por magistrado da Justiça Militar e, por unanimidade, deliberou que, mediante opção dos interessados, seja adotado o critério estabelecido no Acórdão da Apelação in Mandado de Segurança nº 112.025-DF, proferido pelo Tribunal Federal de Recursos, "passando o desconto mensal de dois dias a incidir sobre a remuneração do cargo do magistrado, aí compreendidos o vencimento-base, a representação mensal e os adicionais por tempo de serviço", alcançadas as pensionistas que ainda não foram beneficiadas com a decisão judicial.
Usando da palavra, o Ministro JOSÉ LUIZ CLEROT assim se expressou:
"Senhor Presidente, Senhores Ministros
Lamentavelmente, não compareci à Sessão Solene que marcou a despedida do eminente Ministro Sérgio de Ary Pires que, por força de imperativo constitucional, deixou esta Casa.
Quero, contudo, associar-me a todas as homenagens prestadas ao Ministro que se vai,mas que deixou, nesta Corte, lúcida contribuição pela inteligência e cultura reveladas ao longo das discussões e julgados em que tomou parte, homenagens que, de resto, são extremamente merecidas".
O Ministro ALDO FAGUNDES comunicou que esteve em Alegrete, quinta-feira passada, ao ensejo da celebração do Centenário do 6º Regimento de Cavalaria Blindado - Regimento José de Abreu - ocasião em que fez a outorga das insígnias da Ordem do Mérito Judiciário Militar à Bandeira daquela Corporação, na presença do Prefeito, autoridades civis e militares,e líderes daquela Cidade.
O Ministro-Presidente, referindo-se às homenagens a serem prestadas, no próximo dia 25, ao Marechal-de-Exército e Duque de Caxias, Luiz Alves de Lima e Silva, reverenciou, em nome da Presidência e de seus companheiros da Aeronáutica, a figura ímpar do Patrono do Exército Brasileiro, apresentando aos Senhores Ministros, Oficiais Generais-do-Exército, que compõem este Tribunal, felicitações pela passagem do Dia do Soldado.
Associaram-se às homenagens o Ministro RAPHAEL DE AZEVEDO BRANCO, a pedido do Alte Esq ROBERTO ANDERSEN CAVALCANTI, Ministro mais antigo oriundo da Marinha, os Ministros RUY DE LIMA PESSOA e JOSÉ LUIZ CLEROT, e o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, Dr MILTON MENEZES DA COSTA FILHO.
Ao final, o Ministro ALZIR BENJAMIN CHALOUB agradeceu, também em nome de seus Companheiros do Exército, as homenagens, relembrando que CAXIAS é o Líder Maior do Exército, o Estadista Sublime, a quem a Nação deve a sua Unidade e a sua Soberania.
A Sessão foi encerrada às 18:48 horas, com os seguintes processos em mesa:
Apelação 45.283-6(LF/PC)1ªMar proc 505/88-9 Advª Drª Teresa S. Moreira
Apelação 45.298-4(HE/AF)Aud 12ª proc 514/88-0 Adv Benedito J.P.Tavares
Apelação 45.265-8(JC/LC)Aud 9ª proc 509/88-3 Adv Dr Jorge A. Siufi
Cor Parc 1. 344-2(GB)2ª/2ª proc 8/87-6 Adv Dr Paulo R.Godoy(VISTA MIN. S.TELLES)
Cor Parc 1. 345-0(GB)2ª/2ª proc 8/87-6 Adv Dr Paulo R.Godoy(VISTA MIN.S.TELLES)
Embargos 45.093-4(RB/AF) 1ª/3ª proc 523/87-4 Advª Drª Nadja M.G.Rodrigues
Apelação 45.130-7 (AF/JC) Aud ,8ª proc 04/87-2 Advª Drª Nazaré L.A.Fernandes
Apelação 45.089-0(RP/LF)1ªEx proc 14/86-5 Advs Drs Paulo R.Melo e outros
Apelação 45.291-7(AC/ST)3ªEx proc 506/88-3 Advª Drª Mariza P. Couto
Apelação 45.290-7(AC/ST)1ªEx proc 08/87-3 Adv Dr Renato N. Tonini
Recurso Criminal 5.826-0(JC)Aud 11ª proc 37/87-3
Apelação 45.329-8(LF/RP)2ª/3ª proc 514/88-1 Advª Drª Amanda L. Falson
Apelação 45.312-3(GB/AF)Aud 12ª proc 519/88-2 Adv Dr Benedito J. P.Tavares
Recurso Criminal 5.816-3(ST)1ª/2ª proc 01/88-1
Recurso Crim 5.833-3(RP)Aud 11ª proc 406/79-8 Adv Dr Ivan Peixoto Silva
Recurso Criminal 5.832-5(RB)3ª/3ª proc 09/88-3
Aguardando decurso de prazo:
Apelação 45.308-5(HE/RP)1ªEx proc 510/88-9 Advª Drª Eleonora S.C.Borges
Apelação 45.251-6( JC/RP) 1ªEx proc 03/87-1 Advs Drs Norival C.Silva/outros
Apelação 45.295-0(AC/PC)1ª/3 proc 517/88-2 Advª Drª Nadja M.G.Rodrigues
Apelação 45.275-3(AC/RP)3ª/2ª proc 10/87-9 Adv Dr Benedito A. Santos Filho
Apelação 45. 321-2(RB/PC) 2ª/3ª proc 512/88-9 Advª Drª Amanda L. Falson
Apelação 45.348-4(LF/PC)Aud 11ª proc 529/88-1 Adv Dr Adhemar M. Moura
Apelação 45 . 311-3(AF/HE) Aud 4ª proc 12/87-2 Advª Drª Carmen L.A.Montesinos
Rec Crim 5.834-1(AF)Aud 8ª proc 188/55-5 Advs Drs Guaracy M.Dias/outro
Rec Crim 5.837-6(RP)Aud 7ª proc 05/88-9 Advs Drs Cicero A.Amorim/outro
Aguardando publicação:
Apelação 45. 292-5( RB/RP) Aud 11ª proc 00506/88-1 Adv Dr Ivan Peixoto da Silva
Apelação 45.276-1(GB/PC)Aud 6ª proc 08/87-1 Adv Dr Luiz H. Agle
Recurso Criminal 5.836-8(GB)Aud 8ª IPM 06/88