SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 42a SESSÃO, EM 30 DE JUNHO DE 1995 - SEXTA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA LUIZ LEAL FERREIRA

Presentes os Ministros Antônio Carlos de Seixas Telles, Paulo César Cataldo, Jorge José de Carvalho, Cherubim Rosa Filho, Antonio Carlos de Nogueira, Antonio Joaquim Soares Moreira, Luiz Guilherme de Freitas Coutinho, Carlos de Almeida Baptista, Carlos Eduardo Cezar de Andrade, Edson Alves Mey e José Sampaio Maia.

Ausentes os Ministros Aldo Fagundes e Olympio Pereira da Silva Júnior.

O Ministro José do Cabo Teixeira de Carvalho encontra-se em licença para tratamento de saúde.

Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr Kleber de Carvalho Coêlho, Vice-Procurador-Geral da Justiça Militar, no impedimento do titular.

Secretário do Tribunal Pleno, Carlos Aureliano Motta de Souza.

Abriu-se a Sessão às 13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.

Foram relatados e julgados os processos:

HABEAS CORPUS 33.109-3 - RJ- Relator Ministro JORGE JOSÉ DE CARVALHO. PACIENTE: MARCELLO PINHEIRO DE VASCONCELLOS, 1º Ten Ex, preso preventivamente por decisão da Exmª Srª Juíza-Auditora da 4a Auditoria da 1ª CJM, alegando constrangimento ilegal por parte do mencionado Juízo, pede, liminarmente, a concessão da ordem para ser posto em liberdade e o trancamento da ação penal. IMPETRANTE: Dr Antonio Ricardo Mesquita da Silva.

O Tribunal, por maioria, denegou a ordem, contra os votos dos Ministros PAULO CÉSAR CATALDO, ANTONIO JOAQUIM SOARES MOREIRA e CARLOS DE ALMEIDA BAPTISTA que concediam parcialmente a ordem para o estrito fim de relaxar a prisão do Paciente, ressalvada a possibilidade de nova decretação, devidamente fundamentada em relação à alínea "c" do Art 255 do CPPM.

HABEAS CORPUS 33.110-7 - DF - Relator Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA PACIENTE: ADÃO PANTOJA DE MARIA, Ten Cel Ex, respondendo a processo perante o Juízo da Auditoria da 8a CJM, alegando constrangimento ilegal por parte do mencionado Juízo, pede a concessão da ordem para que seja trancada a ação penal, por falta de justa causa. IMPETRANTE: Dr Itapuã Prestes de Messias

Denegada a ordem. Unânime. (Na forma regimental usaram da palavra o Advogado Dr Itapuã Prestes de Messias, e o Vice-Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr Kleber de Carvalho Coêlho, no impedimento do titular).

HABEAS CORPUS 33.111-5 - PA - Relator Ministro CARLOS DE ALMEIDA BAPTISTA. PACIENTE: ARILSON CARLOS CHAGAS DE MELO, Sd Ex, preso, respondendo a processo perante o Juízo da Auditoria da 8a CJM alegando constrangimento ilegal por parte do mencionado Juízo, pede a concessão da ordem, se possível liminarmente, a fim de que o Paciente possa responder ao processo em liberdade. IMPETRANTE: Dr Jorge Lopes de Faria.

O Tribunal, por unanimidade, denegou a ordem por falta de amparo legal e, de oficio, concedeu habeas-corpus, com fundamento no Art 470, segunda parte, c/c os Arts 467, alínea "f' e 390, todos do CPPM, determinando a soltura do Paciente para responder à ação penal em que figura como acusado, se por al não estiver preso. Os Ministros JORGE JOSÉ DE CARVALHO e EDSON ALVES MEY não participaram do julgamento. (Presidência do Ministro Dr ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES, Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente).

RECURSO CRIMINAL (FO) 6.233-0 - RJ - Relator Ministro ANTONIO JOAQUIM SOARES MOREIRA. RECORRENTE: MARCO RENATO DE ARAÚJO, Sd Ex. RECORRIDA: A Decisão do Conselho Permanente de Justiça da 2a Auditoria da 1ª CJM de 24 de maio de 1995, que decretou a prisão preventiva do recorrente. Advª Drª Eliane Ottoni de Luna Freire

O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao recurso da Defesa, para cassar a decisão do CPJ que decretou a prisão preventiva do Sd Ex MARCO RENATO DE ARAÚJO. (Os Ministros CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE e EDSON ALVES MEY não participaram do julgamento).

A Sessão foi encerrada às 18:20 horas.

Processos em mesa:

1 - APELAÇÃO (FE) 47.425-2(CEC/PCC) 6a AUD 1ª CJM proc 514/94-7

Adv JOSEMAR LEAL SANTANA

2 - APELAÇÃO(FE) 47.445-7(LGC/OPS) 2a AUD/2a CJM proc 508/94-1

Adv ARIOVALDO BARIONI CAMBRAIA e REINALDO SILVA COELHO

3 - APELAÇÃO (FE) 47.460-0(LGC/PCC) AUD/7a CJM proc 501/95-9

Adv DEMERVAL HOULY LELLIS

4 - APELAÇÃO (FE) 47.47l-6(JSM/OPS) AUD/11ª CJM proc 511/95-8

Adv ALEXANDRE LOBÃO ROCHA e ADHEMAR MARCONDES DE MOURA

5 - APELAÇÃO (FE) 47.481-3(CAB/PCC) 1ª AUD/1a CJM proc 520/94-2

Advª MARILENA DA SILVA BITTENCOURT

6 - APELAÇÃO (FE) 47.482-1(CRF/ASF) 1ª AUD/1a CJM proc 523/94-1

Adv ADELCY MARIA ROCHA SIMÕES CORRÊA e CARMEM LÚCIA ANDRADE DE MONTESINOS

7 - APELAÇÃO (FE) 47.488-0(JSM/ACN) 3a AUD/3a CJM proc 501/95-8

Adv AIRTON FERNANDES RODRIGUES e WALTER JOBIM NETO

8 - APELAÇÃO (FE) 47.489-9(AJM/AST) 3a AUD/3a CJM proc 503/95-0

Adv WALTER JOBIM NETO

9 - APELAÇÃO (FE) 47.497-0(JSM/ACN) 2a AUD/2a CJM proc 503/95-8

Adv REINALDO SILVA COELHO

10 - APELAÇÃO (FO) 47.343-2(LGC/AST) AUD/5a CJM proc 12/90-0

Advª ANNE ELISABETH NUNES DE OLIVEIRA e EDGAR LEITE DOS SANTOS

11 - APELAÇÃO (FO) 47.394-7(PCC/EAM) AUD/123 CJM proc 6/94-0

Adv JOÃO THOMAS LUCHSINGER

12 - APELAÇÃO (FO) 47.405-6(ASF/EAM) 1ª AUD/23 CJM proc 2/94-2

Adv  RIOVALDO BARIONI CAMBRAIA

13 - APELAÇÃO (FO) 47.423-4(CEC/ASF) 6a AUD 1ª CJM proc 8/94-4

Advs OSEMAR LEAL SANTANA e LOURDES MARIA CELSO DO VALLE

14 - APELAÇÃO (FO) 47.451-0(ASF/JCT) AUD/53CJM proc 20/92-0

Adv EDGAR LEITE DOS SANTOS

15 - CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO 166-3(JJC/AST)

Advª TEREZINHA DEPUBEL DANTAS

16 - RECURSO CRIMINAL (FE) 6.229-6(CEC) AUD/12a CJM inq 0/95

Adv JOÃO THOMAS LUCHSINGER

17 - RECURSO CRIMINAL (FO) 6.217-9(CEC) 2ª AUD/2ª CJM inq 0/94

Adv REINALDO SILVA COELHO

18 - RECURSO CRIMINAL (FO) 6.225-0(LGC)

Advªs ÂNGELA MARIA AMARAL DA SILVA JOSEMAR LEAL SANTANA MARILENA DA SILVA BITTENCOURT

19 - RECURSO CRIMINAL (FO) 6.232-2(CAB) AUD/5a CJM inq 0/95

Adv EDGAR LEITE DOS SANTOS