SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 62ª SESSÃO, EM 04 DE SETEMBRO DE 1981- SEXTA FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO TENENTE BRIGADEIRO DO AR FABER CINTRA
PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO
SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR CLÁUDIO ROSIÈRE
Compareceram os Ministros Jacy Guimarães Pinheiro, Octávio José Sampaio Fernandes, Reynaldo Mello de Almeida, Deoclécio Lima de Siqueira, Gualter Godinho, Julio de Sá Bierrenbach, Carlos Alberto Cabral Ribeiro, Dilermando Gomes Monteiro, Antonio Geraldo Peixoto, José Fragomeni, Jorge Alberto Romeiro, Antonio Carlos de Seixas Telles e Roberto Andersen Cavalcanti.
O Ministro Ruy de Lima Pessôa encontra-se em gozo de férias.
Às 13.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.
Apelações julgadas em sessão secreta no dia 26.8.81:
42.939-3-Minas Gerais. Relator Ministro Deoclécio Lima de Siqueira. Revisor Ministro Jorge Alberto Romeiro. APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a Auditoria da 4ª CJM, EDUARDO PAULO VILLANOVA, civil, condenado a seis anos de reclusão, incurso três vezes no art 26 da Lei 6.620/78 c/c os artigos 69, 77 e 80, "caput", do CPM, c/c o art. 4° da Lei 6.620/78; LUIZ CRISÓSTOMO VILLANOVA E CAETANO CESARIANO DE OLIVEIRA, civis, condenados a um ano de reclusão, incursos no art. 44 da Lei 6.620/78, c/c os arts. 69 e 77 do CPM , c/c art. 4° da Lei 6.620/78, com os benefícios de apelarem em liberdade, face ao art. 527 do CPPM, c/c art. 52 da Lei 6.620/78. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 4ª CJM, de 09 de dezembro de 1980, que absolveu os civis PAULO TADEU VILLANOVA dos crimes previstos nos arts. 26, três vezes e 26 c/c o art. 47, duas vezes e EDUARDO PAULO VILLANOVA dos crimes previsto no artigo 26 c/c o art 47, duas vezes, tudo da Lei 6620/78. Advogados: Drs Dalto Villela Eiras e Ana Maria David Cortez. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao apelo do MP, confirmando a Sentença absolutória de 1ª instância e deu provimento ao apelo de defesa para reformar a Sentença na parte que condenou - EDUARDO PAULO VILLANOVA, LUIZ CRISÓSTOMO VILLANOVA e CAETANO CESARIANO DE OLIVEIRA para absorvê-los do crime a eles imputados contra o voto do Ministro SAMPAIO FERNANDES que confirmou a sentença de 1ª instância, negando provimento a ambos os apelos. DECIDIU, ainda, o Tribunal, POR MAIORIA, remeter cópia do Acórdão e peças do processo à Procuradoria Geral da Justiça do Estado de Minas Gerais, com fundamento no art. 442 do CPPM.
42.885-2-Paraná. Relator Ministro Jorge Alberto Romeiro. Revisor Ministro Antonio Geraldo Peixoto. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a Auditoria da 5ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5ª CJM, de 25 de novembro de 1980, que absolveu o civil IDIR MOZENA do crime previsto nos arts. 206, § 1°, e 210, §§ 1° e 2°, tudo do CPM. Advogado: Dr. José da Silva Moreira. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao apelo do MP e confirmou a sentença absolutória de 1ª instância, determinando a remessa de cópia do Acórdão ao Exm° Sr Ministro do Exército. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO JACY GUIMARÃES PINHEIRO)
Foram, o seguir, relatados e julgados os seguintes processos
CORREIÇÃO PARCIAL
1.240-1-Rio de Janeiro. Relator Ministro Dilermando Gomes Monteiro. REQUERENTE: JOSÉ CARLOS MENDES DA SILVA, civil. REQUERIDO: O Despacho do Exm° Sr. Dr. Juiz-Auditor da 2ª Auditoria da Aeronáutica da 1ª CJM, de 17 de junho de 1981, que reajustou a pena do requerente para sete anos, dois meses e doze dias de reclusão, de acordo com o art 157 do C.P.B. , § 1°, ítens I e II. Advogados: Drª Lourdes Maria Celso do Valle.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal indeferiu a Correição. O MINISTRO JORGE ALBERTO ROMEIRO, vencido na Preliminar de não conhecimento da CP, no mérito, acompanhou o relator. O MINISTRO SAMPAIO FERNANDES, no caso, votou com o relator. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO GUALTER GODINHO).
APELAÇÕES
43.047-6-Rio de Janeiro. Relator Ministro Deoclécio Lima de Siqueira. Revisor Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles. APELANTE: RAIMUNDO VICENTE DE ASSIS PEREIRA, Sd. Ex., condenado a seis meses de prisão, incurso no artigo 187, c/c os arts. 72, inciso I, e 73, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do Batalhão de Comando e Serviços da Academia Militar das Agulhas Negras, de 08 de maio de 1981. Adv. Dr. José Carlos Torres Hardman. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo da defesa e manteve a sentença apelada. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO GUALTER GODINHO)
42.960-3-Brasília. DF. Relator Ministro Jorge Alberto Romeiro. Revisor Ministro Sampaio Fernandes. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a Auditoria da 11ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 03 de fevereiro de 1981, que absolveu o Soldado do Exército MOISÉS MENDES DA SILVA do crime previsto no art. 209, caput, c/c o artigo 44 do CPM, por desclassificação. Adv. Dra. Elizabeth Diniz Martins Souto. ( NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO GUALTER GODINHO)-(SESSÃO SECRETA)
43.027-l-Bahia. Relator Ministro Sampaio Fernandes. Revisor Ministro Jorge Alberto Romeiro. APELANTE: WALMOR PEREIRA. Marinheiro, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art.187, c/c o art. 189, inciso I, última parte, do CPM. APELADA: A Sentença do CPJ da Auditoria da 6ª CJM, de 30 de abril de 1981. Adv. Dr. Nilton da Silva. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo da defesa e manteve a Sentença apelada. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO GUALTER GODINHO)
43.032-8-Rio Grande do Sul. Relator Ministro Antonio Geraldo Peixoto. Revisor Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. APELANTE: ANILDO ANTONIO DOS SANTOS DA SILVA, Sd. Ex., condenado a 12 meses de prisão, incurso no art. 187 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 1° Regimento de Cavalaria Mecanizado, de 22 de abril de 1981. Adv. Dr. Telmo Candiota da Rosa e Celso Celidônio. - POR MAIORIA, o Tribunal deu provimento parcial ao apelo da defesa para condenar o réu a oito meses de prisão, incurso nos arts 187 c/c o art 72, inciso I e arts 69 e 189, incisos I e II, tudo do CPM. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO GUALTER GODINHO).
43.058-1-Rio de Janeiro. Relator Ministro Antonio Geraldo Peixoto. Revisor Ministro Jorge Alberto Romeiro. APELANTE: AYRTON INÁCIO DE JESUS JUNIOR, Marinheiro, condenado a seis meses de prisão, incurso no art 187 c/c o art 189, inciso I, parte final, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do CPJ da 1ª Aud Mar 1ª CJM, de 26 de maio de 1981. Adv. Dr João Pedro de Saboia Bandeira de Mello Filho. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal deu provimento parcial ao apelo da defesa para reduzir a pena para quatro meses e vinte dias de prisão. (NÃO TOMARAM PARTE NO JULGAMENTO OS MINISTROS GUALTER GODINHO e SAMPAIO FERNANDES).
RELATÓRIO DE CORREIÇÃO
47-3-Brasília. DF. Relator Ministro Dilermando Gomes Monteiro. O Exm° Sr. Dr. Juiz-Corregedor da Justiça Militar encaminha o Relatório da Correição realizada nas Auditorias da Aeronáutica da 1ª CJM.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal aprovou o Relatório da Correição com os 3 ítens salientados no Relatório apresentado pelo Ministro Relator. (NÃO TOMARAM PARTE NO JULGAMENTO OS MINISTRO GUALTER GODINHO e SAMPAIO FERNANDES).
RECURSOS CRIMINAIS
5.469-9-Brasília. DF. Relator Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles. RECORRENTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a Auditoria da 11ª CJM. RECORRIDO: o Despacho do Exm° Sr. Dr. Juiz-Auditor da Auditoria 11ª CJM, de 23 de junho de 1981, que não recebeu a denúncia oferecida contra o civil JOÃO NOGUEIRA BATISTA, como incurso no art. 205, § 2°, inciso I, do CPM. Adv. Drª Elizabeth Diniz Martins Souto. POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao recurso do MPM e manteve a decisão recorrida. (NÃO TOMARAM PARTE NO JULGAMENTO OS MINISTROS GUALTER GODINHO, SAMPAIO FERNANDES e DEOCLÉCIO LIMA DE SIQUEIRA).
5.472-0-Rio de Janeiro. Relator Ministro Deoclécio Lima de Siqueira. RECORRENTE: SYLVIO EDUARDO TEIXEIRA, civil. RECORRIDA: A Decisão do Exm° Sr Juiz -Auditor da 1ª Auditoria da Aeronáutica da 1ª CJM, de 15 de julho de 1981, que unificou em dezoito anos e oito meses de reclusão, as penas do recorrente, como incurso nas sanções previstas no art 157, § 2°, do CPB, c/c o art 79 do CPM. Adv. Dr Murilo Peres. - O Tribunal, POR UNANIMIDADE, deu provimento em parte ao Recurso para, mantendo a pena aplicada, excluir o enquadramento no art 79 do CPM. (NÃO TOMARAM PARTE NO JULGAMENTO OS MINISTROS SAMPAIO FERNANDES e ANTONIO GERALDO PEIXOTO) (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO JACY GUIMARÃES PINHEIRO)
APELAÇÕES
42.871-4-São Paulo. Relator Ministro Carlos Alberto Cabral Ribeiro. Revisor Ministro Gualter Godinho. APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a 2ª Auditoria da 2ª CJM, e GERALDO INÁCIO, Sd. Ex., condenado a cinco meses de impedimento, incurso no art. 183 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho, de Justiça do 37° Batalhão de Infantaria Motorizado, de 28 de novembro de 1980 . Adv. Dr. Paulo Rui de Godoy. (NÃO TOMARAM PARTE NO JULGAMENTO OS MINISTROS ANTONIO GERALDO PEIXOTO, DEOCLÉCIO LIMA DE SIQUEIRA e SAMPAIO FERNANDES)-(JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).(PRESIDÊNCIA DO MINISTRO JACY GUIMARÃES PINHEIRO)
43.014-8-Paraná. Relator Ministro Gualter Godinho. Revisor Ministro Reynaldo Mello de Almeida. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a Auditoria da 5ª CJM. APELADA: A Sentença do CPJ da Auditoria da 5ª CJM, de 09 de abril de 1981, que absolveu o Sd. Ex. NERI OLEGINI, do crime previsto no art. 210 do CPM. Adv. Dr. Amilton Padilha. (NÃO TOMARAM PARTE NO JULGAMENTO OS MINISTROS ANTONIO GERALDO PEIXOTO, DEOCLÉCIO LIMA DE SIQUEIRA e SAMPAIO FERNANDES) - (SESSÃO SECRETA) - (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO JACY GUIMARÃES PINHEIRO)
43.028-0-Brasília. DF. Relator Ministro Reynaldo Mello de Almeida. Revisor Ministro Gualter Godinho. APELANTE: GERALDO PEREIRA ALMEIDA, Sd. Ex., condenado a três meses de prisão, incurso no art. 187 c/c o art. 189, inciso I, tudo do CJM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do Batalhão da Guarda Presidencial, de 11 de maio de 1981. Adv. Drª Elizabeth Diniz Martins Souto.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo e confirmou a sentença apelada. (NÃO TOMARAM PARTE NO JULGAMENTO OS MINISTROS ANTONIO GERALDO PEIXOTO, DEOCLÉCIO LIMA DE SIQUEIRA e SAMPAIO FERNANDES) - (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO JACY GUIMARÃES PINHEIRO).
42.987-7-Rio de Janeiro. Relator Ministro Reynaldo Mello de Almeida. Revisor Ministro Jorge Alberto Romeiro. APELANTE: FREDES WILLIAN ZARATE, Sd.-FN, condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 187 do CPM. APELADA: A sentença do CPJ da 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 19 de março de 1981. Adv. Dr. Alfredo A. Guarischi e Palma. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal confirmou a Sentença apelada, negando provimento ao apelo de Defesa. (IMPEDIDO O MINISTRO ANTONIO CARLOS SEIXAS TELLES)-(NÃO TOMARAM PARTE NO JULGAMENTO OS MINISTROS SAMPAIO FERNANDES, ANTONIO GERALDO PEIXOTO e DEOCLÉCIO LIMA DE SIQUEIRA). (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO JACY GUIMARÃES PINHEIRO).
42.935-4-Rio de Janeiro. Relator Ministro Carlos Alberto Cabral Ribeiro. Revisor Ministro Gualter Godinho. APELANTE: VICENTE REIS PEREIRA, Mn, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art 187 c/c 189, inciso I, parte final, do CPM. APELADA: A Sentença do CPJ da 1ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 27 de janeiro de 1981. Advogado: Dr. João Pedro de S. B. Mello Filho. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo e confirmou a sentença apelada, remetendo cópia do Acórdão ao Exm° Sr Ministro da Marinha. (NÃO TOMARAM PARTE NO JULGAMENTO OS MINISTROS ANTONIO GERALDO PEIXOTO, DEOCLÉCIO LIMA DE SIQUEIRA E SAMPAIO FERNANDES)(PRESIDÊNCIA DO MINISTRO JACY GUIMARÃES PINHEIRO)
42.880-1-Rio de Janeiro. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. Revisor Ministro Carlos Alberto Cabral Ribeiro. APELANTE: EDUARDO JOSÉ DA SILVA, Mn, condenado a pena de um ano de prisão, incurso no art. 163 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 18 de dezembro de 1980. Adv. Dr. João Pedro de Saboia Bandeira de Mello Filho. - POR UNANIMIDADE foi a sentença de 1ª instância confirmada, negando se provimento ao apelo da defesa. (IMPEDIDO O MINISTRO ANTONIO CARLOS DE SEIXAS telles) (NÃO TOMARAM PARTE NO JULGAMENTO OS MINISTROS ANTONIO GERAldo peixoto, deoclécio lima de siqueira e sampaio fernandes) (presidência do ministro reynaldo mello de almeida).
O Tribunal, apreciando o Expediente Administrativo n° 32/81, por unanimidade, aprovou o mesmo, concedendo férias relativas ao corrente exercício à Drª Rosali Cunha Machado Lima, Juíza-Auditora Substituta da 1ª Aud Mar 1ª CJM, para gozo no período de 08 de setembro a 06 de novembro do ano em curso.
Ainda por unanimidade, foi aprovado o Expediente Administrativo n° 33/81, referente à concessão do licença para tratamento de saúde ao Dr Mauro Seixas Telles, Juiz-Auditor da 2ª Aud Mar da 1ª CJM, no período de 03 de agosto último a 1° do corrente mês.
A Sessão foi encerrada às 18.00 horas, com os seguintes processos em mesa:
Apelação 43.024-5(RP/RMA)-2a. Mar. proc. 10/80-2- Advs Nelio Machado e Alfredo A. Guarischi e Palma
Petição Administrativa 51-9(RP)-Aud/5a.
Apelação 43.015-6(RP/SF)-Aud/9a. proc. 23/80-8-Adv Hélvio F.Pissurmo e Rene Siufi
Apelação 43.016-6(RMA/RP)-la. Mar. proc. 11/80-0-Adv Zélio de Souza Bitencourt
Apelação 42.982-6(DS/RP)-la./2a. proc. 507/81-5-Adv Gaspar Serpa
Apelação 43.048-4(DM/RP)-3a. Ex. proc. 507/81-2-Adv José Carlos T. Hardman
Apelação 43.062-0(SF/RP)-2a. Ex. proc. 507/81-9-Adva Telma A. Figueiredo
Apelação 43.034-4(SF/RP)-2a. Ex. proc. 506/81-2-Adva Telma A. Figueiredo
Recurso Criminal 5.473-7(JP)-2a. Ex. proc. 07/81-6-Adv Estanislau Fragoso Batista
Apelação 43.022-9(JP/SF)-Aud/8a. proc. 628/79-5-Adv Adherbal A. Meira Matos
Desaforamento 295-l (ST)-la./2a. proc. 04/81-3
Recurso Criminal 5.474-7(JP)-Aud./5a. proc. 10/81-9
Apelação 42.789-9(JR/CR)-Aud/l2a. proc. 06/79-6-Advs Hermínia Célia Raymundo Pinto da Silva e outros
Apelação 43.040-9(SF/ST)-la. Ex. proc. 505/81-8-Adv Juarez Tavares
Apelação 43.051-4(SF/JR)-3a./3a. proc. 510/81-7-Adv W. Jobim Neto
Apelação 43.039-5(AGP/GG)-Aud/9a. proc. 507/81-3-Adva Adelcy M. A. Simões Correa Prudêncio
Apelação 43.049-2(AGP/GG)-3a. Ex. proc. 506/81-6-Adv José C. T. Hardman
Apelação 42.995-8(AGP/GG)-3a./2a. proc. 507/81-1-Adv Reinaldo S. Coelho
Apelação 43.007-7(RA/JR)-3a. Ex. proc. 503/81-7 - Adva Olga Maria Linhares Castrioto
Representação p/ declaração indignidade 05-9(RA/RP)- Min. Mar. Advs. Lino Machado Filho e outros
b) aguardando dec. de prazo:
Apelação 42.978-6(JP/AGP)-1a. Mar. proc. 15/80-6-Advs Tarcísio Ferreira Ângelo e Caio Joaquim Oliveira de Sá Freire.
c) aguardando publicação:
Apelação 43.072-7(JSB/JP)-Aud. 11a. proc. 530/81-2-Adva Dra.Elizabeth Diniz Martins Souto