ATA DA 13a. SESSÃO, EM 30 DE JANEIRO DE 1 957.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMIRANTE OCTÁVIO MEDEIROS.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. IVO D’AQUINO FONSECA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. IBERÊ GARCINDO FERNANDES DE SÁ.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Dr. Vaz de Mello, Brig. Heitor Várady, Dr. Bocayuva Cunha, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe, Almte. Pinto de Lima, Gen. Lima Câmara e Gen. Olympio Falconiere da Cunha.

Deixou de comparecer, o Exmo. Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky, com causa justificada.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelação julgada na sessão secreta do dia 28 de janeiro :

Nº 28.552 - São Paulo. - Rel. - O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. - Rev. - O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. - Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 2a. R.M.. - Apelados: Florentino Pereira Cardoso, 2º Tenente do Exército, absolvido do crime previsto no art. 232, § 1º, c/c o art. 66, § 2º do C.P.M.; Sergio Rosa, 3º sargento do Exército, absolvido do crime previsto no art. 232, preâmbulo, c/c o art. 33 do C.P.M. e Vasto Carmo Mancini, civil, absolvido do crime previsto no art. 233, § único, tudo do C.P.M.. - Negaram provimento, confirmando a sentença, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, que lhe dava provimento, para condenar o 2º Tenente Florentino Pereira Cardoso e o 3º sgt. Sergio Rosa, a 2 anos de reclusão, como incursos no art. 232, e o civil Vasto Carmos Mancini, a 2 anos de reclusão, como incurso no art. 233, e Dr. Murgel de rezende, que desclassificava o crime do 2º Tenente Florentino Pereira Cardoso, para o art. 207 do C.P.M., absolvendo-o dêste crime, negando provimento quanto aos demais acusados. -

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Fôram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos :

H A B E A S = C O R P U S

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Nº 28.717 - São Paulo. - Rel. - O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. - Paciente: Jesulino Alves, comerciário, pedindo ser considerado reservista de 3a. categoria. - Arquivaram o pedido, unânimemente. -

25.793 - Cap. Fed. - Rel. - O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. - Paciente: Mário Ribeiro de Freitas, Major, denunciado pelo Dr. Promotor da 1a. Auditoria da 2a. Região Militar, pedindo ser excluído da denúncia. - Concederam a ordem, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Gen. Lima Câmara, Dr. Vaz de Mello e Brig. Heitor Várady. - Impedidos os Exmos Srs. Ministros Gen. Falconieri da Cunha e Almte. Pinto de Lima. -

Nº 25.790- Paraná. - Rel. - O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. - Paciente: Juderli Soares Varela, soldado, prêso como desertor no xadrez da Escola de Oficiais Especialistas e de Infantaria de Guarda (Paraná), pedindo ser pôsto em liberdade. - Denegaram a ordem, unânimemente. -

A P E L A Ç Õ E S

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Nº 28.304 - (Embargos) - Cap. Fed. - Rel. - O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. - Rev. - O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- embargante: Joel Ferreira de Araujo, fuzileiro naval, condenado a 1 ano e 4 meses de prisão, incurso no art. 181, §§ 3º e 4º do C.P.M.. - Embargado: o Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 28 de setembro de 1956. - Receberam os embargos para reformar a sentença e absolver o embargante, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Gen. Falconieri da Cunha, Gen. Lima Câmara e Almte. Pinto de Lima, que os rejeitavam. - Usou da palavra o Sr. Dr. Alarico Paes Leme de Abreu, advogado do embargante. -

Nº 28.607 - Cap. Fed. - Rel. - O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. - Rev. - O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima. - Apelante: Aloisio Santos Fonseca, soldado do Regimento Floriano, condenado a 9 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M.. - Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento Floriano. - Deram provimento, em parte, para reduzir a pena a 6 meses de prisão, unânimemente. -

28.591 - Cap. Fed.- Rel. - O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. - Rev. - O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima. - Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 1a. R.M.. - Apelado: Waldemiro da Costa, soldado da 1a. Cia. de Depósito de Material de Intendência, absolvido do crime previsto no art. 163 do C.P.M.. - (Julgamento em sessão secreta). -

Nº 28.637 - Cap. Fed. - Rel. - O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima. - Rev. - O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. - Apelante: Cidrack Marcolino do Nascimento, CB-MR-nº 45.3537.4, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M.. - Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria de Marinha. - Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente. -

28.612 - Paraná. - Rel. - O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady. - Rev. - O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. - Apelante: Mário Azeredo, soldado do 2º Batalhão Ferroviário, condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M.. - Apelado: O Conselho de Justiça do 2º Batalhão Ferroviário. -Deram provimento, para absolver o apelante, unânimemente. -

27.781 - Pernambuco. - Rel. - O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. - Rev. - O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. - Apelante: A Promotoria da Auditoria da 7a. R.M.. - Apelados: Antônio Paulo Andreazzi, Eneas de Oliveira Filho, Arsenio Lacorte, Milton Scalsaretto, Orfeu Bolonha e Lourival Fernandes, 3ºs sgts. da Aeronáutica; Manfredo Palma da Silveira, suboficial da Armada e Mustafá Sfaier, subofocial da Aeronáutica; Armando Pulis Gomes, José Benjamim de Souza e Lourenço Felipe, 2ºs. sgts. da Aeronáutica e Joaquim Miguel da Costa Filho, civil, todos absolvidos do crime previsto no art. 134 do C.P.M.. - (Julgamento em sessão secreta).

REVISÃO CRIMINAL

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   764 - Cap. Fed. - Rel. - O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. - Rev. - O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. - Requerente: Newton Cotta França, Major I. Aer., condenado a 3 meses de suspensão do pôsto, de acôrdo com o art. 237 do C.P.M., por Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 24 de outubro de 1956.- Deferiram para ábsolver o requerente, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Drs. Bocayuva Cunha, Cardoso de Castro e Vaz de Mello, que indeferiam. -

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Antes do encerramento da Sessão, o Exmo. Sr. Ministro General Alencar Araripe pediu a palavra para se congratular com o Tribunal pelo bom andamento dos trabalhos durante o ano judiciário de 1956, propondo um voto de louvir ao Exmo. Sr. Almirante Presidente, pela maneira serena, eficaz e inteligente com que dirigiu os destinos desta Casa, estendendo ditos louvores aos funcionários do Tribunal, pela dedicação com que se houveram em seus mistéres, o que foi aprovado unânimemente.

Falou em seguida, agradecendo, em seu nome e no dos funcionários, o Exmo. Sr. Almirante Presidente.

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Acham-se em mesa, os seguintes processos :

Ses. de 25 de janeiro : Emb. Apelação 26.702 (CC/BC)

Ses. de 30 de janeiro : Revisão Criminal 762 (BC/VM)

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.