ATA DA 51a. SESSÃO, EM 3 DE JULHO DE 1946.

PRESIDÊNCIA DO EXM° SR. MINISTRO GEN. F.J. DA SILVA JUNIOR.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXM° SR.DR.WALDEMIRO GOMES FERREIRA.

SECRETÁRIO: O SR.DR. SIGISMUNDO CALDAS BARRETO.

Compareceram os Exm°s Srs. Ministros Drs. Bulcão Vianna, Cardoso de Castro, Pacheco de Oliveira e Vaz de Mello, Almt. Azevedo Milanez, Brigadeiros Amilcar V. Pederneiras e Heitor Várady, Gen. Edgar Facó, Almt. Alvaro de Vasconcellos e Gen. Ary Pires.

Ás trese horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações julgadas na sessão secreta de 1° do corrente:

N.14.289-  R.G.do Sul.-Rel.o sr.Ministro Dr.Pacheco de Oliveira.-Rev.o sr.Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelantes: A Prom. da 2a. Aud. da 3a. R.M. e Adão Martins dos Santos, soldado do 2° R.C.M., condenado a 2 anos de detenção, como incurso no art. 136, preambulo, c/c o art. 314 do C.P.M. Apelados: O C.J. da 2a. Aud. da 3a. R.M. e Antão Abbad Ramos, 3° sargto. do 2° R.C.M., absolvido do crime previsto no art. 152, preâmbulo, e § 2° do C.P.M.- O Tribunal confirmou a sentença na parte em que absolveu o sgto. Antão Abbad Ramos, unanimemente; quanto ao soldado Adão Martins dos Santos, o Tribunal condenou a nove meses e dez dias de prisão, contra os votos dos Srs. Ministros Gen. Edgar Facó, Almt. Azevedo Milanez e Brigadeiro Amilcar V.Pederneiras, que condenavam a dezeseis meses; e, Dr. Pacheco de Oliveira, que condenava a sete meses.

N.14.429-  C.Federal.-Rel.o sr.Ministro Dr. Cardoso de Castro.-Rev. o sr.Ministro Dr. Vaz de Mello.-Apelante: A Prom. da 3a. Aud. da 1a. R.M.- Apelados- O C.J. da 3a. Aud. da 1a. R. M. e Ayrton Silva, sold. do C.I.D.A.Ae, absolvido do crime previsto nos arts. 181 e 182 do C.P.M.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

N.14.481 -C.Federal.-Rel.o sr.Ministro Brig° Heitor Várady.- Rev.o sr.Ministro Almt. Azevedo Milanez.-Apelante: A Prom. da 2a. Aud. da Marinha.-Apelado:- João Gabriel de Menezes, moço de convez, absolvido do crime previsto no art. 5° do Dec.-Let 5353, de 1943. - O Tribunal reformou a sentença para condenar o acusado a doze (12) meses de prisão, contra o voto do sr.Ministro Almt. Alvaro de Vasconcellos, que absolvia o acusado.

N.14.372-  M.Gerais.-Rel.o sr.Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev.o sr.Ministro Dr.Pacheco de Oliveira.-Apelante: A Prom. da Auditoria da 4a. R.M.- Apelado: Waldemar Mendonça Peterson, 3° sgt. do 12°/ R.I., absolvido do crime previsto no art. 181, preâmbulo, do C.P.M.- Confirmou-se a sentença, contra o voto do sr.Ministro Gen. Edgar Facó, que condenava o acusado no grau minimo do art. 181, preâmbulo, do C.P.M.

N.14.301-  M.Gerais.-Rel.o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira.-Rev.o sr.Ministro Dr.Vaz de Mello.- Apelante:- A Prom. da Aud. da 4a. R.M.- Apelado: José Salustiano de Oliveira, absolvido do crime previsto no art. 181 do C.P.M.- Confirmou-se a sentença, contra o voto do sr. Ministro Gen. Edgar Faço que condenava a doze meses de prisão.

N.14.371-  C.Federal.-Rel.o sr.Ministro Dr.Vaz de Mello.-Rev.o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira.- Apelante: A Promotoria da 1a. Aud. da Marinha.- Apelado:- Mozart Nonato da Cunha, fusileiro naval, absolvido do crime previsto no art.231 do C.P.M.- O Tribunal mandou anular o processo, sendo o mesmo renovado, contra os votos dos srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Almt. Azevedo Milanez e Brig° Amilcar V. Pederneiras, que votaram contra a preliminar de nulidade do processo.

N.14.334-  C.Federal.-Rel.o sr.Ministro Dr. Pacheco de Oliveira.- Rev. o sr.Ministro Dr.Vaz de Mello.-Apelante:- A Prom. da Auditoria da P.M. do Distrito Federal.- Apelado: Lamartine Paes Leme de Alvarenga, soldado do 1° Btl.Inf. da Pol.Mil. do D.F., absolvido do crime previsto no art. 182, § 5° do C.P.M.- O Tribunal reformou a sentença para condenar o acusado a dois meses de prisão, contra os votos dos srs. Ministros Dr. Vaz de Mello e Gen. Ary Pires, que confirmavam a sentença.

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A seguir, foram relatados e julgados os seguintes processos:

H  A  B  E  A  S    C  O  R  P  U  S

N.23.129-  S.Paulo.-Rel.o sr.Ministro Gen.Ary Pires.-Paciente:-Benevenuto Geral Ricordi, sorteado pela 5a. C.R.- Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.22.935-  S.Paulo.-Rel.o sr.Ministro Dr.Vaz de Mello.-Paciente:-Massahiro Fujii, recolhido na Casa de Detenção.- Concedeu-se a ordem, contra os votos dos Srs.Ministros Dr. Vaz de Mello, Gen. Ary Pires, Gen. Edgar Facó e Brig° Heitor Várady, que negavam a ordem.

N.22.953-  C.Federal.-Rel.o sr.Ministro Dr.Vaz de Mello.-Paciente: Jorcelin Alves, insub.preso no 1/1°/ R.A.A.Ae.,por ordem da 1a. C.R. - Concedeu-se a ordem,unanimemente.

N.23.113-  C.Federal.-Rel.o sr.Ministro Dr.Vaz de Mello.-Paciente: Ary Moreira de Souza, sold. do Cont. do H.C.E.- Negou-se a ordem, unanimemente.

N.23.110-  S.Paulo.-Rel.o sr.Ministro Dr.Bulcão Vianna.-Paciente: Osvaldo Zozimo de Almeida, 3° sgt.do 6° R.I., preso á disposição da 2a. Aud. da 2a. R.M.- Concedeu-se a ordem,contra os votos dos srs.Ministros Dr. Vaz de Mello, Gen.Ary Pires, Dr. Cardoso de Castro e Almt. Azevedo Milanez, que negavam.

N.23.046-  S.Paulo.- Rel.o sr.Ministro Brig° Heitor Várady.- Paciente: João Gonçalves Avante, sort.pela 6a. C.R.- Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.23.076-  C.Federal.-Rel.o sr.Ministro Brig° Heitor Várady.-Paciente:- Gumercindo Dalmas dos Santos, sold. preso no 2° R.I.M., como desertor.- Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.23.136- E.Rio.-Rel.o sr.Ministro Brig° Heitor Várady .-Paciente:- Orlando Antonio de Moraes Jr., sort. pela 2a. C.R.- Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.23.027-  C.Federal.-Rel.o sr.Ministro Gen.Edgar Facó.-Paciente:- Elizeu da Silva, incorporado e preso no 1° Btl.de Engenhos. Negou-se a ordem, unanimemente.

N.23.120-  S.Paulo.-Rel. o sr.Ministro Dr. Bulcão Vianna.- Paciente:- Gentil Catalani, soldado, preso no 4° R.A.M.- Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.23.087-  Pernambuco.-Rel.o sr.Ministro Gen.Edgar Facó.-Paciente:-Manoel Ferreira de Souza, sold., preso como desertor no 21° B.C.- Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.23.107-  M.Grosso.-Rel.o sr.Ministro Gen.Edgar Facó.- Paciente:- Golfino Vieira, sold. do 11° R.C.I., adido ao 3° G.A.Do. Concedeu-se a ordem,unanimemente.

N.23.137-  S.Paulo.-Rel.o sr.Ministro Gen.Edgar Facó.-Paciente:- Roque Ferreira Pinto,sold. preso no 4° R.A.M.- Negou-se a ordem, unanimemente.

N.23.124-  Pernambuco.-Rel.o sr.Ministro Almt. Azevedo Milanez.-Paciente:-Gileno Francisco da Silva, artífice, do Estabelecimento de Subsistência Regional, preso a disposição da Auditoria da 7a. R.M.- Concedeu-se a ordem, contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, Dr. Cardoso de Castro, Gen. Ary Pires e Almt. Azevedo Milanez, que negavam.

N.23.154-  S.Catarina.-Rel.o sr.Ministro Almte.Azevedo Milanez.-Paciente: Gaspar Pessoa, sold.preso no 13° B.C.- Negou-se a ordem, unanimemente.

N.23.022-  C.Federal.-Rel.o sr.Ministro Dr.Pacheco de Oliveira.-Paciente: Germano Pereira, incorporado no 1° Btl. de Eng° e preso na referida Unidade.-Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.23.072-  S.Catarina.-Rel.o sr.Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. -Paciente: José Knaben, preso na cadeia da Cidade de Araranguá, a disposição do Juiz de Direito da Comarca de Crisciuma.- Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.23.058-  Paraná.-Rel.o sr.Ministro Almt. Alvaro de Vasconcellos.-Pacientes: José de Oliveira Gomes, José Marcolino, Antonio Batista F°, Pedro Rogério Kira, Gino Rogero e Alfeu Griardi, insubmissos do 3°/l° R.A.Mx.- Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.23.132-  C.Federal.-Rel.o sr.Ministro Dr.Pacheco de Oliveira.- Paciente: Izidoro Manoel da Silva, sold. preso no Regto. Sampaio Andrade Neves.-Concedeu-se a ordem, unanimemente.

APELAÇÕES

N.14.337-  R.G.do Norte.-Rel.o sr.Ministro Dr.Cardoso de Castro.-Rev.o sr.Ministro Dr.Vaz de Mello.-Apelantes:- A Prom. da Aud. da 7a. R.M.-e José Bezerra, sold. do 2° G.M.A.C., condenado no grau minimo do art. 227, c/c o art. 314 do C.P.M.- Apelados: O C.J. da Aud. da 7a. R.M., José Bezerra, soldado; e José Freire Prado, Cap.do Exto., absolvido do crime previsto no art. 152, § único, c/c os arts. 182, § 1° e 314 do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.

N.14.405-  E.da Bahia.-Rel. o sr.Ministro Dr.Cardoso de Castro.- Rev.o sr.Ministro Dr.Pacheco de Oliveira.-Apelantes:-A Prom. da 6a. R.M. e João Paulo Nery da Silva, 3° sgt. do 19° B.C., condenado a pena de 4 meses e 20 dias de detenção, prevista no art. 182 c/c o art. 314 do C.P.M., convertida em prisão simples com fundamento no art. 42 do mesmo Código. Apelados:- O C.J. da Aud. da 6a. R.M. e João Paula Nery da Silva-3° sgt. do 19° R.C.- O Tribunal reformou a sentença.

N.14.496-  M.Gerais.-Rel.o sr.Ministro Dr.Bulcão Vianna.-Rev.o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.-Apelante:- Hercillo de Souza, soldado do 11° R.I., condenado a 2 anos de prisão, ex-vi do preâmbulo do art. 225, c/c a 1a. parte da letra c do n° II do art. 59 e art. 314. - tudo do C.P.M.- Apelado:- O C.J. da Aud. da 4a. R.M.- O Tribunal reformou a sentença para reduzir a penalidade a quinze meses, unanimemente.

(Embargos)

N.13.599.-C.Federal.-Rel.o sr.Ministro Dr. Cardoso de Castro.-Rev.o sr.Ministro Dr.Pacheco de Oliveira.- Embargante: Nelson Ferreira dos Santos, ex-servente do D.E. da Escola Naval, condenado a pena de dois anos e oito meses de reclusão, ex-vi dos arts. 198 ns. III e VI e 314 do C.P.M.- Embargado: o acórdão deste Tribunal, de 29 de janeiro de 1946.- Usou da palavra o advogado Dr. Stelio Galvão Bueno.- O Tribunal desprezou os embargos, contra os votos dos srs. Ministros Dr.Pacheco de Oliveira, Gen. Ary Pires, Gen. Edgar Facó e Almt. Alvaro de Vasconcellos, que recebiam os embargos na parte da aplicação do art. 314. do C.P.M.

N.14.485-  C.Federal.-Rel.o sr.Ministro Dr.Bulcão Vianna.-Rev.o sr. Ministro Dr.Pacheco de Oliveira.-Apelante: Waldemar Ramos Pacheco, 2° Ten. da Res. Remunerada, condenado a 24 meses de reclusão, ex-vi do art. 207 c/c o art. 314 do C.P.M.-Apelado: O C. Especial de Justiça da 1a. Aud. da 1a. R.M. Confirmou- se a sentença, contra o voto do Sr.Ministro Dr. Pacheco de Oliveira, que votava contra a aplicação do art. 314. do C.P.M.-

N.14.531-  M.Gerais.-Rel.o sr. Ministro Brig° Heitor Várady .-Rev.o sr. Ministro Gen. Edgar Facó.-Apelante: A Prom. da Aud. da 4a. R.M.- Apelado: João Evangelista Queiroga, insubmisso, absolvido do crime de insubmissão. Julgamento em sessão secreta.

N.14.524-  R.G.do Sul.-Rel.o sr.Ministro Brig° Heitor Várady .-Rev.o sr.Ministro Brig° Amilcar V.Pederneiras.-Apelante: Adelino Rama, insubmisso, condenado a 4 meses de prisão pelo crime de insubmissão a que responde.- Apelado:- O C.J. do 1° Btl. Ferroviário.- O Tribunal reformou a sentença para absolver o acusado, unanimemente.

HABEAS-CORPUS

N.23.115-  C.Federal.-Rel.o sr.Ministro Brig° Amilcar V.Pederneiras. Paciente: Rubens de Carvalho, sold. preso no xadrez do 2° R.I.M.- Concedeu-se a ordem,unanimemente.

N.23.125-  S.Paulo.-Rel. o sr.Ministro Brig° Amilcar V.Pederneiras. Paciente:- Pedro Bacan, sort.pela 5a. C. R .- Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.23.148-  E.do Rio.-Rel.o sr.Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Pacientes: Pedro João Auar, Ademar Ferreira Coelho, Marcos Simeão Alves Teixeira, José Machado Garrão Filho, cabos, e Aloísio Brandão, Lourival de Paula Mello, Ernesto Henrique de Vasconcellos, soldados, todos incorporados no 3° R.I.M. Concede-se a ordem, contra os votos dos srs.Ministros Drs. Bulcão Vianna e Cardoso de Castro, Brig° Amilcar V.Pederneiras e Gen. Ary Pires, que negavam a ordem.

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MEDALHA MILITAR

O Tribunal julgou, por unanimidade, merecerem a Medalha Militar os seguintes oficiais e praças: EXERCITO - Rel.o sr. Ministro Almt. Azevedo Milanez.- OURO COM PASSADEIRA DE PLATINA - Cel.Inf. Pedro Cordolino Ferreira de Azevedo.-Rel.o sr.Ministro Brig° Heitor Várady.- PRATA - Sargento Ajudante Waldomiro Rodrigues de Lima.

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Acham-se em mesa os seguintes processos: Correições Paciais ns. 267 -.268 - Conflito de Jurisdição n° 84 - Apelações ns. - 13.536 13.694 - 14.189 - 14.375 – 14.394 – 14.416 - 14.420 - 14.426 -14.454 - 14.478 - 14.486 - 14.489 - 14.494 – 14.495 - 14.505 -14.512 - 14.515 - 14.518 - 14.519 - 14.526 - 14.532 - 14.533 -14.537 - 14.538 - 14.546 - 14.553 - 14.557 - 14.580 - 14.581 -14.583 - 14.589 - 14.591 – 14.592 - 14.604 - 14.605 - 14.620 -14.634 - 14.640 . 14.646 .

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Foi, em seguida, encerrada a sessão.