SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 97ª SESSÃO, EM 16 DE DEZEMBRO DE 1981 - QUARTA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO TENENTE BRIGADEIRO DO AR FABER CINTRA

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO

SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR CLÁDIO ROSIÈRE

Compareceram os Ministros Jacy Guimarães Pinheiro, Octávio José Sampaio Fernandes, Reynaldo Mello da Almeida, Deoclécio Lima de Siqueira, Ruy da Lima Pessoa, Gualter Godinho, Júlio de Sá Bierrenbach, Carlos Alberto Cabral Ribeiro, Dilermando Gomes Monteiro, Antonio Geraldo Peixoto, José Fragomeni, Antonio Carlos do Seixas Telles e Roberto Andersen Cavalcanti.

Não compareceu o Ministro Jorge Alberto Romeiro.

Às 13.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

HABEAS-CORPUS

32.066-0      Rio de Janeiro. Relator Ministro Gualter Godinho. Paciente: CARLOS ALBERTO MARTINS ALVARENGA, Marinheiro, respondendo processo perante a 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, alegando constrangimento ilegal, pede a concessão da ordem. IMPETRANTE: Dr. Alfredo Antonio Guarischi e Palma. - POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal denegou a ordem. O MINISTRO ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES não conheceu por entender que o ato impugnado é do STM. (NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO O MINISTRO CARLOS ALBERTO CABRAL RIBEIRO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO SAMPAIO FERNANDES).

32.067-9      Mato Grosso do Sul. Relator Ministro Gualter Godinho. PACIENTE: JOÃO ARANTES DE MEDEIROS, 1ºTen. Aer.,preso a disposição da Auditoria da 9ª CJM, pede a concessão da ordem para responder processo em liberdade. IMPETRANTE: Dr. Rene Siufi. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal denegou a Ordem.

No início da Sessão, o Ministro Presidente deu conhecimento aos seus pares ter recebido o Oficio nº 15 da Comissão de Concurso do Juiz-Auditor Substituto, assinado pelo Presidente da referida comissão, Gen Ex. José Fragomeni, remetendo a relaçao dos candidatos aprovados no concurso. Deu S. Exª a classificação dos mesmos que é a que se segue:

1º) Sheila de Albuquerque Bierrenbach .......................................       9,34

2º) Manoel de Oliveira Erhardt ....................................................      9,33

3º) Roberto Menna Barreto de Assunção .....................................     8,78

4º) Celso Celidonio........................................................................    8,22

5º) Maria Letícia de Alencar..........................................................     7,91

6º) Carlos Alberto Marques Soares ...............................................7,75

7º) Luiz Carlo.s Pessoa de Almeida Neves.....................................    7,08

8º) José Carlos Varanda dos Santos .............................................     6,78

9º) João Carlos Braga Guimarães..................................................     6,30

10º) António Monteiro Seixas.........................................................    6,10

11º) Maria do Carmo Benevenuto Malafaia....................................    5,92

Declarou S. Exº ter determinado a publicação da relação no Diário da Justiça e no Diário Oficial da União, anexando a mesma, a relação das vagas existentes que são:

1ª Auditório da 2ª CJM

2ªAuditoria da 2ª CJM

2ª Auditoria da 3º CJM

3ª Auditoria da 3º CJM

Auditoria da 6ª CJM

Auditoria da 7ª CJM

Auditoria da 12ª CJM

O Ministro REYNALDO MELLO DE ALMEIDA,com a palavra, apresentou sugestão para as normas de concurso, no sentido de que fosse incluído como prova de títulos o ser o candidato Advogado de Ofício por concurso, por estar integrado na Justiça Militar. Ficou S. Exª de traduzir essa sugestão numa proposta a ser oportunamente apreciada para os próximos concursos, a pedido do Ministro Presidente, a fim de que a mesma seja a expressão do seu pensamento. Sugeriu o Ministro JULIO DE SÁ BIERRENBACH a inclusão também, na relação a ser apreciada futuramente do curso da Escola Superior de Guerra como título.

O Ministro REYNALDO MELLO DE ALMEIDA, a título de informação declarou que o Recurso relativo aos posseiros está em seu poder, já tendo pedido sua inclusão em pauta. Os réus podem nesse recurso a suspensão da prisão preventiva. Como a publicação deverá ocorrer amanhã o prazo de 72 horas somente estará findo a partir do dia 22, não havendo hábil para sua apreciação pelo Tribunal.(Recurso Criminal 5.495-0).

Face ao quer se contém no Ato 5.410, através do disposto por seu Art 16,ítem V, encerrado o sumário das atividades do Plenário deste STM, realizadas ao decurso do mês de dezembro corrente, consigna-se o mesmo como adiante, para seu geral conhecimento:

Número de Sessões: 6, todas de julgamento

Número de processos julgados: 35, a seguir especificados:

Apelações................................................       23

Embargos................................................       02

Correições Parciais..................................       02

Recursos Criminais.................................         02

Desaforamento........................................        02

Habeas-corpus........................................       02

Petição ....................................................      01

Revisão Criminal.....................................        01- julgados ao transcurso de 14 horas e 15 minutos.

Foram ausentes: a 2 sessões, 2 Ministros, a 1 sessão, 4 Ministros; a 1 sessão, 5 Ministros e a 1 sessão, 1 Ministro.

Publica-se, a seguir, o resultado da Apelação julgada em sessão secreta no dia 9.12.81:

43.135-9    Rio de Grande do Sul. Relator Ministro Antonio Geraldo Peixoto. Revisor: Ministro Gualter Godinho. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a 3ª Auditoria da 3ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do Sétimo Batalhão de Infantaria Blindado, de 27 de julho de 1981, que absolveu o Sd. Ex. PAULO ROBERTO MARQUES do crime previsto no art 187 do CPM. Advogados Dr. W. Jobim Neto. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao apelo do MP e confirmou a Sentença apelada.

ENCERRAMENTO DA 97ª SESSÃO

A Sessão foi encerrada às 14.30 horas com os seguintes processos em mesa:

Apelação 43.050-4(JR/JF)-Aud/12a. proc.01/79-4-Adva Hermínia Célia R. P. da Silva

Apelação 42.941-7(JR/DS)-3a./3a. proc. 17/80-0-Adv W Jobim Neto

Recurso Criminal 5.460-5(JR)-Aud/7a. proc. 6/81-0-Advs Dorival Terceiro Neto o Luiz José de Albuquerque Melo

b) aguardando publicação:

Recurso Criminal 5.495-0(RMA)-Aud/8a. proc. 14/81-9-Advs Djalma da Oliveira Farias e Sérgio Dias Guimarães