SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 46ª SESSÃO, EM 10 DE AGOSTO DE 1995 - QUINTA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES VICE-PRESIDENTE, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA

Presentes os Ministros Paulo César Cataldo, Aldo Fagundes, Jorge José de Carvalho, Cherubim Rosa Filho, Antonio Carlos de Nogueira, José do Cabo Teixeira de Carvalho, Antônio Joaquim Soares Moreira, Luiz Guilherme de Freitas Coutinho, Carlos de Almeida Baptista, Carlos Eduardo Cezar de Andrade, Olympio Pereira da Silva Júnior, Edson Alves Mey e José Sampaio Maia.

Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr Marco Antônio Pinto Bittar.

Secretário do Tribunal Pleno, Carlos Aureliano Motta de Souza.

Abriu-se a Sessão às 13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.

Foram relatados e julgados os processos:

HABEAS-CORPUS 33.114-0 - PA - Relator Ministro ANTONIO JOAQUIM SOARES MOREIRA. PACIENTE: ANTONIO CEZAR LOPES DE SOUZA, Maj Ex, respondendo a processo perante o Juízo da Auditoria da 8a CJM, alegando constrangimento ilegal por parte do mencionado Juízo, pede a concessão da ordem para o trancamento da ação penal e, liminarmente, a suspensão do processo até a decisão final do writ. IMPETRANTE:  Dr Dermeval Houly Lellis.

O Tribunal, por unanimidade, não conheceu do pedido, declinando da competência para processar e julgar o presente Habeas-Corpus em favor do Supremo Tribunal Federal, para o qual deverão ser enviados os autos.

HABEAS-CORPUS N° 33.115-8-RJ - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JÚNIOR. PACIENTE: CARLOS HENRIQUE ZIEGLER DORE, CF Mar, respondendo a processo perante o Juízo da 1a Auditoria da 1a CJM, alegando constrangimento ilegal por parte do mencionado Juízo, pede a concessão da ordem para que seja excluído do processo e, liminarmente, a sustação do processo até que o mérito venha a ser apreciado. IMPETRANTE:  Dr Lino Machado Filho.

O Tribunal, por unanimidade, conheceu do pedido e, por maioria obtida na forma do parágrafo único do Art 435 do CPPM, concedeu parcialmente a ordem para considerar a denúncia inepta em relação ao paciente. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JÚNIOR (Relator), ALDO FAGUNDES, JORGE JOSÉ DE CARVALHO, ANTÔNIO CARLOS DE NOGUEIRA, JOSÉ DO CABO TEIXEIRA DE CARVALHO e JOSÉ SAMPAIO MAIA concediam a ordem e determinavam c trancamento da ação penal, em relação ao paciente, por falta de justa causa. Os Ministros CHERUBIM ROSA FILHO e CARLOS DE ALMEIDA BAPTISTA denegavam a ordem. (Na forma regimental usaram da palavra o Advogado, Dr Lino Machado Filho e o Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr Marco Antonio Pinto Bittar).

CORREIÇÃO PARCIAL (FO) 1.474-0 - PR - Relator Ministro JOSÉ SAMPAIO MAIA. REQUERENTE: O Exm° Sr Juiz-Auditor Corregedor da Justiça Militar. REQUERIDA: A Decisão do Exm° Sr Juiz-Auditor da Auditoria da 5a CJM, de 23 de maio de 1995, que determinou o arquivamento do IPM n° 23/95, em que figuram como indiciados o 1o Ten Aer ALFREDO FERNANDES DE JESUS, o Maj Aer AMARO EURIQUES DO NASCIMENTO e o Cel R/R Aer JOSÉ LAURI DE ARAÚJO ESTEVES.

O Tribunal, por maioria, deferiu parcialmente a Correição Parcial para, cassando a decisão do Juízo a quo, determinar ao mesmo a remessa dos autos ao representante do MPM para sua manifestação. Vencido o Ministro Relator. (Os Ministros JORGE JOSÉ DE CARVALHO, ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA e JOSÉ DO CABO TEIXEIRA DE CARVALHO não participaram do julgamento).

HABEAS-CORPUS 33.121-2 - PR - Relator Ministro ALDO DA SILVA FAGUNDES. PACIENTE: MARINS TRINDADE COSTA Sd Ex, preso, respondendo a processo perante o Juízo da Auditoria da 5a CJM, alegando excesso de prazo da prisão, pede a concessão da ordem para que seja porto em liberdade. IMPETRANTE: Dr Edgar Leite dos Santos (Defensor Público).

O Tribunal, por maioria, concedeu a ordem para cassar o despacho que decretou a prisão preventiva do paciente, determinando a sua soltura, se por al não estiver preso. Os Ministros PAULO CÉSAR CATALDO, LUIZ GUILHERME DE FREITAS COUTINHO e OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JÚNIOR acompanhando o Relator, ressalvavam a possibilidade de nova decretação devidamente fundamentada. Os Ministros CHERUBIM ROSA FILHO e CARLOS DE ALMEIDA BAPTISTA denegavam a ordem. (Os Ministros JORGE JOSÉ DE CARVALHO, ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA e JOSÉ DO CABO TEIXEIRA DE CARVALHO não participaram do julgamento).

REPRESENTAÇÃO (FO) 1.088-9 - DF- Relator Ministro CARLOS DE ALMEIDA BAPTISTA O Exm° Sr Juiz-Auditor Corregedor da Justiça Militar, Dr Carlos Augusto de Moraes Rego, com base no Art 14, inciso III, da Lei n° 8.457, de 04 de setembro de 1992, representa contra a Exma Srª Juíza-Auditora da 4ª Auditoria da 1a CJM, Drª Rosali Cunha Machado Lima, por irregularidades constantes dos autos do IPI N° 263/95 e IPD n° 257/95.

O Tribunal, por maioria, conheceu da Representação e a deferiu, determinando a instauração de Sindicância para apuração dos fatos irregulares constatados na IPI n° 263/95 e IPD n° 257/95, identificando os responsáveis. Os Ministros CHERUBIM ROSA FILHO e CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE votavam pela instauração de Inquérito. O Tribunal, ainda, indicou como Sindicante o Juiz-Auditor, Dr José Victor Marques dos Santos. (Os Ministros JORGE JOSÉ DE CARVALHO, ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA e JOSÉ DO CABO TEIXEIRA DE CARVALHO não participaram do julgamento). (Julgamento realizado em sessão secreta).

A Sessão foi encerrada às 19:20 horas.

Processos em mesa:

1- APELAÇÃO (FE) 47.450-3(CEC/OPS) 6a AUD 1a CJM proc 516/94-0

Advs JOSEMAR LEAL SANTANA e MARILENA DA SILVA BITTENCOURT

2- APELAÇÃO (FE) 47.458-9(JCT/ACN) AUD 5a CJM proc 510/94-3

Advs ARIOVALDO BARIONI CAMBRAIA e EDGAR LEITE DOS SANTOS

3- APELAÇÃO (FE) 47.472-4(CRF/ACN) AUD 11a CJM proc 509/94-5

Advs ALEXANDRE LOBÃO ROCHA e ADHEMAR MARCONDES DE MOURA

4- APELAÇÃO (FE) 47.476-7(AJM/AST) 3a AUDa CJM proc 504/95-7

Advs AIRTON FERNANDES RODRIGUES e WALTER JOBEV1 NETO

5- APELAÇÃO (FE) 47.481-3(CAB/PCC) 1a AUD 1a CJM proc 520/94-2

Advª MARILENA DA SILVA BITTENCOURT

6- APELAÇÃO (FE) 47.483-0(JCT/OPS) AUD 5a CJM proc 517/94-8

Adv EDGAR LEITE DOS SANTOS

7- APELAÇÃO (FE) 47.488-0(JSM/ACN) 3a AUD 3a CJM proc 501/95-8

Advs AIRTON FERNANDES RODRIGUES e WALTER JOBIM NETO

8- APELAÇÃO (FE) 47.489-9(AJM/AST) 3a AUD 3a CJM proc 503/95-0

Adv WALTER JOBIM NETO

9- APELAÇÃO (FE) 47.490-2(CAB/OPS) 3a AUD 3a CJM proc 506/95-0

Advs AIRTON FERNANDES RODRIGUES e WALTER JOBIM NETO

10 - APELAÇÃO (FE) 47.497-0(JSM/ACN) 2a AUD 2a CJM proc 503/95-8

Adv REINALDO SILVA COELHO

11- APELAÇÃO (FE) 47.504-6(JSM/ACN) 1a AUD 2a CJM proc 503/95-0

Adv ARIOVALDO BARIONI CAMBRAIA

12- APELAÇÃO (FO) 47.399-8(PCC/EAM) 2a AUD1ª CJM proc 12/93-7

Advs ELIANE OTTONI DE LUNA FREIRE, JANETE ZDANOWSKIRICCI e TANIA SARDINHA NASCIMENTO

13- APELAÇÃO (FO) 47.405-6(ASF/EAM)1ª AUD 2a CJM proc 2/94-2

Adv ARIOVALDO BARIONI CAMBRAIA

14- APELAÇÃO (FO) 47.412-9(JJC/AST) AUD 12a CJM proc 10/94-7

Advs ARMANDO DE OLIVEIRA FREITAS e JOÃO RAMOS DA MOTA

15- APELAÇÃO (FO) 47.423-4(CEC/ASF) 6a AUD1ª CJM proc 8/94-4

Advs JOSEMAR LEAL SANTANA e LOURDES MARIA CELSO DO VALLE

16- APELAÇÃO (FO) 47.433-l(CEC/ACN)1ª AUD 3a CJM proc 3/94-3

Advs BENEDITA MARINA DA SILVA e MARCELO MARTINELLI

17- APELAÇÃO (FO) 47.478-l(JCT/OPS) 2a AUD 2a CJM proc 16/94-1

Adv REINALDO SILVA COELHO

18- RECURSO CRIMINAL (FE) 6.215-6(JJC) AUD 5a CJM inq 0/92

Advs ARIOVALDO BARIONI CAMBRAIA e EDGAR LEITE DOS SANTOS

19- RECURSO CRIMINAL (FE) 6.240-7(JSM)1ª AUD1ª CJM inq 0/94

Advª ADELCY MARIA ROCHA SIMÕES CORREA

20- RECURSO CRIMINAL (FO) 6.218-7(CRF)

Adv NORBERTO DA SILVA GOMES

21- RECURSO CRIMINAL (FO) 6.234-9(ASF) AUD 5a CJM inq 0/95

Adv EDGAR LEITE DOS SANTOS

ADITAMENTO

Pedindo a palavra, em nome dos demais Ministros, o Ministro Ten Brig Ar JORGE JOSÉ DE CARVALHO, com a sua habitual eloquência prestou homenagem aos Ministros togados, Bacharéis em Direito e Advogados pelo transcurso na data de amanhã, 11 de agosto, do Dia do Advogado.

O Ministro Dr PAULO CÉSAR CATALDO, indicado pelo Presidente, em nome dos Ministros togados. agradeceu a manifestação de apreço recebida.

Associando-se à homenagem, o Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr Marco Antônio Pinto Bittar, agradeceu as palavras do Ministro Carvalho, bem como enalteceu a brilhante resposta do Ministro Cataldo.

Em nome da nobre classe dos Advogados, ocupou a tribuna o Dr Lino Machado Filho, presente na Corte nesta data, para agradecer a lembrança pelo transcurso do Dia do Advogado e as diversas manifestações a respeito.

Em atenção a Aviso recebido do Exm° Sr Ministro do Exército, o Tribunal concedeu autorização para que o Ministro Gen Ex JOSÉ SAMPAIO MAIA represente aquela autoridade nas Cerimônias de Traslado dos restos mortais do Marechal EMILIO LUIS MALLET, Patrono da Arma de Artilharia, da cidade do Rio de Janeiro/RJ para a cidade de Santa Maria/RS.