SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 74ª SESSÃO, EM 7 DE OUTUBRO DE 1981 - QUARTA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO TENENTE BRIGADEIRO DO AR FABER CINTRA
PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO
SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR CLÁUDIO ROSIÈRE
Compareceram os Ministros Jacy Guimarães Pinheiro, Octávio José Sampaio Fernandes, Reynaldo Mello de Almeida, Ruy de Lima Pessoa, Gualter Godinho, Julio de Sá Bierrenbach, Carlos Alberto Cabral Ribeiro, Dilermando Gomes Monteiro, Antonio Geraldo Peixoto, José Fragomeni, Jorge Alberto Romeiro, Antonio Carlos de Seixas Telles e Roberto Andersen Cavalcanti.
O Ministro Deoclécio Lima de Siqueira encontra-se em gozo de licença especial.
Às 13.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.
Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:
APELAÇÕES
43.019-9- Amazonas. Relator Ministro. Gualter Godinho. REVISOR: Ministro Julio de Sá Bierrenbach. APELANTES: JOÃO OGIMAR DE SOUZA MARTINS ADÃO, 2º Sgt. Aer., condenado a três anos de reclusão. incurso no art. 240, § 5º, c/c os arts. 80 e 81, § 1º, do CPM, com a pena acessória de exclusão da Aeronáutica, na conformidade do artigo 102 do mesmo Código; e RAIMUNDO FERNANDES BEZERRA e JESUINO GOMES RIBEIRO NETO, civis, condenado a um ano e seis meses de reclusão, incursos no art. 254, c/c os arts. 80 a 81, § 1º, do referido Código, com o benefício da suspensão condicional da pena pelo prazo de dois anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 12ª CJM, de 27 de março de 1981. Advogados: Drs. Raimundo Aleixo da Silva e Raymundo Diniz do Valle. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento aos apelo e confirmou a Sentença apelada. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO RUY DE LIMA PESSOA).
42.947-8- Pará, Relator Ministro Carlos Alberto Cabral Ribeiro. Revisor Ministro Gualter Godinho. APELANTE: JOSÉ DO NASCIMENTO GUERREIRO FILHO, Sd. Ex., condenado a três meses e dez dias de impedimento, incurso no art 183 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 2º Batalhão de Infantaria de Selva, de 5 de fevereiro de 1981. Advogado: Dr Francisco Cardoso de Vasconcelos - POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimento parcial ao apelo da Defesa para reduzir a pena para dois meses de impedimento. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO JULIO DE SÁ BIERRENBACH) (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO RUY DE LIMA PESSOA)
43.084-0- Mato Grosso do Sul. Relator Ministro Dilermando Gomes Monteiro. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessoa. APELANTE: ELIZEU BUCELI, Sd. Ex., condenado a dois meses e sete dias de impedimento, incurso no artigo 183 do CPM, sendo fixada a pena base em cinco meses e diminuída a mesma de um mês e vinte dias, de acordo com o inciso I do artigo 72 e de um mês e três dias, em face do § 2º do mesmo artigo 183. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 11º Regimento de Cavalaria, de 16 de junho de 1981. Advogados Dr. Estevam Cruz Macedo. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo e confirmou Sentença apelada. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO JULIO DE SÁ BIERRENBACH) (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO JACY GUIMARÃES PINHEIRO)
43.119-7- Rio de Janeiro. Relator Ministro Reynaldo Mello de Almeida. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessoa. APELANTE: MARCOS ANTONIO DE ALENCAR , Sd. Ex., condenado a dois meses de impedimento, incurso no art. 183, parágrafo 2º, letra "b", do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do Instituto Militar de Engenharia, de 29 de abril da 1981. Advogada: Dra. Telma Angélica Figueiredo. - POR UNANIMIDADE foi negado provimento ao apelo e confirmada a Sentença apelada. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO JULIO DE SÁ BIERRENBACH) (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO JACY GUIMARÃES PINHEIRO)
43.052-2- Rio Grande do Sul. Relator Ministro José Fragomeni. Revisor Ministro Gualter Godinho. APELANTE: ADÃO JACQUES COELHO, Sd. Ex., condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 187 c/c o art 72, incisos I, II e III, letras "a" e "e", tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 29º Batalhão de Infantaria Blindado, de 14 de Maio de 1981. Advogado: Dr. W. Jobim Neto. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal confirmou a sentença de 1ª instância, negando provimento ao apelo. (NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO O MINISTRO JÚLIO DE SÁ BIERRENBACH) (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO RUY DE LIMA PESSOA)
43.031-0- São Paulo. Relator Ministro José Fragomeni. Revisor: Ministro Ruy de Lima Pessoa. APELANTE: DANÚBIO CHAGAS, Sd. Ex., condenado a quatro meses de prisão, incurso no art 187, c/c os arts.72, inciso I, e 189, inciso I, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 2º Grupo de Artilharia Antiaérea, de 7 de maio de 1981. Advogado: Dr Reinaldo Silva Conselho - POR UNANIMIDADE foi negado provimento ao apelo e confirmada a Sentença apelada. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO JACY GUIMARÃES PINHEIRO)
43.106-5- Rio de Janeiro. Relator Ministro Reynaldo Mello de Almeida. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessoa. APELANTE: ROBERTO SANTIAGO MENDES, Sd. Ex., condenado a seis meses de prisão, incurso no art 187 c/c o artigo 72, inciso I, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 8º Grupo de Artilharia de Costa Motorizado, de 7 de julho de 1981. Advogado: Drª Telma Angélica Figueiredo. - POR UNANIMIDADE foi negado provimento ao apelo e confirmada a Sentença apelada. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO JACY GUIMARÃES PINHEIRO)
43.003-4- Rio de Janeiro. Relator Ministro Carlos Alberto Cabral Ribeiro. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessoa. APELANTE: WAGNER BRESOLINO, Marinheiro, condenado a seis meses de prisão, incurso no art 187 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 9 de abril de 1981. Advogado: Dr Zélio de Souza Bitencourt. POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo e confirmou a Sentença apelada. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO JACY GUIMARÃES PINHEIRO)
43.057-3- Amazonas. Relator Ministro Reynaldo Mello de Almeida. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessoa. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a Auditoria da 12ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 5º Batalhão de Engenharia de Construção, de 21 de maio de 1981, que absolveu o Sd. Ex. ELIZEU DOS SANTOS do crime previsto no art. 187 do CPM. Advogado: Dr Benedito de Jesus Pereira Tavares. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO JACY GUIMARÃES PINHEIRO) (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA)
43.070-0- Bahia. Relator Ministro Dilermando Gomes Monteiro. Revisor Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles. APELANTE: JOSÉ ANTÔNIO DE SOUZA SANTOS, Marinheiro, condenado a doze meses de prisão, incurso no artigo 187 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 6ª CJM, de 05 de maio de 1981. Advogado: Dr. Luiz Humberto Agle. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimento parcial ao apelo da Defesa para reduzir a pena imposta ao apelante para 9 meses. (NÃO TOMARAM PARTE NO JULGAMENTO OS MINISTROS GUALTER GODINHO e JULIO DE SÁ BIERRENBACH)
43.096-4- Paraná Relator Ministro Dilermando Gomes Monteiro. Revisor Ministro Jorge Alberto Romeiro. APELANTE: CRISPIM NUNES MARTINEZ, Sd. Ex., condenado a dois meses de impedimento, incurso no artigo 183, c/c e artigo 72, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 34º Batalhão de Infantaria Motorizado, de 06 de julho de 1981. Advogado: Dr Amilton Padilha. - O Tribunal, POR UNANIMIDADE, julgou nulo o processo a partir do despacho do fls. 21, devendo ser o mesmo renovado.
43.109-0- Rio de Janeiro. Relator Ministro José Fragomeni. Revisor Ministro Jorge Alberto Romeiro. APELANTE: CENILSON HENRIQUE MARTINS, Sd. Ex., condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 187 c/c o art 188, inciso I, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 22º Batalhão de Infantaria Motorizado, de 02 de julho de 1981. Advogado: Dr. José Carlos Torres Hardman. -O Tribunal, POR UNANIMIDADE E PRELIMINARMENTE, deu provimento ao apelo do MP para considerar nulo o processo a partir do interrogatório de fls 51, ex-vi do art 500, inciso I e de acordo com o parágrafo único do art 504, para que o Conselho competente dê prosseguimento ao Processo.
RECURSO CRIMINAL
5.456-9- São Paulo. Relator Ministro Carlos Alberto Cabral Ribeiro. RECORRENTE: JOSÉ ADILSON TOGNASCA - civil. RECORRIDO: O Despacho do Exmº Sr. Dr. Juiz-Auditor da 1ª Auditoria da 2ª CJM, de 07 de abril de 1981, que unificou as penas do recorrente, adequadas na forma do art. 157, §2º, incisos I e II, do CPB, em 10 anos e oito meses de reclusão. Advogado: Dr. Paulo Rui de Godoy. -POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao Recurso, mantendo o despacho recorrido. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO SAMPAIO FERNANDES)
RECURSO CRIMINAL
5.478-0- Rio de Janeiro. Relator Ministro Dilermando Gomes Monteiro. RECORRENTE: JOSÉ FELIPE DA SILVA - civil. RECORRIDA: A Decisão do Exmº Sr. Dr. Juiz-Auditor da 1ª Auditoria do Exército da 1ª CJM, de 29 de julho de 1981, que lhe negou o livramento condicional. Advogado: Dr. Juarez Tavares. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal deferiu o Recurso, devolvendo ao Juiz da Execução a liberdade de decidir sobre o pedido de livramento condicional, se atendidas as demais condições para tal exigidas. (NÃO TOMARAM PARTE NO JULGAMENTO OS MINISTROS SAMPAIO FERNANDES e JACY GUIMARÃES PINHEIRO)
RECURSO CRIMINAL
5.475-3 - Bahia. Relator. Ministro Gualter Godinho. RECORRENTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a Auditoria da 6ª CJM. RECORRIDO: O Despacho do Exmº Sr. Dr. Juiz-Auditor da Auditoria da 6ª CJM, de 09 de julho de 1981, que considerou competente a Justiça Militar para processar e julgar o civil CARLOS ALBERTO PIMENTEL DOS SANTOS. - O Tribunal, POR UNANIMIDADE, deu provimento em parte ao apelo do MP para, reformando o decisório recorrido, fixar a competência do JM apenas para o processamento e julgamento do indiciado CARLOS ALBERTO PIMENTEL DOS SANTOS pelo delito de dano culposo contra viatura militar. No tocante dos crimes de lesões corporais e homicídios culposo, infrações conexas, também imputados ao indiciado, deverão ser extraídas cópias das peças periciais e a sua remessa à Justiça Comum para fins de direito.
A Sessão foi encerrada às 18.00 horas com os seguintes processos em mesa:
Embargos 42.873-0(JF/RP)-Aud/4a. proc. 13/80-1-Advs Idibal Piveta e José M. de Souza (COM VISTA AO MIN. SAMPAIO FERNANDES)
Apelação 43.044-0(RP/JF)-2a. Mar. proc. 11/80-9-Advs Nélio Roberto S. Machado e A. Guarischi e Palma
Apelação 43.006-7 (RP/RA)-Aud/10a. proc. 3/80-5-Advs Antonio J. P. Rosa
Apelação 43.053-9 (JP/SF)-3a./3a.proc. 19/80-3-Advs Airton F. Rodrigues Enio João R. Rossato
Apelação 42.994-8(JP/RP)-3a./2a.proc. 3/81-3-Adv Jorge Bargis Mathias
Apelação 42.975-1(JP/RMA)-1a.Aer. proc. 2/80-8-Adv José Hugo P.Ferreira
Apelaçaõ 43.087-3(JP/DM)-2a./3a. proc. 17/88-2-Adv Celso Celidônio
Apelação 42.478-9(RP/SF)-Aud/8a. proc. 551/78-4-Adv Francisco C. de Vasconcelos
Apelação 43.042-3 (ST/AP)-3a./2a.proc. 18/80-2-Adv José Geral do de Pontes Fabri
Apelação 42.912-3(JR/JF)-2a./2a. proc. 18/80-4-Adv Paulo R. de Godoy
Relatório de Correição 45-7(JR)-Aud. Correição
Recurso Criminal 5.470-2(RP)-Aud/6a. proc. 04/62-8-Advs Suely J. Vieira e Nilson da Costa Miranda
Apelação 42.948-4(GG/CR)-Aud/4a. proc. 15/80-4-Advs Ana Maria D. Cortez, Dalto V. Eiras e Ademir R. de Andrade
Apelação 43.113-6(GG/RMA)-Aud/7a. proc. 02/81-2-Adv José Hércules Leite
Apelação 43.114-4(JP/JF)-3a./3a. proc. 4/81-4-Adv Airton Fernandes Rodrigues
Correição Parcial 1.242-0(RP)-3a./2a. IPM 25/81-7
Apelação 43.085-9(SF/JP)-1a.Mar. proc. 043/80-0-Adv Guilherme S. Santos
Apelação 43.108-1(SFJP)-3a.E x. proc. 51l/81-0-Adv José Carlos T. Hardman
Recurso Criminal 5.476-3(SF)-2a./2a. proc. 6/71-7
Reclamação 68-4(JP)-Aud/l2a.
Representação 1 .043-0 (JP)
Recurso Criminal 5.482-6(RP)-3a./3a. proc. 545/70-0
Apelação 43.013-0(JP/JF)-Aud/4a. proc. 9/80-4-Adva Ana Maria D. Cortez
Apelação 42.991-5(CR/RP) -1a.Mar. proc. 508/8l-0-Adv Zélio de Souza Bitencourt
Apelação 43.043-3(CR/JP)-1a./2a. proc. 513/81-5-Adva Tânia S. Nascimento
b) aguardando dec. de prazo:
Apelação 43.118-9(SF/ST)-1a.Ex. proc. 517/81-6-Adv Juarez Tavares
Recurso Criminal 5.480-0(ST)-2a.Mar. proc. 14/81-6
Apelação 43.078-4(RP/RMA)-Aud/7a. proc. 210/80-6-Adv Walter J. Neto
Apelação 43.041-7( JF/RP )-1a.Mar. proc. 22/79-9-Adv Zélio de Souza Bitencourt
Apelação 43.075-1(JF/RP)-3a. Ex. proc. 509/81-5-Adv José Carlos T. Hardman
Revisão Criminal 1.191-5(ST/CR)-1a./2a. proc. 885/73-9
Apelação 43.102-2(JB/ST) -1a.Mar. proc. 516/81-3-Adv João Pedro de Saboia Bandeira de Mello Filho
Apelação 43.133-2(JB/ST)-3a.Ex. proc. 519/81-0-Advs José Carlos T. Hardman e Ana Maria D. Cortez
Apelação 43.026-1(JP/CR)-2a.Mar. proc. 612/79-9-Advs Luiz da Rocha e Dea Maria Torres M. Vitagliano
Apelação 43.143-0(JB/ST)-Aud/l2a. proc. 511/81-4-Adv Benedito de Jesus Tavares
Apelação 43.068-9(AP/JR)-3a.Ex. proc. 510/81-0-Adva Telma Angélica Figueiredo
c) aguardando publicação:
Embargos na Correição Parcial 1.219-4 (DM/JR)-2a.Aer. processo 1760/74-7-Adva Lourdes M. Celso do Valle
Petição 405-6(ST)-2a./2a. proc. 167/70-2-Adv Mário A. Moore
Correição Parcial 1.238-8(JF)-3a./2a.(I.P. 05/81-6) e Aud. Cor.
Autos findos 561/81)
Desaforamento 297-8(DM)-Aud/9a. proc. 09/81-3
Apelação 43.0644 (RP/CR)-Aud/9a. proc. 22/80-1-Advs Adelcy M. R. Simões Correa Prudêncio e Estevam C. Macedo
Apelação 43.120-0(DM/JP)-3a./2a. proc. 521/81-4-Adv José Geral do de Pontes Fabri
Apelação 43.121-7(ST/DM)-Aud/8a proc. 1/81-4-Adv Francisco C. Vasconcelos
Apelação 43.125-l(AP/ST)-1a.Mar. proc. 515/81-7-Adv João Pedro de Saboia Bandeira de Mello Filho
Recurso Criminal 5.479-6(ST)-2a.Mar. IPM 43/81-6