SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 63ª SESSÃO (EXTRAORDINÁRIA), EM 08 DE SETEMBRO DE 1981 TERÇA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO TENENTE BRIGADEIRO DO AR FABER CINTRA

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR HUMBERTO AUGUSTO DA SILVA RAMOS, SUBPROCURADOR GERAL, NO IMPEDIMENTO DO RESPECTIVO TITULAR

SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR MARCELLO MADEIRA ROSIÈRE, NO IMPEDIMENTO DO RESPECTIVO TITULAR

Compareceram os Ministros Jacy Guimarães Pinheiro, Octávio Jo Sampaio Fernandes, Reynaldo Mello de Almeida, Deoclécio Lima de Siqueira, Gualter Godinho, Julio de Sá Bierrenbach, Carlos Alberto Cabral Ribeiro, Dilermando Gomes Monteiro, Antonio Geraldo Peixoto, José Fragomeni, Jorge Alberto Romeiro, Antonio Carlos de Seixas Telles e Roberto Andersen Cavalcanti.

O Ministro Ruy de Lima Pessoa encontra-se em gozo de férias.

Às 13.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

RECURSO CRIMINAL

 5.473-7-Rio de Janeiro. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. RECORRENTE: FRANSCISCO XAVIER DE LIMA, civil. RECORRIDA: A Decisão do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria do Exército da 1ª CJM, de 04 de junho de 1981, que rejeitou a exceção de incompetên­cia da Justiça Militar para processar e julgar o recorrente, denunciado como incurso no art, 205, § 2º, nºs I e IV, c/c o art 70, nº II, letras "a" e "d", tudo do CPM. Adv. Dr. Estanislau Fragoso Batista. - POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal não conheceu do recurso. OS MINISTROS JULIO DE SÁ BIERRENBACH, DEOCLÉCIO LIMADE SIQUEIRA, REYNALDO MELLO DE ALMEIDA e SAMPAIO FERNANDES, acompanhando o relator, não davam provimento ao recurso. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO GUALTER GODINHO).

APELAÇÃO

43.022-9-Pará. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. Revisor Ministro Sampaio Fernandes. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a Auditoria da 8ª CJM. APELADA: A Sentença do conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 8ª CJM, de 25 de setembro de 1980, que absolveu RAIMUNDO SILVA ALVES, civil, do crime previsto no art. 248 do CPM. Adv Dr. Adherbal Augusto Meira Mattos. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO GUALTER GODINHO) (SESSÃO SECRETA)

DESAFORAMENTO

 295-1-São Paulo. Relator Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles. O Exmº Sr. Dr. Juiz-Auditor da 1ª Auditoria da 2ª CJM solicita o desaforamento do Processo referente ao Cabo da Marinha JOSÉ LUCIANO DE SOUZA, para uma das Auditorias a Marinha da 1ª CJM. (Proc. 04/81-3).- O Tribunal, POR UNANIMIDADE, acolhendo o pedido do Exmº Juiz-Auditor, desaforou o processo à Auditoria de Marinha da 1ª CJM que couber por distribuição. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO GUALTER GODINHO).

RECURSO CRIMINAL

 5.474-7-Paraná. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. RECORRENTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto o Auditoria da 5ª CJM. RECORRIDO: O Despacho do Exmº Sr Dr Juiz-Auditor da Auditoria da 5ª CJM, de 10 de julho de 1981, que rejeitou a denúncia oferecida contra JUVÊNCIO MAZZAROLLO, ALUÍZIO FERREIRA PALMAR e JOÃO ADELINO DE SOUZA, civis, incursos no artigo 14 da Lei 6.620/78 - O Tribunal, acompanhando o voto do Ministro Relator, POR UNANIMIDADE, deu provimento ao recurso do MPM para, cessando o despacho recorrido, de terminar o acolhimento da denúncia oferecida contra JUVÊNCIO MAZZAROLO, ALUÍZIO FERREIRA PALMAR e JOÃO ADELINO DE SOUZA como incursos no artigo 14 da Lei 6.620/78. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO GUALTER GODINHO).

APELAÇÕES

42.789-9-Amazonas. Relator Ministro Jorge Alberto Romeiro. Revisor Ministro Carlos Alberto Cabral Ribeiro. APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR, junto a Auditoria de 12ª CJM, e JOÃO ALTAIR DA SILVA, Soldado do Exército, condenado a dois anos de prisão, incurso no artigo 240, §§ 2º e 6º, absorvidos os §§ 4º e 5º, c/c o art.76, do CPM, MANOEL RODRIGUES SIQUEIRA, Soldado do Exército, condenado a dois anos de prisão, incurso no art 240, §§ 2º e 6º, absorvidos os §§ 4º e 5º, c/c os arts 53 e 76, do CPM, JOSÉ PAULO DA SILVA, civil, condenado a dois anos de reclusão, incurso no artigo 254, do CPM, todos com os benefícios do novo redação dada ao art 527 do CPPM, e CARLOS ALBERTO MARTINS, ex-Soldado do Exército, condenado a um ano e quatro meses de reclusão, incurso no art 240, §§ 2º e 6º, absorvidos os §§ 4º e 5º, c/c os arts 72, inciso I, 53 e 76, do CPM , com a suspensão condicional de pena pelo prazo de dois anos, APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 12ª CJM, de 22 de julho de 1980, que, por desclassificação, condenou RUBENS PESSOA DE ALBUQUERQUE, civil, a seis meses de detenção, incurso no art 255 do CPM, com a suspensão condicional da pena, por dois anos. Advogados: Drs Hermínia Celia Raymundo Pinto da Silva, Armando de Oliveira Freitas, Antonio Lopes de Souza, Alberto Simonetti Cabral Fº e Domingos Jorge Chalub Pereira. (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA)

43.040-9-Rio de Janeiro. Relator Ministro Sampaio Fernandes. Revisor Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles, - APELANTE: GEDEON PEDRO VIEIRA, Sd, Ex., condenado a seis meses de prisão, incurso no artigo 187, c/c o artigo 72, inciso I, tudo do CPM APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça de Escola de Instrução Especializada, de 6 de maio do 1981. Adv. Dr Juarez Tavares. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa, mantendo integralmente a sentença apelada.

43.051-4-Rio Grande do Sul. Relator Ministro Sampaio Fernandes. Revisor Ministro Jorge Alberto Romeiro. APELANTE: ERICO MATIAS BITENCOURT, Sd. Ex., condenado a seis meses do prisão, incurso no art. 187 c/c o artigo 72, incisos I, II e III, letra "a", tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 29º Batalhão de Infantaria Blindado, de 12 de maio de 1981. Advogado: Dr. W. Jobim Neto.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal rejeitou o apelo da Defesa e manteve integralmente a sentença apelada. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO DEOCLÉCIO LIMA SIQUEIRA).

43.039-5-MATO GROSSO DO SUL. Relator Ministro Antonio Geraldo Peixoto. Revisor Ministro Gualter Godinho. APELANTE: AGED DE TOLEDO, Sd Ex., condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 187 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça da 14ª Companhia de Comunicações, de 15 de maio de 1981. Adv Drª Adelcy M. R. Simões Corrêa Prudêncio.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa e manteve a sentença apelada. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO DEOCLÉCIO LIMA DE SIQUEIRA).

43.049-2-Rio de Janeiro. Relator Ministro Antonio Geraldo Peixoto. Revisor Ministro Gualter Godinho. APELANTE: HÉLIO DIAS RIBEIRO, Sd. Ex., condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 187, c/c o art. 189, inciso I, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 57º Batalhão de Infantaria Motorizado de Justiça do 57º Batalhão de Infantaria Motorizado (Escola), de 08 de maio de 1981. Adv. Dr. José Carlos Torres Hardman. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa e manteve a sentença apelada. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO DEOCLÉCIO LIMA DE SIQUEIRA).

MANDADO DE SEGURANÇA

 133-6-Brasília. DF. Relator Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles. IMPETRANTE: WALTER MAIA, funcionário aposentado da Secretaria do STM , impetra Mandado de Segurança contra ato do Exmº Sr. Ministro Presidente do Tribunal que autorizou o Sr. Chefe de Administração de Imóveis a retomar o apartamento em que reside, com pedido de liminar, para o duplo fim de permanecer no imóvel pelo prazo e sem desconto em folha da taxa diária a título de pousada. Advs. Drs Janúncio Azevedo, Oldemar Borges de Matos e Antonio Barros Santil. - POR MAIORIA , acompanhando o Ministro Relator, o Tribunal denegou o Mandado de Segurança por falta de objeto. O MINISTRO JULIO DE SÁ BIERRENBACH concedia o Mandado. OS MINISTROS JORGE ALBERTO ROMEIRO e GUALTER GODINHO concediam parcialmente o mandado para devolver ao impetrante a taxa de Ocupação consignada em seu pagamento. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO JACY GUIMARÃES PINHEIRO).

APELAÇÃO

43.007-7-Rio de Janeiro. Relator Ministro Roberto Andersen Cavalcanti. Revisor Ministro Jorge Alberto Romeiro. APELANTE: EDIMILSON GOMES DE OLIVEIRA, Sd. Ex., condenado a seis meses e vinte e dois dias de prisão, incurso no art. 187 c/c o art. 72, incisos I, II e III, letra a", tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 8º Grupo de Artilharia de Costa Motorizado, de 31 de março do 1981. Adv. Dra. Olga Maria Linhares Castrioto. - O Tribunal, POR UNANIMIDADE, deu provimento parcial ao apelo da defesa para reduzir a pena do apelante a seis meses de prisão. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO GUALTER GODINHO) - (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO JACY GUIMARÃES PINHEIRO)

Ao início da Sessão o Ministro Julio de Sá Bierrenbach, a propósito de não mais constar da pauta os processos postos em mesa dependentes da publicação, estranhou o fato e solicitou esclarecimentos a respeito, desde que entendia tal prática de grande conveniência, eis que, com tal informação, quando era o caso, certificava-se quanto a seu voto anterior.

O Ministro Presidente, informando tal praxe se lhe parecer desnecessária, tendo em conta tal informação constar no final da Ata concomitantemente distribuída, ficou de reapreciar o assunto.

Ao término dos trabalhos, em questão incidente ao Mandado de Segurança 133-6 hoje julgado, com o consenso do Plenário, o Ministro Jacy Guimarães Pinheiro, no exercício da Presidência, determinou constasse em Ata a conveniência de, em Questão Administrativa, ser tratado o problema suscitado pelo Ministro José Fragomeni, acompanhado pelos Ministros Carlos Alberto Cabral Ribeiro, Deoclécio Lima de Siqueira e Reynaldo Mello de Almeida, da modificação da Resolução 15/79, tendo em vista o que o Dec. 85633/81 estabeleceu em pertinência a ocupação de imóveis residenciais da União por servidores do Poder Executivo, a fim de não resultar, quanto a idêntica matéria, tratamento diferenciado aos servidores da Justiça Militar.

Também, quanto ao mesmo assunto, o Ministro Reynaldo Mello de Almeida fazia um apelo ao Ministro Presidente no sentido de ser relevada ao funcionário impetrante a taxa de pousada, restabelecida no caso a taxa de ocupação, face a ocorrência de fatos não previsíveis como supervenientes ao seu pedido de aposentadoria.

A Sessão foi encerrada ás 18.00 horas, com os seguintes processos em mesa:

Apelação 43.024-5(RP/RMA)-2ª Mar. proc. 10/80-2-Advs Nelio Machado e Alfredo Antonio Guarischi

Petição Administrativa 51-9(RP)-Aud/5a

Apelação 43.015-6(RP/SF)-Aud/9a. proc. 23/80-8-Adv Hélvio F. Pissurno e Rene Siufi

Apelação 43.016-6(RMA/RP)-1a.Mar. proc. 11/80-0-Adv Zélio de Souza Bitancourt

Apelação 42.982-6(DS/RP)-1a./2a. proc. 507/81-5-Adv Gaspar Serpa

Apelação 43.048-4(DM/RP)-3ª. Ex. proc. 507/81-2-Adv José Carlos T. Hardman

Apelação 43.062-0(SF/RP)-2a. Ex. proc. 507/81-9-Adva Telma Angélica Figueiredo

Apelação 43.034-4(SF/RP)-2a. Ex. proc. 506/81-2-Adva Telma Angélica Figueiredo

Apelação 42.995-8(AGP/CG)-3a./2a, proc. 507/81-1-Adv Reinaldo S. Coelho

Apelação 42.978-6(3P/AGP)-1a. Mar. proc. 15/80-6-Advs Tarcísio Ferreira Ângelo e Caio Joaquim Oliveira de Sá Freire

b) aguardando publicação:

Apelação 43.072-7(JSB/JP)-Aud/11a. proc. 530/81-2-Adva Elizabeth Diniz Martins Souto

Apelação 42.968-9(GG/RA)-3a. Ex, proc. 7/80-1-Adva Olga Maria Linhares Castrioto

Apelação 43.101-4(DS/JP)-3a.3a. proc. 516/91-5-Adv Airton Fernandes Rodrigues

Apelação 43.065-4(DS/ST)-la. Mar. proc. 512/81-8-Adv João Pedro da Saboia Bandeira de Mello Filho

Apelação 42.917-4 (JR/JA)-Aud/9a. proc. 11/79-6-Adv Estevam Cruz Macedo

Apelação 42.764-3 (JR/CR)-Aud/10a. proc. 01/80-2-Adv Antonio Jurandy Porto Rosa

Recurso Criminal 5.477-0(JR)- 2a./2a. proc. 793/66-2

Apelação 43.063-8 (JF/ST)-3a. Ex. proc. 508/81-9-Adv José Carlos Torres Hardman