SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 9ª SESSÃO, EM 03 DE MARÇO DE 1980 - SEGUNDA-FEIRA -

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO GENERAL-DE-EXÉRCITO REYNALDO MELLO DE ALMEIDA

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DOUTOR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO

SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR CLÁUDIO ROSIÈRE, VICE-DIRETOR GERAL

Compareceram os Ministros Jacy Guimarães Pinheiro, Hélio Ramos de Azevedo Leite, Faber Cintra, Octávio José Sampaio Fernandes, G.A. de Lima Torres, Ruy de Lima Pessoa, Julio de Sá Bierrenbach, Carlos Alberto Cabral Ribeiro, Dilermando Gomes Monteiro, Antonio Geraldo Peixoto, José Fragomeni e Jorge Alberto Romeiro.

Os Ministros Deoclécio Lima de Siqueira e Gualter Godinho, encontram-se em gozo de licença especial.

Às 13.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.

Apelação julgada em sessão secreta no dia 27.02.80:

42.508 -    Pernambuco. Relatar Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. Revisor Ministro Dilermando Gomes Monteiro. APELANTE: LUIZ CARLOS SOUZA DE ANDRADE, soldado do Exército, condenado a quatro anos de reclusão, incurso no artigo 205, § 1º, do CPM, com os benefícios do artigo 527 do CPPM, por despacho do Exmo Sr Dr Juiz Auditor de 26.10.79. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7a. CJM, de 18 de outubro de 1979. Adv Dr Floriano Barbosa Filho.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal deu provimento ao apelo da Defesa. POR MAIORIA, para, reformando a Sentença apelada, absolvê-lo do crime que lhe fora imputado, com fundamento no art 36 do CPM. OS MINISTROS SAMPAIO FERNANDES e FABER CINTRA devam provimento ao apelo para, desclassificando para o art 206, condená-lo a um ano de detenção, concedendo o sursis. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO LIMA TORRES).

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

APELAÇÃO

42.464 -    Brasília.DF. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa. Revisor Ministro Sampaio Fernandes. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 11a.CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da Auditoria da 11a. CJM, de 07 de agosto de 1979, que absolveu o Cel Int Aer FERNANDO GOMES, do crime previsto no art 303, caput e § 1º c/c o art 80, tudo do CPM. Advs Drs Manuel de Jesus Soares o Alcyone Vieira Pinto Barretto. (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).

HABEAS-CORPUS

31.908 -    Rio de janeiro. Relator Ministro Faber Cintra. Paciente: WILLIAM DA SILVA LIMA, civil, preso à disposição da 2a. Aud/Ex da 1a. CJM, pede a concessão da ordem a fim de que seja declarada a nulidade da Sentença exarada no Processo nº 12/77 - (Apelação nº 42.058)- Impetrante: O paciente. - POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal denegou a ordem, tendo o MINISTRO JORGE ALBERTO ROMEIRO não conhecido do HC por incompetência do STM e o MINISTRO JACY GUIMARÃES PINHEIRO não tomado conhecimento do pedido por envolver matéria de prova.

31.881-0-  Rio de Janeiro. Relator Ministro José Fragomeni. Paciente: JOSÉ DA SILVA LEAL, 3º Sgt da Marinha, denunciado perante a 2a. Auditoria de Marinha da 1a. CJM, incurso no art 205 c/c os arts 30, inciso II e art. 79, tudo do CPM, pede a concessão da ordem a fim de que seja trancada a Ação Penal. Impetrante: Dr Guilherme Souza Santos, Adv. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal denegou a ordem.

EMBARGOS

41.310 -    Rio de Janeiro. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. Revisor Ministro Antonio Geraldo Peixoto. -EMBARGANTE: ARNOLDO RAULINO, civil, condenado a doze anos de reclusão, incurso no art 27 do DL 898/69, com a pena acessória de suspensão dos direitos políticos, pelo prazo de dez anos. EMBARGADO: O Acórdão do STM, de 02 de setembro de 1977. Adv Dra Telma Angelica Figueiredo. - POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal acolhendo os Embargos absolveu o Embargante. OS MINISTROS RUY DE LIMA PESSOA, SAMPAIO FERNANDES, LIMA TORRES e FABER CINTRA mantiveram o voto anterior, negando provimento aos Embargos.

Após o julgamento do Habeas Corpus 31.908, o Ministro Faber Cintra fez consideração a respeito de fatos notados quando do estudo do processo, fatos esses que serão objeto de documento a parte a ser encaminhado à Presidência que o enviará à Auditoria de Correição para as providências devidas.

A Sessão foi encerrada às 16.10 horas, com os seguintes processos: a) em pauta:

Apelação 42.202(GG/DLS)-2a/Mar.proc.348/75-Adv Antonio Fernandes.

Apelação 42.450(SF/GG)-1a/Mar.proc.12/79-Adv Mario C. Pinho

Apelação 42.585(JSB/GG)-10a/2a. proc.171/79-Adv Gaspar Serpa

Apelação 42.474(AGP/JP)-3a/Ex. proc. 10/79-Adv Ana M.D.Cortez

Apelação 42.486 (JP/AGP)-2a/Mar. proc.10/72-C-Adv Marcio Luiz Donnici

Apelação 42.448(JP/JSB)-Aud/8a.proc.540/78-Adv Adherbal A. Meira Matos

b) em mesa, aguardando publicação:

Apelação 42.460(JP/HL)-2a/Ex.proc.8l/74-Advs Heleno C.Fragoso, Fernando Fragoso e Joaquim Sergil Fragoso

Apelação 42.502(CA/LT)-2a/Ex.proc.09/79-Adv Telma Figueiredo

Apelação 42.529(RP/DLS)-Aud/7a.proc.169/79-Adv José H.Leite

Representação 1.038(LT)-

Rec.Crim.5.366(LT)-Aud/11a.proc.(IPM) 1064/79

Rec.Crim.5.357-0(JF)-2a/Ex.proc.20/70-Adv Manuel J.Soares

Rev.Crim.1.172(LT/SF)-3a./Ex.proc.1142/56-Adv o Requerente