SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 64ª SESSÃO, EM 09 DE SETEMBRO DE 1981 - QUARTA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO TENENTE BRIGADEIRO DO AR FABER CINTRA
PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO
SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR MARCELLO MADEIRA ROSIÈRE, NO IMPEDIMENTO DO RESPECTIVO TITULAR
Compareceram os Ministros Jacy Guimarães Pinheiro, Octávio José Sampaio Fernandes, Reynaldo Mello de Almeida, Deoclécio Lima de Siqueira, Gualter Godinho, Julio de Sá Bierrenbach, Carlos Alberto Cabral Ribeiro, Dilermando Gomes Monteiro, Antonio Geraldo Peixoto, José Fragomeni, Antonio Carlos de Seixas Telles e Roberto Andersen Cavalcanti.
Não compareceu o Ministro Jorge Alberto Romeiro.
O Ministro Ruy de Lima Pessôa encontra-se em gozo de férias.
Às 13.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.
Foi, a seguir, relatado e julgado o seguinte processo:
APELAÇÃO
42.995-8-São Paulo. Relator Ministro Antonio Geraldo Peixoto. Revisor Ministro Gualter Godinho. APELANTE: JOSÉ BENEDITO CORREIA DA SILVA, Sd. Ex., condenado a seis meses de impedimento, incurso no art. 183, § 2º, letra "b", do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 37º Batalhão de Infantaria Motorizado, de 18 de março de 1981. Adv. Dr. Reinaldo Silva Coelho. POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimento parcial ao apelo da Defesa e reduziu a pena a dois meses de impedimento.
Processo julgado em sessão secreta no dia 02.09.81
APELAÇÃO
42.970-9-São Paulo. Relator Ministro Antonio Geraldo Peixoto. Revisor Ministro Gualter Godinho. APELANTES: LUIZ INÁCIO DA SILVA, DJALMA DE SOUZA BOM, ENILSON SIMÕES DE MOURA, RUBENS TEODORO DE ARRUDA, condenados a três anos e seis meses de reclusão; JOSÉ MARIA DE ALMEIDA OSMAR SANTOS DE MENDONÇA, JURACI BATISTA MAGALHÃES, MANOEL ANÍSIO GOMES E GILSON LUIZ CORREIA DE MENEZES, condenado a dois anos e seis meses de reclusão; NELSON CAMPANHOLO e WAGNER LINO ALVES, condenado a dois anos de reclusão, todos civis, incursos no art. 36, inciso II, da Lei 6.620/78 c/c o art. 69 do CPM, com os benefícios do art. 527 do CPPM, conforme Despacho do Exmoº Sr. Dr. Juiz-Auditor, de 26 de fevereiro de 1981. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 2a. CJM, de 25 de fevereiro de 1981. - Usaram da palavra os Advogados: Airton Estevens Soares por JURACI BATISTA MAGALHÃES e NELSON CAMPANHOLO; José Paulo Sepulveda Pertence por GILSON LUIZ CORREIA DE MENEZES; Luiz Eduardo Greenhalg por DJALMA DE SOUZA BOM e LUIZ INÁCIO DA SILVA; Paulo Gerab por JOSÉ MARIA DE ALMEIDA; Idibal Piveta por ENILSON SIMÕES DE MOURA; Iberê bandeira de Melo por RUBENS TEODORO DE ARRUDA e Heleno Claudio Fragoso por OSMAR SANTOS DE MENDONÇA e WAGNER LINO ALVES. Usou da palavra, a seguir, o Dr Procurador Geral da Justiça Militar. Após Dr. Procurador Geral emitir seu parecer, o Ministro Presidente declarou Sessão Secreta, por estarem os réus em liberdade, ocasião em que o Exmo Sr Ministro Almirante de Esquadra JULIO DE SÁ BIERRENBACH pediu a palavra e solicitou ao Ministro Presidente que fosse votado se as Preliminares seriam apreciadas em Sessão Pública ou Secreta. Posta a matéria em discussão pelo Ministro Presidente por maioria, foi vencedora a decisão favorável a Sessão Secreta, vencidos os Ministros ANTONIO GERALDO PEIXOTO, GUALTER GODINHO, JORGE ALBERTO ROMEIRO, ROBERTO ANDERSEN CAVALCANTI, JULIO DE SÁ BIERRENBACH e DEOCLÉCIO LIMA DE SIQUEIRA. - O TRIBUNAL, apreciando as Preliminares, em Sessão Secreta, POR MAIORIA, acompanhou o voto do Ministro Revisor nos seguintes termos: "Acolho a Preliminar de nulidade suscitada pela Defesa, anulando o processo, a partir do julgamento inclusive, ex-vi do disposto no artigo 500, inciso IV do CPPM. Os autos deverão retornar à Auditoria de origem para realização de novo julgamento, obedecidas as prescrições legais. O MINISTRO REYNALDO MELLO DE ALMEIDA votou com o Relator por desejar apreciar o Mérito como economia processual. OS MINISTROS ANTONIO GERALDO PEIXOTO, REYNALDO MELLO DE ALMEIDA e SAMPAIO FERNANDES votaram pela não aceitação das Preliminares arguidas pela defesa. O MINISTRO JACY GUIMARÃES PINHEIRO protestou por voto em separado.
Decisões tomadas em Sessão de 04 de setembro corrente:
- EXPEDIENTE ADMINISTRATIVO Nº 34/81:
O TRIBUNAL, POR UNANIMIDADE, aprovou o referido expediente, versando sobre as remoções, sem ônus para os cofres públicos, dos Juizes Auditores Substitutos a seguir mencionados:
- MARIO CESAR MACHADO MONTEIRO - Auditoria da 11a. CJM
- IARA ALCÂNTARA DANI - Auditoria da 5a. CJM
- JOÃO ALFREDO VIEIRA PORTELA - 1a. Auditoria da Aeronáutica da 1a. CJM
- ROBERTO LIMA E SILVA - 2a. Auditoria do Marinha da 1a. CJM
- SESSÕES EXTRAORDÁRIAS - CONVOCAÇÃO
O Tribunal realizará Sessões Extraordinárias nos dias 6 e 13 de outubro próximo vindouro, terças -feiras, com início às 13. horas e 30 minutos.
ENCERRAMENTO DA 64a. SESSÃO
A Sessão foi encerrada às 13.45 horas, com os seguintes processos em mesa:
Apelação 43 .024-5(RP/RMA )-2a. Mar. 10/80-2-Advs Nelio Machado e Alfredo A. Guarischi e Palma
Petição Administrativa 51-9(RP)-Aud/5a.
Apelação 43.015-6(RP/SF)-Aud/9a.proc. 23/80-8-Adv Hélvio F. Pissurno e Rene Siufi
Apelação 43.016-6(RMA/RP)-1a.Mar.proc.11/80-0-Adv Zélio de Souza Bitencourt
Apelação 42.982-6(DS/RP)-1a./2a. proc. 507/81-5-Adv Gaspar Serpa
Apelação 43.048-4 (DM/RP)-3a.Ex. proc. 507/81-2-Adv José Carlos T. Hardman
Apelação 43.062-0(SF/RP)-2a.Ex. proc.507/81-9-Advª Telma Angelica Figueiredo
Apelação 43.034-4(SF/RP)-2a. Ex. proc. 506/81-2-Advª Telma Angelica Figueiredo
Apelação 42.978-6(JP/AGP)-1a. Mar.proc. 15/80-6-Advs Tarcisio Ferreira Angelo e Caio Joaquim Oliveira de Sá Freire (JULGAMENTO MARCADO PARA O DIA 21/9/81)
b) aguardando publicação:
Apelação 43.072(JSB/JP)-Aud/11a.proc. 530/81-2-Advª Elizabeth Diniz Martins Souto
Apelação 42.968 -9( GG/RA )-3a.Ex. proc.7/80-1-Advª Olga Maria Linhares Castrioto
Apelação 43.101-4(DS/JP)-3a.proc. 516/81-5-Adv Airton Fernandes Rodrigues
Apelação 43.065-4(DS/ST)-la. proc. 512/81-8-Adv João Pedro Saboia Bandeira de Mello Filho Apelação 42.917-4(JR/RA)-Aud/9a.proc.11/79-6-Adv Estevam Cruz Macedo
Apelação 42.764-3(JR/CR)Aud/l0a. proc. 01/80-a-Adv Antonio Jurandy Porto Rosa
Recurso Criminal 5.477-0(JR)-2a./2a. proc. 793/66-a
Apelação 43.063-8(JF/ST)-3a./Ex.proc.508/81-9-Adv José Carlos T.Hardman
Apelação 42.855-0 (JR/RA)-1a./2a. proc.1416/80-5-Adv Gaspar Serpa
Correição Parcial 1.241-1(ST)-Aud.Cor.(Autos findos 0702/81)e 3a. Ex. (IPM 28/81-7)-
Apelação- 43.067-0(RMA/JP)-1a./2a.proc 514/81-1-Adv Tânia Sardinha Nascimento
Desaforamento 294-3(RMA)-Aud/5a.proc.506/81-4
Recurso Criminal 5.467-2(JP )-3a./2a. proc.4/81-0-Adv Reinaldo Silva Coelho