SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 44a SESSÃO, EM 03 DE AGOSTO DE 1995 - QUINTA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA LUIZ LEAL FERREIRA

Presentes os Ministros Antônio Carlos de Seixas Telles, Paulo César Cataldo, Aldo Fagundes, Jorge José de Carvalho, Cherubim Rosa Filho, Antonio Carlos de Nogueira, José do Cabo Teixeira de Carvalho, Antonio Joaquim Soares Moreira, Luiz Guilherme de Freitas Coutinho, Carlos de Almeida Baptista, Carlos Eduardo Cezar de Andrade, Edson Alves Mey e José Sampaio Maia.

Ausente o Ministro Olympio Pereira da Silva Júnior.

Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr Marco Antônio Pinto Bittar.

Secretário do Tribunal Pleno, Carlos Aureliano Motta de Souza.

Abriu-se a Sessão às 13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.

Foram relatados e julgados os processos:

APELAÇÃO (FE) 47.425-2 - RJ- Relator Ministro CARLOS EDUARDO CÉZAR DE ANDRADE. Revisor Ministro PAULO CÉSAR CATALDO. APELANTE: FLÁVIO BARBOSA DE SOUZA, Sd Ex, condenado a 06 meses de prisão, incurso no Art 187, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 6a Auditoria da 1a CJM, de 27 de setembro de 1994. Adv Dr Josemar Leal Santana.

O Tribunal, por unanimidade, rejeitou ambas as preliminares suscitadas pela Defesa e, no mérito, negou provimento ao apelo defensivo. (Presidência do Ministro Dr ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES, Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente).

APELAÇÃO (FE) 47.460-0 - PE - Relator Ministro LUIZ GUILHERME DE FREITAS COUTINHO. Revisor Ministro PAULO CÉSAR CATALDO. APELANTE: JORGE ANTONIO CONSTANTINO, 1o Sgt Aer, condenado a 03 meses e 15 dias de prisão, incurso no Art 188, inciso I. c/c o Art 189, inciso I, ambos do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7a CJM de 08 de março de 1995. Adv Dr Demerval Houly Lellis.

Improvido o apelo defensivo. Unânime (Os Ministros CHERUBIM ROSA FILHO e JOSÉ DO CABO TEIXEIRA DE CARVALHO não participaram do julgamento) (Presidência do Ministro Dr ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES, Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente)

APELAÇÃO (FE) 47.482-1 - RJ - Relator Ministro CHERUBIM ROSA FILHO. Revisor Ministro ALDO DA SILVA FAGUNDES. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 1a Auditoria da 1a CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1a Auditoria da 1a CJM de 23 de março de 1995, que absolveu o Sd Ex MARCO ANTONIO CORREA GOMES, do crime previsto no Art 187, do CPM. Advs Drs Adelcy Maria Rocha Simões Correa e Carmem Lúcia Andrade de Montesinos.

O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao apelo ministerial para, reformando a Sentença recorrida, condenar o Sd Ex MARCO ANTONIO CORREA GOMES à pena de 7 meses de prisão, incurso no Art 187 c/c o Art 59, computando-se o tempo de detração penal, a teor do Art 67, todos dispositivos do CPM. (Presidência do Ministro Dr ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES. Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente).

APELAÇÃO (FO) 47.394-7 - AM - Relator Ministro PAULO CÉSAR CATALDO. Revisor Ministro EDSON ALVES MEY. APELANTES: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 12a CJM e o 2o Ten Ex , condenado a 01 ano de prisão, como incurso no Art 206 caput, do CPM, com o beneficio do sursis pelo prazo de 02 anos. APELADA. A Sentença do Conselho Especial de Justiça da Auditoria da 12a CJM, de 26 de agosto de 1994. Adv Dr João Thomas Luchsinger.

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo do MPM e, por maioria, negou provimento ao apelo defensivo, contra o voto do Ministro CARLOS DE ALMEIDA BAPTISTA que absolvia o apelante/apelado, com fulcro no Art 439, alínea "d", do CPPM. (Os Ministros ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES, JORGE JOSÉ DE CARVALHO, CHERUBLM ROSA FILHO e JOSÉ DO CABO TEIXEIRA DE CARVALHO não participaram do julgamento). (Presidência do Ministro ALDO FAGUNDES, na ausência ocasional do Presidente).

CORREIÇÃO PARCIAL (FO) 1.473-2 - RS - Relator Ministro JOSÉ SAMPAIO MAIA. REQUERENTES: HORÁCIO LUIS CHIESA, CARLOS ARAQUEM PERES JÚNIOR GILSON SÉRGIO DE ALMEIDA CLAIDIR LUIS DE PAOLI, HEINI BUBOLZ e GILBERTO SAKATA 2°s Tens Mar REQUERIDA: A Decisão do Conselho Especial de Justiça da 2ªAuditoria da 3a CJM de 08 de junho de 1995, que indeferiu pedido de diligência formulado pelos requerentes nos autos do Processo n° 02/94-5. Advª Drª Zeni Alves Arndt

O Tribunal, por unanimidade, deferiu o pedido para, cassando a Decisão hostilizada, determinar a realização da diligência requerida pela Defesa.

MANDADO DE SEGURANÇA 240-5 - SP - Relator Ministro ALDO DA SILVA FAGUNDES. IMPETRANTE: LAUDICEIA RAMOS, Advogada, impetra Mandado de Segurança, com pedido de liminar, contra ato da comissão encarregada do concurso de admissão ao cargo de Juiz-Auditor Substituto da Justiça Militar, que indeferiu seu pedido de inscrição preliminar ao referido concurso. Adv Drª Laudiceia Ramos.

O Tribunal, por unanimidade, indeferiu a segurança. Deram-se por impedidos, a teor do Art 135 do CPPM, os Ministros ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES, PAULO CESAR CATALDO e CHERUBIM ROSA FILHO. (Presidência do Ministro JORGE JOSÉ DE CARVALHO, na ausência ocasional do Presidente).

HABEAS CORPUS 33.113-1 - DF - Relator Ministro JOSÉ SAMPAIO MAIA. PACIENTE: EDGAR LOPES DA SILVA Sd Ex, respondendo a processo perante o Juízo da Auditoria da 11a CJM, alegando constrangimento ilegal por parte do mencionado Juízo, pede a concessão da ordem para que seja excluído da denúncia, por falta de justa causa. IMPETRANTE: Drª Kaci Sueli dos Santos.

O Tribunal, por maioria, denegou a ordem, contra os votos dos Ministros JORGE JOSÉ DE CARVALHO e EDSON ALVES MEY que a concediam

A Sessão foi encerrada às 18:30 horas.

Processos em mesa:

1- APELAÇÃO (FE) 47.445-7(LGC/OPS) 2a AUD 2a CJM proc 508/94-1

Advs ARIOVALDO BARIONI CAMBRAIA e REINALDO SILVA COELHO

2- APELAÇÃO (FE) 47.47l-6(JSM/OPS) AUD 11a CJM proc 511/95-8

Advs ALEXANDRE LOBÃO ROCHA e ADHEMAR MARCONDES DE MOURA

3- APELAÇÃO (FE) 47.481-3(CAB/PCC) 1a AUD 1a CJM proc 520/94-2

Adv MARILENA DA SILVA BITTENCOURT

4- APELAÇÃO (FE) 47.488-0(JSM/ACN) 3a AUD 3a CJM proc 501/95-8

Advs AIRTON FERNANDES RODRIGUES e WALTER JOBIM NETO

5 - APELAÇÃO (FE) 47.489-9(AJM/AST) 3a AUD 3a CJM proc 503/95-0

Adv WALTER JOBIM NETO

6- APELAÇÃO (FE) 47.497-0(JSM/ACN) 2a AUD 2a CJM proc 503/95-8

Adv REINALDO SILVA COELHO

7- APELAÇÃO (FO) 47.405-6(ASF/EAM) 1a AUD 2a CJM proc 2/94-2

Adv Dr ARIOVALDO BARIONI CAMBRAIA

8- APELAÇÃO (FO) 47.423-4(CEC/ASF) 6a AUD 1a CJM proc 8/94-4

Advs JOSEMAR LEAL SANTANA e LOURDES MARIA CELSO DO VALLE

9 - REPRESENTAÇÃO (FO) 1.088-9(CAB)

A Sessão foi encerrada às 18:30 horas

ADITAMENTO:

Acompanhados do Ministro-Presidente, estiveram visitando o Plenário deste E. STM os Generais angolanos Agostinho Dias Pedro Gaspar, Conselheiro do Chefe do Estado-Maior Geral e Agostinho da Silva Traguedo, Chefe da Divisão de Pessoal do Estado-Maior Geral de Angola.