SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 65a SESSÃO, EM 17 DE OUTUBRO DE 1995 - TERÇA – FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA LUIZ LEAL FERREIRA

Presentes os Ministros Antônio Carlos de Seixas Telles, Paulo César Cataldo, Aldo da Silva Fagundes, Jorge José de Carvalho, Antônio Carlos de Nogueira, Antônio Joaquim Soares Moreira, Luiz Guilherme de Freitas Coutinho, Carlos de Almeida Baptista, Carlos Eduardo Cezar de Andrade, Olympio Pereira da Silva Júnior, Edson Alves Mey e José Sampaio Maia.

Ausente o Ministro Cherubim Rosa Filho.

O Ministro José do Cabo Teixeira de Carvalho encontra-se em licença para tratamento de saúde.

Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr Marco Antônio Pinto Bittar.

Secretário do Tribunal Pleno, Carlos Aureliano Motta de Souza.

Abriu-se a Sessão às 13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.

Foram relatados e julgados os processos:

HABEAS-CORPUS 33.144-1 - RJ - Relator Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE. PACIENTE: JOÃO LUIZ DOS REIS HENRIQUES, 2o Sgt Ex, condenado a 01 ano de reclusão, alegando constrangimento ilegal sem apontar a autoridade coatora, pede, liminarmente, a concessão da ordem para que lhe seja concedido o benefício do sursis e o direito de apelar em liberdade. IMPETRANTE: Drª Lúcia Maria Lobo (Defensora Pública).

O Tribunal, por unanimidade, conheceu do pedido e concedeu parcialmente a ordem no sentido de que o paciente aguarde em liberdade o julgamento da sua apelação.

MANDADO DE SEGURANÇA 249-9 - DF - Relator Ministro CARLOS DE ALMEIDA BAPTISTA. IMPETRANTES: JOSÉ ADROALDO NÓBREGA DE QUEIROZ e CECIN PINHEIRO TANNURE, ambos Funcionários Públicos Federais da Justiça Militar, impetram Mandado de Segurança contra ato do Plenário desta Corte, em razão do que dispôs no Expediente Administrativo n° 15/95, que cuidou de aplicar os critérios de remuneração fixados pela Lei n° 9.030/95, para os ocupantes de cargos em comissão, ora em atividade, e não repassou aos impetrantes, no que concerne às fiações por eles incorporadas, o índice de reajuste pela citada lei. Adv Dr Clodoaldo Alves de Jesus.

O Tribunal, por unanimidade, concedeu a segurança nos termos do voto do Relator Presidência do Ministro ALDO FAGUNDES, no impedimento dos Ministros Presidente e Vice-Presidente, de acordo com decisão Plenária tomada na 52a Sessão, no julgamento do Mandado de Segurança n° 242-1, Relator o Ministro Carlos de Almeida Baptista. Votou o Presidente. (O MINISTRO PAULO CÉSAR CATALDO deu-se por suspeito).

AGRAVO REGIMENTAL "IN" MANDADO DE SEGURANÇA Nº 251-0 -DF - Relator Ministro ANTONIO JOAQUIM SOARES MOREIRA. AGRAVANTE: O Exm° Sr Procurador-Geral da Justiça Militar. AGRAVADA: A Decisão do Exm° Sr Ministro Relator, de 16 de outubro de 1995, que indeferiu requerimento do eminente Subprocurador-Geral da Justiça Militar, Doutor Nelson Luiz de Arruda Senra, para que fosse chamado à lide o Defensor Público-Geral da União, na condição de autoridade coatora. Adv Dr Clodoaldo Alves de Jesus.

O Tribunal, por maioria, rejeitou a preliminar de incompetência da Justiça Militar suscitada pelo Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JÚNIOR, vencido e, por maioria, rejeitou a preliminar de intempestividade suscitada pelo Relator, acompanhado pelo Ministro JOSÉ SAMPAIO MAIA. Decidiu, ainda, o Tribunal, por unanimidade, conhecer do Agravo como Petição e a indeferiu. Votou o Presidente. Impedido o Ministro-Presidente. (Presidência do Ministro Dr ANTÔNIO CARLOS DE SELXAS TELLES, Vice-Presidente).

MANDADO DE SEGURANÇA 251-0 - DF - Relator Ministro ANTONIO JOAQUIM SOARES MOREIRA. IMPETRANTE: MARIA LÚCIA PEREIRA MENDES, Defensora Pública da União, impetra Mandado de Segurança contra ato do Plenário desta Corte, em razão do que dispôs no Expediente Administrativo n° 15/95. Adv Dr Clodoaldo Alves de Jesus.

O Tribunal, por unanimidade, conheceu do pedido e, por maioria concedeu parcialmente a segurança para desconstituir o ato pertinente do Presidente, face à incompetência deste Tribunal para praticar atos de gestão, dessa natureza, relativamente aos Defensores Públicos da União, ressalvada a possibilidade de vir a impetrante requerer o pretendido junto ao Defensor Público-Geral da União. Os Ministros ANTONIO JOAQUIM SOARES MOREIRA (Relator) e LUIZ GUILHERME DE FREITAS COUTINHO concediam a segurança nos termos do voto do Ministro Relator. O Ministro ANTONIO JOAQUIM SOARES MOREIRA fará voto vencido. Impedido o Ministro-Presidente. (Presidência do Ministro ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES, Vice-Presidente). Votou o Presidente.

MANDADO DE SEGURANÇA 252-9 - DF - Relator Ministro ALDO DA SILVA FAGUNDES. IMPETRANTES: MARIA DIOGENILDA DE ALMEIDA VILELA JOÃO PINTO TENÓRIO e JOSÉ RIBEIRO DE MORAES, todos Funcionários Públicos Federais da Justiça Militar aposentados, impetram Mandado de Segurança contra ato do Plenário desta Corte, em razão do que dispôs no Expediente Administrativo n° 15/95, que tratou da nova remuneração dos Cargos em Comissão e das funções gratificadas, deste Tribunal. Adv Dr Clodoaldo Alves de Jesus.

O Tribunal, por unanimidade, concedeu a segurança nos termos do voto do Relator. O Ministro ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES, no exercício ocasional da presidência, não votou, na forma da decisão Plenária na 52a Sessão, em 31.08.95, no julgamento do Mandado de Segurança n° 242-1, Relator o Ministro Carlos de Almeida Baptista. (Impedido o Ministro-Presidente. Declarou-se suspeito o Ministro PAULO CÉSAR CATALDO).

MANDADO DE SEGURANÇA 253-7 - RJ - Relator Ministro EDSON ALVES MEY. IMPETRANTES: GEORGINA ABSI FERRAZ e INÊS ABSI FERRAZ, pensionistas do ex-funcionário deste Tribunal, aposentado, falecido, GERALDO FERRAZ, impetram Mandado de Segurança contra decisão deste Tribunal, tomada na apreciação do Expediente Administrativo n° 15/95, que negou às impetrantes a revisão de proventos com base nos valores fixados pela Lei n° 9.030, de 13 de abril de 1995. Adv Dr Sérgio Absi Ferraz.

O Tribunal, por unanimidade, concedeu a segurança nos termos do voto do Relator. Presidência do Ministro ALDO FAGUNDES, no impedimento dos Ministros Presidente e Vice-Presidente, de acordo com decisão Plenária tomada na 52a Sessão, em 31.08 95, no julgamento do Mandado de Segurança n° 241-1, Relator o Ministro Carlos de Almeida Baptista. Votou o Presidente. (O Ministro PAULO CÉSAR CATALDO deu-se por suspeito).

CORREIÇÃO PARCIAL (FO) Nº 1.482- RJ - Relator Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. REQUERENTE: WANDERSON SILVA DA CONCEIÇÃO, 3o Sgt Ex. REQUERIDO: O Despacho do Exm° Sr Juiz-Auditor da 6a Auditoria da 1ª CJM, de 14 de julho de 1995, que indeferiu pedido de diligência formulado pelo requerente, nos autos do Processo n° 17/94-3. Adv Dr Josemar Leal Santana.

Prosseguindo o julgamento interrompido em Sessão de 05.10.95, após pedido de VISTA do Ministro PAULO CÉSAR CATALDO, o Tribunal, por maioria, deferiu o pedido de Correição Parcial para, cassando o despacho recorrido, determinar a realização da diligência pertinente à reconstituição dos intempestividade suscitada pelo Relator, acompanhado pelo Ministro JOSÉ SAMPAIO MAIA. Decidiu, ainda, o Tribunal, por unanimidade, conhecer do Agravo como Petição e a indeferiu. Votou o Presidente. Impedido o Ministro-Presidente. (Presidência do Ministro Dr ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES, Vice-Presidente).

MANDADO DE SEGURANÇA 251-0 - DF - Relator Ministro ANTONIO JOAQUIM SOARES MOREIRA. IMPETRANTE: MARIA LÚCIA PEREIRA MENDES, Defensora Pública da União, impetra Mandado de Segurança contra ato do Plenário desta Corte, em razão do que dispôs no Expediente Administrativo n° 15/95. Adv Dr Clodoaldo Alves de Jesus.

O Tribunal, por unanimidade, conheceu do pedido e, por maioria concedeu parcialmente a segurança para desconstituir o ato pertinente do Presidente, face à incompetência deste Tribunal para praticar atos de gestão, dessa natureza, relativamente aos Defensores Públicos da União, ressalvada a possibilidade de vir a impetrante requerer o pretendido junto ao Defensor Público-Geral da União. Os Ministros ANTONIO JOAQUIM SOARES MOREIRA (Relator) e LUIZ GUILHERME DE FREITAS COUTINHO concediam a segurança nos termos do voto do Ministro Relator. O Ministro ANTONIO JOAQUIM SOARES MOREIRA fará voto vencido. Impedido o Ministro-Presidente. (Presidência do Ministro ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES, Vice-Presidente). Votou o Presidente.

MANDADO DE SEGURANÇA 252-9 - DF - Relator Ministro ALDO DA SILVA FAGUNDES. IMPETRANTES: MARIA DIOGENILDA DE ALMEIDA VILELA, JOÃO PINTO TENÓRIO e JOSÉ RIBEIRO DE MORAES, todos Funcionários Públicos Federais da Justiça Militar aposentados, impetram Mandado de Segurança contra ato do Plenário desta Corte, em razão do que dispôs no Expediente Administrativo n° 15/95, que tratou da nova remuneração dos Cargos em Comissão e das funções gratificadas, deste Tribunal. Adv Dr Clodoaldo Alves de Jesus.

O Tribunal, por unanimidade, concedeu a segurança nos termos do voto do Relator. O Ministro ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES, no exercício ocasional da presidência, não votou, na forma da decisão Plenária na 52a Sessão, em 31.08.95, no julgamento do Mandado de Segurança n° 242-1, Relator o Ministro Carlos de Almeida Baptista. (Impedido o Ministro-Presidente. Declarou-se suspeito o Ministro PAULO CÉSAR CATALDO).

MANDADO DE SEGURANÇA 253-7 - RJ - Relator Ministro EDSON ALVES MEY. IMPETRANTES: GEORGINA ABSI FERRAZ e INÊS ABSI FERRAZ, pensionistas do ex-funcionário deste Tribunal, aposentado, falecido, GERALDO FERRAZ, impetram Mandado de Segurança contra decisão deste Tribunal, tomada na apreciação do Expediente Administrativo n° 15/95, que negou às impetrantes a revisão de proventos com base nos valores fixados pela Lei n° 9.030, de 13 de abril de 1995. Adv Dr Sérgio Absi Ferraz.

O Tribunal, por unanimidade, concedeu a segurança nos termos do voto do Relator. Presidência do Ministro ALDO FAGUNDES, no impedimento dos Ministros Presidente e Vice-Presidente, de acordo com decisão Plenária tomada na 52a Sessão, em 31.08 95. no julgamento do Mandado de Segurança n° 241-1, Relator o Ministro Carlos de Almeida Baptista. Votou o Presidente. (O Ministro PAULO CÉSAR CATALDO deu-se por suspeito).

CORREIÇÃO PARCIAL (FO) N° 1.482- RJ - Relator Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. REQUERENTE: WANDERSON SILVA DA CONCEIÇÃO, 3o Sgt Ex. REQUERIDO: O Despacho do Exm° Sr Juiz-Auditor da 6a Auditoria da 1ª CJM, de 14 de julho de 1995, que indeferiu pedido de diligência formulado pelo requerente, nos autos do Processo n° 17/94-3. Adv Dr Josemar Leal Santana.

Prosseguindo o julgamento interrompido em Sessão de 05.10.95, após pedido de VISTA do Ministro PAULO CÉSAR CATALDO, o Tribunal, por maioria, deferiu o pedido de Correição Parcial para, cassando o despacho recorrido, determinar a realização da diligência pertinente à reconstituição dos fatos. Os Ministros CARLOS DE ALMEIDA BAPTISTA CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE e JOSÉ SAMPAIO MAIA indeferiam o pedido. (Os Ministros ANTÔNIO CARLOS DE SELXAS TELLES e EDSON ALVES MEY não participaram do julgamento).

EMBARGOS (FO) N° 46.842-4 - RS - Relator Ministro JORGE JOSÉ DE CARVALHO. Revisor Ministro ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES. EMBARGANTES: O Ministério Público Militar Federal e WILSON VANDERLEY CENTENO GIESEN, Cel Ex R/l. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 07 de abril de 1994. Adv Dr Alexandre Lobão Rocha.

O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os Embargos opostos pelo MPM e, por maioria, rejeitou os Embargos opostos pela defesa do Cel Ex R/l WILSON WANDERLEY CENTENO GIESEN, mantendo íntegro o Acórdão embargado, contra os votos dos Ministros ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA, CARLOS DE ALMEIDA BAPTISTA OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JÚNIOR e JOSÉ SAMPAIO MAIA que acolhiam os Embargos defensivos para absolvê-lo com fulcro no At 439, letra "e", do CPPM. Em relação aos civis TEREZINHA DE JESUS FRANÇA GIESEN e WALMIR MACHADO DE LIMA o Tribunal, por maioria, rejeitou os Embargos opostos pelo MPM mantendo as absolvições. O Ministro ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES (Revisor), PAULO CÉSAR CATALDO e ALDO FAGUNDES acolhiam os Embargos do MPM para, reformando o Acórdão, condená-los à pena de 2 anos de reclusão, como incursos no Art 310, parágrafo único, c/c o Art 53, ambos do CPM, concedendo a ambos o sursis, pelo prazo de 2 anos, nas condições do Art 626 do CPPM. O Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE acompanhava o Ministro Revisor apenas em relação à civil TEREZINHA DE JESUS FRANÇA GIESEN, mantendo a absolvição do civil WALMIR MACHADO DE LIMA. O Ministro ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES (Revisor) fará voto vencido. (O Ministro LUIZ GUILHERME DE FREITAS COUTINHO não participou do julgamento). (Na forma regimental usaram da palavra o Advogado Dr Alexandre Lobão Rocha e o Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr Marco Antonio Pinto Bittar).

A Sessão foi encerrada às 21:10 horas.

Processos em mesa:

1-APELAÇÃO (FE) 47.169-5(CAB/AST) AUD/5.CJM proc 509/92-9

Advs EDGAR LEITE DOS SANTOS, IONE DE SOUZA CRUZ MESQUITA e ZENI ALVES ARNDT

2- APELAÇÃO (FE) 47.53 l-3(EAM/OPS) 6A. AUD. l.CJM proc 502/95-7

Advs JOSEMAR LEAL SANTANA e MARILENA DA SILVA BITTENCOURT

3- APELAÇÃO (FE) 47.546-l(JSM/ACN) AUD/4.CJM proc 505/95-0

Adv JOSÉ ANTONIO ROMEIRO

4- APELAÇÃO (FE) 47.554-2(AJM/OPS) 3.AUD/1.CJM proc 506/95-4

Adv CLARICE DO NASCIMENTO COSTA

5- APELAÇÃO (FE) 47.556-9(EAM/OPS) 1.AUD/3.CJM proc 514/95-6

 Adv BENEDITA MARINA DA SILVA

6- APELAÇÃO (FE) 47.560-7(AJM/ASF) AUD/5.CJM proc 504/95-1

Adv EDGAR LEITE DOS SANTOS

7- APELAÇÃO (FE) 47.565-8(JSM/ACN)

Advs JORGE ANTONIO SIUFI e SUELY PEREIRA FERREIRA

8-APELAÇÃO (FO) 47.378-5(AJM/AST) AUD/7.CJM proc 10/92-0

Advs IVONE CERQUEIRA DE CARVALHO, ÂNGELA MARIA AMARAL DA SILVA e DEMERVAL HOULY LELLIS

9-APELAÇÃO (FO) 47.417-0(AST/EAM) l.AUD/l.CJM proc 17/93-0

Advs MARILENA DA SILVA BITTENCOURT, ADELCY MARIA ROCHA SIMÕES CORRÊA, JOEL CORRÊA DE LIMA e CARMEM LÚCIA ANDRADE DE MONTESINOS

10- APELAÇÃO (FO) 47.453-6(ACN/JJC) l.AUD/l.CJM proc 11/94-0

Adv JOÃO CARLOS DE SOUZA RODRIGUES

11- APELAÇÃO (FO) 47.464-1 (AST/CEC) 1.AUD/3.CJM proc 1/93-2

Adv ARGEU SEBBEN

12- APELAÇÃO (FO) 47.511-7(ACN/CAB) AUD/12.CJM proc 2/95-2

Advs BENEDITO DE JESUS PEREIRA TAVARES e JOÃO THOMAS LUCHSINGER

13- APELAÇÃO (FO) 47.525-7(AJM/ACN) 5.AUD./1.CJM proc 2/95-8

Advs ANA MARIA DAVID CORTEZ e MARIZA PEREIRA DO COUTO

14- APELAÇÃO (FO) 47.535-4(ACN/CAB) AUD/12.CJM proc 23/90-9

Advs BENEDITO DE JESUS PEREIRA TAVARES e JOÃO THOMAS LUCHSINGER

15- APELAÇÃO (FO) 47.538-9(JSM/ASF) AUD/10. CJM proc 4/94-1

Adv CARLOS HENRIQUE DA ROCHA CRUZ

16-APELAÇÃO (FO) 47.539-7(ASF/AJM) 2.AUD/3.CJM proc 1/94-9

Advs ANTONIO JORGE DA SILVA e ZENI ALVES ARNDT

17-APELAÇÃO (FO) 47.551-6(ACN/JSM) 6A AUD. l.CJM proc 13/94-8

Advs FREDERICO RANGEL DA SILVA e CRISTOVAM ABREU

18- APELAÇÃO (FO) 47.557-5(ASF/CEC) 3.AUD/3.CJM proc 3/95-8

Adv WALTER JOBIM NETO

19- CORREIÇÃO PARCIAL (FO) 1.472-4(EAM)

Adva RONILDA NOBLAT

20- CORREIÇÃO PARCIAL (FO) 1.481-3(LGC) AUD/1l.CJM inq 0/95

21- CORREIÇÃO PARCIAL (FO) 1.482-1(ACN) 6A. AUD. l.CJM proc 17/94-3

Adv JOSEMAR LEAL SANTANA

22- CORREIÇÃO PARCIAL (FO) 1 483-0(CEC) 1 .AUD/1 CJM inq 0/95

23- MANDADO DE SEGURANÇA 234-0(EAM)

Adv NÉLIO ROBERTO SEIDL MACHADO

24- MANDADO DE SEGURANÇA 252-9(ASF)

Adv CLODOALDO ALVES DE JESUS