ATA DA 31a. SESSÃO, EM 17 DE MAIO DE 1 957.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMIRANTE OCTÁVIO MEDEIROS.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. IVO D’AQUINO FONSECA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. IBERÊ GARCINDO FERNANDES DE SÁ.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, Brig. Heitor Várady, Brig. Armando Trompowsky, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe, Gen. Olympio Falconieri da Cunha, Dr. Telêmaco Autran Dourado e Ministros convocados Auditor Dr. Adalberto Barreto e Almte. Jorge do Paço Mattoso Maia.

Deixaram de comparecer, os Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro e Almte. Pinto de Lima, por se acharem licenciados e Gen. Lima Câmara, com causa justificada.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelação julgada na sessão secreta do dia 13 de maio :

Nº 28.765 - Pará.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barreto.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 8a. R.M..- Apelado: Alcindo Rodrigues de Souza, soldado do 25º Batalhão de Caçadores, absolvido do crime previsto no art. 203 do C.P.M..- Negaram provimento, confirmando a sentença, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Murgel de Rezende e Almte. Pinto de Lima, que davam provimento para reformar a sentença e condenar o apelado a 1 ano e 1 mês de prisão, como incurso no art. 207 do C.P.M..- Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.-

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Após a leitura e aprovação da Ata da Sessão anterior, prestou compromisso e entrou no exercício do cargo de Ministro para o qual foi convocado, o Exmo. Sr. Vice-Almirante Jorge do Paço Mattoso Maia, para substituir o Exmo. Sr. Almirante de Esquadra Armando Pinto de Lima, que se acha licenciado.

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Fôram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos :

H A B E A S = C O R P U S

Nº 25.822 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- Paciente: Silvio Mantovani, processado pela 2a. Auditoria da 2a. Região Militar, pedindo sejam suspensos os efeitos da apelação interposta pelo Ministério Público de 1a. instância.- Denegada a ordem, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello e Brig. Armando Trompowsky, que não tomavam conhecimento do pedido.- Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Brig. Heitor Várady, por não ter assistido o relatório.-

Nº 25.819 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barreto.- Paciente: Antônio Moreira de Souza, cabo, servindo na Base Aérea de São Paulo, processado pela 1a. Auditoria da 2a. R.M., prêso na Base Aérea de S.Paulo, pedindo ser pôsto em liberdade.- Concederam a ordem, unânimemente.-

A P E L A Ç Õ E S

Nº 28.895 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha.- Apelante: Gentil Moreira de Souza Santos, soldado da Cia. Escola de Comunicações, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M.. - Apelado: O conselho de Justiça do Batalhão Escola de Engenharia.- Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.- Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.-

Nº 28.854 - Paraná.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha.- Apelante: Evanir do Nascimento, soldado da Cia. do Quartel General da 5a. R.M., condenado a 1 ano de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 3º Regimento de Artilharia Montada-75.- Deram provimento, em parte, para reduzir a pena a 7 meses de prisão, unânimemente.- Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.-

Nº 28.842 - Pernambuco, - Rel.- O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barreto.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelante: José Carneiro Filho, soldado da 7a. Cia. Leve de Manutenção, condenado a um ano de prisão, incurso no art. 141 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça da Auditoria da 7a. Região Militar.- Negaram provimento, confirmando a sentença contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende, que dava provimento, em parte, para reformar a sentença, desclassificar o crime para o art. 227, condenando o apelante a 4 meses de prisão. -

Nº 28.867 -  Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha.- Apelante: Paulo Peçanha, fuzileiro naval, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria da Marinha.- Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.- Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.-

Nº 28.868 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: Marcílio da Silva Lima, fuzileiro naval do Q.G. Central do Corpo de Fuzileiros Navais, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria da Marinha.- Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.- Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.-

Nº 28.762 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barreto.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 7a. R.M..- Apelado: Pergentino Pedro da Silva, soldado do Contingente de Guardas, absolvido do crime previsto no art. 181, § 3º do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta). -

Nº 28.872 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barreto.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 7a. Região Militar.- Apelado: Manoel Matias da Silva, soldado da 7a. Cia. de Intendência Regional, absolvido do crime previsto no art. 182, § 5º do C.P.M.. - (Julgamento em sessão secreta). -

H A B E A S = C O R P U S

Nº 25.818 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha.- Paciente: Francisco Morais de Assis, Tenente da Marinha, prêso no Presídio Naval, por determinação do Comandante da Guarnição do Quartel Central do C.F. Navais, pedindo ser pôsto em liberdade.- Não se tomou conhecimento do pedido, unânimemente.- Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.-

RECURSO CRIMINAL

Nº 3.678 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Recorrente: A Promotoria da 1a. Auditoria da 3a. R.M..- Recorrido: O despacho do Dr. Auditor que rejeitou a denúncia oferecida contra o soldado do 18º Regimento de Infantaria, Alaor Luiz Pereira.- Negaram provimento, unânimemente.-

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Acham-se em mesa, os seguintes processos:

Ses. de 15 de maio:

Apelação: 28.884 (LC/FC)

Ses. de 17 de maio:

Representação: 287 (AD)

Apelações: 28.846 (HV/AA) 28.894 (AT/LC)

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.