SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 28ª SESSÃO, EM 5 DE MAIO DE 1982 - QUARTA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO TENENTE BRIGADEIRO DO AR FABER CINTRA

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA. FILHO

SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR CLÁUDIO ROSIÈRE

Compareceram os Ministros Jacy Guimarães Pinheiro, Reynaldo Mello de Almeida, Deoclécio Lima de Siqueira, Ruy de Lima Pessoa, Carlos Alberto Cabral Ribeiro, Dilermando Gomes Monteiro, Antonio Geraldo Peixoto, José Fragomeni, Jorge Alberto Romeiro, Antonio Carlos de Seixas Telles e Roberto Andersen Cavalcanti.

Não compareceram os Ministros Octávio José Sampaio Fernandes e Julio de Sá Bierrenbach.

O Ministro Gualter Godinho encontra-se licenciado.

Às 13.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

HABEAS-CORPUS

32.081-4-Brasília. DF. Relator Ministro José Fragomeni. PACIENTE: GREGÓRIO FERREIRA CAMPOS FILHO, Sd. PM-DF, alegando se encontrar preso no Quartel da Segunda Companhia da Polícia Militar, pede a concessão da ordem para se defender em liberdade. IMPETRANTE: Gregório Ferreira Campos. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal denegou a ordem.

MANDADO SE SEGURANÇA

148-4-Rio de Janeiro. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. IMPETRANTE: CARLOS NOBRE, Técnico Judiciário, do Quadro das Auditorias da Justiça Militar, impetra Mandado de Segurança contra o despacho do Exmº Sr Ministro Presidente do STM, datado de 9 de setembro de 1981, exarado no Processo nº 5.258/81, que lhe denegou a avaliação de desempenho, para efeito de Progressão Funcional. Advogado: Dr Paulo Fernandes Vieira. POR UNANIMIDADE, o Tribunal indeferiu o Mandado por não haver,no caso,direito líquido e certo. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO RUY DE LIMA PESSOA).

150-6-Pernambuco. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. IMPETRANTE: MANOEL PEREIRA DOS SANTOS, Escrivão aposentado da Justiça Militar, impetra Mandado de Segurança contra o despacho da Presidência do STM, que indeferiu sua pretensão de perceber proventos de aposentadoria com base no vencimento fixado para o nível DAS-2. Advogado: O próprio. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal indeferiu o Mandado pelo fato de inexistir, no caso, direito líquido e certo. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO RUY DE LIMA PESSOA).

APELAÇÕES

43.260-6-Rio de Janeiro. Relator Ministro Deoclécio Lima de Siqueira. Revisor Ministro Antonio Carlos da Seixas Telles. APELANTE: RAIMUNDO SANTIAGO DA SILVA FILHO, Sd. Ex., condenado a três meses de impedimento, incurso no artigo 183, c/c o art 72, inciso I, do CPM;. APELADA A Sentença do Conselho de Justiça do 1º Batalhão do Guardas, da 5 de novembro de 1981. Advogado: Dra Telma Angélica Figueiredo. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo da defesa e confirmou a sentença apelada, com remessa de cópia do Acórdão ao Exm° Sr. Ministro do Exército. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO RUY DE LIMA PESSOA).

43.189-8-Rio de Janeiro. Relator Ministro Carlos Alberto Cabral Ribeiro. Revisor Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. APELANTE: AMADEU GARCIA DA SILVA, Cb. FN, condenado a quatro mesas e vinte dias de prisão, incurso no art 187 c/c o art 45, parágrafo único, tudo do CPM APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 15 de setembro de 1981. Adv. Dr. João Pedro de Saboia Bandeira de Mello Filho. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa e confirmou a sentença. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO RUY DE LIMA PESSOA).

43.355-6-Rio de Janeiro. Relator Ministro Carlos Alberto Cabral Ribeiro. Revisor Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles. APELANTE: ADEMILSON PIRES DE MENDONÇA, Marinheiro, condenado a seis meses de prisão, incurso no art 137 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria de Marinha da 1a CJM, de 16 de fevereiro de 1982. Adv. Dr. João Pedro de Saboia Bandeira de Mello Filho. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo da defesa e confirmou a sentença apelada. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO RUY DE LIMA PESSOA).

43.351-3-Brasília. DF. Relator Ministro José Fragomeni. Revisor Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. APELANTE: ANTONIO LUIZ MARQUES SCHUINKI, Sd. Ex., condenado a quatro meses de prisão, incurso no art 187, c/c o artigo 139, inciso I, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do Batalhão de polícia do Exercito de Brasília, de 30 de dezembro de 1981. Advogado: Dr. Joaquim José Safe Carneiro. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo da defesa o confirmou a sentença apelada. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO RUY DE LIMA PESSOA).

RECURSO CRIMINAL

5.506-7-Rio Grande do Sul. Relator Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles. RECORRENTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a 3ª Auditoria da 3ª CJM. RECORRIDO: O Despacho do Exmº Sr. Dr. Juiz-Auditor da 3ª Auditoria da 3ª CJM, de 18 de fevereiro de 1982, que .rejeitou a denúncia e aditamento oferecidos contra o Cb. Ex. CHARLES HENRI RAMOS CARDOSO, como incurso no artigo 209, caput, do CPM. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao recurso do MPM, mantendo o despacho recorrido. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO RUY DE LIMA PESSOA).

CORREIÇÃO PARCIAL

1.254-3- Rio Grande do Sul. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa. RECORRENTE: EBISON SIEBRA DE OLIVEIRA, 1º Ten.Ex. RECORRIDA: A Decisão do Conselho Especial de Justiça da 3ª Auditoria da 3ª CJM, de 11 de março de 1982,que determinou o desentranhamento dos autos de uma fita magnética apresentada pela defesa. Advogado: Dr W Jobim Neto. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal indeferiu a Correição. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO JACY GUIMARÃES PINHEIRO).

 APELAÇÃO

43.349-0-Brasília. DF. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa. Revisor Ministro Roberto Andersen Cavalcanti. APELANTE: MENULFO NERY BEZERRA, 1º Sgt. Ex., condenado a um ano de prisão, incurso no art 248, c/c o art 59, tudo do CPM, com o diretio de apelar em liberdade. APELADA :A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 18 de janeiro de 1982. Advs. Drs Elizabeth Diniz Martins Souto e Joaquim José Safe Carneiro. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO JACY GUIMARÃES PINHEIRO)(JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).

No início da Sessão foi apreciado o Exp. Adm. nº 15/82, tendo o Plenário decidido remover, a pedido, o Tec. Jud. MALTER MARTINS PEREIRA, da 3ª para a 1ª Auditoria do Exercito da 1a CJM.

Publica-se, a seguir, o resultado da Apelação julgada em sessão secreta na 26ª Sessão, em 26.4.82:

43.018-0-Amazonas. Relator Ministro Jorge Alberto Romeiro. Revisor Ministro Dilermando Gomes Monteiro. APELANTES : O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a Auditoria da 12ª CJM e NESTOR ORDONES, civil, condenado a um ano de reclusão, incurso no art. 254 do CPM, com os benefícios da suspensão condicional da pena por dois anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 12ª CJM, de 19 de fevereiro de 1981, que condenou o Apelante, e o civil FLÁVIO DE SOUZA FARIAS E LIMA a dois anos de reclusão, incurso no art 240 , §§ 2°, 5º e 7º c/c os arts. 80 e 81, § 1°, tudo do CPM, com os benefícios da suspensão condicional da pena por dois anos; e que absolveu os civis ALDEMIRO UCHOA CARDOSO, JOÃO PEREIRA GRAÇA, JOSÉ DE SOUZA LUZEIRO, ARLINDO MUCA DE BRITO e HERDERICO PEREIRA DA SILVA, do crime previsto no art 254; e AILTON DE OLIVEIRA TAVARES, LUIZ AUGUSTO BARBOSA, SEBASTIÃO RIBEIRO DOS SANTOS; do crime previsto no art 240, §§ 5º e 6º, incisos II e IV, c/c o art 80, tudo do CPM. Advogados: Drs. Benedito de Jesus Pereira Tavares,. Maria de Nazaré dos Reis Teixeira e Vilson Gomes Benayon. - POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao Recurso de NESTOR ORDONES; deu provimento em parte ao apelo do MPM a fim de majorar a pana imposta a FLÁVIO DE SOUZA FARIAS E LIMA para 4 anos, 6 meses e 15 dias da reclusão, considerando-o incurso nos arts 240, §§ 5º e 6º, incisos I e IV, 80 e 81, § 1º, combinados da CPM, cassando-lhe, conseqüentemente, o sursis, e condenar SEBASTIÃO RIBEIRO DOS SANTOS, LUIZ AUGUSTO BARBOSA e AILTON DE OLIVEIRA TAVARES, por infração do artigo 240, §§ 5º a 6º, incisos II e IV do CPM, cada um deles, a pena de 3 anos e 10 dias de reclusão e julgar extinta a punibilidade, pela prescrição da pretensão punitiva, dos civis absolvidos ALDEMIRO UCHOA CARDOSO, JOÃO PEREIRA GRAÇA, JOSÉ DE SOUZA LUZEIRO, ARLINDO MUCA DE BRITO e HERDERICO PEREIRA DA SILVA, remetendo os autos a ilustrada Procuradoria Geral para as providências encarecidas no final do seu parecer. OS MINISTROS SAMPAIO FERNANDES e ANTONIO GERALDO PEIXOTO confirmavam a sentença.

ENCERRAMENTO DA 28ª SESSÃO

A Sessão foi encerrada às 17.30 horas com os seguintes processos em mesa:

Conselho de Justificação 06-1(AP)-Min.Mar. (Julgamento marcado p/dia 10.5.82)

Apelação 43.336-8(RP/SF)-2a./3a. proc. 10/81-6-Adv Telmo Candiota da Rosa

Apelação 43.271-0(RP/JB)-Aud/8a. proc. 7/81-2-Adv Adherbal Meira Mattos

b) aguardando decurso de prazo:

Recurso Criminal 5.488-5(ST)-3a./3a. proc. 12/81-7

Recurso Criminal 5.504-0(JP)-1a.Ex. proc. 11/76-9-Adv Manoel F da Lima

Apelação 43.250-9(CR/JP)-Aud/9a. proc. 521/81-6-Adv Estevam C. Macedo

Apelação 43.269-0(CR/JP)-Aud/6a. proc. 504/81-0-Adv Nilton da Silva

Apelação 43.315-7(CR/RP)-Aud/8a. proc. 501/82-5-Adv Francisco C. de Vasconcelos

Apelação 43.206-1(CR/RP)-Aud/9a. proc. 517/81-9-Adv Adelcy M. R. Simões C. Prudêncio

Apelação 43.361-0(JF/JP)-2a.Mar. proc. 538/81-4-Advs A.Guarischi e Palma e Nélio R. S. Machado

Conflito do Competência 249-l(RA)-3a.Ex. IPM 43/81-6

Revisão Criminal 1.198-0(DM/ST)-2a./2a. proc. 28/72-9

Apelação 43.339-2(RP/DM)-1a.Mar. proc. 23/81-7-Adv João Pedro S. B. Mello Filho

Apelação 43.096-4(DM/ST)-Aud./5a. proc. 508/81-7-Adv Amilton Padilha

Apelação 43.276-0(RP/DS)-1a./3a. proc. 8/81-3-Adv Plínio do Oliveira Corrêa

Apelação 43.220-7(AP/RP)-3a/3a. proc. 52l/81-9-Adv W Jobim Neto

Embargos 43.154-7(RP/SF)-3a./2a. proc. 9/81-l-Adv Reinaldo Silva Coelho

Revisão Criminal 1.192-3(RP/DM)-1a.Mar. proc. 42/75-7-Advs Leandro Ribeiro da Silva e outros

Apelação 43.319-8(RP/DS)-1a.Mar. proc. 2l/81-4-Adv João Pedro S. B. Mello Filho

c) aguardando publicação:

Apelação 43.235-3(RP/AP)-Aud/8a. proc. 2/81-0 Adv Adherbal Meira Mattos

Apelação 43.323-6(RP/DM)-1a./3a. proc. 10/80-0-Advs Plínio de Oliveira Corrêa e Celso Adão Portela

Correição Parcial 1.257-6(RP)-Aud/5a. proc. 10/81-9-Adv Wagner Rocha D'Angelis

Revisão Criminal 1.189-3(JR/DM)-la.Ex. proc. 16/73-6-Advs Heleno Cláudio Fragoso, Fernando Fragoso e Joaquim S.Fragoso

Apelação 43.286-8(JP/RA)-2a.Mar. proc. 12/81-3-Adv Nélio Roberto S. Machado

Apelação 43.120-0(DS/RP)-3a./2a. proc. 52l/81-4-Adv Reinaldo S Coelho

Apelação 43.263-8(RP/DS)-1a.Ex. proc. 22/80-9-Adv Manuel de Jesus Soares

Apelação 43.371-8(RMA/ST)-2a.Ex. proc. 504/82-C-Adv Telma Angélica Figueiredo