SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 52a SESSÃO, EM 31 DE AGOSTO DE 1995 - QUINTA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Dr ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES,

VICE-PRESIDENTE, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA.

Presentes os Ministros Paulo César Cataldo, Aldo Fagundes, Jorge José de Carvalho, Cherubim Rosa Filho, Antonio Carlos de Nogueira, Antonio Joaquim Soares Moreira, Luiz Guilherme de Freitas Coutinho, Carlos de Almeida Baptista, Carlos Eduardo Cezar de Andrade, Olympio Pereira da Silva Júnior, Edson Alves Mey e José Sampaio Maia.

O Ministro José do Cabo Teixeira de Carvalho encontra-se em licença para tratamento de saúde.

Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr Marco AntônioPinto Bittar.

Secretário do Tribunal Pleno, Carlos Aureliano Motta de Souza.

Abriu-se a Sessão às 13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.

Foram relatados e julgados os processos:

HABEAS-CORPUS 33.128-0 - PA - Relator Ministro ANTÔNIO JOAQUIM SOARES MOREIRA. PACIENTE: JOSÉ CARLOS BARBOSA SOUZA 1o Ten Ex, respondendo a processo perante o Juízo da Auditoria da 8a CJM, alegando constrangimento ilegal por parte do mencionado Juízo, pede a concessão da ordem para que seja trancada a ação penal e consequentemente sua exclusão da denúncia, por falta de justa causa. IMPETRANTE:  Drª. Nazaré Lucia Almeida Fernandes.

O Tribunal, por unanimidade, não conheceu do pedido, declinando da competência em favor do Supremo Tribunal Federal, para o qual deverão ser remetidos os autos.

MANDADO DE SEGURANÇA 242-1 - DF - Relator Ministro CARLOS DE ALMEIDA BAPTISTA. IMPETRANTE: O Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário e do Ministério Público da União no Distrito Federal, impetra Mandado de Segurança, com pedido de liminar, contra Ato do Exm° Sr Ministro-Presidente deste Tribunal, "que mandou aplicar o disposto no Art 2° da Medida Provisória n° 831, de 18 de janeiro deste ano, reeditada em 17 de fevereiro de 1995 sob o n° 892, e sucessivamente até a reedição da Medida Provisória n° 1.019, de 08 de junho de 1995, que extinguindo a gratificação pelo exercício da Função de Direção, Chefia e Assessoramento de que tratava o Art 62, da Lei n° 8.112/90 ,transformou-a em "vantagem pessoal", nominalmente identificada em suas parcelas, sujeita exclusivamente a atualização pelos índices gerais de reajuste dos Servidores Públicos Federais". Adv Dr Amario Cassimiro da Silva.

Na forma do Artigo 78 do RI/STM pediu VISTA o Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SELVA JÚNIOR, após o voto do Relator que concedia parcialmente a segurança para: 1) fazer cessar os efeitos decorrentes da aplicação da Medida Provisória n° 831/95, ora 1.095/95, em relação aos funcionários ativos e inativos, constantes da listagem de fls 135 usque 141, que tenham incorporado até 19.01.95, total ou parcialmente, os quintos previstos na Lei n° 8.112/90, observada a proporcionalidade em cada caso; 2) assegurar o direito à percepção da gratificação pelo exercício da função de Direção, Chefia ou Assessoramento incorporada aos vencimentos ou proventos, corrigida de acordo com o percentual de atualização da remuneração do cargo ou função que gerou essa vantagem, em razão dos novos valores fixados pela Lei n° 9.030/95; 3) fazer retroagir os efeitos financeiros desta decisão a 30.06.95, data de ajuizamento do mandamus, a teor do Art 1o da Lei n° 5.021, de 09.06.66. Acompanhavam o voto do Ministro Relator os Ministros PAULO CÉSAR CATALDO, ALDO FAGUNDES, CHERUBIM ROSA FILHO, ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA, ANTONIO JOAQUIM SOARES MOREIRA, LUIZ GUILHERME DE FREITAS COUTINHO, CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE, EDSON ALVES MEY e JOSÉ SAMPAIO MAIA. O MINISTRO JORGE JOSÉ DE CARVALHO concedia integralmente a segurança. Levantada questão de ordem pelo Ministro CHERUBIM ROSA FILHO, o Tribunal, por maioria, considerou o MINISTRO ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES, Vice-Presidente, no exercício da Presidência, impedido de votar, na forma do Artigo 92, § 2o, do RI/STM contra os votos dos Ministros PAULO CÉSAR CATALDO, ALDO FAGUNDES, JORGE JOSÉ DE CARVALHO, ANTONIO JOAQUIM SOARES MOREIRA E OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JÚNIOR que não o consideravam impedido, mas sim, o Ministro Presidente, Alte Esq LUIZ LEAL FERREIRA, a autoridade coatora in casu.

MANDADO DE SEGURANÇA 244-8- SP - Relator Ministro JORGE JOSÉ DE CARVALHO ARIOVALDO BARIONI CAMBRAIA Defensor Público da União, impetra Mandado de Segurança contra ato do Exm° Sr Osvaldo Lima Rodrigues Júnior, Juiz-Auditor, Presidente da Comissão Fiscalizadora do Concurso Público Para o Cargo de Juiz-Auditor Substituto da Justiça Militar, em São Paulo, que impediu o seu ingresso na sala, cinco minutos atrasado, alegando já haver distribuído as provas. IMPETRANTE: O próprio.

Denegado o mandamus Unânime (O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participou do julgamento).

RECURSO CRIMINAL (FE) 6.246-6 - RS - Relator Ministro ANTÔNIO JOAQUIM SOARES MOREIRA. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à 3a Auditoria da 3a CJM. RECORRIDA:  A Decisão do Exm° Sr Juiz-Auditor da 3a Auditoria da 3a CJM, de 07 de julho de 1995, que rejeitou a denúncia oferecida contra o Insubmisso Ex AURI FERREIRA DOS SANTOS, como incurso no Art 183 do CPM, nos autos da IPI n° 263/95. Adv Dr Walter Jobim Neto.

Improvido o recurso por falta de amparo legal. Unânime. (Os Ministros JORGE JOSÉ DE CARVALHO e OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JÚNIOR não participaram do julgamento)

RECURSO CRIMINAL (FO) 6.245-4 - RJ - Relator Ministro ANTÔNIO JOAQUIM SOARES MOREIRA. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à 1ª Auditoria da 1ª CJM. RECORRIDA: A Decisão do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 1ª CJM, de 27 de junho de 1995, que rejeitou o aditamento da denúncia oferecido contra o Sd FN ROBERTO CARLOS GOUVEA MACHADO, como incurso no Art 251 c/c o Art 30, inciso II, do CPM, por incompetência da Justiça Militar. Adv Joel Alves de Brito.

Improvido o recurso. Unânime (Os Ministros JORGE JOSÉ DE CARVALHO e OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JÚNIOR não participaram do julgamento).

A Sessão foi encerrada às 18: 20 horas.

Processos em mesa:

1-APELAÇÃO (FE) 47.476-7(AJM/AST) 3.AUD/3.CJM proc 504/95-7

Advs AIRTON FERNANDES RODRIGUES e WALTER JOBIM NETO

2- APELAÇÃO (FE) 47.485-6(CEC/ASF) 2.AUD/1.CJM proc 502/95-0

Adva ELIANE OTTONI DE LUNA FREIRE

3- APELAÇÃO (FE) 47.492-9(CEC/OPS) 3.AUD/1.CJM proc 515/94-5

Advas CLARICE DO NASCIMENTO COSTA, ELEONORA SALLES DE CAMPOS BORGES e LUCIA MARIA LOBO

4-APELAÇÃO (FE) 47.508-9(LGC/ASF) 4.AUD/1.CJM proc 506/95-2

Adva TERESA DA SILVA MOREIRA

5. APELAÇÃO (FE) 47.510-O(EAM/OPS) AUD/4.CJM proc 501/95-4

Advs ARIOSVALDO DE GOIS COSTA HOMEM e JOSÉ ANTONIO ROMEIRO

6- APELAÇÃO (FO) 47.306-8(ACN/LGC)

Advs NELIO ROBERTO SEIDL MACHADO, LINO MACHADO FILHO e MAURO COELHO TSE

7- APELAÇÃO (FO) 47.347-5(AJM/ACN) AUD/4.CJM proc 2/94-0

Advs ARIOSVALDO DE GOIS COSTA HOMEM e JOSÉ ANTONIO ROMEIRO

8- APELAÇÃO (FO) 47.439-0(JJC/ACN) 2.AUD/1.CJM proc 9/94-4

Advs MURILO PERES e SERGIO DUARTE

9- APELAÇÃO (FO) 47.453-6(ACN/JJC) l.AUD/l.CJM proc 11/94-0

Adv JOÃO CARLOS DE SOUZA RODRIGUES

10- APELAÇÃO (FO) 47.480-3(JJC/ASF) AUD/12.CJM proc 16/94-5

Advs BENEDITO DE JESUS PEREIRA TAVARES e JOÃO THOMAS LUCHSINGER

11- APELAÇÃO (FO) 47.493-5(JSM/ASF) 3.AUD/1.CJM proc 13/94-0

Advas CLARICE DO NASCIMENTO COSTA e ELEONORA SALLES DE CAMPOS BORGES

12- APELAÇÃO (FO) 47.503-6(CAB/OPS) AUD/12.CJM proc 17/94-1

Adv JOÃO THOMAS LUCHSINGER

13- APELAÇÃO (FO) 47.512-5(JSM/ASF) 3.AUD/1.CJM proc 17/94-5

Advas CLARICE DO NASCIMENTO COSTA e ELEONORA SALLES DE CAMPOS BORGES

14- APELAÇÃO (FO) 47.527-3(JSM/ASF) 6A AUD. l.CJM proc 12/94-1

Advas ANGELA MARIA AMARAL DA SILVA, JOSEMAR LEAL SANTANA e LOURDES MARIA CELSO DO VALLE

15- CORREIÇÃO PARCIAL (FO) 1.477-5(JJC) AUD/5.CJM proc 505/95-8

Adv Dr EDGAR LEITE DOS SANTOS

16- MANDADO DE SEGURANÇA 0.242-l(CAB)

Adv Dr AMÁRIO CASSIMIRO DA SILVA

17- RECURSO CRIMINAL (FE) 6.246-6(AJM) 3.AUD/3.CJM inq 0/95

Adv Dr WALTER JOBIM NETO

18- RECURSO CRIMINAL (FO) 6.245-4(AJM) 1. AUD/1 CJM proc 4/95-2

Adv Dr JOEL ALVES DE BRITO

19- REPRESENTAÇÃO (FO) 1.086-2(AST)

20- REPRESENTAÇÃO (FO) 1.087-0(OPS)

21- REVISÃO CRIMINAL (FO) 1.257-1(JSM/ACN)

Advª SUELY PEREIRA FERREIRA