SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 57a SESSÃO (EXTRAORDINÁRIA), EM 20 DE SETEMBRO DE 1995 -QUARTA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA LUIZ LEAL FERREIRA

Presentes os Ministros Paulo César Cataldo, Jorge José de Carvalho, Cherubim Rosa Filho, Antonio Carlos de Nogueira, José do Cabo Teixeira de Carvalho, Antonio Joaquim Soares Moreira, Luiz Guilherme de Freitas Coutinho, Carlos de Almeida Baptista, Carlos Eduardo Cezar de Andrade, Olympio Pereira da Silva Júnior, Edson Alves Mey e José Sampaio Maia.

Ausente o Ministro Aldo da Silva Fagundes.

O Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles encontra-se em gozo de férias.

Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr Marco Antônio Pinto Bittar.

Secretário do Tribunal Pleno, Carlos Aureliano Motta de Souza.

Abriu-se a Sessão às 13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.

Foram relatados e julgados os processos:

HABEAS-CORPUS 33.132-8 - DF - Relator Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE. PACIENTE: ANDRÉ FRANCA DO NASCIMENTO, Insubmisso, pede a concessão da ordem para que seja anulado o Termo de Insubrnissão.IMPETRANTE: PAULO CHAGAS Cel Cav Cmt 1o RCGd

O Tribunal, por unanimidade, conheceu do pedido e concedeu a ordem para anular o Termo de Insubmissão  lavrado contra o paciente, determinando o trancamento da respectiva Instrução Provisória. (O Ministro JOSÉ DO CABO TEIXEIRA DE CARVALHO não participou do julgamento).

AGRAVO REGIMENTAL "IN" MANDADO DE SEGURANÇA 246-4 - DF - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JÚNIOR. AGRAVANTES: SUELY MATTOS DE ALENCAR e outros. AGRAVADO: O Despacho do Exm° Sr Ministro-Relator. Advs Drs Carlos Israel Silva e Clodoaldo Alves de Jesus.

O Tribunal, por maioria, acolheu o agravo, determinando a desconstituição do despacho do Relator que intimou representante da União. Os Ministros CHERUBIM ROSA FILHO e JOSÉ SAMPAIO MAIA rejeitavam o agravo para manter o despacho do Relator. O Ministro PAULO CÉSAR CATALDO deu-se por suspeito, a teor do Art 135 do CPPM. (O Ministro JOSÉ DO CABO TEIXEIRA DE CARVALHO não participou do julgamento).

MANDADO DE SEGURANÇA 242-1 - DF - Relator Ministro CARLOS DE ALMEIDA BAPTISTA. IMPETRANTES: O Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário e do Ministério Público da União no Distrito Federal, impetra Mandado de Segurança, com pedido de liminar, contra Ato do Exm° Sr Ministro-Presidente deste Tribunal, "que mandou aplicar o disposto no Art 2° da Medida Provisória n° 831, de 18 de janeiro deste ano, reeditada em 17 de fevereiro de 1995 sob o n° 892, e sucessivamente até a reedição da Medida Provisória n° 1.019, de 08 de junho de 1995, que extinguindo a Gratificação pelo Exercício da Função de Direção, Chefia e Assessoramento de que tratava o Art 62, da Lei n° 8.112/90, transformou-a em "vantagem pessoal", nominalmente identificada em suas parcelas, sujeita exclusivamente a atualização pelos índices gerais de reajuste dos Servidores Públicos Federais"

Prosseguindo no julgamento interrompido em 31.08.95, após pedido de vista do Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JÚNIOR, o Tribunal, por maioria, concedeu parcialmente a segurança para: 1) fazer cessar os efeitos decorrentes da aplicação da Medida Provisória n° 831/95, ora 1.095/95, em relação aos funcionários ativos e inativos, constantes da listagem de fls 135 usque 141, que tenham incorporado até 19.01.95, total ou parcialmente, os quintos previstos na Lei n° 8.112/90, observada a proporcionalidade em cada caso; 2) assegurar o direito à percepção da gratificação pelo exercício da função de Direção, Chefia ou Assessoramento incorporada aos vencimentos ou proventos, corrigida de acordo com o percentual de atualização da remuneração do cargo ou função que gerou essa vantagem, em razão dos novos valores fixados pela Lei n° 9.030/95; 3) fazer retroagir os efeitos financeiros desta decisão a 30.06.95, data de ajuizamento do mandamus, a teor do Art 1o da Lei n° 5.021, de 09 06 66. Acompanharam o voto do Ministro Relator os Ministros ALDO FAGUNDES, CHERUBIM ROSA FILHO, ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA, ANTONIO JOAQUIM SOARES MOREIRA, LUIZ GUILHERME DE FREITAS COUTINHO, CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE, EDSON ALVES MEY e JOSÉ SAMPAIO MAIA. O Ministro JORGE JOSÉ DE CARVALHO concedia integralmente a segurança. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JÚNIOR votava pelo sobrestamento do feito até a manifestação da Advocacia-Geral da União, por entender que a matéria é de interesse da União Federal, com fundamento no Art 1o da Lei Complementar n° 73/93 e Art 5o do CPC. O Ministro PAULO CÉSAR CATALDO deu-se por suspeito, a teor do An 135 do CPPM. Impedidos os Ministros LUIZ LEAL FERREIRA e ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES, na forma da decisão plenária tomada em 31.08.95, com fulcro no Art 92, § 2° do RI/STM

RECURSO CRIMINAL (FO) 6.247-0 - DF - Relator Ministro EDSON ALVES MEY. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 11ª CJM. RECORRIDA: A decisão do Exm° Sr Juiz-Auditor da Auditoria da 11a CJM, de 06 de julho de 1995, que rejeitou a denúncia oferecida contra os Sds Ex NATANAEL FRANCISCO DA SILVA e MARCELO DOS SANTOS FREITAS, como incursos no Art 205, § 2°, inciso VI, do CPM, na forma tentada. Adv Dr Alexandre Lobão Rocha.

O Tribunal, por unanimidade, deu provimento parcial ao recurso ministerial para, cassando a decisão recorrida, determinar ao Juízo a quo o cumprimento do previsto no Art 78, § 1o, do CPPM

APELAÇÃO (FO) 47.439-0 - RJ - Relator Ministro JORGE JOSÉ DE CARVALHO. Revisor Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. APELANTE: CONSUELO MACIEL SIS VANDYSTADT, civil, condenada a 06 meses de detenção, como incursa no Art 299, do CPM, com o beneficio do sursis pelo prazo de 02 anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 1ª CJM, de 06 de dezembro de 1994. Advs Drs Murilo Peres e Sérgio Duarte.

O Tribunal, por unanimidade, não conheceu da preliminar arguida pela defesa e, no mérito, por unanimidade, negou provimento ao apelo defensivo, mantendo íntegra a sentença condenatória (O Ministro JOSÉ DO CABO TEIXEIRA DE CARVALHO não participou do julgamento)

REVISÃO CRIMINAL (FO) 1.257-1 - MS - Relator Ministro JOSÉ SAMPAIO MAIA. Revisor Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. REQUERENTE:  MANOEL FERREIRA FILHO, ex-3° Sgt Ex, requer revisão criminal nos autos do processo n° 05/84-2 (Apelação n° 44.240-5/MS). Advª Drª Suely Pereira Ferreira.

O Tribunal, por unanimidade, julgou improcedente o pedido revisional, por não ter o Requerente trazido novas provas que invalidem sua condenação e não ter sido provado que a sentença condenatória foi contrária à evidência dos autos. (O Ministro JORGE JOSÉ DE CARVALHO não participou do julgamento).

A Sessão foi encerra às 18:20 horas

Processos em mesa:

1- APELAÇÃO (FE) 47.169-5(CAB/AST) AUD/5.CJM proc 509/92-9

Advs EDGAR LEITE DOS SANTOS, IONE DE SOUZA CRUZ MESQUITA e ENI ALVES ARNDT

2-APELAÇÃO (FE) 47.479-l(JJC/ACN) AUD/12.CJM proc 501/95-9

Advs JOÃO THOMAS LUCHSINGER

3- APELAÇÃO (FE) 47.485-6(CEC/ASF) 2.AUD/l.CJM proc 502/95-0

Advª ELIANE OTTONI DE LUNA FREIRE

4-APELAÇÃO (FE) 47.492-9(CEC/OPS) 3.AUD/1.CJM proc 515/94-5

Advªs CLARICE DO NASCIMENTO COSTA, ELEONORA SALLES DE CAMPOS BORGES e LÚCIA MARIA LOBO

5-APELAÇÃO (FE) 47.494-5(JJC/ACN) 5.AUD./1.CJM proc 506/95-6

Advª ANA MARIA DAVID CORTEZ

6- APELAÇÃO (FE) 47.500-3(LGC/OPS) 4.AUD/l.CJM proc 502/95-7

AdvªS CARMEM LÚCIA ANDRADE DE MONTESINOS e TERESA DA SILVA MOREIRA

7- APELAÇÃO (FE) 47.501-1(AJM/ASF) 6A. AUD. l.CJM proc 501/95-0

Advªs ANGELA MARIA AMARAL DA SILVA e JOSEMAR LEAL SANTANA

8-APELAÇÃO (FE) 47.508-9(LGC/ASF) 4.AUD/1.CJM proc 506/95-2

Advª TERESA DA SELVA MOREIRA

9-APELAÇÃO (FE) 47.510-0(EAM/OPS) AUD/4.CJM proc 501/95-4

Advs ARIOSVALDO DE GOIS COSTA HOMEM e JOSÉ ANTONIO ROMEIRO

10-APELAÇÃO (FE) 47.517-8(CAB/ACN) AUD/7.CJM proc 502/95-5

Advs DEMERVAL HOULY LELLIS e IVONE CERQUEIRA DE CARVALHO

11-APELAÇÃO (FE) 47.521-6(JCT/ACN) 3.AUD/1.CJM proc 507/95-0 Advª LÚCIA MARIA LOBO

12- APELAÇÃO (FE) 47.537-2(JSM/ACN) 1.AUD/3.CJM proc 511/95-7 Advª BENEDITA MARINA DA SILVA

13- APELAÇÃO (FO) 47.306-8(ACN/LGC)

Advs NELIO ROBERTO SEEDL MACHADO, LINO MACHADO FILHO e MAURO COELHO TSE

14- APELAÇÃO (FO) 47.347-5(AJM/ACN) AUD/4.CJM proc 2/94-0

Advs ARIOSVALDO DE GOIS COSTA HOMEM e JOSÉ ANTONIO ROMEIRO

15-APELAÇÃO (FO) 47.378-5(AJM/AST) AUD/7.CJM proc 10/92-0 Advs IVONE CERQUEIRA DE CARVALHO, ANGELA MARIA AMARAL DA SILVA e DEMERVAL HOULY LELLIS

16- APELAÇÃO (FO) 47.439-0(JJC/ACN) 2.AUD/l.CJM proc 9/94-4 Advs MURILO PERES e SÉRGIO DUARTE

17- APELAÇÃO (FO) 47.453-6(ACN/JJC) 1.AUD/l.CJM proc 11/94-0 Adv JÕAO CARLOS DE SOUZA RODRIGUES

18- APELAÇÃO (FO) 47.462-5(JJC/PCC) 1.AUD/3.CJM proc 9/94-1

Advªs BENEDITA MARINA DA SILVA, MARCELO MARTINELLI e ZENI ALVES ARNDT

19-APELAÇÃO (FO) 47.469-2(JSM/ACN) AUD/5.CJM proc 9/93-1

Advs ARIOVALDO BARIONI CAMBRAIA, EDGAR LEITE DOS SANTOS e ZENI ALVES ARNDT

20- APELAÇÃO (FO) 47.477-3(CAB/PCC) AUD/7.CJM proc 19/94-4

Advs MARIA DA CONCEIÇÃO PEIXOTO e DEMERVAL HOULY LELLIS

21- APELAÇÃO (FO) 47.480-3(JJC/ASF) AUD/12.CJM proc 16/94-5

Advs BENEDITO DE JESUS PEREIRA TAVARES e JOÃO THOMAS LUCHSINGER

22- APELAÇÃO (FO) 47.495-l(JCT/OPS) AUD/1l.CJM proc 18/94-1

Advs ALEXANDRE LOBÃO ROCHA e ADHEMAR MARCONDES DE MOURA

23- APELAÇÃO (FO) 47.502-8(AJM/ASF) AUD/7.CJM proc 1/95-6 dv RAIMUNDO PEREIRA

24-APELAÇÃO (FO) 47.503-6(CAB/OPS) AUD/12.CJM proc 17/94-1 Adv JOÃO THOMAS LUCHSINGER

25- APELAÇÃO (FO) 47.527-3(JSM/ASF) 6A. AUD. l.CJM proc 12/94-1

Advs ANGELA MARIA AMARAL DA SILVA, JOSEMAR LEAL SANTANA e LOURDES MARIA CELSO DO VALLE

26- EMBARGOS (FO) 162-3(JSM/ASF) Adv ROBERTO PAES DE ANDRADE FREIRE

27- RECURSO CRIMINAL (FO) 6.247-0(EAM) AUD/1l.CJM inq 0/95 Adv ALEXANDRE LOBÃO ROCHA

28- REPRESENTAÇÃO (FO) 1.087-0(OPS)

29- REVISÃO CRIMINAL (FO) 1.257-1 (JSM/ACN) Advª SUELY PEREIRA FERREIRA

ADITAMENTO

O Tribunal, apreciando proposta da Presidência, por unanimidade, aprovou a indicação do Ministro Gen Ex ANTONIO JOAQUIM SOARES MOREIRA para, representando este Tribunal, proferir palestra sobre a Justiça Militar, na Escola de Aperfeiçoamento de Oficiais do Exército.