SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 68ª SESSÃO, EM 21 DE SETEMBRO DE 1981 - SEGUNDA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO TENENTE BRIGADEIRO DO AR FABER CINTRA
PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO
SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR CLÁUDIO ROSIÈRE
Compareceram os Ministros Jacy Guimarães Pinheiro, Octávio José Sampaio Fernandes, Reynaldo Mello e Almeida, Deoclécio Lima de Siqueira, Ruy de Lima Pessoa, Carlos Alberto Cabral Ribeiro, Dilermando Gomes Monteiro, Antonio Geraldo Peixoto, José Fragomeni, Jorge Alberto Romeiro, Antonio Carlos de Seixas Telles e Roberto Andersen Cavalcanti.
Não compareceram os Ministro Gualter Godinho e Julio de Sá Bierrenbach.
Às 13.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.
Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:
Apelação
42.978-6- Rio de Janeiro. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. Revisor Ministro Antonio Geraldo Peixoto. APELANTE: RONALD RANULPHO FERNANDES, Capitão de Fragata, condenado a seis anos de reclusão, incurso no artigo 305 c/c o art. 80, tudo do CPM, com o benefício de apelar em liberdade face o art. 527 do CPPM. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da 1ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 11 de março de 1981. Advogados: Drs. Tarcísio Ferreira Ângelo e Caio Joaquim Oliveira de Sá Freire. (SESSÃO SECRETA)
REVISÃO CRIMINAL
l.190-5- São Paulo. Relator Ministro Antonio Geraldo Peixoto. Revisor Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles. REQUERENTE: JOÃO PEREZ NETO, civil, requer revisão no acórdão deste Tribunal, lavrando nos autos do Recurso Criminal nº 5 425-9, que lhe negou o pedido de unificação de penas. Advogado: o Requerente. - O Tribunal, POR MAIORIA DE VOTOS, conheceu do Pedido e o indeferiu. OS MINISTROS JORGE ALBERTO ROMEIRO, RUY DE LIMA PESSOA e JACY GUIMARÃES PINHEIRO não tomavam conhecimento.
EMBARGOS
41.113-7- São Paulo. Relator Ministro Reynaldo Mello de Almeida. Revisor Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. EMBARGANTE: JOSÉ LOPES LEITÃO FILHO, civil, condenado a dez anos de reclusão, incurso no artigo 27 de Dec. Lei 898/69, com a pena acessória de reclusão dos direitos políticos por dez anos. EMBARGADO: O Acórdão do STM, de 14 do outubro do 1976. Advogado: Dr Paulo Debeus. - POR MAIORIA, deu provimento em parte, adequando a pena em cinco anos e quatro meses. O MINISTRO SAMPAIO FERNANDES manteve o Àcordão "in totun".
No início da Sessão o Ministro SAMPAIO FERNANDES manifestou seu pesar pelo acidente cardio-vascular sofrido pelo Excelentíssimo Senhor Presidente da República e os votos de seu pronto restabelecimento propondo que o Plenário o acompanhasse nessa manifestação. Em seguida expressou seu regozijo pelo transcurso do aniversário do Brigadeiro Deoclécio, apresentando-lhe, na oportunidade, seus votos de muita saúde e muitos anos de atividade próspera entre nós.
Em complemento ao pronunciamento do Ministro Sampaio Fernandes, o Ministro Gen. REYNALDO, solicitou que se comunicasse via telex ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República, a manifestação unânime do Tribunal.
Com a palavra, a seguir, o Exmº Sr Ministro Dr JACY GUIMARÃES PINHEIRO pronunciou as seguintes palavras:
"Em nome dos meus pares e no meu mesmo, comungo, com os votos de pronto restabelecimento do Sr. Presidente da República, formulados pelo eminente Min. Sampaio Fernandes.
E, quanto às felicitações apresentadas, pelo mesmo eminente Ministro, por motivo da data natalícia de nosso prezado confrade Min. Deoclécio Lima de Siqueira, permito-me acrescentar o de muita paz juntamente com o de plena saúde, o que também faço em nome dos meus colegas togados."
Em seguida, usando da palavra, o Dr Milton Menezes da Costa Filho, Procurador Geral da JM, solidarizou-se com as propostas apresentadas:
A seguir, o Exmº Sr Ministro: Presidente proferiu as seguintes palavras:
"Será consignado em Ata e enviada mensagem ao Presidente.O Brigadeiro Deoclécio recebe agora os cumprimentos do Tribunal com os votos de feliz aniversário em companhia de todos os seus".
Usando da palavra, o Exmº Sr Ministro DEOCLÉCIO LIMA DE SIQUEIRA assim se expressou:
"Agradeço a mensagem que me é transmitida; com as palavras e a preposição do eminente Ministro SAMPAIO FERNADES, o acompanhamento do Ministro JACY PINHEIRO e as palavras do eminente Procurador Geral Dr MILTON. Desejo apenas, em agradecimento acentuar e expressar a minha satisfação em complementar mais um ano de vida nesse convívio tão feliz, tão agradável, tão elevado, tão cheio ainda de idealismo. Apesar de nós todos estarmos avançando na idade, ainda conservamos em nossas manifestações a decisões, a mesma força, o mesmo idealismo e as mesmas esperanças do tempo de mocidade.
Ora, por poder envelhecer nesse ambiente e desta maneira, sinto-me extremamente feliz.
Por tudo isso muito obrigado a todos os companheiros."
Publica-se, a seguir, o resultado dos processos julgados Sessão Secreta no dia 16.9.81:
APELAÇÕES
43.015-6- Mato Grosso do Sul. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa. Revisor Ministro Sampaio Fernandes. APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a Auditoria da 9ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da Auditoria da 9ª CJM, de 20 de abril de 1981, que absolveu o Cap. Ex. CLÓVIS GONÇALVES MACHADO e o 2º Ten. R/2 Ex. PAULO CÉSAR DE PAIVA do crime previsto, por desclassificação, no art. 206, §§ 1º e 2º do CPM Advogados: Drs. Hélvio Freitas Pissurno e Rene Siufi POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimento ao apelo do MP para reformar a sentença e condenar o Cap. Ex. CLÓVIS GONÇALVES MACHADO e o 2º Ten. R/2 Ex. PAULO CÉSAR DE PAIVA, como incurso no art. 206, parágrafo 1º e 2º, a um ano e seis meses de detenção, convertida em prisão, na forma do art. 59 e, POR MAIORIA, negou a suspensão condicional da pena. OS MINISTROS SAMPAIO FERNANDES, JOSÉ FRAGOMENI, ANTONIO GERALDO PEIXOTO, DILERMANDO GOMES MONTEIRO e REYNALDO MELLO DE ALMEIDA concediam o Sursis, por 2 anos.
42.982-6- São Paulo. Relator Ministro Deoclécio Lima de Siqueira. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessoa. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a 1ªAuditoria da 2ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 37º Batalhão de Infantaria Motorizado, de 19 de março de 1981, que absolveu o Sd. Ex. JOSÉ PAULO NEVES do crime previsto no art. 183 do CPM. Adv. Dr. Gaspar Serpa. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal indeferiu a Preliminar da Procuradoria Geral e, NO MÉRITO, POR MAIORIA, confirmou a absolvição, tendo o Ministro SAMPAIO FERNANDES dado provimento ao apelo do MP para condenar a 2 meses, considerando válido o Termo de Insubmisssão
ENCERRAMENTO DA 68ª SESSÃO
A Sessão foi encerrada às 16.10 horas, com os seguintes processos em mesa:
Apelação 42.968-9(GG/RA)-3a. Ex. proc. 7/80-1.Adva Olga Maria Linhares Castrioto
Correição Parcial 1.241-1(ST).Aud.Cor. (Autos findos 0702/81) a 3a. Ex. (IPM 28/81-7)(COM VISTA AO MIN J. BIERRENBACH)
Embargos 42.827.9 (JP/SF)-2a. Ex. proc. 05/80-5-Adv J. Sergio Fragoso (Julgamento marcado para o dia 23/9/81)
Apelação 43.080-8 (JP/GG)-2a./3a. proc. 505/81-5-Adv Celso Celidonio
Inquérito Administrativo 05-6(GG)-la, Mar./Aud.Cor.
Apelação 43.073-5(SF/JR)-3a./3a proc. 513/81-6-Adv W. Jobim Neto
Apelação 43.090-5(SF/GG)-1a./3a. proc. 505/81-7-Adv Lúcia Helena de Brito Queruz
Recurso Criminal 5.475-3(GG)-Aud/6a. IPM 05/81-3
Apelação 43.002-6 (JF/GG)-Aud/6a. proc. 2/80-6-Adv Luiz H. Agle
Apelação 43.082-4 (JF/JP)-Aud/11a. proc. 532/81-5-Adva Elizabeth D. M. Souto
Apelação 42.985-7(CR/JP).Aud/5a. proc. 671/73-4-Adv Mariano Taglianetti
Apelação 43.019-9(GG/JB)-.Aud/12a. proc. 024/88-8-8-Advs Raimundo Aleixo da Silva e Raymundo Diniz de Mello
Apelação 42.947-8(CR/GG)-Aud/8a. proc. 502/81-3-Adv Francisco Cardoso de Vasconcelos
b) aguardando doc. de prazo:
Apelação 43.005-9(JP/AP)-3a./2a. proc. 2/81-7-Adv Reinaldo S. Coelho
Recurso Criminal 5.478-0(DM)-la. Ex. proc. 22/77-9-Adv Juarez Tavares
Apelação 43.091-3(RMA/ST)-Aud/l0a. proc. 506/81-5-Adv Antonio J. P. Rosa
Embargos 42.873-0 (JF/RP)-Aud/4a. proc. 13/80-1-Advs Idibal Piveta e José M. de Souza (Julgamento marc. p/o dia 30/9/81)
c) aguardando publicação:
Apelação 43.044-0 (RP/JF)-2a. Mar. proc. 11/80-9-Advs Nélio Roberto S. Machado e Alfredo A. Guarischi e Palma
Apelação 43.006-7(RP/RA)-Aud/l0a. proc. 3/80-5-Adv Antonio J. P. Rosa
Apelação 43.053-9(JP/SF)-3a./3a. proc. 19/80-3-Advs Airton Fernandes Rodrigues e Enio João Ravanello Rossato
Apelação 42.994-8 (JP/RA)-3a./2a. proc. 3/81-3-Adv Jorge Bargis Mathias
Apelação 42.975-l (JP/RMA)-la.Aer. proc. 2/80-8.Adv José Hugo P, Ferreira
Apelação 42.990-7( RA/JR)-Aud.11a. proc. 517/81-6-Adva Elizabeth D. M. Souto
Correição Parcial l.239-9 (ST)-la.Aer. proc. 5/08-7-Adv João P. S. B. Filho
Apelação 43.087-3(JP/DM)-2a./3a. proc. 17/80-2-Adv Celso Celidonio
Apelação 43.083-2(AP/ST)-Aud/7a. proc. 504/81-8-Adv José Hercules Leite
Apelação 43.011-5(CR/JP)-Aud/11a. proc. 519/81-9-Adva Elizabeth D. M. Souto
Apelação 43.092-l (JF/ST)-3a./3a. proc. 515/81-9-Adv Airton F. Rodrigues
Recurso Criminal 5.456-9(CR)-la./2a. procs. 1.213/76-5 e 1.202/76-Adv Paulo R. Godoy
Apelação 42.470-9(RP/SF)-Aud/8a. proc. 55l/78-4-Adv Francisco C. de Vasconcelos
Apelação 43.042-3(ST/AP)-3a./2a. proc. 18/80-2-Adv José Geraldo de Pontes Fabri
Apelação 42.912-3(JR/JF)-2a./2a. proc. 18/80-4-Adv Paulo Godoy
Relatório de Correição 45-7(JR)-Aud. Cor.
Recurso Criminal 5.470-2(RP)-Aud/6a. proc.04/62-0-Advs Suely J. Vieira e Nilson da Costa Miranda
Apelação 42.948-4(GG/CR)-Aud/4a. proc. 15/80-4-Advs Ana Maria D. Cortez, Dalto V. Eiras e Ademir R. de Andrade
Apelação 43.094-6 (GG/DS )-Aud/6a. proc. 01/81-8-Adv Nilton Silva
Apelação 43.113-6 (GG/RMA)-Aud/7a. proc. 02/81-2-Adv José H. Leite
Apelação 43.114-4 (JP/JF)-3a./3a. proc. 4/81-4-Adv Airton F. Rodrigues