SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 49a SESSÃO (EXTRAORDINÁRIA), EM 23 DE AGOSTO DE 1995-QUARTA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES. VICE-PRESIDENTE, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA.

Presentes os Ministros Paulo César Cataldo, Aldo Fagundes, Jorge José de Carvalho, Cherubim Rosa Filho, Antonio Carlos de Nogueira, Antonio Joaquim Soares Moreira, Luiz Guilherme de Freitas Coutinho, Carlos de Almeida Baptista, Carlos Eduardo Cezar de Andrade, Olympio Pereira da Silva Júnior e Edson Alves Mey.

Ausente o Ministro José Sampaio Maia.

O Ministro José do Cabo Teixeira de Carvalho encontra-se em licença para tratamento de saúde.

Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr Marco AntônioPinto Bittar.

Secretário do Tribunal Pleno, Carlos Aureliano Motta de Souza.

Abriu-se a Sessão às 13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.

Foram relatados e julgados os processos:

HABEAS-CORPUS 33.112-3 - DF - Relator Ministro EDSON ALVES MEY. PACIENTE: HARILDO MESQUITA PORTUGAL, 2o Sgt Ex, respondendo a processo perante o Juízo da 11a CJM, alegando constrangimento ilegal por parte do mencionado Juízo, pede a concessão da ordem para que seja anulado o processo a partir da denúncia, com o consequente trancamento da ação penal. IMPETRANTE: Dr Ricardo Mourão Pereira

O Tribunal, por unanimidade, conheceu do pedido e, por maioria, denegou a ordem. Os Ministros EDSON ALVES MEY (Relator), ANTÔNIO JOAQUIM SOARES MOREIRA, LUIZ GUILHERME DE FREITAS COUTINHO, CARLOS DE ALMEIDA BAPTISTA e OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JÚNIOR concediam a ordem, ressalvada a possibilidade de oferecimento de nova denúncia ou aditamento.

APELAÇÃO (FE) 47.489-9 - RS - Relator Ministro ANTONIO JOAQUIM SOARES MOREIRA. Revisor MINISTRO ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES. APELANTE: JOVANE REOLON CARLOTO, Sd Ex, condenado a 04 meses de prisão, como incurso no Art 187, c/c os Arts 188, inciso II e 189, inciso I, todos do CPM, com o direito de recorrer em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3a Auditoria da 3a CJM de 04 de abril de 1995. Adv DrWalter Jobim Neto.

O Tribunal, por unanimidade, não conheceu do recurso ministerial por perda de objeto e negou provimento ao apelo defensivo. (Os Ministros JORGE JOSÉ DE CARVALHO e OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JÚNIOR não participaram do julgamento). (Presidência do Ministro Dr PAULO CÉSAR CATALDO).

APELAÇÃO (FO) 47.399-8 - RJ- Relator Ministro PAULO CÉSAR CATALDO. Revisor Ministro EDSON ALVES MEY. APELANTES: O Ministério Público Militar junto à 2a Auditoria da1ª CJM e VINICIUS ARAÚJO PEDRETE, MN, condenado a 02 meses de prisão, como incurso no Art 249, parágrafo único, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2a Auditoria da 1ª CJM, de 01 de setembro de 1994. Advª Draª Eliane Ottoni de Luna Freire, Janete Zdanowski Ricci e Tania Sardinha Nascimento.

O Tribunal, por unanimidade, acolheu a preliminar suscitada pelo MPM para. anulando o processo na parcela referente ao estelionato, declinar da competência, nesta parte, em favor da Justiça Comum do Estado do Rio de Janeiro e, no mérito, negou provimento ao apelo ministerial, mantendo a sentença condenatória e declarou extinta a punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva, a teor dos Arts 123, inciso IV, 125, inciso VII e seu § 1o c/c o Art 129, todos CPM, não conhecendo, em consequência, do apelo da defesa. (Os Ministros JORGE JOSÉ DE CARVALHO e OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JÚNIOR não participaram do julgamento).

APELAÇÃO (FO) 47.405-6 - SP - Relator Ministro ALDO DA SILVA FAGUNDES Revisor Ministro EDSON ALVES MEY. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 1ª Auditoria da 2a CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 2a CJM, de 05 de outubro de 1994, que absolveu o Cb Ex FABIANO ANGELO DA SILVA e os ex-Sds Ex CLAUDIONOR DE GREGÓRIO, DOUGLAS FERREIRA DO NASCIMENTO e NIVALDO FRANCISCO DA SILVA, dos crimes previstos nos Arts 175, parágrafo único e 209, ambos do CPM. Adv Dr Ariovaldo Barioni Cambraia.

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo ministerial, mantendo a sentença absolutória   modificando-lhe o fundamento para o Art 439, letra "e", do CPPM. (O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JÚNIOR não participou do julgamento).

DESAFORAMENTO 360-5 - RJ - Relator Ministro CARLOS DE ALMEIDA BAPTISTA. REQUERENTE: O Exm° Sr Juiz-Auditor da 5a. Auditoria da1ª CJM, com fundamento no Art 109. letras "a" e "b" c/c o § 1o, letra "c" última parte, do CPPM requer desaforamento dos autos da EPI n°. 271/95, referente ao Sd Ex PAULO ROGÉRIO CASTELLANO CARDOSO, para a 2a Auditoria da 3a CJM.

Por maioria, o Tribunal não conheceu do pedido por falta de condições de procedibilidade e concedeu habeas-corpus, de oficio, para trancar a IPI instaurada contra PAULO ROGÉRIO CASTELLANO CARDOSO. Os Ministros ANTONIO JOAQUIM SOARES MOREIRA, CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE e OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JÚNIOR não condediam haheas-corpus de ofício. O Ministro EDSON ALVES MEY conhecia do pedido e o indeferia.

RECURSO CRIMINAL (FO) 6.220-9 - SP - Relator Ministro ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto a 1ª Auditoria da 2a CJM. RECORRIDA: A Decisão do Exm° Sr Juiz-Auditor da 1ª Auditoria da 2a CJM, de 03 de abril de 1995, que considerou a Justiça Militar Federal competente para processar e julgar o civil PAULO ANDRE DO CARMO NASCIMENTO FRANCO, e indefirindo o pedido do recorrente no sentido da remessa dos autos do IPM n° 49/94, para a Justiça Comum.

O Tribunal, por unanimidade, decidiu pelo sobrestamento do julgamento do presente recurso e remessa dos autos à PGJM para o pronunciamento daquele órgão sobre o arquivamento da matéria referente ao Art 302 do CPM, e posterior decisão desta Corte. (Presidência do Ministro Dr PAULO CESAR CATALDO

RECURSO CRIMINAL (FO) 6.239-0 - PR - Relator Ministro JORGE JOSÉ DE CARVALHO. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 5a CJM. RECORRIDA: A Decisão do Exm° Sr Juiz-Auditor da Auditoria da 5a CJM, de 10 de abril de 1995, que rejeitou a denúncia oferecida contra o SO Aer ANTONIO LOPES RODRIGUES e SO R/I Aer EMIDIO MIGUEL PELATO e os 3°s Sgts Aer PAULO CÉSAR DA CRUZ CORREA, ALEXANDRE SALLES BIANNA, ALEX SANDRO PAIM LEITE, MARCELO MOTA MANHÃES, MARCELO NAEGELE, MAXWELL ALMEIDA DE FREITAS, MARCOS LEITE SILVA, JEFERSON ALVES NORONHA e NELSON CÂNDIDO MARTINS DE OLIVEIRA e os Taif. Mor Aer. JOÃO MARIA PRESTES JÚNIOR e SANSÃO FRANCISCO PINHO, como icursos no Art 251, § 3o, c/c os Arts 53 e 80, tudo do CPM. Advs Drs Edgar Leite dos Santos e Eliana de Fátima Zanfelice

O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao recurso para, cassando a decisão do Juízo a quo, receber a denúncia, determinando o prosseguimento do feito.(O Ministro CHERUBIM ROSA FILHO não participou do julgamento).

A Sessão foi encerrada às 18:50 horas.

Processos postos em mesa:

1- APELAÇÃO (FE) 47.450-3(CEC/OPS) 6a. Aud1ª CJM Proc 516/94-0

Advs Josemar Leal Santana e Marilena da Silva Bittencourt

2- PELAÇÃO (FE) 47.476-7(AJM/AST) 3a Aud/3a CJM Proc 504/95-7

Adv Airton Fernandes Rodrigues e Walter Jobim Neto

3- APELAÇÃO (FE) 47.485-6(CEC/ASF) 2a Aud/laCJM Proc 502/95-0 Advª Drª Eliane Ottoni de Luna Freire

4- APELAÇÃO (FE) 47.489-9(AJM/AST) 3a Aud/3a CJM Proc 503/95-0 Adv Walter Jobim Neto

5- APELAÇÃO (FE) 47.490-2(CAB/OPS) 3aAud/3aCJM Proc 506/95-0

Advs Airton Fernandes Rodrigues e Walter Jobim Neto

6- APELAÇÃO (FE) 47.497-0(JSM/ACN) 2a Aud/2a CJM Proc 503/95-8 Adv Reinaldo Silva Coelho

7- APELAÇÃO (FO) 47.399-8(PCC/EAM) 2a Aud/la CJM Proc 12/93-7

Adv Eliane Ottoni de Luna Freire, Janete Zdanowski Ricci e Tania Sardinha Nascimento

8- APELAÇÃO (FO) 47.405-6(ASF/EAM)1ª AUD/2a CJM Proc 2/94-2 Adv Ariovaldo Barioni Cambraia

9- APELAÇÃO (FO) 47.412-9(JJC/AST) AUD/ 12a CJM Proc 10/94-7

Advs Armando de Oliveira Freitas e João Ramos da Mota

10- APELAÇÃO (FO) 47.433-l(CEC/ACN)1ª AUD/3a CJM Proc 3/94-3

 Advs Benedita Marina da Silva e Marcelo Martinelli

11- APELAÇÃO (FO) 47.439-0(JJC/ACN) 2a AUD/1ªCJM Proc 9/94-4 Advs Murilo Peres e Sérgio Duarte

12- APELAÇÃO (FO) 47.453-6(ACN/JJC) laAUD/la CJM Proc 11/94-0 Advs João Carlos de Souza Rodrigues

13- APELAÇÃO (FO) 47.493-5(JSM/ASF) 3a AUD/la CJM Proc 13/94-0

Advs Clarice do Nascimento Costa e Eleonora Salles de Campos Borges

14- CORREIÇÃO PARCIAL (FE) 1.478-5(JSM) 2a AUD/2a CJM Inq 0/94 Adv Reinaldo Silva Coelho

15- CORREIÇÃO PARCIAL (FO) 1.475-9(CAB) Advº ANTONIO RICARDO MESQUITA DA SILVA

16- CORREIÇÃO PARCIAL (FO) 1.476-7(ASF) AUD/1 l.CJM proc 18/95-0

17- RECURSO CRIMINAL (FO) 6.220-9(AST) I.AUD/2.CJM inq 0/94

18- RECURSO CRIMINAL (FO) 6.235-7(OPS) 3.AUD/1 CJM inq 0/94

19- RECURSO CRIMINAL (FO) 6.239-0(JJC) AUD/5.CJM inq 0/95

Advs EDGAR LEITE DOS SANTOS e ELIANA DE FATIMA ZANFELICE

20- RECURSO CRIMINAL (FO) 6.241-1(EAM)

21- RECURSO CRIMINAL (FO) 6.243-8(JSM) AUD/5.CJM inq 0/95

Advº EDGAR LEITE DOS SANTOS

22- REPRESENTAÇÃO (FO) 1.086-2(AST)

23- REPRESENTAÇÃO (FO) 1.087-0(OPS)

24- REVISÃO CRIMINAL (FO) 1.257-1(JSM/ACN)

Advª SUELY PEREIRA FERREIRA

ADITAMENTO:

Esteve em visita ao recinto do Plenário, nesta data, o Exmo Sr Dr Lourival de Jesus Serejo Souza, Juiz de Direito da Auditoria Militar do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, acompanhado dos Exmos Srs Drs Carlos Augusto Cardoso de Moraes Rêgo, Juiz-Auditor Corregedor, e Célio de Jesus Lobão Ferreira, Juiz-Auditor Corregedor aposentado, cujas presenças foram anunciadas pelo Ministro-Presidente.