ÁTA DA 20a. SESSÃO, EM 19 DE ABRIL DE 1943.

PRESIDÊNCIA DO SR. MINISTRO ALMIRANTE RAUL TAVARES.

PROCURADOR GERAL DA  JUSTIÇA MILITAR,DR.WALDEMIRO GOMES FERREIRA.

SUB SECRETARIO, DR. PLINIO MATTOS DE MAGALHÃES.

Ás 13 horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Compareceram os Srs. Ministros Dr . Cardoso de Castro, Gen. Raymundo Barbosa, Drs. Pacheco de Oliveira e Vaz de Mello, Almte.Azevedo Milanez, Brigadeiro do Ar  Amilcar V. Pederneiras e Gen.Silva Junior.

Deixaram de comparecer, com. causa justificada, os srs. Ministros Dr. Bulcão Vianna, Gen. Manoel Rabello e Almte. Castro e Silva.

Lida e sem debate aprovada a áta da sessão anterior, foi despachado o expediente sobre a mesa.

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+     A apelação n. 9068 - da Capital Federal - da qual foi relator o sr.Ministro Dr.Bulcão Vianna;- revisor o sr.Ministro Dr.Pacheco de Oliveira;- apelantes: A Promotoria da  2a.Auditoria da  1a.R.M. e Faustino Candido Gomes, coronel do Exercito - condenado como incurso no art. 147 do C.P.M.; reforma no Posto; desclassificado o crime do artigo 170, do Codigo Penal Militar para o art. 1º do decreto 4.988; e, absolvido do crime previsto no art. 178 do C.P.M.; apelados:O Conselho de Justiça da 2a. Auditoria da 1a. R.M. e Faustino Candido Gomes, julgada na sessão secreta de 16 do corrente, teve a seguinte decisão:- O Tribunal resolveu a:

a)-rejeitar a preliminar  levantada pelo Sr.Ministro Dr. Vaz de Mello, no sentido de se desclassificar o crime do artº 1º do Dec. 4988, para o artigo 170, letra a, do Cod. Pen. Mil. e mandar que o Conselho de Justiça julgasse de-meritis;

b)-dar provimento á apelação do  Coronel Faustino Candido Gomes para absolve-lo da acusação do crime do art. 147 do  Cod.Pen. Mil, contra o voto do sr. Ministro. Almte.Azevedo Milanez, que confirmava a sentença apelada;

c)-dar provimento á apelação do Dr. Promotor para condenar o mesmo coronel como Incurso no grau minimo do art. 178 n°  2,combinado com o artigo 43, do Cod. Pen. Mil, contra os votos dos srs. Ministros Dr. Pacheco de Oliveira e Brigadeiro Amilcar Pederneiras, que confirmavam a sentença apelada;

d)-dar provimento ainda para condenar o referido coronel como incurso no gráu minimo do art. 170, letra "a", combinado com o art.  43, tudo do Cod. Pen. Mil, contra os votos dos srs. Ministros Dr. Pacheco de Oliveira e  Brigadeiro Amilcar Pederneiras,que confirmavam a sentença apelada. Impedido o sr. Ministro Gen.Manoel Rabello.

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A seguir, o Sr. Almte. Presidente, usando da palavra, fez considerações sobre a data que hoje transcorre do  aniversario natalicio do Exmº Sr. Presidente da Republica, terminando por propôr que se enviasse a S. Excia. um telegrama de felicitações.

Falaram ainda os Srs. Ministros Generais Raymundo Barbosa e Silva Junior, sobre a data que hoje se comemora em todo o Pais pela passagem de mais um aniversario do Exmº Sr. Dr. Getulio Vargas. O Sr. Dr. Procurador Geral, pedindo a palavra, declarou que se associava ás justas homenagens que o Tribunal acabava de prestar ao Chefe da Nação.

A proposta foi aprovada, unanimemente.

Em seguida, o Sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira propôs que o Sr. Almte. Presidente designasse uma comissão para apresentar ao Exmº Sr. Ministro Dr. Bulcão Vianna as expressões de pesar do Tribunal pelo rude golpe que acaba de passar. O Sr. Dr. Procurador Geral, pedindo a palavra declarou que estava de acordo com a proposta do sr.Ministro Dr. Pacheco de Oliveira, tendo o sr.Almte.Presidente designado a comissão que ficou assim constituida: Almte. Presidente Raul Tavares, Drs. Cardoso de Castro e Pacheco de Oliveira.

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Foram,em seguida, relatados e julgados os seguintes processos:

H A B E A S  C O R P U S

N.18754-Cap.Fed.-Rel.o sr.Ministro Almte.Azevedo Milanez.-Paciente:Arnaldo Mota, sort. insub. do Reg. Floriano.-Concedeu-se a ordem,unanimemente.

N.18758-Cap.Fed.-Rel.o sr.Ministro Dr.Cardoso de Castro.-Paciente:Heram Galvão Leite, soldado do Reg. Andrade Neves.-Negou-se a ordem, unanimemente.

N.18767-E.do Rio.-Rel.o sr.Ministro Dr. Pacheco de Oliveira.-Paciente:Arnaldo Gomes, soldado incorporado ao 3° R.I.-O Tribunal converteu o julgamento em diligencia, contra os votos dos srs. Ministros Dr. Pacheco de Oliveira, Brigadeiro Amilcar Pederneiras e Gen. Silva Junior.

R E C U R S O  C R I M I N A L

N. 2727-Pernambuco.-Rel.o sr.Ministro Dr.Cardoso de Castro.- Recorrente: A Promotoria da 7a. Região Militar.- Recorrido: O despacho do Dr. Auditor da 7a. Região Militar que não recebeu a denuncia oferecida contra o civil Paulo Vieira da Silva, denunciado como incurso no art. 151, do C.P.M.-Negou-se provimento ao recurso. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello, votou com restrições.

A P E L A Ç O E S

N. 9136-Pará.-Rel.o sr.Ministro Brig. do Ar Amilcar V.Pederneiras.-Rev. o sr.Ministro Almte.Azevedo Milanez.- Apelante:Raimundo da Silva e Souza, soldado do 26° Btl. de Caçadores - condenado como incurso no grau minimo do art. 117 do C.P.M.- Apelado:O Conselho de Justiça do 26° Btl. de Caçadores.- O Tribunal deu provimento a apelação para, reformando a sentença apelada, absolver o reu da acusação intentada, unanimemente.

N. 9141-R.G.do Sul.-Rel.o sr.Ministro Brig. do Ar Amilcar V.Pederneiras.- Rev. o sr.Ministro Gen.Raymundo Barbosa.-Apelante:Flôr Antônio de Lima, soldado do 9° R.C.I. - condenado como incurso no grau minimo do art. 117 do C.P.M.-Apelado: O Conselho de Justiça do 9º R.C.I.- Negou-se provimento, unanimemente.

N. 9153-Minas Gerais.-Rel.o sr. Ministro Gen.Raymundo Barbosa.-Rev. o sr.Ministro Brig. do Ar Amilcar V.Pederneiras.- Apelante: Joaquim Lopes Funchal, sold. do 4° R.C.D. - condenado como incurso no grau minimo do art. 117 do C.P.M. Apelado:O Conselho de Justiça do 4º R.C.D.- O Tribunal deu provimento á apelação para, reformando a sentença apelada, absolver o acusado, contra o voto do sr. Ministro Dr.Cardoso de Castro, que confirmava a sentença apelada.

N. 9170-Paraná.-Rel.o sr.Ministro Gen.Silva Junior.- Rev. o sr. Ministro Gen.Raymundo Barbosa.- Apelante: José Liebel cabo do 13° R.I. condenado como incurso no grau minimo do art. 117 do C.P.M.- Apelado:O Conselho de Justiça do 13° R.I.- O Tribunal deu provimento á apelação para, reformando a sentença apelada, absolver o acusado,contra os votos dos srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro e Gen. Silva Junior, que confirmavam a sentença apelada.

N. 9183-R.G.do Sul.-Rel.o sr.ministro Dr.Vaz de Mello.- Rev. o sr.Ministro Dr.Cardoso de Castro.- Apelante: Galvão Rodrigues de Souza, 3° sgt. do 2° R.C.T. - condenado como incurso no grau minimo do art. 151 do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça da 2a. Aud. da 3a.R.M.- Negou-se provimento, contra o voto do sr. Ministro Dr.Vaz de Mello, que dava provimento para absolver o acusado.

N. 9120-S.Paulo.-Rel.o sr.Ministro Almte.Azevedo Milanez.-Rev. o sr.Ministro Brig. do Ar Amilcar V. Pederneiras.-Apelante:A Promotoria da 1a.Aud. da 2a.R.M.- Apelado:Francelino Pinto Bicudo, soldado do 5° B.C.- absolvido do crime previsto no art. 117 do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.

N. 9140-R.G.do Sul.-Rel.o sr.Ministro Almte.Azevedo Milanez.-Rev. o sr.Ministro Brig. do Ar Amilcar V.Pederneiras.-Apelante:Cipriano Português, soldado do 8° R.C.I. - condenado como incurso no grau minimo do art. 117 do C.P.M, Apelado:O Conselho de Justiça do 8° R.C.I.- Negou-se provimento, unanimemente.

N. 9161-Cap.Fed.-Rel.o sr.Ministro Almte.Azevedo Milanez.-Rev. o sr.Ministro Brig. do Ar Amilcar V.Pederneiras.-Apelante:Euclides Simão da Silva - soldado do 1° R.C.D.condenado como incurso no grau minimo do art. 117 do C.P.M.- Apelado:O Conselho de Justiça do 1° R.C.D.-Negou-se provimento,unanimemente.

N. 9173-Alagoas.-Rel.o sr.Ministro Almte.Azevedo Milanez.-Rev. o sr.Ministro Brig. do Ar Amilcar V.Pederneiras.-Apelante:Antonio Januario de Lima, sold. do 20° B.C.- condenado como incurso no grau minimo do art. 117 do C.P.M. Apelado:O Conselho de Justiça do 20° B.C.- Rejeitada a preliminar de nulidade do processo, contra os votos dos srs. Ministros Gen.Raymundo Barbosa, Drs. Cardoso de Castro e Vaz de Mello; de-meritis - o Tribunal confirmou a sentença apelada, unanimemente.

N. 9182-Mato Grosso.-Rel.o sr.Ministro Dr.Cardoso de Castro.Rev. o sr.Ministro Dr.Vaz de Mello.-Apelantes:João Lourenço, condenado como incurso no grau minimo do art.97 do C.P.M, e Nestor Alves de Lima condenado como incurso no grau medio do art. 97 do C.P.M. - ambos soldados do 6° G.A.C.- Apelado: O Conselho de Justiça da Aud. da 9a.R.M.- Negou-se provimento,unanimemente.

R E C U R S O S  C R I M I N A I S

N. 2725-Pernambuco.-Rel.o sr.Ministro Dr.Vaz de Mello.-Recorrente:A promotoria da auditoria da 7a.R.M.- Recorrido: O despacho do Dr.Auditor da 7a.R.M. que não recebeu a denuncia oferecida contra Manoel de Matos Paixão, soldado da companhia da guarda da base aerea, denunciado como incurso no art. 94, do C.P.M.- O Tribunal deu provimento ao recurso, tendo os srs. Ministros Gen.Raymundo Barbosa e Dr. Cardoso de Castro votado de acordo com os termos do parecer do Sr. Dr. Procurador Geral da Justiça Militar.

N. 2729-Minas Gerais.-Rel.o Sr.Ministro Dr.Vaz de Mello.- Recorrente: A promotoria da 4a.R.M.- Recorrido: O despacho do Dr.Auditor da 4.R.M. que ordenou o arquivamento do inquerito em que e indiciado o reservista do Exercito, Antonio Benedito.-Negou-se provimento, unanimemente.

N. 2728-Cap.Fed.-Rel.o sr. Ministro Dr.Pacheco de Oliveira.-Recorrente:A promotoria da 3a. Aud. da 1a. R.M..- Recorrido: O despacho do Dr.Auditor da. 3a.Aud. da 1a.R.M. que não recebeu a denuncia oferecida contra o capitão Waldir da Cunha Barros e Azevedo, como incurso nos artigos 112 e 113 e cabo Antonio Augusto Azevedo Bastos,incurso no art. 97, tudo do C.P.M.-O Tribunal resolveu negar provimento para confirmar o despacho recorrido quanto ao capitão Waldir da Cunha Barros e Azevedo, e dar provimento para mandar que seja aceita a denuncia contra o cabo Antonio Augusto Azevedo Bastos, unanimemente.

M E D A L H A  M I L I T A R

O Tribunal foi de parecer que merece a medalha militar de Ouro com Passadeira de Platina o Exm° Sr. Ministro Gen. de Divisão Manoel Rabello, parecer esse tomado por unanimidade de votos. Foi relator o Exm° Sr. Ministro Gen. de Divisão Raymundo Barbosa.

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Acham-se em mesa os seguintes processos: apelações ns. 9072 - 9073 - 9095 - 9114 - 9146 - 9148 - 9149 - 9150 - 9151 - 9158 -9163 - 9164. - 9166 - 9172 - 9175 - 9133 - 9194; recurso criminal 2733; revisão criminal n. 173; consulta 232 e o inquérito 43.

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Terminados os trabalhos, foi suspensa a sessão.