SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 61ª SESSÃO, EM 03 DE OUTUBRO DE 1995 - TERÇA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA LUIZ LEAL FERREIRA

Presentes os Ministros Paulo César Cataldo, Aldo Fagundes, Jorge José de Carvalho, Cherubim Rosa Filho, Antonio Carlos de Nogueira, Antonio Joaquim Soares Moreira, Luiz Guilherme de Freitas Coutinho, Carlos de Almeida Baptista, Carlos Eduardo Cezar de Andrade, Olympio Pereira da Silva Júnior, Edson Alves Mey e José Sampaio Maia.

O Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles encontra-se em gozo de férias.

O Ministro José do Cabo Teixeira de Carvalho encontra-se de licença para tratamento de saúde.

Procurador-Geral da Justiça Militar, Marco Antonio Pinto Bittar.

Secretário do Tribunal Pleno, Carlos Aureliano Motta de Souza.

Abriu-se a Sessão às 13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.

Foram relatados e julgados os processos:

APELAÇÃO (FO) 47.507-9 - RS - Relator Ministro JOSÉ SAMPAIO MAIA. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JÚNIOR. APELANTE: EDISON MORAES BOTTARO, civil. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da 2a Auditoria da 3a CJM de 16 de dezembro 1991, na parte em que aplicou ao apelante medida de segurança detentiva, pelo prazo de um ano, de acordo com o disposto no Art 112 , do CPM. Adv Dr Clovis Edivon Willms.

O Tribunal, por unanimidade, acolheu preliminar suscitada, de oficio, pelo Relator, para desconstitui o trânsito em julgado na parte referente à defesa, determinando o desarquivamento do processo e, no mérito, por maioria, deu provimento parcial ao apelo da defesa para, mantendo a absolvição, anular a parte da sentença que aplicou ao apelante a medida de segurança. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JÚNIOR (Revisor), JORGE JOSÉ DE CARVALHO, CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE e EDSON ALVES MEY determinavam, ainda, a baixa dos autos para submeter o apelante a novo exame de sanidade mental, para estabelecer a sua periculosidade ou não, para efeito de aplicação da medida cabível. O Ministro JOSÉ SAMPAIO MAIA (Relator) negava provimento ao apelo.

HABEAS-CORPUS 33.133-6 - BA - Relator Ministro JORGE JOSÉ DE CARVALHO. PACIENTE: ANTÔNIO LUIZ COSTA MELO, ex-Sd Ex, respondendo a processo perante o Juízo da Auditoria da 6a CJM, alegando falta de justa causa para ação penal, pede, liminarmente, a concessão da ordem. IMPETRANTE: Dr César de Faria Júnior (Defensor Público).

O Tribunal, por unanimidade, conheceu do pedido e concedeu a ordem para determinar o trancamento da ação penal instaurada contra o paciente.

APELAÇÃO (FO) 47.306-8 - RJ- Relator Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. Reviso Ministro LUIZ GUILHERME DE FREITAS COUTINHO. APELANTES: O Ministério Público Militar junto à 3a Auditoria da 1ª CJM, JOÃO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE, Ten Cel Aer, condenado a 04 anos de reclusão, incurso, por desclassificação, no Art 308; REYNALDO RODRIGUES DA ROCHA Maj Aer condenado a 02 anos de prisão, incurso, por desclassificação, no Art 308, e JOSÉ ROBERTO ASSAD, Ten Cel R/R Ex, condenado a 03 anos de reclusão, incurso no Art 309, tudo do CPM, todos com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da 3a Auditoria da 1ª CJM, de 02 de maio de 1994. Advs Drs Nélio Roberto Seidl, Lino Machado Filho e Mauro Coelho Tse.

Prosseguindo no julgamento interrompido na sessão de 19.09.95, após pedido de VISTA do Ministro CHERUBIM ROSA FILHO, o Tribunal, por maioria, decidiu: 1) Em relação ao Ten Cel Av JOÃO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE: dar provimento parcial ao apelo do MPM para condená-lo á pena de 2 anos de reclusão, incurso no Art 320 e dar provimento parcial ao apelo da defesa para absolvê-lo do crime previsto no Art 308, tudo do CPM, contra os votos dos Ministros ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA (Relator), PAULO CÉSAR CATALDO, EDSON ALVES MEY e JOSÉ SAMPAIO MAIA que negavam provimento ao apelo do MPM e davam provimento parcial ao apelo da defesa para reduzir-lhe a pena imposta para 2 anos e 8 meses, incurso no Art 308, § 1° do CPM; 2) Em relação ao Maj Av REYNALDO RODRIGUES DA ROCHA: negar provimento ao apelo do MPM e dar provimento ao apelo da defesa para, reformando a Sentença condenatória, absolvê-lo com fulcro no Art 439, letra "e", do CPPM, contra os votos dos Ministros CHERUBIM ROSA FILHO, ANTONTO JOAQUIM SOARES MOREIRA, CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE e EDSON ALVES MEY que davam provimento parcial a ambos os apelos para absolvê-lo do crime d Art 308, § 1° e condená-lo à pena de 6 meses de prisão, como incurso no Art 332, c/c o Art 59, todo do CPM; 3) Em relação ao Ten Cel Ex R/R JOSÉ ROBERTO ASSAD: por unanimidade, nega provimento ao apelo do MPM e, por maioria, dar provimento parcial ao apelo da defesa para mantendo a condenação, reduzir-lhe a pena imposta para 1 ano e 4 meses de reclusão, incurso no Ar 309, parágrafo único, do CPM, contra os votos dos Ministros LUIZ GUILHERME DE FREITAS COUTINHO (Revisor), ALDO FAGUNDES, JORGE JOSÉ DE CARVALHO e CARLOS DE ALMEIDA BAPTISTA que davam provimento ao apelo da defesa para absolvê-lo com fulcro no Ar 439, letra "b", do CPPM. Decidiu, ainda, o Tribunal, por maioria, conceder aos Ten Cel Av JOÃO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE e Tel Cel Ex R/R JOSÉ ROBERTO ASSAD o beneficio de sursis, pelo prazo de 2 anos, nas condições do Acórdão, delegando ao Juízo a quo a presidência da audiência admonitória, na forma do Art 611 do CPPM. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JÚNIOR negava provimento ao apelo do MPM e dava provimento ao apelo da defesa para anular a sentença recorrida, a teor do Art 500, inciso IV, c/c o Art 437, letra "a", ambos do CPPM. O Ministro CHERUBIM ROSA FILHO fará declaração de voto.

MANDADO DE SEGURANÇA 245-6 - DF - Relator Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE. IMPETRANTE: MOISÉS FRANCISCO DE SOUSA, civil, impetra mandado de segurança contra ato do Plenário desta Corte, em razão do que dispôs no Expediente Administrativo n° 15/95, que tratou da nova remuneração dos cargos em comissão e das funções gratificadas, deste Tribunal. Adv Dr Clodoaldo Alves de Jesus.

Por unanimidade, o Tribunal conheceu do pedido e concedeu a segurança. Votou o Presidente. Os Ministros PAULO CÉSAR CATALDO e ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA deram-se por suspeitos, a teor do Art 135 do CPPM. Impedido o Ministro LUIZ LEAL FERREIRA, na forma do Ar 92, § 2o do RI/STM. (Presidência do Ministro Dr ALDO FAGUNDES).

A Sessão foi encerrada às 18:30 horas.

Processos em mesa:

1- APELAÇÃO (FE) 47.169-5(CAB/AST) AUD/5.CJM proc 509/92-9

Advs EDGAR LEITE DOS SANTOS, IONE DE SOUZA CRUZ MESQUITA e ZENI ALVES ARNDT

2- APELAÇÃO (FE) 47.479-1(JJC/ACN) AUD/12.CJM proc 501/95-9

Adv JOÃO THOMAS LUCHSINGER

3- APELAÇÃO (FE) 47.496-1(CEC/ASF) 4.AUD/1.CJM proc 518/94-2

Adv TERESA DA SILVA MOREIRA

4- APELAÇÃO (FE) 47.501-1(AJM/ASF) 6A. AUD. l.CJM proc 501/95-0

Advs ÂNGELA MARIA AMARAL DA SILVA e JOSEMAR LEAL SANTANA

5-APELAÇÃO (FE) 47.517-8(CAB/ACN) AUD/7.CJM proc 502/95-5

Advs DEMERVAL HOULY LELLIS e IVONE CERQUEIRA DE CARVALHO

6- APELAÇÃO (FE) 47.526-7(CAB/OPS) 2.AUD/1.CJM proc 508/95-9

Adv JANETE ZDANOWSKI RICCI

7- APELAÇÃO (FE) 47.537-2(JSM/ACN) 1 .AUD/3.CJM proc 511/95-7

Adv BENEDITA MARINA DA SILVA

8-APELAÇÃO (FE) 47.550-0(CAB/ASF) 3.AUD/1.CJM proc 505/95-8

Advs JORGE LUIZ PEREIRA DE SOUZA e ALFREDO BOTELHO BENJAMIM

9- APELAÇÃO (FE) 47.554-2(AJM/OPS) 3.AUD/1.CJM proc 506/954

Adv CLARICE DO NASCIMENTO COSTA

10- APELAÇÃO (FE) 47.560-7(AJM/ASF) AUD/5.CJM proc 504/95-1

Adv EDGAR LEITE DOS SANTOS

11- APELAÇÃO (FO) 47.306-8(ACN/LGC)

Advs NÉLIO ROBERTO SEIDL MACHADO, LINO MACHADO FILHO e MAURO COELHO TSE

12- APELAÇÃO (FO) 47.309-2(PCC/JSM) AUD/7.CJM proc 7/94-6

13-APELAÇÃO (FO) 47.378-5(AJM/AST) AUD/7.CJM proc 10/92-0

Advs IVONE CERQUEIRA DE CARVALHO, e ÂNGELA MARIA AMARAL DA SILVA e DEMERVAL HOULY LELLIS

14-APELAÇÃO (FO) 47.452-8(CRF/ACN) 1.AUD/1.CJM proc 6/94-7

Advs JOEL ALVES DE BRITO e ZEILSO CORDEIRO DOS SANTOS

15- APELAÇÃO (FO) 47.453-6(ACN/JJC) 1AUD/1.CJM proc 11/94-0

Adv JOÃO CARLOS DE SOUZA RODRIGUES

16-APELAÇÃO (FO) 47.469-2(JSM/ACN) AUD/5.CJM proc 9/93-4

Advs ARIOVALDO BARIONI CAMBRAIA EDGAR LEITE DOS SANTOS e ZENI ALVES ARNDT

17-APELAÇÃO (FO) 47.477-3(CAB/PCC) AUD/7.CJM proc 19/94-4

Advs MARIA DA CONCEIÇÃO PEIXOTO e DEMERVAL HOULY LELLIS

18- APELAÇÃO (FO) 47.502-8(AJM/ASF) AUD/7CJM proc 1/95-6

Adv RAIMUNDO PEREIRA

19- APELAÇÃO (FO) 47.511-7(ACN/CAB) AUD/12.CJM proc 2/95-2

Advs BENEDITO DE JESUS PEREIRA TAVARES e JOÃO THOMAS LUCHSINGER

20-APELAÇÃO (FO) 47.525-7(AJM/ACN) 5AUD./1.CJM proc 2/95-8

Advs ANA MARIA DAVID CORTEZ e MARIZA PEREIRA DO COUTO

21- APELAÇÃO (FO) 47.527-3(JSM/ASF) 6A. AUD. l.CJM proc 12/94-1

Advs ÂNGELA MARIA AMARAL DA SILVA, JOSEMAR LEAL SANTANA e LOURDES MARIA CELSO DO VALLE

22- APELAÇÃO (FO) 47.534-6(CAB/ACN) AUD/12.CJM proc 6/89-3

Advs BENEDITO DE JESUS PEREIRA TAVARES e JOÃO THOMAS LUCHSINGER

23-APELAÇÃO (FO) 47.539-7(ASF/AJM) 2.AUD/3.CJM proc 1/94-9

Advs ANTONIO JORGE DA SILVA e ZENI ALVES ARNDT

24- APELAÇÃO (FO) 47.557-5(ASF/CEC) 3.AUD/3.CJM proc 3/95-8

Adv WALTER JOBIM NETO

25- CONFLITO DE COMPETÊNCIA 278-5(OPS)

Adv JANETE ZDANOWSKI RICCI

26- CORREIÇÃO PARCIAL (FO) 1.472-4(EAM)

Adv RONILDA NOBLAT

27- CORREIÇÃO PARCIAL (FO) 1.482-1(ACN) 6A. AUD. l.CJM proc 17/94-3

Adv JOSEMAR LEAL SANTANA

28- MANDADO DE SEGURANÇA 234-0(EAM)

 Adv NÉLIO ROBERTO SEIDL MACHADO

29- MANDADO DE SEGURANÇA 238-3(LGC)

Advs CARLOS ISRAEL SILVA e CLODOALDO ALVES DE JESUS

30- MANDADO DE SEGURANÇA 241-3(ACN)

Advs ANTONIO ARANHA NOGUEIRA COELHO e LUIZ FERREIRA BARRETO

31- MANDADO DE SEGURANÇA 250-2(ACN)

Advs EDIVALDO BATISTA DA SILVA

32- RECURSO CRIMINAL (FO) 6.238-l(CEC) AUD/5.CJM proc 8/95-4

Adv EDGAR LEITE DOS SANTOS

ADITAMENTO

O Tribunal, por unanimidade, aprovou a concessão de licença para tratamento de saúde do Ministro Alte Esq JOSÉ DO CABO TEIXEIRA DE CARVALHO, no período compreendido entre 02 a 18 de outubro do corrente ano.