ATA DA 42a. SESSÃO, EM 16 DE JUNHO DE 1944.

PRESIDÊNCIA DO SR.MINISTRO GEN. F.J. SILVA JUNIOR.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, INTERINO, O SR. DR. FERNANDO MOREIRA GUIMARÃES.

SUB- SECRETARIO, O SR. DR. PLÍNIO MATTOS de MAGALHÃES.

Compareceram os srs. Ministros Drs. Bulcão Vianna, Cardoso de Castro e Pacheco de Oliveira, Gen.Manoel Rabello, Almte.Azevedo Milanez, Brigadeiros de Ar Amilcar V.Pederneiras e Heitor Várady, Gen. Edgar Facó e Almte.Alvaro de Vasconcellos.

Ás trese horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate foi aprovada a ata da sessão anterior.

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A seguir, o Exm° Sr.Ministro Presidente, General Silva Junior, usando da palavra, comunicou ao Tribunal a passagem, hoje, do aniversario natalício do Exmº Sr.Ministro Almte.Azevedo Milanez, apresentando a S. Ex., em nome do Tribunal, cordiais cumprimentos e desejando-lhe felicidades.

O aniversariante respondeu agradecendo os votos formulados pelo Tribunal.

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Apelações julgadas na sessão secreta de 14 do corrente:

N.10752 -        S.Paulo.-Rel.o sr.Ministro Brig. do Ar Heitor Várady.-Rev.o sr.Ministro Brig. do Ar Amilcar V.Pederneiras.- Apelante:A Prom. da 2a.Aud. da 2a.R.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do 4º B.C. que anulou o processo de Joaquim Antonio Maia, sold. do 4º B.C. (art. 16 do Dec-Lei 4766, de 1/10/42).- O Tribunal deu provimento á apelação para, reformando a sentença apelada, absolver o acusado, unanimemente.

N.10759 -        C.Fed.-Rel.o sr.Ministro Almte.Azevedo Milanez.-Rev.o sr.Ministro Brig. do Ar Amilcar V.Pederneiras.- Apelante: A Prom. da 3a.Aud. da 1a.R. M.- Apelado: José Gomes de Morais, sold. do 1° R.C.D., absolvido do crime previsto no art. 116 do C.P.M.- Negou-se provimento, unanimemente.

N.10768 -        C.Fed.-Rel.o sr.Ministro Gen.Manoel Rabello.-Rev.o. sr.Ministro Brig. do Ar Heitor Várady.- Apelante: A Prom. da 3a.Aud. da 1a.R.M.- Apelado: Lino Olímpio da Silva, sorteado do 1° R.C.D., absolvido do crime previsto no art. 116 do C.P.M..- Preliminarmente, o Tribunal resolveu não conhecer da apelação, por falta de objeto, unanimemente.

N.10770 -        C.Fed.-Rel.o sr.Ministro Brig. do Ar Amilcar V.Pederneiras.-Rev.o sr.Ministro Gen.Manoel Rabello.- Apelante: A Prom. da 3a.Aud. da 1a.R.M.- Apelado:Cicero Bento de Oliveira, sorteado do 3º R.I., absolvido do crime previsto no art.  116 do C.P.M.- Negou-se provimento, unanimemente.

N.10778 -        R.G. do Sul.-Rel.o sr.Ministro Gen.Manoel Rabello.-Rev.o sr.Ministro Almte.Azevedo Milanez- Apelante: A Prom. da 1a.Aud. da 3a.R.M. Apelado: Claro da Rocha Martins, sold. do 9° R.I., absolvido do crime previsto no art. 16 do Dec-Lei 4766, de 1/10/42.- Preliminarmente, o Tribunal resolveu anular o processo, sem, porem, mandar renová-lo, unanimemente.

N.10815 -        Sergipe.-Rel.o sr.Ministro Brig. do Ar Amilcar V.Pederneiras.-Rev.o sr.Ministro Gen.Manoel Rabello.- Apelante: A Prom. da Aud. da 6a.R.M.- Apelado: Braulio Pereira Leite, sold. de 28º B.C., absolvido do crime previsto no art. 16 do Dec-Lei 4766 de 1/10/42.-Negou-se provimento, unanimemente.

N.10816-         Sergipe.-Rel.o sr.Ministro Brig. do Ar Heitor Várady.-Rev.o sr. Mnistro Almte.Azevedo Milanez.- Apelante: A Prom. da Aud. da 6a.R.M. Apelado:Nomizio dos Santos, sold. do 28º B.C., absolvido do crime previsto no art. 16 do Dec-Lei 4766 de 1/10/42.- Preliminarmente, o Tribunal resolveu anular o processo, unanimemente.

N.10817-         R.G. do Sul.-Rel.o sr.Ministro Gen. Edgar Facó.-Rev.o sr.Ministro Brig. do Ar Amilcar V.Pederneiras.- Apelante: A Prom. da 2a. Aud. da 3a.R.M.- Apelado: Gaspar Nunes, sold. do 5° R.C.I., absolvido do crime previsto no art. 16 do Dec-Lei 4766 de 1/10/42.-Negou-se provimento, unanimemente.

N.10842-         S.Paulo.-Rel.o sr.Ministro Brig. do Ar Amilcar V.Pederneiras.-Rev.o sr.Ministro Almte.Azevedo Milanez.- Apelante: A Prom. da 2a.Aud. da 2a.R.M.- Apelado: Luiz Francisco de Toledo, sold. do 5° B.C., absolvido do crime previsto no art. 16 do Dec-Lei 4766 de 1/10/42.- Preliminarmente, o tribunal resolveu anular o termo de deserção e, em consequencia, todo o processado, unanimemente.

N.10849-         S.Paulo.-Rel.o sr.Ministro Brig. do Ar Amilcar V.Pederneiras.-Rev.o sr.Ministro Brig. do Ar Heitor Várady.- Apelante: A Prom. da 1a.Aud. da 2a.R.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do 4º B.C. que anulou o termo de deserção do sold. do 4º B.C., Jesus Saraiva de Goiaz.- Preliminarmente, o Tribunal resolveu anular o processo, unanimemente.

N.10909-         R.G. do Sul.-Rel.o sr.Ministro Brig. do Ar Heitor Várady.-Rev.o sr.Ministro Almte.Alvaro de Vasconcellos.- Apelante: A Prom. da 2a.Aud. da 3a.R.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do 7° R.C.I, que absolveu Crescencio de Aguiar Peres, sold. do 7° R.C.I., do crime previsto no art. 16 do Dec-Lei 4766, de 1/10/42.-Negou-se provimento, unanimemente.

N.10916-         R.G. do Sul.-Rel.o sr.Ministro Gen. Edgar Facó.-Rev.o sr.Ministro Almte.Azevedo Milanez.- Apelante: A Prom. da 2a.Aud. da 3a.R.M. -Apelado: O Conselho de Justiça do 3° R.M.M que absolveu Afonso Marques Cardoso, sold. do mesmo Regtº, do crime previsto no art. 16 do Dec-Lei 4766 de 1/10/42.- Preliminarmente, o Tribunal resolveu não conhecer da apelação, por falta de objeto, unanimemente.

N.10933-         R.G. do Sul.-Rel.o sr.Ministro Brig. do Ar Heitor Várady.-Rev.o sr.Ministro Gen. Edgar Facó.- Apelante: A Prom. da 2a.Aud. da 3a R.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do 3° R. M.M. que absolveu Julio da Rosa Fonte, sold. do 3º R.M.M., do crime previsto no art. 16 do Dec-Lei 4766, de 1/10/42.-Negou-se provimento, unanimemente.

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Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos:

A P E L A Ç Õ E S

N.10939-         S.Paulo.-Rel.o sr.Ministro Brig. do Ar Amilcar V.Pederneiras.-Rev.o sr.Ministro Almte.Alvaro de Vasconcellos.- Apelante: A Prom. da 2a.Aud. da 2a.R.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do 4º R.I., que absolveu Carlos José Rodrigues, ex-sargento do Exército, do crime previsto no art. 16 do Dec-Lei 4766 de 1/10/42.- Julgamento em sessão secreta.

N.10796-         R.G. do Sul.-Rel.o sr.Ministro Bríg. do Ar Heitor Várady.-Rev.o sr.Ministro Brig. do Ar Amilcar V.Pederneiras.- Apelante:Ernesto Carlos Militz Filho, sold. do 2° Btl. Pontoneiros, condenado como incurso no grau mínimo do art. 16 do Dec-Lei 4766 de 1/10/42.- Apelado: O Conselho de Justiça do 2º Btl. Pontoneiros.-O tribunal deu provimento á apelação para, reformando a sentença apelada, absolver o acusado, unanimemente.

N.10794-         R.G. do Sul.-Rel.o sr.Ministro Almte.Azevedo Milanez.-Rev.o sr.Ministro Gen. Manoel Rabello.- Apelante: Oswaldo Ananias Pitol,sold. do 2° Btl. Pontoneiros, condenado como incurso no grau mínimo do art. 16 do dec-lei 4766 de 1/10/42.- Apelado: O Conselho de Justiça de 2º Btl. Pontoneiros.- Preliminarmente, o Tribunal resolveu anular o processo, unanimemente.

N.10799-         R.G. do Sul.-Rel.o sr.Ministro Almte.Azevedo Milanez.-Rev.o sr.Ministro Brig. do Ar Amilcar V.Pederneiras.- Apelante: Alvarino Jardim da Silva, sold. do 9º R.I., condenado no grau mínimo do art.55 c/c o n° 32 do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do 9º R.I.- O Tribunal resolveu condenar o réu á pena de 6 mêses de prisão, pelo crime previsto no art. 163 do novo Cod.Pen.Militar, unanimemente.

N.10809-         R.G. do Norte.-Rel.o sr.Ministro Almte.Azevedo Milanez.-Rev.o sr.Ministro Brig. do Ar Heitor Várady.- Apelante: Pedro Antonio, sold. do 16º. R.I., condenado no grau mínimo do art. 16 do Dec-Lei 4766 de l/10/42- Apelado: O Conselho de Justiça do 16º R.I.- O Tribunal deu provimento á apelada para, reformando a sentença apelada, absolver o acusado, contra o voto do sr.Ministro Dr.Bulcão Vianna, que confirmava a sentença apelada..

N.10829-         C.Fed.-Rel.o sr.Ministro Almte.Azevedo Milanez.-Rev.o sr.Ministro Brig. do Ar Heitor Várady.- Apelantes: A Prom. da 3a.Aud. da 1a.R.M. e José Paulo Bayeux, sold. do "Reg. Floriano", condenado no grau mínimo do art. 117 do C.P.M.- Apelados: O Conselho de Justiça do Regimento Floriano e José Paulo Bayeux., sold. do mesmo Regimento.- Preliminarmente o Tribunal resolveu converter o julgamento em diligência, unanimemente.

N.10855-         C.Fed.-Rel.o sr.Ministro Brig. do Ar Amilcar V.Pederneiras.-Rev.o sr.Ministro Gen. Edgar Facó.- Apelantes: A Prom. da 3a. Aud. da 1a.R.M. e Waldemar Pereira Jardim, sold. do Reg. Andrade Neves, condenado como incurso no grau sub-médio do art. 16 do Dec-Lei 4766, de 1/10/42.- Apelados: O Conselho de Justiça do Regtº Andrade Neves e Waldemar Pereira Jardim, sold. do mesmo Regtº- O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 9 mêses de prisão, pelo crime previsto no artº. 298 do novo Cod. Pen. Militar, unanimemente.

N.10857-         C.Fed.-Rel.o sr.Ministro Gen.Edgar Facó.-Rev.o sr.Ministro Almte.Azevedo Milanez.- Apelantes: A Prom. da 3a.Aud. da 1a.R.M. e Nazario Pires Gonçalves, sold. do 2º B.C., condenado no grau mínimo do item III do Parag. 1º do art. 16 do Dec-Lei 4766 de 1/10/42.- Apelados: O Conselho de Justiça do 2° Btl. Caçadores e Mazario Pires, Gonçalves, sold. do 2º B.C.-O Tribunal resolveu condenar o reu a pena de 9 mêses de prisão, pelo crime previsto no art. 298 do atual Cod. Pen. Militar, unanimemente.

N.10862-         S.Paulo.-Rel.o sr.Ministro Gen.Edgar Facó.-Rev.o sr.Ministro Brig. do Ar Amilcar V.Pederneiras.- Apelante: A Prom. da 2a.Aud. da 2a.R.M. Apelado: O Conselho de Justiça do 4º R.I. que absolveu Vicente Paradize, sold. do 4º R.I., do crime previsto no art. 16 do Dec-Lei 4766 de 1/10/42.-Julgamento em sessão secreta.

N.10865-         C.Fed.-Rel.o sr.Ministro Brig. do Ar Amilcar V.Pederneiras.-Rev.o sr.Ministro Brig. do Ar Heitor Várady.- Apelante: Austeclinio dos Santos, sold. do 3° Bt . Carros de Combate, condenado como incurso no grau médio do dart. 16 do Dec-Lei 4766, de 1/10/42.- Apelado: O Conselho de Justiça do 3° Btl. Carros de Combate.- O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 22 meses e 15 dias de prisão, pelo crime previsto no art. 298 do novo Cod.Pen.Militar, unanimemente.

N.10871-         R.G.do Sul.-Rel.o sr.Ministro Almte.Azevedo Milanez.-Rev.o sr.Ministro Brig. do Ar Heitor Várady.- Apelante: A Prom. da 2a.Aud. da 3a.R.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do 2º R.C.M. que absolveu Rodolfo Ebert, sold. do 2º Reg. Cav. Motorizado, do crime previsto no art. 16 do Dec-Lei 4766, de 1/10/42.- Julgamento em sessão secreta.

N.10872-         R.G. do Sul.-Rel.o sr.Ministro Brig. do Ar Amilcar V.Pederneiras.-Rev.o sr.Ministro Gen. Edgar Facó.- Apelante: A Prom. da 2a.Aud. da 3a.R.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do 3º R.M.M. que absolveu Clodoaldo Lopes da Silveira, sold. do 3° Regtº Moto Mecanizado, do crime previsto no art. 16 do Dec-Lei 4766, de 1/10/42.-Julgamento em sessão secreta.

N.10881-         C.Fed.-Rel.o sr.Ministro Almte.Alvaro de Vasconcellos.-Rev.o sr.Ministro Brig. do Ar Amilcar V.Pederneiras.- Apelante: A Prom. da 2a.Aud. da 1a.R.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do 2° R.I. que absolveu Francisco de Souza Gomes, sold. do 2° R.I., do crime previsto no art. 117 do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.

N.10883-         M.Grosso.-Rel.o sr.Ministro Almte.Azevedo Milanez.-Rev.o sr.Ministro Almte.Alvaro de Vasconcellos.- Apelante: Domingos Nunes, sold. do 11° R.C.I., condenado como Incurso no grau mínimo do art. 16 do Dec-Lei 4766, de 1/10/42.- Apelado: O Conselho de Justiça do 11º R.C.I.- O tribunal resolveu condenar o reu á pena de 9 meses de prisão, pelo crime previsto no art. 298 do novo Cod. Pen.Militar, unanimemente.

N.10823-         C.Fed.-Rel.o sr.Ministro Gen.Manoel Rabello.-Rev.o sr.Ministro Alm. Azevedo Milanez.- Apelantes: A Prom. da 2a.Aud. da 1a.R.M. e Silvio de Castro Rocazel, sold. do 2º Reg. Infantaria, condenado no grau minimo do art. 16 do Dec-Lei 4766 de 1/10/42.- Apelado: O Conselho de Justiça do 2° R.I.- O tribunal resolveu dar provimento á apelação do réu para, reformando a sentença apelada, absolve-lo da acusação intentada, unanimemente.

N.10879-         R.G. do Sul.-Rel.o sr.Ministro Brig. do Ar Heitor Várady.-Rev.o sr.Ministro Gen.Manoel Rabello.- Apelante: Joaquim Raimundo da Rosa, sold. do 9º R.I, condenado como incurso no grau mínimo do art. 16 do Dec-Lei 4766 de 1/10/42.- Apelado: O Conselho de Justiça do 9° R.I.- O Tribunal deu provimento á apelação para, reformando a sentença apelada, absolver o acusado, contra os votos dos srs. Ministros Dr. Bulcão Vianna e Gen.Manoel Rabello que, rpeliminarmente, anulavam o processo.

N.10886-         Bahia.-Rel. o sr.Ministro Brig. do Ar Heitor Várady.-Rev.o sr.Ministro Almte.Azevedo Milanez.-Apelante: A Prom. da Aud da 6a.R.M. Apelado: O Conselho de Justiça do 18° R.I. que absolveu Arquibaldo Francisco dos Santos, sold. do mesmo Regtº, do crime previsto no art. l6 do Dec-Lei 4766 de 1/10/42.- Julgamento em sessão secreta.

N.10889-         Bahia.-Rel.o sr.Ministro Gen.Manoel Rabello.-Rev.o sr.Ministro Almte.Alvaro de Vasconcellos.- Apelante: Paulo Manoel Coutinho, insubmisso do 18º R.I., condenado no grau mínimo do art. 55 e parágrafos do C.P.M-.- Apelado: O Conselho de Justiça do 18° R.I.- O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para, reformando a sentença apelada, absolver o apelante, unanimemente.

N.10936-         Paraná.-Rel.o sr.Ministro Almte.Alvaro de Vasconcellos.-Rev.o sr.Ministro Gen.Manoel Rabello.- Apelante: Romulo Scalet, sold. do 20° R.I., condenado como incurso no grau mínimo do art. 117 do C.P.M.- Apelado: O Conselho do Justiça do 20° R.I.- O Tribunal resolveu dar provimento para, reformando a sentença apelada, absolver o apelante, unanimemente.

N.10898-         C.Fed.-Rel.o sr.Ministro Brig. do Ar Amilcar V.Pederneiras.-Rev.o sr.Ministro Brig. do Ar Heitor Várady.- Apelante: José da Silva Magalhães, insubmisso do 3° R.I., condenado como incurso no grau mínimo do art. 116 do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do 3º R.I.- O Tribunal deu provimento á apelação para, reformando a sentença apelada, absolver o acusado, unanimemente.

N.10904.-        M.Grosso.-Rel. o sr.Ministro Almte.Alvaro de Vasconcellos.-Rev.o sr.Ministro Gen.Manoel Rabello.- Apelante: Paulo Borges, sold. do 3° G.A.Do., condenado como incurso no grau médio do art. 16 do Dec-Lei 4766 de 1/10/42.- Apelado: O Conselho de Justiça do 3° G.A.Do.- O Tribunal deu provimento, em parte, para condenar o reu á pena de 9 mêses de prisão, pelo crime previsto no art. 298 do novo Cod. Pen.Militar, unanimemente.

N.10908-         R.G. do Sul.-Rel.o sr.Ministro Brig. do Ar Amilcar V.Pederneiras.-Rev.o sr.Ministro Gen.Edgar Facó.- Apelante: A Prom. da 2a.Aud. da 3a.R.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do 5º R.C.I. que absolveu João Pereira Fortuna, sold. do 5° R.C.I., do crime previsto no art. 16 do Dec-Lei 4766, de 1/10/42.- Julgamento em sessão secreta.

N.10910-         R.G. do Sul.-Rel.o sr.Ministro Gen.Edgar Facó.-Rev.o sr.Ministro Gen.Manoel Rabello.- Apelante: A Prom. da 2a.Aud. da 3a.R.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do 5° R.C.I. que absolveu Armindo Semin, sold. do 5º R.C.I., do crime previsto no art. 16 do Dec-Lei 4766 de 1/10/42.-Julgamento em sessão secreta.

N.10911-         R.G. do Sul.-Rel.o sr.Ministro Almte.Alvaro de Vasconcellos.-Rev.o sr.Ministro Almte.Azevedo Milanez.- Apelante: A Prom. da 2a.Aud. da 3a.R.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do 3º R.M.M. que absolveu Felix de Melo, sold. do 3º Regtº Moto-Mecanizado, do crime previsto no art. 16 do Dec- Lei 4766 de 1/10/42.- Julgamento em sessão secreta.

N.10913-         R.G.do Sul.-Rel.o sr.Ministro Almte.Azevedo Milanez.-Rev.o sr.Ministro Gen.Edgar Facó.- Apelante: A Prom. da 2a.Aud. da 3a.R.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do 14° R.C.I. que absolveu Waldemar Perez, sold. do 14º R.C.I., do crime previsto no art. 116 do C.P.M.-. Julgamento em sessão secreta.

N.10917-         M.Gerais.-Rel.o sr.Ministro Almte.Alvaro de Vasconcellos.-Rev.o sr.Ministro Brig. do Ar Amilcar V.Pederneiras.- Apelantes: A Prom. da Aud. da 4a.R.M. e Ernesto Francisco da Silva, sold. do 4º R.C.D., condenado como incurso no grau sub-máximo do art. 16 do Dec-Lei 4766 de 1/10/42.- Apelado: O Conselho de Justiça do 4° R.C.D.- O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 22 meses e 15 dias de prisão, pelo crime previsto no art. 298 do novo Cod. Pen.Militar, contra os votos dos srs. Ministros Drs. Bulcão Vianna e Cardoso de Castro e Brig. Amilcar V.Pederneiras, que o condenavam á pena de 29 mêses e 7 dias, como incurso na sansão do referido artigo.

N.10920-         R.G.do Sul.-Rel.o sr.Ministro Almte.Azevedo Milanez.-Rev.o sr.Ministro Almte.Alvaro de Vasconcellos.- Apelantes: A Prom. da 1a.Aud. da 3a.R.M. e Lourenço dos Santos, sold. do 3° R.C.D., condenado como incurso no grau sub-máximo do art. 117 do C.P.M.- Apelados: O Conselho de Justiça do 3° R.C.D. e Lourenço dos Santos, sold. do 3° R.C.D.- O Tribunal resolveu condenar o reu como incurso no grau sub-médio do referido artigo, unanimemente.

N.10960-         Piauí.-Rel.o sr.Ministro Brig. do Ar Heitor Várady.-Rev.o sr.Ministro Gen.Edgar Facó.- Apelante: A Prom. da Aud. da 8a.R.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do 25° B.C. que considerou nulo o processo de deserção de Antonio Costa Oliveira, sold. do 25° B.C. (art. 117 do C.P.M.).- Julgamento em sessão secreta.

N.10961-         C.Fed.-Rel.o sr.Ministro Gen.Edgar Facó.-Rev.o sr.Ministro Almte.Alvaro de Vasconcellos.- Apelante: Francisco Gonçalves, operario do Arsenal da Ilha das Cobras, condenado como incurso no grau mínimo do art. 16, parag. 1°, do Dec-Lei 4766, de 1/10/42.- Apelado: O Conselho de Justiça do Arsenal da Ilha das Cobras.- O Tribunal deu provimento á apelação para, reformando a sentença apelada, absolver o réu, unanimemente.

N. 8177-          C.Fed.-Rel.o sr.Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Requerente: Ernani Sodré, marinheiro nacional, condenado no grau médio do art. 96 nº 3, do C.P.M., por Acórdão deste Tribunal de 14/1/42, pedindo que lhe seja aplicado o disposto no art. 2º , parag, unico, do Dec-Lei 6227, de 24/1/44.-O Tribunal resolveu deferir, em parte, a petição para o fim de reduzir a penalidade a um ano, dez meses e quinze dias de prisão, atendendo ao disposto no § unico do art.2º, em referencia aos artigos 136 e seu § 2º e 182 do novo Cod. Pen. Militar, unanimemente.

N.10739-         C. Fed.-Rel.o sr.Ministro Gen.Manoel Rabello.-Rev.o sr.Ministro Brig. do Ar Amilcar V.Pederneiras.- Apelante: Fernando Francisco da Graça, sold. do 2º B.C., condenado como incurso no grau mínimo item 3, do parag. 1°, do art. 16 do Dec-Lei 4766, de 1/10/42- Apelado: O Conselho de Justiça do 2º B.C.-O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 9 meses de prisão, pelo crime previsto no art. 298 do novo Cod. Pen.Militar, unanimemente.

N.10763-         C.Fed.-Rel.o sr.Ministro Gen.Manoel Rabello.-Rev.o sr.Ministro Brig. do Ar Amilcar V.Pederneiras.- Apelante: A Prom. da 3a.Aud. da 1a.R.M.- Apelado: Antonio Henrique Forta de Almeida, 3° sargento da 1a. F.S.R., absolvido do crime previsto no art. 117 do C.P.M.-Julgamento em sessão secreta.

N.10821-         Paraná.-Rel.o sr.Ministro Brig. do Ar Heitor Várady.-Rev.o sr.Ministro Brig. do Ar Amilcar V.Pederneiras.- Apelantes: A Prom. da Aud da 5a.R.M. e Osorio da Silva, sold. do 3º Reg. Art. Montada, condenado como incurso no grau sub-médio do art. 117 do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do 3º Reg. Art. Montada.- O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 9 meses de prisão, pelo crime previsto no art. 298 do novo Cod. Pen.Militar, unanimemente.

N.10843-         M.Grosso.-Rel.o sr.Ministro Brig. do Ar Heitor Várady.-Rev.o sr.Ministro Brig. do Ar Amilcar V.Pederneiras.- Apelantes: A Prom. da Aud. da 9a.R.M. e José Teotonio de Souza, sold. do 18° B.C., condenado como incurso no grau mínimo do art. 117 do C.P.M.- Apelados: O Conselho de Justiça do 18° B.C. e José Teotonio de Souza, sold. do 18° B.C.-Negou-se provimento, unanimemente.

N.10846-         C.Fed.-Rel.o sr.Ministro Gen.Manoel Rabello.-Rev.o sr.Ministro Almte.Azevedo Milanez..- Apelante: A Prom. da 1a.Aud. da 1a.R.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do 2º R.I. que absolveu Luiz Borges, sold. do mesmo Regimento do crime previsto no art. 117 do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.

N.10856-         C.Fed.-Rel.o sr.Ministro Brig. do Ar Heitor Várady.-Rev.o sr.Ministro Gen.Manoel Rabello.- Apelantes: A Prom. da 3a.Aud. da 1a.R.M. e Acacio da Silva Tavares, sold. do Reg. Floriano, condenado como incurso no grau mínimo do art. 117 do Cod. Pen.Militar e art, 16 do Dec-Lei 4766, de 1/10/42.- Apelados: O Conselho de Justiça do Reg. Floriano e Acacio da Silva Tavares, sold. do mesmo Regimento.- O Tribunal resolveu condenar o reu a pena de 9 meses de prisão, pelo crime previsto no art. 298 do novo Cod. Pen.Militar, unanimemente.

N.10861-         C.Fed.-Rel.o sr.Ministro Brig. do Ar Heitor Várady.-Rev.o sr.Ministro Almte.Azevedo Milanez.- Apelantes: A Prom. da 3a.Aud. da 1a.R.M. e Dalvo da Silva Santos, sold. do 1º G.A.Do., condenado como incurso no grau sub-médio do art. 117 do C.P.M.- Apelados: O Conselho de Justiça do 1° G.A.Do. e Dalvo da Silva Santos, sold. do 1º G.A.Do.- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, á apelação para reduzir a penalidade ao grau mínimo do art. 117 do Cod. Pen. Militar, unanimemente.

N.10887-         Bahia.-Rel.o sr.Ministro Gen.Edgar Facó.-Rev.o sr.Ministro Brig. do Ar Amilcar V.Pederneiras.- Apelante: Antonio Cardoso, sold. do 18° R.I., condenado como incurso no grau mínimo do art. 16 do Dec-Lei 4766, de 1/10/42.- Apelado: O Conselho de Justiça do 18º R.I.- O Tribunal deu provimento á apelação para, reformando a sentença apelada, absolver o acusado, contra os votos dos srs. Ministros Drs. Bulcão Vianna e Cardoso de Castro e Brig. Amilcar V.Pederneiras, que confirmavam a sentença apelada.

N.10915-         R.G.do Sul.-Rel.o sr.Ministro Brig. do Ar Heitor Várady.-Rev.o sr.Ministro Gen.Manoel Rabello.- Apelante: A Prom. da 2a.Aud. da 3a.R.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do 7º R.C.I. que absolveu João Batista de Oliveira, sold. do mesmo Regtº, do crime previsto no art. 16 do Dec-Lei 4766 de 1/10/42.-Julgamento em sessão secreta.

N.10964-         C.Fed.-Rel.o sr.Ministro Almte.Alvaro de Vasconcellos.-Rev.o sr.Ministro Gen.Manoel Rabello.- Apelante: José Pereira Nunes, sold. Do Regtº Sampaio, condenado como incurso no grau médio do art. 16, parag. 1º, item 1, do Dec-Lei 4766, de 1/10/42.- Apelado: O Conselho de Justiça do Regtº Sampaio.- O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 9 mêses de prisão, pelo crime previsto no art. 298 do novo Cod. Pen. Militar, unanimemente.

N.10970-         C. Fed.-Rel.o sr.Ministro Brig. do Ar Heitor Várady.-Rev.o sr.Ministro Almte.Alvaro de Vasconcellos- Apelantes: A Prom. da 2a.Aud. da 1a.R.M. e Olimpio Pereira Guimarães, sold. do 1º B.C., condenado como incurso no grau mínimo do art. 117, de acôrdo com; o art. 55 parag. 3°, tudo do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do 1º B.C.- O tribunal resolveu condenar o reu como incurso no grau mínimo do art. 117 do antigo Cod.Pen.Militar, unanimemente.

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Acham-se em mesa as seguintes apelações ns. 9727 - 9842 - 10106 - 10358 - 10448 - 10704 - 10783 - 10801 - 10804 -10805 - 10808 - 10824. - 10825 - 10832 - 10839 - 10847 - 10848 - 10859 -10863 - 10864 - 10882 - 10830 - 10902 - 10918 - 10922 - 10932 - 10944 -10940 - 10952 - 10978 - 10982 - 10984 - 10993.

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.